Doutores,
A questão da cambial incompleta é tema recorrente na
prática empresarial, sendo diversas vezes alegada em Embargos do Devedor ou em
Exceção de pré-executividade.
Sobre o tema é válido conferir o posicionamento do STJ.
Boa leitura.
Abraço,
STJ - Ausência de requisitos formais não invalida nota
promissória
Publicado em 17 de Março de 2014 às 09h36
Nos casos em que não conste da nota promissória o lugar de
emissão e pagamento, a solução deve ser dada em conformidade com o artigo 76 da
Lei Uniforme de Genebra (LUG). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que o executado pedia a declaração de
nulidade do título, pela ausência de requisitos essenciais à sua formação.
A nota promissória, no caso, foi resultado da outorga de
escritura de compra e venda de um imóvel no valor de R$ 750 mil. O executado
alegou que a nota não serviria de base à execução porque a ausência de
requisitos essenciais, como o local de emissão e pagamento, somada a uma rasura
no campo relativo ao vencimento, levava à sua nulidade.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu e o Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceram que a nota não preenchia os
requisitos essenciais exigidos pelos artigos 75 e 76 da Lei Uniforme de Genebra
(Decreto 57.663/66). Contudo, consideraram que continuava exigível em razão do
disposto no artigo 889, parágrafo 2º, do novo Código Civil.
O artigo 889 considera como lugar de emissão e de pagamento,
quando não indicados no título, o domicílio do emitente. Mas, segundo o relator
no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o artigo não regulamenta a matéria,
porque o Código Civil de 2002, no artigo 903, menciona que devem ser observadas
as normas especiais relativas a títulos de crédito quando faltar algum desses
elementos. A norma, no caso, é a Lei Uniforme de Genebra.
O artigo 76 do Decreto 57.663 dispõe que permanece tendo o
efeito de nota promissória a cártula em que não se indique a época e o lugar de
pagamento. A nota que não indique a época do pagamento será pagável à vista.
Aquela em que falte a indicação do lugar onde foi passada, será pagável no
lugar da emissão, que, no caso, presume-se ser o lugar do domicílio do
subscritor do título.
Processo relacionado: REsp 1352704
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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