sexta-feira, 30 de maio de 2014

A manutenção da execução do sócio coobrigado quando deferido o processamento da Recuperação Judicial

Minha galera... Aos estudiosos da Recuperação Judicial...

Tem uma questão importante na LRE (Lei nº 11.101/2005) que vocês devem prestar atenção... É a diferença entre sócio solidário e sócio coobrigado.

Pois é... a LRE faz diferença sobre o tema, e se vocês vacilarem acabam se confundindo.

Vejam... o caput do art. 6º da LRE informa que "a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário".

Pois bem, para a doutrina e STJ sócios solidários seriam aqueles que mantém responsabilidade solidária com a sociedade com a sociedade, como é o caso do sócio da sociedade em nome coletivo, conforme ressaltou o Min. Luis Felipe Salomão no REsp 1269703[1]. Entendo que melhor seria falar em sócio ilimitadamente responsável, mas foi como o STJ se posicionou.

Ocorre que, no que tange aos sócios coobrigados (avalistas e fiadores), o STJ entende que a execução não se suspende, pois este não seriam solidários, devendo ser aplicada a regra do art. 49, § 1º, da LRE que diz que "os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e  obrigados de regresso."

Pois bem... consolidando o posicionamento de que as execuções prosseguem contra o sócio coobrigado, confiram decisão publicada no Informativo nº 540 do STJ.

Forte abraço,

Purgação da mora no Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia

Doutores,

O contrato de alienação fiduciária em garantia é contrato instrumental em que uma das partes, em confiança, aliena a outra propriedade de um determinado bem, ficando esta parte (instituição financeira, em regra) obrigada a devolver àquela o bem que lhe foi alienado quando verificado a ocorrência de determinado fato.

Ou seja, o Credor fiduciário terá a propriedade resolúvel do bem até que o Devedor Fiduciante quite o contrato de mútuo. Quitando o contrato de mútuo a propriedade do bem será revertida para o Devedor Fiduciante. Se o bem não for quitado o Credor consolida-se na propriedade do bem, podendo buscar o mesmo, vender, independente de leilão ou hasta pública, e aplicar o produto da venda na quitação do mútuo.

Ora, sobre a possibilidade de purgação da mora quando ajuizada a Ação de Busca e Apreensão do bem alienado fiduciariamente, confiram decisão publicada no Informativo nº 540 do STJ.

Sendo assim.... Confiram!

Forte abraço a todos,

O crédito do advogado na falência é TRABALHISTA!!!

Estou meio relapso com as notícias do BLOG meu amigos... É a correria!!!

Contudo, acabo de ver o informativo 540 do STJ e uma decisão me chamou a atenção: O crédito do advogado na falência é TRABALHISTA!!!  

Já tivemos notícia que o Crédito do advogado fosse com privilégio geral (art. 83, V, da Lei nº 11.101/2005), contudo, parece que o STJ mudou sua opinião e resolveu equipar o mesmo ao trabalhista.

É informação importante para aqueles que trabalham com o Direito Empresarial.

Confiram a ementa.

Forte abraço a todos,

quinta-feira, 22 de maio de 2014

QUESTÕES - DIREITO FINANCEIRO - UCSAL - Entregar dia 24/05/0214

Aos Alunos de Direito Financeiro da UCSal,

Segue abaixo as questões que deverão ser respondidas e entregues no dia 24/05/2014 (sábado)

Lembro que as respostas devem ser a mão.

Forte abraço a todos e bom estudo.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

QUESTÃO - DIREITO EMPRESARIAL IV UCSAL - Entregar dia 23/05/2014

Aos alunos de Direito Empresarial IV da UCSAL,

Seguem abaixo as questões que deverão ser respondidas e entregues no dia 23/05/2014 (sexta-feira).

Boa sorte e bons estudos.

Abraço,

sexta-feira, 16 de maio de 2014

QUESTÃO AVALIAÇÃO - ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL - UNEB - Entregar dia 20/05/2014

Aos alunos de ÉTICA - UNEB,

Segue abaixo a QUESTÃO/AVALIAÇÃO que deverá ser respondida por vocês e me entregue no dia 20/05/2014 (terça-feira), referente a nota da 1ª unidade.

A questão deverá ser respondia a mão.

Boa sorte e bons estudos

Abraço

QUESTÃO AVALIAÇÃO - PRÁTICA JURÍDICA IV - Entregar dia 20/05/2014

Aos alunos de PRÁTICA JURÍDICA IV - UNEB,

Segue abaixo a QUESTÃO/AVALIAÇÃO que deverá ser respondida por vocês e me entregue no dia 20/05/2014 (terça-feira), referente a nota da 1ª unidade.

A questão poderá ser digitada.

Boa sorte e bons estudos

Abraço a todos,

QUESTÃO AVALIAÇÃO - UNEB - DIREITO EMPRESARIAL II - Entregar dia 20/05/2014

Aos alunos de Direito Empresarial II da UNEB,

Segue abaixo a QUESTÃO-AVALIAÇÃO que deverá ser respondida e entregue no dia 20/05/2014 (terça-feira).

Lembro que a resposta deve ser em folha pautada e a mão.

Boa sorte.

Abraço a todos,

Questões de Direito Empresarial I - UCSal - entregar dia 22/05


 Aos alunos de Direito Empresarial I da UCSAL,

Segue abaixo as questões para serem entregues no dia 22/05/2014 (quinta-feira).

Lembro que as respostas devem ser a mão!!!

Forte abraço a todos e bom estudo,

quinta-feira, 8 de maio de 2014

STJ - Suspensão judicial de parcelamento tributário não afeta exigibilidade do crédito

Notícia para ser apreciada pelos tributaristas....

De acordo com o STJ "a concessão de liminar para suspender a vigência de lei que instituiu parcelamento de tributos não suspende a exigibilidade do crédito tributário".

No mais... confiram a notícia.

Forte abraço,

TRF1 - Não incide alíquota atualizada do Imposto de Renda sobre valores pagos em atraso


Para os tributaristas de plantão... confiram a notícia do TRF da 1ª Região sobre a questão da incidência de alíquotas sobre o IR.

Abraço a todos,