Nobres
amigos,
Sempre
comento que a função social da empresa é, em síntese, a geração de riqueza, mas sem esquecer
de respeitar os ditames estabelecidos no art. 170 da CF/88, ou seja, a ordem
econômica.
Gerando
riquezas a empresa faz com que os valores circulem, movimentando a economia.
Nas
palavras mais específicas do professor Fábio Ulhoa Coelho (Curso de Direito
Comercial, vol. I, 2012, p. 76) “a empresa cumpre a sua função social ao gerar
empregos, tributos e riqueza, ao contribuir para o desenvolvimento econômico,
social e cultural da comunidade em que atua, de sua região ou do país, ao
adotar prática empresariais sustentáveis visando a proteção do meio ambiente e
ao respeitar os direitos dos consumidores, desde que com estrita obediência às
leis a que se encontra sujeita”.
Para
fomentar a discussão sobre o tema é interessante conferir o texto do professor
Henrique Ricci, notadamente uma opinião a ser levada em conta no estudo da função
social.
Abraço
e boa leitura,