domingo, 19 de julho de 2015

Comentários às questões da 1ª fase do XVII Exame da OAB

Minha galera,

Seguem abaixo os comentários sobre as questões de Direito Empresarial da 1ª fase do XII Exame Unificado da OAB.

Muito feliz em ver que todas as questões foram trabalhadas em sala com meus alunos.... Certeza que se lembraram disso durante a prova! ahaahaha

Ainda, feliz também por observar que das 5 questões, 4 estavam no resumo de revisão que foi divulgado na última semana.

Muito sucesso minha galera e rumo à aprovação... Forte abraço,


terça-feira, 14 de julho de 2015

Resumo de Direito Empresarial para a 1ª Fase do XVII Exame Unificado da OAB

Minha galera,

Aos que irão prestar a prova da 1ª fase da OAB no dia 18.07.2015, segue abaixo resumo de Direito Empresarial, com o intuito de auxiliar você a alcançar as 40 questões e seguir rumo à 2ª fase.

Lembro que o resumo abaixo é uma revisão dos principais conceitos da matéria, tratando-se em verdade de uma revisão, baseada na letra da lei, para que o aluno relembre os assuntos estudados.

Sendo assim, clique abaixo, boa leitura, boa sorte e sucesso na prova da 1ª fase.

Estou torcendo pela vitória de vocês.

Forte abraço,

TRF3 - Tribunal concede isenção de IR a aposentada portadora de alzheimer

Minha galera,

A decisão em questão é por demais interessante e demonstra um posicionamento que sempre venho comentando em sala de que os tribunais vem entendendo pela interpretação extensiva das isenções, e não restritiva.

O CTN é claro em afirma no seu art. 111 que interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre (II) - outorga de isenção.

Pois bem, o art. 6º da Lei nº 7.713/1988, em seu art. 6º, XIV, informa que são isentos do IRPF:

"os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;" 

Pois bem, não se fala em Doença de Alzheimer, mas o TRF da 3ª Região o incluiu como doença mental.

Decisão mais que acertada.

Confiram e vamos aprender com a notícia.

Forte abraço,


TRF1 - IPI cobrado no desembaraço aduaneiro não pode ser novamente arrecadado da comercialização dos produtos

Aos tributaristas....

Notícia interessante sobre a incidência de IPI na importação de produtos industrializados que não passam mais por qualquer procedimento de industrialização dentro do Brasil.

Confiram...