domingo, 26 de maio de 2013

Multa de 80% sobre dívida fiscal é confisco, diz decisão


A questão do princípio do não-confisco não é observado corretamente pelo legislador, tendo o contribuinte que se socorrer ao Poder Judiciário para que obter provimento resguardando o seu direito constitucionalmente garantido.

Sendo assim, cabe ao Juiz decidir qual a multa a ser aplicada... É a questão do Ativismo Judicial.

Pois bem, não adentrando propriamente no Ativismo Judicial, tema que tratarei em breve, mas propriamente na questão do confisco, confiram os comentários da Dra. Livia Scocuglia publicado originalmente no CONJUR.

Abraço,

Município deve respeitar competência para instituir tributos


Mais lições sobre o Direito Tributário... Hoje a produção está boa! ahaha

Pois bem, no que tange ao ISS, matéria sempre debatida é a questão da territorialidade e as tentativas do Poder Público Municipal estender a sua competência além das suas fronteiras.

Sobre o tema, vamos aprender mais um pouco com a lição dos Doutores Luiz Bichara e Francisco Giardina, publicado originalmente no CONJUR.

Confiram... abraço,

Decreto que regulamenta a contratação no comércio eletrônico - Decreto nº 7.962/2013


Senhores,

Não poderia passar despercebido pelo BLOG o Decreto nº 7.962/2013, que estabelece regras para o Comércio Eletrônico.

Segue abaixo o texto do Decreto, pois acredito que as discussões somente começaram... tem muita matéria para ser debatida, como por exemplo, a questão do arrependimento.

Pois bem... confiram.

Abraço,

O preço do serviço como base de cálculo do ICMS


Entender o ICMS não é tarefa fácil para ninguém...

As vezes os mais virtuosos juristas se deparam com incongruências ao tentarem tratar sobre o tema. Sendo assim, não seria diferente conosco, pobres mortais que nos colocamos a estudar arduamente para, quem sabe, chegarmos a alguma conclusão sobre tal espécie tributária.

Pois bem... não há outra saída... o segredo não é inspiração, a chave do sucesso nesse caso específico é transpiração, paciência e dedicação.

Pois bem... para tentar melhorar o nosso entendimento sobre o tema, é válido a leitura do artigo publicado pelo Dr. Antônio Reinaldo Rabelo Filho sobre a base de cálculo do ICMS serviço, a luz da jurisprudência.

Boa leitura e abraço,

DIREITO EMPRESARIAL. NÃO SUJEIÇÃO DO CRÉDITO GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITO CREDITÓRIO AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL


Vejam se essa não merece uma estrelinha...

O art. 49 da Lei nº 11.101/2005 em seu caput informa que  "Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos".

Contudo da análise dos parágrafos do artigo observa-se que a realidade não é bem essa, uma vez que o disposto nos parágrafos 3º e 4º constituem exceções.

Ora, o parágrafo 3º informa que "tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial".

Pois bem, sem mais explicações, cumpre conferir ementa de decisão do STJ veiculada no Informativo nº 518, que segue logo abaixo.

Abraço minha galera,

Suspenso leasing em casos devolução de bem roubado


Pergunta clássica nas aulas sobre Leasing:

E se o bem for roubado eu tenho que continuar pagando?

Pois bem, a resposta também era tranquila: Tem sim!

Contudo, a 2ª Vara Empresarial do TJRJ inovou a matéria, entendendo pela suspensão da cobrança de prestações de leasing após roubo, furto ou devolução amigável do carro.

Certeza que será um bom debate para levar a sala de aula.

Abraço,

Quem não possui muro pode pagar IPTU diferenciado


Essa notícia todo cidadão de Salvador vai gostar de ler... hahaah

Pena que essa fato não diz respeito a Soteropolis, mas sim a Joinville, em Santa Catarina.

Deveras, o Município Catarinense criou Lei Complementar que faz uma gradação da alíquota do IPTU de acordo com a destinação da sua arrecadação, observada nos arredores da propriedade do contribuinte.

É interessante conferir a matéria, mas não se pode esquecer que a espécie de tributo Imposto não possui destinação específica.

Somente para lembrar, confira-se o art. 16 do CTN, que diz: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte".

Ou seja, não há vinculação da atividade estatal para que haja o pagamento do tributo. O fato de ser proprietário ou possuidor de imóvel na zona urbana (visto as isenções locais) já faz com que este seja contribuinte, considerando-se como zona urbana as definições do § 1º do art. 32 do CTN: "Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II - abastecimento de água; III - sistema de esgotos sanitários; IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado".

Pois bem, no mais é conferir a notícia e refletir sobre o tema.

Forte abraço,  

O conceito de justiça fiscal na tradição ocidental


Me propus a fazer iniciar o mestrado nesse ano de 2013... Tarefa ardua...

Como tema de dissertação (preliminar, pois as ideias mudam constantemente quando se está na academia. Impressionante como nos fascinamos com as novidades) estou querendo escrever sobre a justiça fiscal e a capacidade contributiva, com foco nas Contribuições Sociais.

Acabo de me deparar com o texto do Dr. Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy justamente falando sobre o conceito da justiça fiscal, e quero dividir com vocês.

Confiram, por demais interessante a leitura.

Abraço,

TRF1 - Consórcio não precisa restituir de imediato parcelas pagas por desistente


Um dúvida que persegue aqueles que se aventuram a realizar consórcio para a aquisição de bens é justamente a questão da desistência e devolução dos valores já pagos.

Elucidando a questão, confiram o posicionamento do TRF da 1ª Região...

Abraço minha galera,

TRF1 - Suposta ocorrência de subfaturamento de produto importado não constitui hipótese para perdimento dos bens


A questão de perdimento de bens importados aflige o empresário que opera com o comercio exterior...

Aqui no BLOG noticiamos anteriormente algumas matérias sobre a questão do perdimento, bem como diferenciamos as modalidades de importação por conta e ordem e por encomenda.

Pois bem, no intuito de continuar o estudo sobre a questão da Importação, confiram a notícia de decisão do TRF da 1ª Região o qual decidiu que suposta ocorrência de subfaturamento de produto importado não constitui hipótese para perdimento dos bens.

Abraço,

STF - Plenário: PIS e Cofins não incidem sobre transferência de créditos de ICMS de exportadores


 Notícia importante para o contribuinte não pode passar em branco no BLOG...

Vamos conferir para nos mantermos informados.

Forte abraço minha galera,

Publicado em 23 de Maio de 2013 às 09h06

Fim do uso de marca inicia prescrição por uso indevido


Minha Galera,

Em se tratando de propriedade industrial, de acordo com o art. 129 da Lei nº 9.279/1996, "a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148".

Pois bem, no que tange a prescrição para propor ação por uso indevido da marca, a 4ª Turma do STJ entendeu que seu termo inicial é o momento em que o proprietário deixar de usar a marca.

Sobre o tema confiram a notícia abaixo.

Abraço,

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Sancionada lei de parcelamento de débitos previdenciários


Essa vai em especial ao colegas que estão trabalhando com Municípios.... Lei de parcelamento de débitos previdenciário para os entes públicos.

Confiram a notícia... Abração,

terça-feira, 14 de maio de 2013

O preço do serviço como base de cálculo do ICMS


Minha galera,

A intenção sempre é aprender um pouquinho mais, e quando se discute ICMS sempre acredito que se tenha muito para aprender ainda.

Pois bem, sobre a base cálculo do ICMS (critério quantitativo da regra matriz), confiram o texto do Dr. Antônio Reinaldo Rabelo Filho, em sua análise sobre a atual posição do STJ.

Abraço,

domingo, 5 de maio de 2013

Exclusão de sócios enfrenta insegurança jurídica


Minha galera... para um melhor entendimento sobre a possibilidade de exclusão do sócio minoritário na Sociedade Limitada, confiram o texto do prof. Armando Luiz Rovai publicado originalmente no CONJUR.

Boa leitura e abraço,

Juiz decreta falência da joalheria Natan, no Rio


Essa é em especial aos meus queridos alunos de Direito Empresarial IV - Falência e Recuperação...

A notícia serve bem para ilustrar as nossas próximas aulas sobre Recuperação Judicial e a convolação da Recuperação em Falência.

Confiram.

Abraço,

Multa de 500% tem caráter de confisco, decide TJ-RS


Nesse caso não tem o que discutir!

Para lembrar, o art. 150, IV, da CF/88 estabelece que:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

A importância da decisão é justamente porque o princípio do "não confisco" é recorrentemente utilizando na defesa dos contribuintes.

No mais... confiram!

Abraço,

Cobrança de IPTU aos Correios tem repercussão geral


Minha galera,

Esse tema já foi objeto de discussão aqui no BLOG, mas é importante lembrar, ainda mais quando tem Repercussão Geral pelo STF, sendo assim é legal fica atento.

O fato é a extensão da imunidade tributária recíproca para os Correios, quando a previsão constitucional seria imunidade tributária recíproca para os entes da administração direta e entes da administração indireta de direito público (autarquias e fundações públicas).

O detalhe é que os Correios é uma empresa pública (natureza privada) de prestação de serviço público, e não uma empresa pública que desenvolva atividade econômica (que vise lucro).

Ademais... confiram abaixo...

Abraço a todos,