Minha galera... em especial aos meus alunos de Direito
Tributário...
Há alguns dias vimos em sala a extinção do crédito
tributário, analisando o teor do art. 170 do CTN que informa:
Art. 170. A lei pode, nas
condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso
atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos
tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito
passivo contra a Fazenda pública.
No momento da aula lembrei justamente da negativa da compensação
entre Créditos Tributário com Débitos Previdenciários, ou vice-versa, apesar
dos mesmos serem administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF.
Ao meu ver, sendo tributos administrados pela SRF não há
que se falar em vedação, contudo, não é esse o entendimento do STJ.
Pois bem... para melhorar o entendimento sobre o tema,
confiram a notícia de decisão do STJ que negou a compensação.
Forte abraço,