quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Comentário às Questões de Direito Empresarial do IX Exame da OAB


Domingo, dia 16.12.2012, foi realizada a 1ª fase do IX exame unificado da OAB.

Como sempre, fui conferir a prova e me deparei com questões que foram trabalhadas em sala de aula neste último semestre (em Dir. Emp. I, II, III e IV).

Sendo assim, resolvi postar as questões da prova com alguns comentários sobre as assertivas, estando as resposta corretas em vermelho.

Confiram.

Forte abraço,

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Questões tributárias à espera de uma decisão do STF


Doutores,

Enquanto se acompanha o desfecho do julgamento do Mensalão, há que se lembrar que existem diversos outros temas que aguardam o posicionamento do STF.

Sobre o tema, válido conferir o texto do Dr. Fábio Martins de Andrade.

Abraço,

TRF1 - 3ª Turma defende economia processual e julga de acordo com entendimento do STF


Opa... decisão em favor do contribuinte!

Importante divulgar.

Confiram...

Abraço,

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

TJGO - Estado não poderá cobrar ICMS de empresa em compras feitas pela internet


Interessante acompanhar os impactos do comércio eletrônico, especialmente no que tange a incidência do ICMS.

Válido conferir a notícia de decisão abaixo, pois podem se bater com situação semelhante em breve.

Abraço,

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

TJDFT - Fiadores não podem ser executados durante recuperação judicial de empresa


Pelo visto ainda há muita discussão na interpretação dos dispositivos da Lei Falência e Recuperação Empresarial (L. nº 11.101/2005). Os alunos de Direito Empresarial IV que o digam...

Vejam... O § 1º do art. 49 da Lei informa claramente que “os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso”. Ou seja, contra fiadores e avalistas, por exemplo, o direito de cobrar o crédito, sem qualquer novação, está mantido.

Contudo, sobre a norma acima, o TJDFT, aplicando uma interpretação sistemática, afastou a aplicação do parágrafo, suspendo a ação de cobrança contra o fiador.

Realmente, válido conferir.

Abraço,

STJ - Primeira Seção afasta incidência de ICMS sobre serviços acessórios de telecomunicações



A CF/88 estabelece em seu art. 155 que “compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre” ... (II) “operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.

Vamos nos fixar no serviço de comunicação e esqueçamos o resto. A pergunta é: o que é serviço de comunicação?

De acordo com José Eduardo Soares Melo “os significado jurídico de ‘comunicação’ – para fins e efeitos tributários – mantém prévia implicação com a realização do serviço, que só tem condição de ser configurado mediante a existência de duas (ou mais) pessoas (físicas ou jurídicas), na qualidade de prestador e tomador (usuário) do serviço, constituindo heresia jurídica pensar-se em serviço consigo mesmo. [...] Naturalmente, na comunicação torna-se necessária a participação de elementos específicos (emissor, mensagem, canal e receptor), podendo ocorrer (ou não) a compreensão pelo destinatário... Apesar de ter sido asseverado que ‘comunicação é o dialogo entre pessoas, de modo a colocá-las uma perante a outra, embora se encontrem distanciadas no tempo (fusos horários) e no espaço (lugares)’ de modo perspicaz ponderou-se que uma relação comunicativa se da independentemente do emissor e o receptor manterem diálogo, porque, se esta situação ocorrer, estar-se-á diante de uma nova relação [...]”.

Pois bem, o ICMS incide sobre o serviço de comunicação. Contudo, constitui serviço de comunicação os serviços acessórios à comunicação, tais como, habilitação do telefone, transferência de linha, etc?

Sobre o tema vamos conferir a notícia de decisão do STJ.

Forte abraço a todos

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

STJ - ISS sobre operações de leasing deve ser recolhido pelo município sede da empresa financeira


Esse entendimento precisa ser estudado com cautela...

Ora, no que tange a incidência de ISS sobre operações de leasing o STJ entendeu que é competente para recolher o tributo o município do local onde está sediado o estabelecimento prestador, modificando, neste caso a tese do princípio da territorialidade, onde é determinante a localidade onde foi efetivamente prestado o serviço.

Vamos ficar de olho nisso... importante!

Para aprender mais, confiram a notícia de decisão abaixo.

Abraço,

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

TJSC - Despacho não se equipara a deferimento de pleito em recuperação judicial


Vejam... nas aulas de Direito Empresarial IV (Recuperação Judicial e Falência) faço questão de frisar que o deferimento do processamento da RJ e o deferimento da Recuperação Judicial são atos diferente.

Para ilustrar o tema confiram notícia de decisão do TJSC.

Abraço,

STF - Supremo analisará a incidência de ISS sobre licenciamento ou cessão de uso de software


Qual o núcleo da incidência do Imposto Sobre Serviço? Cessão de direito é serviço?

Ora, essas são questões que o STF irá debater ao analisar se o ISS incide sobre a cessão de uso de software.

Confiram a notícia.

Abraço,

Junta comercial não pode condicionar registro apenas em decreto estadual


Aula de Direito Empresarial I – Registro Mercantil – competência para editar normas sobre o Registro: União!

Ora, cabe à União, privativamente, definir os documentos cuja exibição condiciona o arquivamento dos atos relativos a empresas mercantis na competente junta comercial... Foi com esse argumento que o STJ declarou ilegal Decreto do Estado de Pernambuco que condicionava para o arquivamento de atos na JUCEPE a CND da Fisco Estadual.

Confiram a notícia logo abaixo.

Forte abraço,