Nessa semana um cliente bateu as portas da nossa banca informando que foi autuado pela Receita Federal sobre Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF que deveria ter sido recolhido pela fonte pagadora, seu então empregador no ano de 2001.
Deveras, o cliente realizou a
declaração dos valores recebidos, contudo o seu empregador, apesar de ter
retido, não repassou os valores a título de IRPF para a Secretaria da Receita
Federal e, por isso, foi realizada a autuação contra o cliente no ano de 2006,
incluindo a cobrança do valor principal acrescido de multa moratória e juros
moratório.