Essa
notícia todo cidadão de Salvador vai gostar de ler... hahaah
Pena
que essa fato não diz respeito a Soteropolis,
mas sim a Joinville, em Santa Catarina.
Deveras,
o Município Catarinense criou Lei Complementar que faz uma gradação da alíquota
do IPTU de acordo com a destinação da sua arrecadação, observada nos arredores
da propriedade do contribuinte.
É
interessante conferir a matéria, mas não se pode esquecer que a espécie de
tributo Imposto não possui destinação específica.
Somente
para lembrar, confira-se o art. 16 do CTN, que diz: "Imposto
é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte".
Ou
seja, não há vinculação da atividade estatal para que haja o pagamento do
tributo. O fato de ser proprietário ou possuidor de imóvel na zona urbana
(visto as isenções locais) já faz com que este seja contribuinte,
considerando-se como zona urbana as definições do § 1º do art. 32 do CTN: "Para
os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal;
observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo
menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder
Público: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II -
abastecimento de água; III - sistema de esgotos sanitários; IV - rede de
iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V -
escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três)
quilômetros do imóvel considerado".
Pois
bem, no mais é conferir a notícia e refletir sobre o tema.
Forte
abraço,