sexta-feira, 31 de agosto de 2012

STF deve decidir sobre interrupção de prescrição fiscal


Doutores,

Confiram o texto elaborado por Rodrigo Rodrigues de Farias sobre a interrupção da prescrição da cobrança dos créditos tributários.

Abraço,

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Texto - LINEAMENTOS DE DIREITO EMPRESARIAL PÚBLICO E TEMAS CORRELATOS


Doutores,

Recomendo a leitura do texto LINEAMENTOS DE DIREITO EMPRESARIAL PÚBLICO E TEMAS CORRELATOS, de autoria do professor Alexandre Demétrius, publicado no BLOG DIREITO EMPRESARIAL, de autoria do mesmo professor.

Para acessar o texto clique no link:



Boa leitura e forte abraço,

Sócio só responde por dívida em caso de abuso


Doutores,

Sobre a responsabilidade dos sócios por dívida, confiram a notícia do TRF da 1ª Região.

Abraço,

I Jornada de Direito Comercial - Evento do CJF recebe propostas de enunciados até dia 16


Doutores,

Ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 de Outubro, em Brasília, a I Jornada de Direito Comercial.

Confiram a notícia logo abaixo.

Abraço,

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Aula - Direito Empresarial II - Aval


Aos alunos de Direito Empresarial II,

Segue abaixo o esquema da Aula 06 – Aval.

Abraço,

Aula - Direito Empresarial II - Circulação dos Títulos de Crédito


Aos alunos de Direito Empresarial II,

Segue abaixo o esquema da Aula 05 – Circulação dos Títulos de Crédito.

Abraço,

Aula - Direito Empresarial II - Título de Crédito em Espécie - Letra de Câmbio


Aos alunos de Direito Empresarial II,

Segue abaixo o esquema da Aula 04 – Letra de Câmbio.

Forte abraço,

TRF4 - Compra de equipamentos estrangeiros pode ficar isenta do I.I. caso não exista similar nacional


Doutores,

Confiram a decisão pois a tese é inovadora.

Abraços,

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Artigo publicado no UNIVERSO JURÍDICO


Doutores,

Tenho o prazer de informar aos Senhores que o artigo INSTRUMENTOS DE PARCERIAS ENTRE SOCIEDADES - UMA ANÁLISE DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO E DA JOINT VENTURE, publicado aqui no BLOG em 26.08.2012, saiu também publicado no site do UNIVERSO JURÍDICO e pode ser conferido através do link:


Forte abraço,

Não incide INSS sobre aviso prévio indenizado


Doutores,

Nova notícia sobre a não incidência de Contribuição Previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.

Já tínhamos noticiado aqui no Blog que a verba indenizatória não sofria a incidência da contribuição. Contudo, sempre é bom trazer mais uma opinião para fortificar a pretensão dos que estão militando com tais causas.

Confiram.

Forte abraço,

Texto - Convênios do ICMS criaram clima de insegurança


Doutores,

Para entender um pouco mais sobre a Guerra Fiscal entre os Estados e o ICMS, confiram o texto do Dr. Raul Haidar.

Abraço,

Aula 09 - Pagamento dos Credores - Direito Empresarial IV


Aos alunos de Direito Empresarial IV,

Segue abaixo o esquema da Aula 09 - Pagamento dos Credores.

Abraço,

Aula 08 – Realização do Ativo do Devedor - Direito Empresarial IV


Aos alunos de Direito Empresarial IV,

Segue abaixo esquema da Aula 08 – Realização do Ativo do Devedor.

Abraço,

Aula 07– Pedidos de Restituição - Direito Empresarial IV


Aos alunos de Direito Empresarial IV,

Segue abaixo o esquema da Aula 07– Pedidos de Restituição.

Abraço,

domingo, 26 de agosto de 2012

INSTRUMENTOS DE PARCERIAS ENTRE SOCIEDADES – UMA ANÁLISE DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO E DA JOINT VENTURE



1. INTRODUÇÃO

Recebi a consulta de um cliente que me relatava a sua parceria com outras sociedades empresárias para a realização de projetos em comum e questionava qual seria a forma mais segura juridicamente de estabelecer essas parcerias, opinando ele pela criação de uma Sociedade de Propósito Específica – SPE, por ter ouvido falar nela por um amigo.
A preocupação do consulente ocorre justamente pela necessidade de um instrumento que assegure o direito dos interessados no empreendimento em comum, de forma lícita, podendo realizar a repartição dos lucros sem se preocupar com a legislação fiscal. Ainda, o consulente busca uma forma societária simples, reduzindo a burocracia, acelerando a constituição e que lhe proporcione segurança diante as relações dinâmicas da atualidade do mercado.
Divergindo da opinião de meu cliente, entendo que nesses casos o mais seguro é a formulação de uma Sociedade em Conta de Participação - SCP ou mesmo de uma Joint Venture, senão vejamos.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Culpa só é conferida a quem se benificia perante o Fisco


Leitores,

Sobre a responsabilidade tributária nas questões de ICMS, confiram o texto da Dra. Norma Gavilan Tonellatti.

Abraço,

Importação por Encomenda e por Conta e Ordem de Terceiro


Nas últimas semanas um cliente nosso, ao fazer uma importação, recebeu uma notificação da Secretaria da Receita Federal para responder um questionário onde a primeira pergunta era se aquela operação consistia numa importação por “conta própria”, “encomenda” ou “conta e ordem de terceiro”.

Me debrucei então ao estudo das diferenças nas modalidades de importação, especialmente sobre quais as implicações jurídicas que aquela singela pergunta poderia acarretar ao cliente.

Sobre esse tema, descobri que o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) pode nos ajudar muito a entender a legislação aduaneira.

Aula - Direito Empresarial I - Aula 08 - Escrituração do Empresário




Aos alunos de Direito Empresarial I,

Segue abaixo o esquema da Aula 08 – Escrituração do Empresário.

Abraço,

Aula - Direito Empresarial I - Auxiliares em Colaboração com o Empresário


Aos alunos de Direito Empresarial I,

Segue abaixo a Aula 07 – Auxiliadores em colaboração com o Empresário.

Abraço,

Aula - Direito Empresarial I - Estabelecimento


Aos alunos de Direito Empresarial I,

Segue abaixo o esquema da Aula 06 - Estabelecimento.

Abraço a todos,

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Ausência de lei complementar impede ISS em leasing


Senhores,

No que tange a incidência do ISS nos contratos de leasing, confiram o texto do Dr. Gustavo Brigagão.

Interessante.

Forte abraço,

MP 575 quer tornar eficientes projetos de infraestrutura


Doutores,

Confiram as considerações dos Drs. Mauricio Ribeiro, Gabriel Galipolo e Lucas prado sobre a edição da MP 575.

Abraço,

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

CURSO LIVRE: DIREITO, SOCIEDADE E POLÍTICA.


Doutores,

Por recomendação do Dr. Ricardo Gesteira, segue abaixo:

IBAPEJ – INSTITUTO BAIANO DE PESQUISA E ESTUDOS JURÍDICOS.
CURSO LIVRE: DIREITO, SOCIEDADE E POLÍTICA.

Com o auspício acadêmico do Departamento de Ciências Sociais da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires

CARGA HORÁRIA: 20 horas/aula

CURSO COM VALOR COMPLEMENTAR PARA O DOUTORADO DA UBA, 
DESDE QUE APROVADO UM POSTERIOR TRABALHO ESCRITO DE PESQUISA, NA FORMA DAS NORMAS REGULAMENTARES DA REFERIDA UNIVERSIDADE.

DOCENTES: Professores Doutores Ricardo Rabinovich-Berkman (UBA), Andrea Gastron (UBA), Marta Biagi (UBA) e Wilson Alves de Souza (UFBA, convidado UBA).

COORDENADORES: Prof. Dr. Wilson Alves de Souza e Prof. Dr. Ricardo Rabinovich-Berkman

DATAS E HORÁRIOS: 26 e 27 de outubro de 2012, das 8:00 às 13:00 e das 14:00 às 19:00 hs

LOCAL DAS AULAS: Auditório do Hotel Villa da Praia. Rua da Brisa, 268. Quadra X, Pedra do Sal, Itapoã, Salvador, Bahia, Brasil.

Inscrições: contato@ibapej.com.br  - Telefone: 71-9355-1299
Valor das inscrições: R$ 500,00
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. BIOMEDICINA, DIREITO, SOCIEDADE E POLÍTICA (5hs)
Prof. Dr. Ricardo Rabinovich-Berkman

- Abordagem histórico-sociológica do pensamento jurídico e político vinculado com a biologia e a medicina.
- O surgimento de eugenia e a nova realidade biomédica perante o direito e a política.
- O novo direito médico, desde o caso “Schloendorff” (1914)
- Perspectivas jurídicas, políticas e sociológicas atuais.

2. PERGUNTAS E RESPOSTAS CIENTÍFICAS SOBRE O DIREITO, A SOCIEDADE E A POLÍTICA (5hs)
Prof. Dra. Andrea Gastron

- Algumas características epistemológicas e metodológicas das perguntas e respostas científicas.
- Semelhanças e diferenças das perguntas nas áreas do direito, da sociologia e da política.
- As hipóteses científicas e os pressupostos jurídicos: construções discursivas dos textos científicos sócio-jurídicos, normativo-dogmáticos e políticos.
- Exemplos de perguntas e respostas científicas nas áreas jurídica, sociológica e política.

3. SOCIOLOGIA, POLÍTICA E DIREITO APLICADOS AO ESTUDO DO MEIO AMBIENTE (5hs)
Profª  Dra. Marta Biagi  

- Ecologia e sociedade: problemas e diagnósticos disponíveis
- Paradigmas da relação do homem e o meio ambiente
- Reflexos jurídicos dos paradigmas ambientais
- Indicadores de eficácia do direito ambiental
. Governo e governabilidade: teorias e tendências aplicadas ao meio ambiente

4. DIREITO, SOCIEDADE, POLÍTICA E JUSTIÇA NA PERSPECTIVA DA ATIVIDADE JURISIDICIONAL (5hs)
Prof. Dr. Wilson Alves de Souza.

- A função jurisdicional no Estado Social Constitucional: estrutura organizacional dos tribunais, critérios de investidura dos juízes e princípios fundamentais da função jurisdicional.
- A função jurisdicional como problema político: a decisão judicial como ato jurídico e como ato político; “judicialização” da política e “politização” da justiça.
- O problema da fundamentação da decisão judicial: dimensão, sociológica, ética, jurídica e política
- Controle da magistratura, independência e imparcialidade dos juízes e política
- Acesso à justiça e denegação de justiça: dimensão sociológica, política, sociológica e jurídica.


Neutralidade tributária para consolidar concorrência


Doutores,

Interessante a visão dos Drs. Maurício Pereira Faro e Sergio André Rocha sobre a incidência tributária e livre concorrência.

Confiram.

Abraço,

terça-feira, 21 de agosto de 2012

C.FED - Micro e pequenas empresas podem vir a emitir debêntures


Amigos,

ME e EPP poderão emitir Debêntures.

Para auxiliar no entendimento da notícia abaixo, Debênture, de acordo com o ensinamento de Santa Cruz Ramos[1], “é uma espécie de valor mobiliário emitido pelas sociedades anônimas que conferem ao seu titula um direito de crédito certo contra a companhia, nos termos do que dispuser a sua escritura de emissão ou o seu certificado”.

O art. 52 da LSA (Lei nº 6.404/1976) informa que:

Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.

Como bem lembra o professor Ramos[2], as debêntures representam um contrato de mutuo, pois “aquele que subscreve a debênture está emprestando à sociedade anônima o valor investido na sua subscrição, e esta, a partir do momento em que emite a debênture para o investidor que a subscreveu, assume o dever de pagar posteriormente a este o valor respectivo, na forma prescrita no seu certificado ou na escritura de emissão, conforme o caso”.

Ademais, lembro que as debêntures são consideradas títulos executivos extrajudiciais, conforme estabelece o art. 585, I, do CPC.

Feita a exposição, confiram a notícia.

Abraço,

TRF1 - Cobrança de IPI sobre o açúcar deve obedecer aos critérios da seletividade e essencialidade


Doutores,

Sobre os critérios da seletividade e essencialidade aplicados ao Imposto sobre Produtos Industrializados, confirma o julgado do TRF da 1ª Região.

Abraço,

sábado, 18 de agosto de 2012

Aula 03 - Classificação dos Títulos de Crédito - Direito Empresarial II - Título de Crédito


Aos alunos de Direito Empresarial II – Título de Crédito,

Segue abaixo o esquema da aula 3 – classificação dos títulos de crédito.

Abraço,

Aula 02 - Direito Empresarial II - Título de crédito - Conceito, Características e Princípios dos Títulos de Crédito


Aos Alunos de Direito Empresarial II – Título de Crédito,

Segue o esquema da Aula 2 - Conceito, Características e Princípios dos Títulos de Crédito.

Forte abraço,

Direito Empresarial II - Títulos de Crédito - Aula 01 - Introdução


Aos Alunos de Direito Empresarial II – Títulos de Crédito,

Segue abaixo o esquema da Aula 01 – Introdução.

Forte abraço a todos,


CADASTRO DE INADIMPLENTES. BAIXA DA INSCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE. PRAZO.


Amigos,

É comum a dúvida sobre a permanência do nome nos cadastros de proteção ao crédito.

Sobre o tema, confiram a ementa de decisão do STJ.

Abraço,


DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INTIMAÇÃO DO SÓCIO


Doutores,

Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, confiram ementa de decisão do STJ que confirma a dispensa da citação do sócio para integrar o pólo passivo.

Segue abaixo.

Abraço,

Novas Súmulas de Jurisprudência do STJ


Ilustres,

Confiram abaixo as novas súmulas de jurisprudência publicadas pelo STJ.

Abraço,

BLOG da professora Nadialice Francischini


Ilustres leitores,

Recomendo a vocês que visitem o BLOG da professora Nadialice Francischini, o qual pode ser acessado através do link:  http://nadialicefrancischini.wordpress.com

Nadialice Francischini é professora de Direito Empresarial da Faculdade Maurício de Nassau em Lauro de Freitas-BA, mestre em Direito pela UFBA e doutoranda pela mesma Universidade.

Trata-se de um Blog voltado para o estudo do direito empresarial, questões da OAB, entre outras ferramentas que podem auxiliar o estudioso e o operador do direito a desenvolver o conhecimento do direito empresarial.

Confiram.

Abraço a todos,

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

C.FED - Proposta simplifica fechamento de empresa inoperante



Amigos,

Confiram interessante proposta que elimina a burocracia para o encerramento de empresas sem operação.

Abraço,

TJDFT - Juiz decreta falência da papelaria "Shopping Ritz"


Doutores,

Para ilustrar o processo de decretação de falência, segue abaixo decisão do TJDF sobre a decisão que decretou a falência de Shopping localizado na Capital Federal.

Abraço,

Suspensão de direito societário é mecanismo protetor


Doutores,

Confiram texto publicado pelo Dr. Gustavo Teixeira Villatore sobre a possibilidade de suspensão de direito do acionista faltoso como sendo um meio de auto proteger a Sociedade.

Abraço,

Taxas para custear boletos são inconstitucionais


Doutores,

Essa notícia pode interessar a todos.

Bom conferir.

Abraço,

Consumidor final pode contestar cobrança de tributo


Nobres leitores,

Confiram a notícia do STJ admitindo a possibilidade de Contribuinte de Fato contestar judicialmente a cobrança do tributo.

Essa decisão refere-se justamente a questão do “ICMS sobre a demanda reservada de energia”, imposto que é suportado pelo contribuinte de fato.

Leiam abaixo as últimas conclusões sobre o tema.

Forte abraço,

GREVE - Decisões liberam mercadorias retidas em Porto Alegre


Doutores,

Estamos vendo a greve dos servidores públicos da União tomar grandes proporções, o que vem complicando a vida dos cidadãos que se utilizam destes serviços.

Aderindo a greve estão os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, o que acarreta na paralisação do desembaraço aduaneiro pelas Aduanas espalhadas no País.

Deveras, em épocas como estas, os importadores se socorrem as bancas de advocacia para que o operador do direito, utilizando de ação mandamental, consiga a liberação da carga.

Sobre o tema confiram notícia de decisão liminar concedida por Juiz Federal do Rio Grande do Sul.

Tal decisão poderá ser de muita valia.

Abraço a todos,

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

STJ manda TJ-SP julgar troca de gestor da Transbrasil


Amigos,

Mais uma notícia para ilustrar as questões do processo falimentar.

Confiram.

Abraço,

Repasses de cartão de crédito não podem ser penhorados


Doutores,

Confiram a notícia da decisão logo abaixo. Interessante.

Abraço,

FALÊNCIA - Credores querem esclarecimentos de administrador


Doutores,

Segue abaixo a notícia sobre as exigências que o Comitê de Credores do Banco Santos vem fazendo ao Administrador Judicial da Massa Falida do mesmo.

Somente é válido lembrar que a LRE (Lei nº 11.101/2005), é aplicável subsidiariamente em caso de bancos.

Confiram.

Forte abraço,

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Fim do imposto sobre serviços de franquia parece próximo


Doutores,

Confiram o texto do Dr. Daniel Andrade Pinto ventilando a discussão  da (não) incidência do ISS sobre os contrato de franquia.

Abraço,

Novo critério permite rever autos de infração sobre ICMS


Doutores,

Confiram o texto da Dra. Viviane Alves de Morais sobre os julgamentos dos autos de infração de ICMS fundamentados na responsabilidade solidária do emissor de mercadoria para destinatário inidôneo

Abraço,

Falta previsão legal para cláusula de exclusão do Refis


Nobres leitores,

Confiram o texto do Dr. Moacyr Pinto Jr. sobre a exclusão do Refis – O Programa de Recuperação Fiscal.

Abraço,

A esquizofrenia fiscalista e a burocracia delirante


Doutores,

Confiram o texto do Dr. Raul Haidar sobre a “orgia” legislativa tributária.

Abraço,


sábado, 11 de agosto de 2012

Aula 06 – Do Procedimento de Verificação e Habilitação dos Créditos - Direito Empresarial IV


Aos alunos de Direito Empresarial IV - UCSAL,

Segue abaixo o esquema da Aula 06 – Do Procedimento de Verificação e Habilitação dos Créditos.

Abraço,

Aula 05 - Efeitos da Falência: Continuação...


Aos alunos de Direito Empresarial IV – UCSAL,

Segue abaixo o esquema da  Aula 05 - Efeitos da Falência: Continuação....

Confiram.

Abraço,

Aula 05 - Nome Empresarial - Direito Empresarial I


Aos alunos de Direito Empresarial I,

Segue abaixo a Aula 05 – Nome Empresarial.

Forte abraço,

Aula - Do Registro de Empresa - Direito Empresarial I


Aos alunos de Direito Empresarial I,

Segue abaixo o esquema da Aula 04 – Do Registro de Empresa.

Abraço,

Propaganda simbólica não gera dever de indenizar


Leitores,

Interessante a notícia de decisão do TJSP na qual foi negada a indenização a consumidor que alegou que propaganda simbólica seria enganosa.

Confiram.

Abraço

STJ - CEF não é obrigada a fazer contratos de arrendamento imobiliário especial


Doutores,

Interessante a notícia de decisão do STJ informando que a Caixa Econômica Federal - CEF não é obrigada a fazer contratos de arrendamento imobiliário especial, somente em virtude da vontade do interessado.

Leiam.

Abraço,

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

terça-feira, 7 de agosto de 2012

C.FED - Projeto obriga ida ao cartório para registro em mudanças de contratos empresariais


Doutores,

Segue abaixo uma notícia da Câmara de Deputados sobre um projeto de lei que obriga os pretendes a sócios, ou mesmo os sócios, diretores, presidentes, etc, a comparecerem à junta comercial para assinarem os atos perante as autoridades públicas responsáveis (lembrem que a junta comercial não é um cartório, mas uma autarquia) para evitar a utilização de “laranjas”, coibindo fraudes.

Se essa lei for aprovada as juntas comerciais ficarão movimentadas.

Imaginem os empresários aguardando em filas nas juntas comerciais...

Complicado.

Confiram a notícia.

Abraço,

Quem precisa de polícia no combate à sonegação?


Doutores,

Já tratamos aqui algumas vezes sobre o crime tributário. Agora é interessante conferir a opinião do Dr. Raul Haidar sobre a participação da polícia para o combate a sonegação.

Leiam.

Forte abraço,

Tributação dos lucros no exterior prejudica empresas


Doutores,

Confiram o texto do Dr. Mauricio Pereira Faro sobre tributação dos lucros obtidos no exterior.

O tema é recorrente e por demais interessante.

Boa leitura.

Abraço,

Aula 04 - Efeitos da Falência


Aos Alunos de Direito Empresarial IV,

Segue abaixo o esquema da Aula 04 - Efeitos da Falência

Abraço,

Aula - Origem e Evolução do Direito Empresarial


Aos alunos de Direito Empresarial I,

Segue abaixo esquema da Aula – Origem e Evolução do Direito Empresarial.

Abraço,

ISS de agências não incide sobre total da nota-fiscal


Doutores,

Importante decisão sobre a base de cálculo do ISS para as agências de publicidade.

Confiram.

Abraço,

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Fraude para recebimento de seguro gera condenação


Amigos,

Sobre as informações falsas a fim do recebimento do benefício do seguro, confiram notícia do TJSC condenando o segurado em litigância de má-fé.

Abraço,

Tributação que visa concorrência aguarda regulamento


Amigos,

Confiram o texto de Marcos Vasconcellos sobre a regulamentação do art. 146-A da CF/88.

Boa leitura.

Abraço,

Rumos da tributação dependem de atitude do contribuinte


Leitores,

Interessante o texto publicado no CONJUR sobre o Contribuinte e os rumos da tributação no Brasil.

Confiram.

Saudações,