Nessa semana recebi
consulta de um cliente me informando que comprou um apartamento na cidade de
Salvador que somente será entregue em 2017/2018, assinando o pacto de promessa
de compra e venda com a Construtora/Incorporadora. Contudo, o mesmo me
questionou se seria correto a cobrança do Imposto de Transmissão Inter Vivos -
ITIV (também chamado de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) no ato
da assinatura de tal pacto, ou se o correto seria o recolhimento no momento da
transcrição perante o cartório, transferido o imóvel para a sua propriedade.