Doutores,
Válido conferir a decisão do STJ sobre a competência para editar normas sobre o registro de empresa (Lei nº 8.934/1994).
Forte abraço,
REGISTRO. ALTERAÇÃO
CONTRATUAL. DOCUMENTOS EXIGIDOS.
É ilegal a exigência de
certidão de regularidade fiscal estadual para o registro de alteração
contratual perante a Junta Comercial por não estar prevista na lei de regência
(Lei n. 8.934/1994) nem no decreto federal que a regulamentou (Dec. n.
1.800/1996), mas em decreto estadual que sequer possui lei estadual
correspondente. É que o parágrafo único do art. 37 da lei supradita dispõe
claramente que, além dos documentos alistados nesse artigo, nenhum outro
documento será exigido das firmas individuais e sociedades referidas nas
alíneas a, b e d do inciso II do art. 32. E o decreto que a
regulamentou esclarece, em seu art. 34, parágrafo único, que outros documentos
só podem ser exigidos se houver expressa determinação legal. Assim, é ilegítima
a exigência de apresentação de documento prevista apenas em decreto estadual. REsp 724.015-PE, Rel. Min.
Antonio Carlos Ferreira, julgado em 15/5/2012.
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