quarta-feira, 14 de outubro de 2015

A IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA O CONTRIBUINTE DA PENALIDADE POR INFRAÇÃO PRATICADA PELO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO

           
 Nessa semana um cliente bateu as portas da nossa banca informando que foi autuado pela Receita Federal sobre Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF que deveria ter sido recolhido pela fonte pagadora, seu então empregador no ano de 2001.
           
            Deveras, o cliente realizou a declaração dos valores recebidos, contudo o seu empregador, apesar de ter retido, não repassou os valores a título de IRPF para a Secretaria da Receita Federal e, por isso, foi realizada a autuação contra o cliente no ano de 2006, incluindo a cobrança do valor principal acrescido de multa moratória e juros moratório.