quinta-feira, 27 de março de 2014

Aula - Mandado de Segurança e questão problema - Prática Jurídica IV

Aos alunos de Prática Jurídica IV - UNEB,

Segue abaixo o esquema da aula de Mandado de Segurança, bem como a questão problema que deverá ser resolvida (a mão) e me entregue na próxima aula.

Forte abraço a todos,


Aula 02
Mandado de Segurança

1. PREVISÃO LEGAL

         - Art. 5ª, LXIX, da CF/88:

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

         - Lei nº 12.016/2009

2. CABIMENTO

         - Art. 1º da Lei nº 12.016/2009:

Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

3. PARTES NO PROCESSO                                                                       

         - Impetrante e Impetrado;

         - Necessidade de integrar ao processo a pessoa jurídica que o Impetrado se encontra vinculada - Art. 6º da Lei nº 12.016/2009:

Art. 6o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições

4. DIREITO

         - Demonstrar o direito líquido e certo do Impetrante.

5. DO PEDIDO LIMINAR

         - Art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009:

Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 
[...]
III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 

6. PEDIDO

a) A nulidade do ato coator;

b) a concessão da medida liminar pleiteada e a confirmação dos seus efeitos;

c) A notificação do Impetrado para que preste informações no prazo de 10 dias;

d) A intimação do Ministério Público;

e) A intimação da pessoa jurídica da qual o Impetrado encontra-se vinculada

f) pedido para que as citações e intimações sejam enviadas ao patrono... art. 39, I, CPC;

6. VALOR DA CAUSA

         - Art. 258 e 259 do CPC;

         - Valor do bem pretendido;

7. ESQUEMA DA PEÇA - MODELO SIMPLIFICADO DE MANDADO DE SEGURANÇA

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz [Federal da _____ Vara da Seção Judiciária de _______] [de Direito da Vara da Comarca de __________],

[10 linhas]

                        ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ___________________, com sede a Rua _______________, nº _____, __________, Salvador – Bahia, representada por seu sócio administrador na forma do contrato social em anexo, por seu advogado infrafirmado, constituído na forma do instrumento de mandato em anexo e que recebe intimações à ___________________________________, vem perante V. Exa., respeitosa e tempestivamente, com fulcro no art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal de 1988, c/c art. 1º da Lei nº 12.016/2009, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA

com pedido LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS INITIO LITIS


em face de ato ilegal proferido pelo ________________________, Sr. _______________, que pode ser notificado para prestar informações à Rua ___________________________________, e ainda, na forma do art. 6º da Lei nº 12.016/2009, em virtude das Autoridade Coatora o integrar, o _____________, pessoa jurídica de direito publico, que deve ser intimado através da _________, ex lege, à Av. _______________________, nestas Capital, por isso expondo e requerendo o que se segue:

1. DOS FATOS

            A Impetrante é uma empresa jornalística, cuja principal atividade é a produção de jornais e periódicos.
            Para o exercício da sua principal atividade, importou a mercadoria classificada como “tinta especial, para jornal, pretendendo usufruir a imunidade prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal /88.
            Entretanto, a Empresa foi surpreendida por ato do Senhor Inspetor da IRF – Santos, que exigiu, indevidamente, para o desembaraço da mercadoria, recolhimento de Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados.

2. DO DIREITO
           
            De acordo com o art. 150, VI, “d” da CF/88, é vedado à União instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
            De acordo com art. 111, do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão do crédito tributário, na qual se inclui a isenção, mas não a imunidade.
            Nesse sentido, cumpre salientar que, enquanto a imunidade é estabelecida na Constituição, criando, assim, uma proibição aos entes tributantes de elegerem determinados fatos econômicos como hipótese de incidência de impostos, a isenção é estabelecida pela lei, e somente neste caso a interpretação deva ser literal, como preceitua o dispositivo legal retromencionado.
            A corroborar a assertiva acima, cumpre trazer à colação as lições do ilustre professor ROQUE CARRAZZA, na sua obra “Curso de Direito Constitucional Tributário”, na fl. 420:
....

            Vale notar, ainda, que a Doutrina e a Jurisprudência são pacíficas e bem claras a respeito desse assunto, conforme se observa da ementa do Acórdão do TJSP, AC/966-2/Campinas:
........

            Ou ainda, na citada obra, pág. 1.066:

................

            Ante o exposto, ficou demonstrado que os fatos são certos e que o direito é liquido. Assim, a autoridade coatora lesou direito líquido e certo do Impetrante, ao impedir o desembaraço das mercadorias importadas, sem o recolhimento do Imposto de Importação sobre Produtos Industrializados.

3. DA LIMINAR

            O art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, que disciplina o Mandado de Segurança, dispõe que a liminar será concedida, suspendendo-se o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento do pedido e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida.
            A relevância do fundamento pode ser entendida como a plausibilidade do direito invocado ou, na expressão latina,  “fumus boni iuris”. Enquanto que a ineficácia da medida, caso não seja deferida de imediato, refere-se ao chamado “periculum in mora”.
            Assim, estão presentes o “fumus boni iuris”, pois a inconstitucionalidade é manifesta, uma vez violada a imunidade determinada pela Constituição, bem como o “periculum in mora”, pois, a cada dia que passa sem que a mercadoria seja liberada, aumenta a despesa da Impetrante com a taxa de armazenagem, além de impedir a produção dos respectivos jornais, justificando plenamente o pedido de liminar.

4. DO PEDIDO

            Em face do exposto, a Impetrante requer que seja declarada a nulidade do ato coator que ______, bem como:

a) a concessão da liminar, ordenando à autoridade coatora a liberação imediata da mercadoria importada, sem a exigência do recolhimento do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):

b) seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a liminar anteriormente concedida e concedendo-se a segurança em definitivo;

c) a  notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo legal de dez (10) dias, como de direito, bem como a oitiva do Ministério Público;

d)  a condenação ao pagamento das custas judiciais.

Dá-se à causa o valor de R$_______________. 

            Nesses  termos,
            pede deferimento.
            Local e data.
                                                                      
_________________________
OAB/BA nº

8. Questão proposta

Caso concreto:

A empresa XPTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. após procedimento licitatório (pregão presencial nº 010/2010) firmou o contrato administrativo nº 02/2010 para fornecimento de equipamento de informática para o Município de Fortaleza-Ceará, no valor de R$ 2.000,00 (dois milhões de reais). Decerto, a carga deverá ser fracionada e entregue em cinco prestações, inciando-se no mês de setembro e tendo o seu término no mês de janeiro/2011.
Ao remeter a mercadoria para a cidade de Fortaleza, no dia 20.09.2010, a carga foi retida no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará localizado no aeroporto, negando-se o Auditor Fiscal a liberar a carga sob a alegação de que a empresa XPTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA deveria recolher aos cofres daquele Estado aliquota diferencial de ICMS no valor 7,5% sobre o montante da Nota Fiscal, conforme determina o Decreto Estadua nº 14.100/2010 (número fictício), que diz:


Art. 6-A. Nos termos do art. 11 da Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, quando da entrada, no território deste Estado, de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação, deverá ser exigido do fornecedor ou do transportador, no momento de sua passagem pelo posto fiscal de entrada deste Estado o recolhimento de ICMS correspondente à carga tributária líquida a seguir indicada aplicada sobre o valor da operação constante do respectivo documento fiscal, independente de sua origem:
 I – 10% (dez por cento), nas operações realizadas com produtos sujeitos à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);
II – 7,5% (sete virgula cinco por cento), nas demais operações.

No momento, o representante da XPTO alegou que tratava-se operação interestadual e que foi recolhido o ICMS no Estado de origem sob a alíquota de 17% sobre a Nota Fiscal, devendo ser observado o quanto prega o art. 155, § 2º, VII, "b" da CF/1988:


“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:(...)
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte; (...)
VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:
(...)
b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;”

            Entretanto, não houve a liberação da mercadoria, restando como alternativa somente a via judicial.
            Diante do caso acima você foi procurado pela empresa XPTO para que solucione o caso concreto.

            Sendo assim, requer que o grupo redija a peça processual adequada para o caso concreto, visando a liberação da carga e a ilegalidade/inconstitucionalidade do decreto, observando tudo aquilo que melhor atende aos interesses do cliente.

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