terça-feira, 15 de setembro de 2015

A ANÁLISE CONSTITUCIONAL DA EXIGÊNCIA DO ITIV PELO MUNICÍPIO DE SALVADOR NAS PROMESSA DE COMPRA E VENDA

       
 Nessa semana recebi consulta de um cliente me informando que comprou um apartamento na cidade de Salvador que somente será entregue em 2017/2018, assinando o pacto de promessa de compra e venda com a Construtora/Incorporadora. Contudo, o mesmo me questionou se seria correto a cobrança do Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITIV (também chamado de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) no ato da assinatura de tal pacto, ou se o correto seria o recolhimento no momento da transcrição perante o cartório, transferido o imóvel para a sua propriedade.