terça-feira, 29 de janeiro de 2013

TJCE - Empresa ganha na Justiça direito de pagar ICMS apenas sobre a energia efetivamente utilizada


Opa... notícia em favor do contribuinte é sempre bem vinda no nosso BLOG... sem dúvida.

O tema da não incidência do ICMS sobre a demanda reservada de energia elétrica já foi tocado em outras postagens por aqui, inclusive com recente decisão do STJ sobre a matéria. Entretanto, é sempre bom observar também como os tribunais vem tratando o assunto.

Confiram...

Abraço,

sábado, 26 de janeiro de 2013

Pregão para serviços de engenharia é discussão antiga


Interessante o artigo confeccionado por Angélica Petian e Mario José Corteze sobre a possibilidade de utilização da modalidade pregão para licitar serviços de engenharia.

Confiram.

Abraço,

Doença preexistente omitida não impede indenização


Tema que gera polêmica no âmbito do Contrato de Seguro de Pessoa é a questão da doença pré-existente, isso porque o art. 766 do CC informa claramente que “se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido”. Ademais, o parágrafo único do mesmo artigo diz que “se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio”.

Ora, sobre o tema é válido conferir a notícia de decisão da 4ª turma do STJ.

Abraço,

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

TJCE - Juiz condena Mercado Livre a indenizar cliente que não recebeu produto adquirido pela internet


O comércio virtual está cada dia mais pujante e o risco de sermos lesados ao adquirir bens através da internet vem aumentando.

Outro dia postamos aqui no BLOG a notícia de uma decisão que responsabilizava um site de compra coletiva solidariamente com o ofertante do bem/serviço.

Agora sai uma interessante decisão do TJCE que responsabiliza um site de vendas a ressarcir o consumidor por produto anunciado em suas páginas.

Confiram... de repente alguém já viveu algo semelhante.

Abraço a todos,

sábado, 19 de janeiro de 2013

Eireli foi uma evolução, mas carece de sedimentação


A EIRELI é uma das grandes novidades do Direito Empresarial dos últimos anos, por isso sempre lembro aos meus alunos sobre a forte probabilidade do tema ser objeto de uma questão no Exame da Ordem, seja na 1ª ou 2º fase.

Realizando um bom comentário sobre o tema, é válido conferir o texto do Dr. Washington Barbosa.

Segue abaixo.

Abraço,

Incide ISS sobre filmes por internet



Relações virtuais sempre gerando dúvidas, ainda mais no campo da incidência tributária.

Válido conferir.

Abraço,

Crédito trabalhista não se sujeita à novação


Como venho informando algumas vezes aqui no BLOG, a nova Lei de Falência ainda tem muito o que ser debatida, sendo papel dos Tribunais, em especial o STJ, realizar a integração deste diploma normativo.

Prega a LRE em seu art. 59 que “o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos”.

Contudo, e quando o crédito for ilíquido?

Válido conferir a notícia de decisão do STF sobre o tema.

Abraço,

Não se discute dívida de empresa em ação de divórcio


Algo que é muito comum no mundo empresarial é a existência de sociedades empresárias constituídas por cônjuges. Em conseqüência, complexa é a discussão da dissolução desta sociedade empresária (e  a apuração dos haveres) quando da dissolução do casamento, pois elemento intrínseco às sociedade de pessoas se desfez naquele momento, qual seja, o affection societatis.

Ou seja, findo o casamento findar-se-á também a sociedade empresário em 99% dos casos, salvo se forem muito bem resolvidos os ex-conjuges.

Já vivi em minha banca uma discussão em que marido e esposa eram sócios na proporção de 80% e 20%, mas a sociedade foi constituída após o casamento e estes eram casados em regime de comunhão parcial de bens, onde tudo que foi constituído após o casamento é divido entre eles. Ou seja, e ai? Como solucionar? Em verdade, apesar do contrato social, cada um tem 50% das cotas em virtude do pacto nupcial?

Intrigante.

Sobre esse tema da discussão dos direitos societário no âmbito do divórcio é válido conferir notícia de decisão abaixo.

Abraços,

Pregoeiro deve fornecer informações sobre licitação


Aos que labutam com Licitações e Contratos Administrativos... Interessante decisão.

Válido conferir.

Abraço,

sábado, 5 de janeiro de 2013

TJMT - Vítima de furto não precisa quitar débito do IPVA


Decisão interessante para o Contribuinte. O TJMT decidiu pela não incidência do IPVA quando o contribuinte tiver o seu veículo roubado.

Só para lembrar, o Imposto sobre Veículo Automotor tem o seu núcleo de incidência insculpido no art. 155, III, da CF/88, que diz:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
[...]
III - propriedade de veículos automotores.

Ademais, é só conferir a notícia, pois há uma possibilidade grande de enfrentarmos essa situação em breve.

Abraço,

Cobrança de ICMS em comércio eletrônico é tema de repercussão geral


Há algum tempo temos noticiado aqui no BLOG as questões pertinentes a incidência (ou não) de ICMS no comércio eletrônico. Agora o tema ganhou repercussão geral no STF.

Confiram a notícia abaixo.

Abraço,

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Decisões dos Informativos nºs 508, 509 e 510 do STJ


Pois é... estive mesmo afastado do BLOG... publicando tudo de interessante que não consegui publicar no mês de dezembro/2012. Adiantando os trabalhos... ahahaha

E, continuando os trabalhos, segue abaixo as ementas de decisões publicadas nos Informativos 508, 509 e 510 do STJ que tratam sobre Direito Empresarial e Direito Tributário.

Confiram ai...

Abraço,

STJ - Mantida execução contra sócio-avalista de empresa submetida à recuperação judicial


Outro dia aqui no BLOG publicamos notícia de que o STJ havia suspendido execução contra o fiador, em afronta direta a lei. Agora sai publicada decisão que mantém a execução contra o sócio-avalista.

O debate parece que será intenso sobre o tema...

Vamos em frente.

Confiram.

Abraço,

STJ - Contrato simulado de compra e venda para garantia real de factoring é nulo


Constitui pacto comissório, vedado pelo ordenamento brasileiro, a simulação de pacto de compra e venda com o fim verdadeiro de dar garantia real a operação de factoring. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do negócio e a execução da obrigação de fazer a transferência do registro, supostamente assumida pelo devedor.

Vale a pena conferir... certeza.

Abraço,

Outros - Contribuição de empreendedor individual aumenta com novo mínimo


Opa... notícia importante para o Microempreendedor Individual. Válido conferir.

Abraço,

Sócios não anulam falência de empresa decidida antes de exceção de incompetência


Sempre é válido lembrar que de acordo com o art. 3º da LRE (Lei nº 11.101/2005) “é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil”.

Pois bem, o juízo é da justiça comum, sendo interessante ler a notícia para fixar um pouco mais sobre a competência.

Abraço,

STJ - Regulamento estadual não pode criar nova espécie de compensação do ICMS


Sobre o regime de compensação do ICMS segue abaixo notícia que vale ser conferida.

Abraço,

TJDFT - Credor de cheque prescrito deve comprovar origem da dívida judicialmente


Conforme a jurisprudência já vem decidindo há tempos, cabe ação monitória na cobrança de cheque prescrito. Contudo é bom conferir a notícia de decisão do TJDFT que informar sobre a necessidade de comprovar a origem do débito na discussão dos embargos à monitória, pois o cheque com a sua prescrição perde a sua cambiariedade.

Confiram, mas é bom lembrar que ainda cabe recurso da decisão noticiada.

Abraço,

TJSC - Motorista ébrio que invade preferencial e causa acidente não recebe seguro


Mais uma decisão que isenta a Seguradora de pagar o benefício ao Segurado quando o acidente de carro é ocasionado sob o efeito de bebida alcoólica. Agora do TJSC.

Confiram.

Abraço,

STJ - Terceira Turma nega transferência de US$ 75 milhões para pagamento de dívida fiscal da Varig


A lei de falência ainda vem sendo objeto de discussões e integração por parte da jurisprudência do STJ. Sem dúvida, a recuperação judicial da VARIG vem sendo um dos casos mais emblemáticos para se estabelecer a forma de aplicação da Lei nº 11.101/2005 (LRE).

Ora, a LRE estabelece que as execuções contra o Devedor em Recuperação Judicial serão suspensas por um prazo improrrogável de 180 dias, contudo, a lei informa claramente que as execuções fiscais não se suspenderão, conforme pode-se observar do art. 6ª, caput, e do seu § 7º:

Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
[...]
§ 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
[...]
§ 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

Ocorre que, contrariando o dispositivo legal, o STJ entendeu que a execução fiscal também deverá ser suspensa.

Vamos conferir para aprender mais um pouco.

Abraço,

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Para Segunda Seção, não é cabível ação de prestação de contas para revisão de cláusulas de financiamento (Notícias STJ)


Feliz 2013....

A mensagem já foi dada no dia 28.12.2012, então agora só nos resta agitar o BLOG com informações, retomando os trabalhos!

Necessário então conferir a notícia do STJ na qual a Segunda Seção decidiu que não cabe o ajuizamento de ação de prestação de contas para revisão de financiamento, entendo que este não é o meio processual hábil para tanto.

Para o STJ o consumidor deve ingressar com a Ação Ordinária Revisional e pleitear a repetição do indébito.

Confiram.

Forte abraço,