quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Falência por impontualidade exige protesto específico


Relembrar não custa nada...

Sobre a questão do protesto especial para fim falimentar, confiram o texto do Dr. Henrique Cavalheiro Ricci.

Abraço,

Tarifas em financiamento são legais desde que previstas


E por falar Contratos Bancários... essa vale ser conferida!

Abraço,

STJ discute se ACC está sujeito a recuperação judicial


Opa... em especial ao alunos de Direito Empresarial IV, pois é uma discussão interessante no âmbito da Lei de Recuperação Empresarial - LRE / Lei de Falência...

O STJ vem discutindo se o Adiantamento de Contrato de Câmbio - ACC encontra-se sujeito ou não à LRE. O detalhe é que a Lei nº 11.101/2005, em seu art. 49, § 4º, exclui expressamente o ACC.

Pois bem, confiram a notícia abaixo e vamos fica atento aos novos ventos que sopram.

Abraço,

Desconsideração da personalidade jurídica é excepcional


Sempre lembro essa frase nas aulas de Direito Empresarial I: “a desconsideração da personalidade jurídica é exceção no nosso sistema”. Ora, a regra é o respeito a personalidade jurídica, por mais estranho que isso possa parecer aos desavisados, que pensam que é só sair desconsiderando a torto e a direito.

Vamos aprender mais um pouquinho com a notícia.

Abração a todos,

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Seguradora deve indenizar filho de segurado que suicidou


Outro dia, ministrando aula sobre o Contrato de Seguro, fiz a análise com os alunos sobre a regra insculpida no art. 798 do Código Civil que determina que “o beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente”.

Deveras, lembramos em sala de aula que a regra vem sendo relativizada pelas Tribunais.

Ilustrando o debate, confiram a decisão da 6ª Câmara Cível do TJRS que afastou a aplicação do dispositivo legal citado.

Abraço,

Não há segurança jurídica sem decisões estáveis


A advocacia tem dessas... Segue-se um entendimento que por vezes é tido como consolidado perante os Tribunais. Contudo, o risco da surpresa na modificação do entendimento é latente, causando prejuízo aos profissionais que atuam na área.

Isso tudo sem contar o cliente, que não vai entender a mudança de posicionamento do julgado.

Confiram o artigo abaixo escrito pelo Dr. Roberto Estrada.

Abraço,

TJDFT - Empresa de intermediação de compra e venda pela Internet é responsável pelo cumprimento das ofertas


Todos os dias somos bombardeados com as ofertas dos sites de compra coletiva... Abrimos nossa caixa de entrada do e-mail e nos deparamos com os mais inusitados convites para gastarmos o nosso suado dinheiro.

Pois bem... e se a oferta não for cumprida de quem é a responsabilidade?

Sobre tal tema o TJDFT entendeu que os sites de compra coletiva respondem pelas ofertas que veiculam.

Confiram.

Abraço a todos,

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Comunicado aos Alunos de Direito Empresarial II - UCSAL - não haverá aula dia 22.11.2012


Aos alunos de Direito Empresarial II – Matutino – UCSal,

Comunico que não haverá aula no dia 22.11.2012, quinta-feira.

Em face do ocorrido haverá algumas modificações na nossa programação:

- Aula, entrega dos fichamentos e realização de última atividade no dia 29.11.2012;

- 2ª Avaliação no dia 06.12.2012;

- 2ª chamada no dia 13.12.2012;

- Prova final no dia 20.12.2012.

Abraço a todos,

domingo, 18 de novembro de 2012

TJGO - Juiz nega imunidade tributária a empresa de saúde que alegava ser filantrópica


Imunidade é um tema sempre em voga no direito tributário, seja no campo da prática tributária seja para concursos públicos e o próprio exame da OAB.

A imunidade de entes de assistência social, filantrópicos por assim dizer, encontra-se prevista no art. 150, VI, “c”, da CF/88, informando que ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios [...] instituir impostos sobre [...] patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

Importante lembrar que o art. 14 do CTN estabelece nesses casos alguns requisitos, tais como: (I) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (II) aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; (III) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

No caso em tela, o TJGO negou a concessão da imunidade tributária a entidade de assistência social por falta de prova, informando que a mera menção no contrato social não é apta a produzir tal prova. Confiram.

Abraço,

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

TJ paulista determina falência de usina de álcool


Interessante a decisão do TJSP que pelo visto convolou em Falência a Recuperação Judicial de uma S/A.

Ora, há que lembrar o art. 60, § 1º da LRE informa que “durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.”

Confiram. Abraço,

STF - Imunidade tributária de livro eletrônico é tema de repercussão geral


Já vínhamos trazendo algumas postagens e reflexões sobre o tema imunidade Tributária sobre os livros eletrônicos. A questão é:

- A imunidade tributária concedida a livros, jornais, periódicos e ao papel destinação à sua impressão, prevista na alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, alcança os livros eletrônicos ou e-books?

Pelo visto a coisa anda na pauta do STF, tanto que ganhou repercussão geral.

Confiram a notícia.

Abraço,

STJ - Cédula de crédito comercial anterior a abril de 2000 pode ter capitalização mensal de juros


Essa vai em especial ao alunos de Direito Empresarial II (Títulos de Crédito)...

Confiram.

Abraço,

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Trabalho - Questões de Direito Empresarial I - Faculdade 2 de Julho - para o dia 27.11.2012



Aos alunos de Direito Empresarial I da Faculdade 2 de Julho (ambas as turmas),

Segue abaixo questionário que deverá ser respondido e entregue no dia da prova (27.11.2012) cujo valor se atribui ponto extra.

- Regras:
a) O questionário deve ser respondido escrito à mão;
b) o questionário é individual;
c) o questionário deve ser entregue na data determinada, não sendo aceito em qualquer outra condição.

Abraço,

Reforma tributária brasileira é um mito


Na linha da publicação anterior, alta carga tributária, é válido conferir o posicionamento da Dra. Mary Elbe Queiroz sobre a reforma tributária brasileira...

Vamos entender um pouco mais sobre o tema... boa leitura.

Abraço a todos,

Carga tributária do Brasil foi de 32,4% em 2010


Sinceramente... a carga tributária é alta!

Confiram notícia sobre o relatório Estatísticas Tributárias na América Latina, elaborado pela Comissão Econômica para América Latina e Caribe (Cepal), pela OCDE e pelo Centro Interamericano de Administrações Tributárias (Ciat). O documento foi divulgado nesta terça-feira (13/11).

Forte abraço,

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

STJ - Decisão que converteu recuperação judicial da Vasp em falência é cassada


Essa vai em especial aos meus queridíssimos alunos de Direito Empresarial IV (Recuperação e Falência), ilustrando o tão debatido princípio da preservação da empresa.

Só conferir.... Abraço,

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Parabéns aos Aprovados na OAB


Quero desejar parabéns aos futuros advogados que lograram êxito no VIII exame unificado da OAB. Parabéns... vencida uma etapa super importante da vida de vocês. Agora é comemorar mesmo.

Aos que não conseguiram dessa vez nada de desanimo... Bola pra frente, levanta a cabeça e enfrenta novamente.. a vitória está próxima, vocês são capazes e ninguém dirá o contrário, não tenham dúvida quanto a isso.

Forte abraço todos,

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Aula - Dir. Emp II - Cheque


Aos alunos de Direito Empresarial II,

Segue abaixo o esquema da Aula de Cheque.

Abraço,

Sistema de ICMS é o algoz do nosso desenvolvimento


Doutores,

Sempre é bom observar os ensinamentos do Professor Heleno Torres no que tange ao Direito Tributário.

Confiram o texto produzido pelo Doutor e publicado no Conjur sobre o quanto o nosso atual sistema tributário barra o desenvolvimento econômico.

Abraço,

Promissória é exigível se comprovada inadimplência


Sobre a exigibilidade de Títulos de Crédito vinculado ao contrato de desconto bancário, confiram notícia de decisão em que o STJ entendeu que o contrato de desconto bancário (borderô) não constitui, por si só, título executivo extrajudicial, dependendo a execução de sua vinculação a um título de crédito dado em garantia ou à sua assinatura pelo devedor e por duas testemunhas.

Abração,

terça-feira, 6 de novembro de 2012

TJGO - Tribunal decide que posto de gasolina não precisa pagar ISS


Aos tributaristas de plantão... Confiram a decisão do TJGO sobre a não incidência de ISS sobre a atividade de comércio varejista de combustíveis e derivados de petróleo e combustíveis.

Abraço,

ENUNCIADOS APROVADOS NA 1ª JORNADA DE DIREITO COMERCIAL


Minha galera,

Já vínhamos noticiando no BLOG a 1ª Jornada de Direito Comercial organizada pelo Conselho da Justiça Federal.

Agora é a hora de observarmos os 57 enunciados produzidos pela Jornada, que seguem abaixo.

Em breve tais enunciados já constarão do nosso roteiro de estudos, nos devidos tópicos referentes as matérias.

Abraço a todos,

MPSC - Ministério Público recorre de falência da Busscar


Durante essa semana eu conversava com meus alunos sobre o processo de Recuperação Judicial, explicando sobre a análise do plano de Recuperação Judicial pelos Credores.

Hoje vejo a notícia de que o MP de Santa Cataria recorreu de decisão que decretou a falência da Busscar em virtude da rejeição do plano de Recuperação Judicial pela Assembléia-geral de credores.

Enfim, bom verificar a notícia.

Abraço a todos,

STJ - Duplicata pode ser protestada na praça do título, em vez do domicílio do devedor


Essa vai em especial aos alunos de Direito Empresarial II (títulos de crédito),

Quanto ao protesto da Duplicata Mercantil, a Lei nº 5.474/1968 informa no § 3º do seu art. 13 que “o protesto será tirado na praça de pagamento constante do título”.

Ilustrando o tema, o STJ reconheceu a regra contida na Lei de Duplicata, afastando a regra da Lei de Protesto (Lei nº 9.492/1997), que prevê o local do domicilio do devedor como o competente para protestar o título.

Confiram.

Forte abraço,

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

STJ - Sócio com nome na certidão de dívida ativa pode responder à execução fiscal


O art. 135 do CTN que informa que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: (I) as pessoas referidas no artigo anterior; (II) os mandatários, prepostos e empregados; (III) os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

Sobre o tema é interessante conferir notícia de decisão do STJ que entendeu que o sócio com nome na certidão de dívida ativa pode responder à execução fiscal, sendo possível o redirecionamento da execução fiscal proposta contra pessoa jurídica aos seus sócios, cujos nomes constem da Certidão de Dívida Ativa (CDA), cabendo a ele provar que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, que não houve a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Abraço,

STF - Acesso de pessoa jurídica a informações sobre débitos tributários tem repercussão geral


Doutores,

Outra matéria que ganha repercussão geral frente ao STF: o acesso de pessoa jurídica a informações sobre débitos tributários tem repercussão geral.

Confiram.

Abraço,

CJF - I Jornada de Direito Comercial aprova 57 enunciados


Galera,

Notícia sobre a I Jornada de Direito Comercial, realizada em Brasília-DF, onde foram aprovados 57 enunciados sobre a matéria, tais como a responsabilidade dos sócios, a aplicação do Código Civil à luz da chamada “Teoria da Aparência” e a presunção da solidariedade passiva. O maior número de enunciados referiu-se aos contratos e títulos de crédito, destacando-se enunciados relativos à função social do contrato, ao segredo de empresa, aos contratos de shopping centers, de distribuição, de prestação de serviço, de derivativos, de corretagem e de transporte aéreo internacional, além do prazo prescricional para a execução de cheques.

Irei postar os enunciados para melhorar o debate.

Abraço,

STF - Incidência de ISS sobre atividades de planos de saúde tem repercussão geral


Nobres amigos,

De volta ao BLOG após uma semana parado trago a vocês a questão da Repercussão Geral no que tange a incidência do ISS sobre os planos de Saúde.

Confiram ai...

Abraço.