Essa vai em especial aos estudiosos da Recuperação
Empresarial. Aprender com notícia é sempre bom!
Nas aulas sempre menciono que o crédito proveniente de
obrigação contraída pelo devedor em Recuperação Judicial, ou seja, após a
decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial tem de crédito extraconcursal, caso haja a
convolação da RJ em Falência, pois, de acordo com o art. 67 da Lei nº
11.101/2005,
"os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo
devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas
com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados
extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber,
a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei."
Pois bem... Para elucidar confiram a notícia de decisão
do STJ.
Forte abraço e bom estudo,