quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Resumo de Direito Empresarial para 1ª Fase da OAB - XVIII Exame Unificado

Minha galera...

Aos que irão prestar a primeira fase do XVIII Exame da OAB no dia 29/11/2015.... disponibilizo abaixo o Resumo de Direito Empresarial com os principais temas que podem ser abordados na prova, bem como as questões dos exames anteriores comentadas.

O texto se presta a ser um mero resumo, tocando nos pontos diretamente, com o objetivo único de relembrar ao examinando aquilo que ele estudou na faculdade e nos cursos preparatórios, e foi preparado para enfrentar diretamente a legislação empresarial.

Pois bem.... acredito no seu sucesso Doutor (a)..... Vamos rumo à 2ª fase....

Forte abraço,



1. EMPRESÁRIO

            O conceito de empresário insculpido no art. 966 do CC, bem como o seu P.Ú, são itens que não podem ser esquecidos.
            De acordo com o art. 966 "considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços". Ademais, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que "não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".
            Doutores, tenham muito cuidado com o Parágrafo único, pois contém justamente aqueles que não são empresários.

A OAB e o tema

(XVII Exame Unificado da OAB - 2015.2)

Questão 49
Assinale a alternativa correta em relação aos conceitos de empresa e empresário no Direito Empresarial.
A) Empresa é a sociedade com ou sem personalidade jurídica; empresário é o sócio da empresa, pessoa natural ou jurídica com responsabilidade limitada ao valor das quotas integralizadas.
B) Empresa é qualquer atividade econômica destinada à produção de bens; empresário é a pessoa natural que exerce profissionalmente a empresa e tenha receita bruta anual de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
C) Empresa é a atividade econômica organizada para a produção e/ou a circulação de bens e de serviços; empresário é o titular da empresa, quem a exerce em caráter profissional.
D) Empresa é a repetição profissional dos atos de comércio ou mercancia; empresário é a pessoa natural ou jurídica que pratica de modo habitual tais atos de comércio.

Resposta: C

Comentário: A resposta correta é a letra C, uma vez que o art. 966 do CC informa que "considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".
            Lembro que EMPRESA é a atividade, e EMPRESÁRIO é quem a exerce. Podendo ser pessoa física (Empresário Individual) ou pessoa jurídica (Sociedade Empresária ou EIRELI).
            A assertiva A é incorreta, pois Empresa não é sociedade, mas atividade, e o Sócio não é empresário, mas detentor de parcela (cota ou ação) do capital da sociedade.
            A assertiva B é incorreta, pois não guarda qualquer pertinência com os conceito de Empresa e Empresário.
            A assertiva D é incorreta, pois o conceito de Empresa encontra-se equivocado.

            O art. 967 do CC estabelece que "é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade". Fato que se deve lembrar é que a inscrição  do empresário no Registro do Comércio é declaratória, contudo, para o RURAL, a inscrição é constitutiva (art. 971), pois, na forma do art. 971 do CC "o empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro."
            Ou seja, não é a inscrição que faz com que a pessoa (física ou jurídica) se torne empresário (exceto o Rural, que é ato constitutivo).

* A OAB e o tema:
(XV Exame Unificado da OAB - 2014.3)

Questão 49. Alfredo Chaves exerce, em caráter profissional, atividade intelectual de natureza literária, com a colaboração de auxiliares. O exercício da profissão constitui elemento de empresa. Não há registro da atividade por parte de Alfredo Chaves em nenhum órgão público.

Com base nessas informações e nas disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.

A) Alfredo Chaves não é empresário, porque exerce atividade intelectual de natureza literária.
B) Alfredo Chaves não é empresário, porque não possui registro em nenhum órgão público.
C) Alfredo Chaves é empresário, independentemente da falta de inscrição na Junta Comercial.
D) Alfredo Chaves é empresário, porque exerce atividade não organizada em caráter profissional.

Resposta: C

Comentário: A resposta da questão encontra-se no Parágrafo Único do art. 966 do CC, que diz "não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
            Minha galera... a resposta correta é letra "C" em virtude do enunciado afirmar que o exercício da profissão constitui elemento de empresa, sendo assim, Alfredo Chaves é empresário!
            Ademais, a questão requeria do aluno o conhecimento de que o registro do empresário é, em regra, declaratório, e não constitutivo (Lembro que para aquele que desenvolve atividade rural o registro é constitutivo). Sendo assim, para Alfredo Chaves ser empresário não precisa estar inscrito na Junta Comercial. Necessita sim que ele organize os fatores de produção.

            É interessante lembrar que o art. 968 do CC sofreu modificações recentemente pela LC nº 147/2014, por isso poderá ser objeto da prova.
            De acordo com o art. 968 do CC "a inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha (I) o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; (II) a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (III) o capital; e (IV) o objeto e a sede da empresa.
            Outro item que também não se pode esquecer é a responsabilidade daquele que atua indevidamente como empresário, pois, conforme preconiza o art. 973 do CC "a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas".

*A OAB e o tema:
(V Exame Unificado da OAB)

Questão 50. Em relação à incapacidade e proibição para o exercício da empresa, assinale a alternativa correta.
(A) Caso a pessoa proibida de exercer a atividade de empresário praticar tal atividade, deverá responder pelas obrigações contraídas, podendo até ser declarada falida.
(B) Aquele que tenha impedimento legal para ser empresário está impedido de ser sócio ou acionista de uma sociedade empresária.
(C) Entre as pessoas impedidas de exercer a empresa está o incapaz, que não poderá exercer tal atividade.
(D) Por se tratar de matéria de ordem pública e considerando que a continuação da empresa interessa
a toda a sociedade, quer em razão da arrecadação de impostos, quer em razão da geração de empregos, caso a pessoa proibida de exercer a atividade empresarial o faça, poderá requerer a recuperação judicial.

Resposta: A

Comentário: No caso em tela observa-se que a resposta é a assertiva "A" justamente pelo disposto no art. 973 do CC, que informa "a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas".
            A letra B é incorreta pois quem tem impedimento legal para ser empresário poderá ser sócio. Em verdade, quem tem impedimento legal para ser empresário não poderá ser Administrador da Sociedade, conforme estabelece o art. 1.011, § 1º, do CC, que diz: "Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação".
            A assertiva C também é incorreta uma vez que o art. 974 estabelecer que "poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança".
            A assertiva D é incorreta uma vez que para se pleitear a Recuperação Judicial o empresário deverá atender ao quanto estabelece o caput o art. 48 da Lei nº 11.101/2005 (LRE), que diz "poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos[...]".


* A OAB e o tema:
(XIII Exame Unificado da OAB - 2014.1)
Questão 52. Olímpio Noronha é servidor público militar ativo e, concomitantemente, exerce pessoalmente atividade econômica organizada sem ter sua firma inscrita na Junta Comercial.

Em relação às obrigações assumidas por Olímpio Noronha, assinale a alternativa correta.

A) São válidas tanto as obrigações assumidas no exercício da empresa quanto estranhas a essa atividade e por elas Olímpio Noronha responderá ilimitadamente.
B) São nulas todas as obrigações assumidas, porque Olímpio Noronha não pode ser empresário concomitantemente com o serviço público militar.
C) São válidas apenas as obrigações estranhas ao exercício da empresa, pelas quais Olímpio Noronha responderá ilimitadamente; as demais são nulas.
D) São válidas apenas as obrigações relacionadas ao exercício da empresa e por elas Olímpio Noronha responderá limitadamente; as demais são anuláveis
Resposta: "A"

Comentário: A assertiva correta é a letra "A" em virtude do quanto estabelece o art. 973 do Código Civil que estabelece que "a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas". Ademais, lembra-se que o ato de inscrição do empresário é meramente declaratório, e o empresário individual responde ilimitadamente pelas suas obrigações.

            Ainda se faz necessário lembrar dois detalhes meu nobre Doutor (a): A sociedade entre cônjuges e a venda de bens do empresário casado.
            Observe que o CC estabelece no seu art. 977 que "faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória". Outrossim, o art. 978 do CC informa também que "o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real".

A OAB e o tema

(XVII Exame Unificado da OAB - 2015.2)

Questão 48
Paulo, casado no regime de comunhão parcial com Jacobina, é empresário enquadrado como microempreendedor individual (MEI). O varão pretende gravar com hipoteca o imóvel onde está situado seu estabelecimento, que serve exclusivamente aos fins da empresa. De acordo com o Código Civil, assinale a opção correta.
A) Paulo pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento.
B) Paulo não pode, sem a outorga conjugal, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento, salvo no regime de separação de bens.
C) Paulo, qualquer que seja o regime de bens, depende de outorga conjugal para gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento.
D) Paulo pode, sem necessidade de outorga conjugal, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento, salvo no regime da comunhão universal.

Resposta: A

Comentário: A resposta correta é a letra A, pois o art.978 do CC estabelece que "o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real".
            A assertiva B é incorreta, pois como visto Paulo pode gravar com o hipoteca os imóveis que integram o estabelecimento, sem a necessidade de outorga conjugal. A assertiva C idem.
            A assertiva D é incorreta uma vez que a autorização para o empresário gravar os imóveis do estabelecimento com ônus real independe do regime de comunhão de bens. 

            Por fim, ainda sobre o empresário, é bom lembrar também que o art. 222 da CF/88 estabelece que "a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País".

2. INCRIÇÃO DO EMPRESÁRIO

            Sobre a inscrição do empresário é bom lembrar que este deve ser inscrever perante a JUNTA COMERCIAL do Estado da Federação onde se situar a sua sede, conforme já foi visto no art. 967 do CC acima transcrito.
            Outro dispositivo que você não pode esquece meu Doutor (a) é o art. 969 do CC e o seu parágrafo único, pois estabelecem que se o empresário for abrir filial, sucursal ou agência em Estado Federado diverso do da sua sede, deverá este providenciar a inscrição primeiro na Junta Comercial da sua sede para depois averbar a criação do estabelecimento secundário na Junta Comercial do Estado Federado onde pretenda se instalar:
            Deveras, o art. 969 do CC informa que "o empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária". Já o seu parágrafo único estabelece que "em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede".

3. NOME EMPRESARIAL

            Assunto que também não pode ser esquecido, o Nome empresarial é gênero do qual extraímos duas espécies: Firma (individual e social) e denominação.

Firma
É espécie de nome empresarial formada por um nome civil – do próprio empresário, no caso de firma individual, ou de um ou mais sócios, no caso de firma social.
Denominação
só pode ser social – pode ser formada por qualquer expressão lingüística, e a indicação do objeto social é obrigatória.


            O grande detalhe é o aluno identificar qual nome empresarial as sociedades podem adotar:

Sociedade Limitada
firma ou denominação
EIRELI:
firma ou denominação
Sociedade anônima
denominação social
Sociedades de responsabilidade ilimitada
Firma
sociedade em comandita por ações
Denominação
Sociedade em conta de participação
não pode ter firma ou denominação
Sociedade cooperativa
denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa"

            Chamo uma atenção especial para a questão da designação LTDA ou "limitada" ao final do nome na sociedade limitada. Lembre que se ela não foi expressa, os sócios responderão ilimitadamente, visto o § 3º do art. 1.158 do CC.
            Nesse sentido, de acordo com a redação do art. 1.158 do CC "pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura". Já o § 1º do artigo em questão afirma que "a firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social". O seu § 2º informa que "a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios", e o seu § 3º estabelece que "a omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade".
            Chamo uma atenção especial também para o fato de poder constar no nome empresarial da S/A o nome do seu fundador ou pessoa que contribui para o desenvolvimento da Companhia, contudo, ainda assim, será uma denominação e não um firma social, conforme se observa do art. 3º da Lei nº 6.404/76, o qual diz que "a sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final", e no seu § 1º que "o nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação".
            É importante frisar que quando se tratar de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, o art. 72 da LC nº 123/2006 estabelece que "as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade". Pois bem, para ME e EPP é facultativo a inclusão do objeto social na denominação!
      
* A OAB e o tema:
(Exame 2009.2) O nome comercial ou de empresa, ou, ainda, o nome empresarial, compreende, como expressão genérica, três espécies de designação: a firma de empresário (a antiga firma individual), a firma social e a denominação.

Rubens Requião. Curso de direito comercial. 1.º vol., 27.ª ed., S. Paulo: Saraiva, 2007, p. 231 (com adaptações).

Considerando a doutrina relativa às espécies de nomes comerciais, assinale a opção correta.
A) A utilização da expressão “sociedade anônima” pode indicar a firma de sociedade simples ou empresária.
B) O registro do nome comercial na junta comercial de um estado garante à sociedade constituída a exclusividade da utilização internacional da denominação registrada.
C) O direito brasileiro se filia ao sistema legislativo da veracidade ou da autenticidade. Assim, a firma individual deve ser constituída sob o patronímico do empresário individual.
D) A omissão do termo “limitada” na denominação social não implica necessariamente a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores da firma.

Resposta: C

Comentários: A assertiva A é incorreta uma vez que na forma do art. 1.160 do CC a "a sociedade anônima opera sob denominação". Ainda, o art. 3º da LSA (Lei nº 6.404/1976) também informa que "a sociedade será designada por denominação". Ou seja, a SA somente admite como nome empresarial a denominação, nunca a firma.
            A assertiva B é incorreta uma vez que o registro do nome empresarial na Junta Comercial da sua sede somente garante proteção naquele Estado Federado, conforme estabelece o caput do art. 1.166 do CC "a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado".
            A assertiva C é correta, uma vez que o art. 1.156 do CC estabelece que "o empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade".
            Por fim, a assertiva D é falsa uma vez que a omissão do termo "limitada", implica na responsabilidade ilimitada e solidária dos administradores, conforme o art. 1.158, § 3º, CC (a omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade). 

            Outro detalhe que vocês não podem esquecer é que de acordo com o art. 1.164 do CC o nome empresarial não pode ser alienado, contudo o detentor pode ceder seu direito de uso.

4. ESTABELECIMENTO

            De acordo com o art. 1.142 do CC "considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária".
            Bom lembrar também que o estabelecimento tem natureza jurídica de Universalidade de Fato, e pode ser comercializado (Contrato de Trespasse), sendo um (art. 1.143 do CC) "objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza".
            As regras do contrato de trespasse são importantes de serem lembradas também (art. 1.144 ao 1.146 do CC).
            De acordo com o art. 1.144 do CC "o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial". Já o art. 1.145 do CC informa que "se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação". Por fim, o art. 1.146 do CC estabelece que "o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento".
            Para melhor compreensão vamos aqui:

Contrato de Trespasse é o contrato de alienação do estabelecimento
Para a produção de efeitos é necessário a averbação do contrato juntamente com o registro do empresário (pessoa física ou jurídica) perante a Junta Comercial da sua sede e de publicado na imprensa oficial
Se não restarem bens suficiente ao empresário alienante ele deverá pagar todos os credores ou, notificar o seus credores. Os credores deverão responder no prazo de 30 dias se concordam ou não. Após a notificação, o silêncio do credores é considerado uma aceitação tácita
Aquele que adquire o estabelecimento adquire o bônus acompanhado do ônus, sucedendo assim o alienante. Contudo o alienante não fica livre ficando solidário durante o período de 1 ano junto com Adquirente, da seguinte forma:
a) quanto aos débitos vencidos: 1 ano a partir da publicação na Imprensa          Oficial
b) quanto aos débito vincendos: 1 ano a partir do vencimento

OBS¹: Esse sistema, sobretudo os seus efeitos obrigacionais só se aplica “quando o conjunto de bens transferidos importar a transmissão da funcionalidade do estabelecimento empresarial” (enunciado nº 233 do CJF)

OBS²: O regime de sucessão obrigacional previsto no art. 1.146 do CC só se aplica a relações travadas em conseqüência do exercício da empresa.

*A OAB E O TEMA:

(XIII Exame unificado - 2014.1) Questão 50. Ananias Targino consulta sua advogada para saber as providências que deve tomar para publicizar o trespasse do estabelecimento da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) por ele constituída e enquadrada como microempresa, cuja firma é Ananias Targino EIRELI ME.

A advogada corretamente respondeu que

A) é dispensável qualquer publicização ou arquivamento do contrato de trespasse do estabelecimento por ser a EIRELI enquadrada como microempresa.
B) é dispensável o arquivamento do contrato de trespasse no Registro Público de Empresas Mercantis, mas ele deverá ser publicado na imprensa oficial.
C) é dispensável o arquivamento do contrato de trespasse no Registro Público de Empresas Mercantis, mas ele deverá ser publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação.
D) é dispensável a publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial, mas ele deverá ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis.
Resposta: "D"

Comentário: A regra geral do trespasse (alienação do estabelecimento) encontra-se insculpida nos artigos 1.143 a 1.146 do Código Civil - CC.
            De acordo com art. 1.144 do CC "o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial".
            No que tange a EIRELI (Empresa individual de responsabilidade limitada), prevista no art. 980-A do CC, aplica-se, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas (art. 980-A, § 6º, CC).
            Ora, o detalhe da questão é que a EIRELI do caso concreto se enquadrou como Microempresa, e na forma do art. 71 da LC nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), "os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário".
            Pois bem, juntando o art. 1.144 do CC com o art. 71 da LC nº 123/2006, percebe-se que para o caso em tela a EIRELI enquadrada como ME necessita de arquivar o ato de trespasse no Registro Público de Empresas Mercantis, mas dispensa-se que faça a publicação do ato na imprensa oficial.
            Desta forma, correta a alínea "D".

            Lembrem também da cláusula de não concorrência, pois de acordo com o art. 1.147 do CC "não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência".

A OAB e o tema:

(X Exame Unificado da OAB - 2012.1)
Questão 50. Lavanderias Roupa Limpa Ltda. (“Roupa Limpa”) alienou um de seus estabelecimentos comerciais, uma lavanderia no bairro do Jacintinho, na cidade de Maceió, para Caio da Silva, empresário individual. O contrato de trespasse foi omisso quanto à possibilidade de restabelecimento da “Roupa Limpa”, bem como nada dispôs a respeito da responsabilidade de Caio da Silva por débitos anteriores à transferência do estabelecimento.
Nesse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) O contrato de trespasse será oponível a terceiros, independentemente de qualquer registro na Junta Comercial ou publicação.
B) Caio da Silva não responderá por qualquer débito anterior à transferência, exceto os que não estiverem devidamente escriturados.
C) Na omissão do contrato de trespasse, Roupa Limpa poderá se restabelecer no bairro do Jacintinho e fazer concorrência a Caio da Silva.
D) Não havendo autorização expressa, “Roupa Limpa” não poderá fazer concorrência a Caio da Silva, nos cinco anos subsequentes à transferência.

Resposta: D

            Doutores, não esqueçam da questão do trepasse e da subrogação do adquirente nos contratos do alienante, pois, na forma do art. 1.148 do CC, "salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante".

*A OAB  e o tema:

(XII Exame Unificado da OAB - 2013.3) No contrato de alienação do estabelecimento da sociedade empresária Chaves & Cia Ltda., com sede em Theobroma, ficou pactuado que não haveria sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante, em vigor na data da transferência, relativos ao fornecimento de matéria-prima para o exercício da empresa. Um dos sócios da sociedade empresária consulta sua advogada para saber se a estipulação é válida. Consoante as disposições legais sobre o estabelecimento, assinale a afirmativa correta.

A) A estipulação é nula, pois o contrato de alienação do estabelecimento não pode afastar a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração.
B) A estipulação é válida, pois o contrato de alienação do estabelecimento pode afastar a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração.
C) A estipulação é anulável, podendo os terceiros rescindir seus contratos com a sociedade empresária em até 90 (noventa) dias a contar da publicação da transferência.
D) A estipulação é considerada não escrita, por desrespeitar norma de ordem pública que impõe a solidariedade entre alienante e adquirente pelas obrigações referentes ao estabelecimento.

Resposta: B

            Outrossim, importante também é a questão da proteção ao ponto comercial e os requisitos para a Ação Renovatória insculpidos no art. 51 da Lei nº 8.245/91, o qual informa que "nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente (I) - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; (II) o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; e (III) - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos".
            Cumpre observar que STF  na Súmula 482 firmou que "o locatário, que não for sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Dec. nº 24.150".
            Então, quem cumulativamente (importante frisar isso) tenha contratos escritos, com prazo determinado, que o prazo mínimo ou a soma dos prazos ininterruptos seja de 5 anos, e que explore há pelo menos 3 anos ininterruptos o mesmo ramo de atividade, tem direito ao ponto do negócio.
            O prazo da Ação Renovatória também é bom ser lembrado, pois na forma do art. 51, § 5º, L. 8.245/91 "do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor”
            Doutores, muito cuidado, é um prazo contado para trás!
            Ainda, é interessante lembrar da locação em shopping center. No que se refere a renovação nos contratos de locação em shopping center, o art. 52, § 2º, da LL estabelece que "nas locações de espaço em shopping centers , o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo". Ademais, o Art. 54 da LL informa que "nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei".

A OAB e o tema:

(X Exame unificado da OAB)
Questão 52. Heliodora Moda Feminina Ltda. é locatária de uma loja situada no shopping center Mateus Leme. Sobre o contrato de locação de uma unidade comercial em shopping center, assinale a afirmativa correta.
A) O locador poderá recusar a renovação do contrato com fundamento na necessidade de ele próprio utilizar o imóvel.
B) As despesas cobradas do locatário não precisam estar previstas em orçamento, desde que devidamente demonstradas.
C) O empreendedor poderá cobrar do locatário as despesas com obras de reformas que interessem à estrutura do shopping.
D) As condições livremente pactuadas no contrato respectivo prevalecerão nas relações entre os lojistas e o empreendedor.
Resposta: D


5. ESCRITURAÇÃO DO EMPRESÁRIO

            Primeiro, é bom lembrar que todo empresário é obrigado a escriturar suas contas, e também que o livro obrigatório é o LIVRO DIÁRIO.
            O LIVRO DIÁRIO é que contém o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado Econômico, conforme o § 2º do art. 1.184 do CC, que informa que "serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária".
            Bom lembrar também meus Doutores que o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado Econômico deverá ser deliberado até quatro meses após o encerramento do exercício social (que não se confunde com o ano fiscal - 01.01 a 31.12), pois, de acordo com o art. 1.078 do CC "a assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de (I) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico". Contudo, o BP e o DRE deverá ser apresentado aos sócios 30 (trinta) dias antes, pois de acordo com o § 1º do mesmo dispositivo legal "até trinta dias antes da data marcada para a assembléia, os documentos referidos no inciso I deste artigo devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração".
            Contudo, lembrem que o MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI (pequeno empresário) fica dispensado deste ônus, na forma do art. 1.179, § 2º, CC, que informa que "é dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970".
            A definição do MEI encontra-se na observação dos arts. 68 e 18-A da LC 123/2006. De acordo com o art. 68 "considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual até o limite previsto no § 1o do art. 18-A". Complementando,  o § 1º do art. 18-A afirma que "para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo". 
            Então, fica dispensado o Micro Empreendendo Individual: Aquele empresário individual, inscrito no registro do comércio (junta comercial) e enquadrado como Microempresa, que aufira receita bruta anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

A OAB e o tema:

(XI Exame Unificado da OAB - 2012.2)
Questão 50. Vanderlei de Assis pretende iniciar uma atividade empresarial na cidade de Novo Repartimento. Consulta um advogado para receber esclarecimentos sobre o registro de empresário e os efeitos dele decorrentes, informando que a receita bruta anual prevista para a futura atividade será inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). As informações prestadas abaixo estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
A) Se no curso da atividade empresarial Vanderlei de Assis vier a admitir algum sócio, poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu
registro de empresário para registro de sociedade empresária.
B) Em razão de sua receita bruta anual prevista, Vanderlei poderá solicitar seu enquadramento como microempreendedor individual – MEI, devendo indicar no requerimento a firma individual com a assinatura autógrafa.
C) A inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, embora obrigatória, não é constitutiva para fins de sua caracterização, mas permite usufruir das prerrogativas legais concedidas aos empresários regulares.
D) A inscrição do empresário obedecerá ao número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos e quaisquer modificações nela ocorrentes serão averbadas à margem,
com as mesmas formalidades.

Resposta: B

            As regras (alguns autores tratam como princípio) sobre o sigilo dos livros empresariais também são importantes. O art. 1.190 CC estabelece que "ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei".
            Contudo, é bom lembrar as exceções a regra do sigilo. De acordo com o art. 1.193 CC "as restrições estabelecidas ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais."
            Cabe destacar ainda que o livro empresarial poderá ser exibido por ordem judicial. A ordem judicial poderá determinar a exibição integral, que conforme estabelece o art. 381 do CPC, poderá ocorrer quando (I) na liquidação de sociedade, (II) na sucessão por morte de sócio; (III) quando e como determinar a lei.
            No mesmo sentido encontra-se o art. 1.191 do CC, o qual informa que "o juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência".
            Sobre a possibilidade de exibição parcial, o CPC em seu art. 382 estabelece que "o juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas".
            Os livros também possuem eficácia probatória, mas desde que preenchidos os requisitos legais. O art. 378 do CPC afirma que "os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos". Já o art. 379, também do CPC, informa que "os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes".

*A OAB e o tema
XVI Exame Unificado - 2015.1

Uma das obrigações da sociedade empresária é seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
A partir do exposto, assinale a afirmativa correta.

A) A ausência de autenticação dos instrumentos de escrituração na Junta Comercial não impendem que os livros da sociedade empresária sejam utilizados em juízo como prova documental a seu favor.
B) Em razão da evolução tecnológica, passou a ser vedada a escrituração manual do Livro Diário, devendo a sociedade empresária adotar livros digitais para a escrituração das suas operações.
C) O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e indicará o ativo e o passivo distintamente.
D) Os assentos lançados nos livros da sociedade empresária, por qualquer dos contabilistas  encarregados da sua escrituração, não obrigam a pessoa jurídica, se tais livros não estiverem autenticados na Junta Comercial.

Resposta: C

Comentário: A letra "A" encontra-se errada em virtude do quanto estabelece o já transcrito art. 379 do CPC, pois os livros comerciais somente fazem prova "a favor" do seu autor, se cumprido os requisitos legais.
            A letra "B" encontra-se errada pois de acordo com o art. 1.179 do CC "O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico". Ou seja, não se veda a escrituração manual.
            A letra "D" também encontra-se equivocada pois de acordo com o art. 1.177 do CC "os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele".
            Ademais, a letra "C" é correta pois o art. 1.188 do CC informa que "O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo".

            Por fim, sobre a escrituração do empresário o art. 1.183 do CC informa que "a escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens". Já o parágrafo único do mesmo dispositivo afirma que "é permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado".

5. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

            O assunto é extenso, sendo disciplinado pela Lei Complementar nº 123/2006.
            De acordo com o art. 3º da LC nº 123/2006 conceitua ME e EPP afirmando que "para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (I) no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e (II) no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)".
            Ademais, o § 1º do mesmo artigo conceitua Receita Bruta informando que "considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos".
            Sobre a abertura das MEs e EPPs o art. 4º da LC nº 123/2006 informa que "na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, deverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, para tanto devendo articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, e buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário".
  Ainda, de acordo com o § 1º do mesmo dispositivo legal "O processo de abertura, registro, alteração e baixa da microempresa e empresa de pequeno porte, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (I) poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas ao estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM".
  Outrossim, tratando sobre o MEI, o § 3º do mesmo artigo informa que "ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)".
Sobre o fechamento das MEs e EPPs, o art. 9º da LC nº 123/2006 informa que "o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três)  âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)".
Ademais, o § 1º do artigo acima informa que "o arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências (I) certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal e (II) prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.
Ainda, de acordo com o § 4º do art. 9º acima transcrito "a baixa do empresário ou da pessoa jurídica não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da falta do cumprimento de obrigações ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas pessoas jurídicas ou por seus titulares, sócios ou administradores. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)".
Minha galera... bom lembrar que de acordo com o art. 70 da LC nº 123/2006  "as microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social". Outrossim, na forma do § 1o "o disposto no caput deste artigo não se aplica caso haja disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade". Já o § 2o informa que "nos casos referidos no § 1o deste artigo, realizar-se-á reunião ou assembléia de acordo com a legislação civil".
Ainda, na forma do art. 71 da LC nº 123/2006 "os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário".

6. PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

            Sobre o tema (Lei nº 9.279/96), necessário observar a divisão entre patente (invenção e modelo de utilidade) e o registro (desenho industrial e marca), e ainda a questão das indicações geográficas.

a) A patente
Toda vez que alguém projeta algo que desconhecia estará produzindo uma invenção.
b) Modelo de invenção
É o objeto de uso prático suscetível de aplicação industrial, com novo formato de que resulta melhores condições de uso ou fabricação.

A OAB e o tema:
XVI Exame Unificado da OAB - 2015.1

A respeito dos legitimados, assinale a opção que indica as pessoas que podem requerer patente de invenção ou modelo de utilidade, de acordo com a Lei nº 9.279/96.

A) O próprio autor, se maior de 18 anos, os herdeiros ou sucessores do autor, o cessionário ou o empregador ou tomador de serviços, no caso de patente desenvolvida por empregado ou prestador de serviço.
B) O próprio autor, os herdeiros ou sucessores do autor, o cessionário ou aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade da patente ou do modelo de utilidade.
C) O próprio autor, pessoa natural ou sociedade empresária, o cessionário da patente ou aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade da patente ou do modelo de utilidade.
D) O próprio autor, os herdeiros ou sucessores do autor até 5 (cinco) anos da data do óbito, o cessionário ou o empregador ou tomador de serviços, no caso de patente desenvolvida por empregado ou prestador de serviço.

Resposta: B

Comentário: A questão em tela reflete a literalidade da Lei nº 9.279/1996. De acordo com o art. 6º, § 2º, "a patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade".
            Sendo assim, a reposta é a letra B.

            Lembre dos requisitos para a patente: Novidade, Atividade inventiva, Aplicação Industrial, Não estar impedida.
            Lembre também os prazos, pois na forma do art. 40 da LPI "a patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito". Já o seu parágrafo único estabelece que "o prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior".

A OAB e o tema:

(VI Exame Unificado da OAB)
Questão 49. A respeito das invenções ou modelos de utilidade, é correto afirmar que
(A) podem incluir os programas de computador em si.
(B) podem consistir em técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos.
(C) bastam atender aos requisitos de novidade e atividade inventiva para serem patenteáveis.
(D) são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

Resposta: D

            Tema que considero relevante dentro das Patentes é a invenção ou modelo de utilidade realizado por empregado ou prestador de serviço. Com efeito,  art. 88 da Lei nº 9.279/96 informa que "a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado". Ainda, de acordo com o art. 89 "o empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa". Contudo, a lei esclarece em seu art. 90 que "pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador."

c) O Desenho Industrial:
diz respeito à forma dos objetos, e serve tanto para conferir-lhe um ornamento harmonioso como para distingui-los de outros do mesmo gênero.

            No campo das lembrança, é necessário que você não esqueça sobre desenho industrial que "o registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada" (art. 108 LPI).

*A OAB e o tema:

(XIII Exame da OAB Unificado - 2014.1) Questão 49. Sobre o desenho industrial e seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assinale a afirmativa correta.

A) É registrável como desenho industrial qualquer obra ornamental de caráter puramente artístico, ou o conjunto ornamental de linhas e cores que pode ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa.
B) O registro de desenho industrial vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos contados da data do depósito, prorrogável por até 2 (dois) períodos sucessivos de 10 (anos) anos cada, desde que seja requerida a prorrogação durante o último ano de vigência do registro.
C) A ação de nulidade de registro de desenho industrial será ajuizada no foro da Justiça Estadual do domicílio do titular do registro, devendo o INPI ser notificado da propositura da ação para avaliar se tem interesse ou não em intervir no feito, quando não for autor.
D) O pedido de registro que não atender às condições estabelecidas pelo INPI, mas contiver dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor, poderá ser recebido, desde que sejam cumpridas, em 5 (cinco) dias, as exigências do INPI.
Resposta: "D"

Comentário: Ilustres, a alínea "A" é incorreta pois de acordo com o art. 95 da Lei nº 9.279/1996 (Lei do INPI) "considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial".
                        Deveras, a expressão "qualquer obra ornamental"  foi que tornou incorreta a assertiva.
                        A alínea "B" também encontra-se incorreta em virtude do prazo de vigência do Desenho Industrial ser de 10 anos, conforme estabelece o art. 108 da LINPI, que diz que "o registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada".
                        A alínea "C" é incorreta por que o INPI, Autarquia responsável pelo registro da propriedade industrial, é ente federal. Sendo assim, a ação deverá se processar perante a Justiça Federal.
                        A assertiva "D" encontra-se correta porque o art. 103 estabelece que "o pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 101, mas que contiver dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas, em 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado inexistente".

d) A marca:
São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais

            Sobre a marca é bom lembrar a diferença entre Alto Renome X Notório Reconhecimento

Alto Renome
Notório Reconhecimento
*Proteção Nacional
* Proteção Internacional
Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade
Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

            Outrossim, prazo e vigência não podem ser esquecidos, e na forma do art. 133 da LPI "o registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos". Já o § 1º deste artigo informa que "o pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição". E o § 2º informa que "se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional". Por fim, o § 3º informa que "a prorrogação não será concedida se não atendido o disposto no art. 128".

* A OAB e o tema:
(VII Exame da OAB/2012) Sobre as marcas, é correto afirmar que   
A) a  marca  de  alto  renome  é  sinônimo  de  marca notoriamente conhecida.
B)a vigência do registro da marca é de 5 (cinco) anos, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos.  
C) é  permitida  a  cessão  do pedido de registro de marca, caso o cessionário atenda aos requisitos legais. 
D) a  marca  de  produto  ou  serviço  é  aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

Resposta: C

e) indicações geográficas:
Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

OBS.: Lembro que o nosso resumo refere-se a temas que não podem ser esquecidos pelos candidatos. Contudo, cabe aqui observar questões da OAB pertinentes ao tema:

*A OAB e o tema:
(XII Exame Unificado da OAB - 2013.3) Questão 48. Sobre a licença compulsória, assinale a afirmativa correta.

A) É a hipótese em que o Estado outorga o direito de patente ao autor da invenção sem a sua iniciativa.
B) É cabível sua concessão se a comercialização não satisfizer às necessidades do mercado.
C) Pode ser concedida com exclusividade, a critério do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
D) É admitido o sublicenciamento, com a concordância prévia do licenciante.
Resposta: B

Comentário: De acordo com o art. 68 da Lei nº 9.279/1996 "o titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial". Ademais, o § 1º, II, do artigo transcrito informa que ensejam, igualmente, licença compulsória: (II) a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado.

7. SOCIEDADE

            O estudo das Sociedades é uma infinidade de conhecimento que se abre. Tarefa difícil limitarmos tal tema.
            De primeira há que se relembrar a diferença entre Sociedade Empresária e Sociedade Simples, pois, na forma do art. 982 do CC "salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais". Complementando, o parágrafo único estabelece que "independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
            Então Doutor, você deve lembrar que a sociedade empresária é aquela que desenvolve atividade de empresário na forma do art. 966 do CC. Já a sociedade simples é um conceito por exclusão. Toda sociedade que não for empresária será simples.
            Algumas observações devem ser feitas:

Obs¹: A sociedade de advogados sempre será simples, conforme bem estabelece o art. 16 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), e deverá ser registrada perante o Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede (art. 15, § 1º, Lei nº 8.906/1994).
Obs²: Como você já leu acima no parágrafo único do art. 982 do CC, a sociedade cooperativa sempre será sociedade simples. Contudo, o art. 18 da Lei nº 5.764/1971 (Lei da Cooperativa), os atos constitutivos destas sociedades são registrados perante a Junta Comercial.

*A OAB e tema:

(Exame 2010.2)

Questão 91. Antônio e Joana casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens.
Após o casamento, Antônio tornou-se sócio de sociedade simples com 1.000 quotas representativas de 20% do capital da sociedade.
Passados alguns anos, o casal veio a se separar judicialmente.
Assinale a alternativa que indique o que Joana pode fazer em relação às quotas de seu ex-cônjuge.
(A) Solicitar judicialmente a parti lha das quotas de Antônio, ingressando na sociedade com 500 quotas ou 10% do capital social.
(B) Requerer a dissolução parcial da sociedade de modo a receber o valor de metade das quotas de Antônio calculado com base em balanço especialmente levantado, tomando-se como base a data da separação.
(C) Participar da divisão de lucros até que se liquide a sociedade, ainda que não possa nela ingressar.
(D) Requerer a dissolução da sociedade e a liquidação dos bens sociais para que, apurados os haveres dos sócios, possa receber a parte que lhe pertence das quotas de seu ex-cônjuge.

Resposta: C

*A OAB e o tema:

(Exame 2009.1)Considerando os vários tipos de sociedades descritos no Código Civil e com base na teoria geral do direito empresarial, assinale a opção correta.

A) A sociedade anônima pode adotar a forma simples, desde que o seu objeto social compreenda atividades tipicamente civis.
B) A sociedade simples não possui personalidade jurídica, sendo desnecessária a inscrição de seu contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
C) Na sociedade em comum, todos os sócios respondem limitadamente pelas obrigações da sociedade; assim, todos os sócios podem valer-se do benefício de ordem a que os sócios da sociedade simples fazem jus.
D) As cooperativas, independentemente do objeto social, são sempre sociedades simples

Resposta: D

A OAB e o tema:
(OAB – SP 2004 – 123º exame de ordem)

41. É obrigação de qualquer sócio de sociedade empresária:
(A) contribuir para a formação do patrimônio social.
(B) prestar serviços à sociedade.
(C) exercer o direito de voto nas deliberações sociais.
(D) abster-se de praticar atos que possam implicar concorrência com a sociedade.

Resposta: A

A OAB e o tema:

(XVII Exame Unificado da OAB - 2015.2)

Questão 51.
Perseu, em 2012, ingressa numa sociedade simples, constituída em 2008, formada por cinco pessoas naturais e com sede na cidade de Primeira Cruz. De acordo com as disposições do Código Civil sobre a sociedade simples, assinale a afirmativa correta.
A) Perseu é responsável por todas as dívidas sociais anteriores à admissão.
B) Perseu responde apenas pelas dívidas sociais posteriores à admissão.
C) Perseu responde apenas pelas dívidas sociais contraídas no ano anterior à admissão.
D) Perseu não responde pelas dívidas sociais anteriores e posteriores à admissão.

Resposta: A

Comentário: A resposta correta é a letra A, pois de acordo com o art. 1.025 do CC "o sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão."
            Sendo assim, resta claro que o Cessionário (aquele que recebe as quotas, no caso da questão Perseu) se sub-roga nas obrigações dos Cedente. Por isso, Perseu, ingressante, responde pela obrigações anteriores a sua entrada.
            Visto a explicação, todas as demais assertivas são incorretas.

            Temos que abrir um tópico para lembrar da EIRELI - AS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
            Doutor, lembre que o empresário individual que realiza seu registro na Junta Comercial é pessoa física e não pessoa jurídica!
            Decerto, a confusão instaura-se em virtude do empresário individual ter que se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Contudo, a sua inscrição no CNPJ é somente para fins de arrecadação tributária, não fazendo dele uma pessoa jurídica.
            A Lei nº 12.441/2011 criou a EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITIDA - EIRELI (pessoa jurídica na forma do art. 44, VI, do CC), que se regerá de acordo com o quanto estabelece o art. 980-A do CC.
            De acordo com o art. 980-A do CC "a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País". O § 1º estabelece que "o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada". Já o § 2º informa que "a pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade". O § 3º informa que "a empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração". O § 5º informa que "poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional". E por fim, o § 6º esclarece que "aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas".

Obs.: Observe no Caput do art. 980-A que para a inscrição como EIRELI o capital de ao menos 100 salários mínimos deverá está completamente integralizado. Esse detalhe poderá ser objeto de questão de prova.

A OAB e o tema:

VIII Exame Unificado da OAB
Questão 52
José decidiu constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para atuar no município “X” e consultou um advogado para obter esclarecimentos sobre a administração da EIRELI.
Assinale a alternativa que apresenta a informação correta dada pelo advogado.
A) A designação de administrador não sócio depende do voto favorável de 2/3 (dois terços) do capital social, se este não estiver integralizado.
B) A administração atribuída pelo contrato a qualquer dos sócios da EIRELI não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquirirem essa qualidade.
C) O administrador da EIRELI, seja o próprio instituidor ou terceiro, responde por culpa no desempenho de suas atribuições perante terceiros prejudicados.
D) O titular da EIRELI poderá usar a firma ou denominação, sendo vedado seu uso pelo terceiro, ainda que seja designado administrador.

Resposta: C

            Não esquecer as sociedades despersonalizadas:
 7.1 SOCIEDADE EM COMUM: art. 986 do CC

            O art. 986 estabelece que "enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples".
            Lembrem que a Sociedade em Comum engloba tanto o lapso temporal entre a assinatura do contrato e o registro da sociedade; as sociedades de fato, ou seja, as que existem mais seus sócios não pensam em registrá-las, e; as sociedade irregulares, aquelas em que seus sócios não podem registrá-las por terem irregularidades que os coíbem.
            Tem alguns aspectos das Sociedades em Comum que o aluno não poderá esquecer:

a.1
De acordo com o art. 987 do CC "os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo"
a.2
De acordo com o art. 990 do CC "todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade".

* A OAB e o tema:

(V Exame Unificado da OAB)

Questão 51. A respeito da sociedade em comum, é correto afirmar que
(A) os sócios respondem individual e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
(B) são regidas pelas disposições das sociedades simples.
(C) na relação com terceiros, os sócios podem comprovar a existência da sociedade de qualquer modo.
(D) os sócios são titulares em comum das dívidas sociais.

Resposta: D

7.2 SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO: art. 991 do CC

            De acordo com o art. 991 "na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes". Ademais, o parágrafo único informa que "obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social".

* A OAB e o tema:

(VII Exame da OAB/2012) Em  relação  à  Sociedade  em  Conta  de  Participação  NÃO  é correto afirmar que
A) é uma sociedade empresária personificada e de pessoas.
B) a  atividade  constitutiva  do objeto social deve ser exercida unicamente pelo sócio ostensivo.
C) o contrato social produz efeito somente entre os sócios.
D) as  contribuições  dos  sócios  participante  e  ostensivo constituem patrimônio especial.

Resposta: A

A OAB e o tema:

(VIII Exame Unificado da OAB)
Questão 49.
A respeito do sócio ostensivo da sociedade em conta de participação, assinale a afirmativa correta.
A) É também chamado de sócio oculto.
B) É o único responsável pela atividade constitutiva do objeto social.
C) É o novo sócio admitido, mesmo que sem o consentimento dos demais, quando a sociedade necessitar de um aporte de capital.
D) É o único sócio ostensivo da sociedade,vedada a pluralidade de sócios dessa natureza.

Resposta: B

*A OAB e o tema:

(XIV Exame Unificado da OAB)

Questão 51
Mariana, Januária e Cristina decidiram constituir uma sociedade em conta de participação, sendo a primeira sócia ostensiva e as demais sócias participantes.
Sobre o caso apresentado, de acordo com as disposições do Código Civil, assinale a opção correta.
A) É vedada a participação de mais de um sócio ostensivo na sociedade em conta de participação; logo, as demais sócias não poderão ter a qualidade de sócio ostensivo.
B) As sócias participantes Januária e Cristina poderão fiscalizar a gestão dos negócios sociais pela sócia ostensiva  Mariana.
C) A sociedade em conta de participação deverá adotar como nome empresarial firma social, da qual deverá fazer parte a sócia ostensiva.
D) A sociedade somente poderá existir se o contrato não estiver inscrito em qualquer registro, pois é uma sociedade não personificada.

Resposta: B

Comentários: A letra B é a resposta correta, pois de acordo com o P. Ú do art. 993 do CC "sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier". Sendo assim, fiscalizar é possível.
            A letra A é incorreta porque não é vedada a participação de mais de um sócio ostensivo na SCP - Sociedade em Conta de Participação, restando claro quando da leitura do art. 995 (Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.) e o P. Ú do art. 996 do CC (Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.)
            A SCP não admite nome empresarial, conforme bem esclarece o art. 1.162 do CC (Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.). Sendo assim, exclui-se a resposta da letra C.
                A letra D tenta induzir o examinado a erro, pois a dicção do art. 993 do CC informa que o registro da SCP não implica na em sua personificação (Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.). Sendo assim, exclui-se a letra D também.

Passa-se então para as sociedades personalizadas:

7.3. SOCIEDADE EM NOME COLETIVO:

            Sobre a sociedade em nome coletivo há que relembrar imediatamente que a responsabilidade dos Sócios é ilimitada e Subsidiária.

i – Adota firma social (art. 1.041 do CC)
ii – Não se admite a participação de incapazes, posto que nestas sociedades o sócio tem uma contribuição não só pessoal como patrimonial, e os incapazes não podem se obrigar
iii – Ampla liberdade dos sócios
iv – sociedade de pessoas
v – A administração compete aos próprios sócios

* A OAB e o tema:

(Exame 2009.2) Nas sociedades em nome coletivo,
A) a administração pode competir a sócio ou a terceiro designado pelos sócios.
B) os sócios respondem, de forma subsidiária e limitada à integralização de suas quotas, pelas obrigações sociais.
C) os sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
D) o falecimento de sócio implica a liquidação das quotas do falecido, caso o contrato social seja omisso a tal respeito.

Resposta: D

7.4. SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES: arts. 1.045 ao 1.051 do CC

            Meu Doutor (a), lembre que a Sociedade em Comandita Simples é uma sociedade mista, pois contém sócios de responsabilidade ilimitada e sócios de responsabilidade limitada.
            Os sócios de responsabilidade ilimitada são chamados de SÓCIOS COMANDITADOS. São os sócios que exercem a administração da sociedade, devendo ser uma pessoa física, que emprestará seu nome a firma e que terá responsabilidade ilimitada. Já os sócios de responsabilidade limitada são os SÓCIOS COMANDITÁRIOS, que não exercem a administração e não emprestam seu nome a firma.

a) Sócio Comanditado:

- Pessoa física;
- Responsabilidade ilimitada;
- Exerce a administração;
- Empresta seu nome à firma.
b)Sócio Comanditário:

- Responsabilidade limitada;
- Não exerce a administração;
- Não empresta seu nome à firma.

C) SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES:

a) Sócios Administradores:
-Responsabilidade ilimitada, solidária e subsidiária
b) Demais sócios:                
-Responsabilidade limitada ao preço das ações subscritas;

D) SOCIEDADE LIMITADA:

            A  sociedade limitada pode ser de pessoas ou de capital, de acordo com  a vontade dos sócios. O contrato social define a natureza de cada limitada.
            Sobre a questão  art. 1.057 do CC "na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social".

*A OAB e o tema:

(Exame Unificado 2010.2)

Questão 92. No que se refere à cessão de quotas de sociedade empresária limitada, assinale a alternativa correta.
(A) O cedente responde solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio até 3 anos após averbado no registro competente a modificação do contrato social.
(B) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem já seja sócio, independentemente da audiência dos demais.
(C) A cessão de quotas, consubstanciada na respectiva alteração contratual, terá eficácia entre cedente e cessionário somente após a sua averbação perante o órgão competente.
(D) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, para terceiro, estranho ao quadro de sócios, somente se houver a concordância da unanimidade dos demais sócios

Resposta: B

            A legislação aplicável é o Código Civil, dos arts. 1.052 a 1.087 CC. Contudo, lembra-se que há aplicação supletiva da LSA e dos arts. do CC referente a Sociedade Simples (art. 1.053 do CC).
            Na forma do art. 1.055 do CC, "o capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio". Já o § 1o do mesmo artigo informa que "pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade" e o § 2o estabelece que "é vedada contribuição que consista em prestação de serviços".
            Sobre o capital da Sociedade Limitada ainda é bom lembrar:

i – não estipula um valor pré-determinado para as quotas, mínimo ou máximo;
ii – não consagra a exigência de integralização inicial de certo percentual de capital;
iii – não fixa qualquer prazo para a sua efetiva integralização;
iv – não exigi um capital mínimo para a constituição da sociedade.

*A OAB e o tema
( OAB – SP 2004 – 123º exame de ordem)

41. É obrigação de qualquer sócio de sociedade empresária:
(A) contribuir para a formação do patrimônio social.
(B) prestar serviços à sociedade.
(C) exercer o direito de voto nas deliberações sociais.
(D) abster-se de praticar atos que possam implicar concorrência com a sociedade.

Resposta A

            Sobre a indivisibilidade da quota, o art. 1.056 do CC informa que "a quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte". Em seu § 1o estabelece que "no caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido". Já o § 2o informa que "sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização".

*A OAB e o tema:

(IV Exame Unificado da OAB)

Questão 51. Em relação à modificação do capital social das sociedades limitadas, assinale a alternativa correta.
(A) Há direito de preferência do sócio no caso de aumento do capital social, exercendo, primeiro, esse direito o sócio majoritário, que poderá adquirir todas as quotas ou quantas lhe interessarem. Após exercido esse direito, caso restem quotas a serem adquiridas, terá preferência sobre os demais quem tiver maior número de quotas, e assim sucessivamente.
(B) Para que haja aumento do capital social, não há necessidade de os sócios terem integralizado totalmente suas quotas.
(C) Uma das hipóteses para que haja diminuição do capital social é que a sociedade tenha tido prejuízos que não serão mais recuperados, devendo-se, nesse caso, haver diminuição proporcional do valor das quotas, tornando-se efetiva essa diminuição a partir do momento em que for feita a averbação no cartório competente da ata da assembleia que a aprovou.
(D) A diminuição do valor do capital social é direito da sociedade, não podendo haver objeção por parte dos credores

Resposta: C

*A OAB e o tema:

(IX Exame Unificado da OAB - 2012.3) Questão 49
A sociedade limitada encontra-se regulada nos artigos 1052 a 1087 do Código Civil. Para que ela possa atingir sua finalidade, necessita de patrimônio, já que sua personalidade é diversa da personalidade dos sócios. Em relação ao capital e ao patrimônio social desse tipo societário, assinale a afirmativa incorreta.

A) No momento em que a sociedade limitada é constituída e inicia a atividade que constitui o objeto social, o patrimônio é igual ao capital social.
B) Na constituição da sociedade há possibilidade do ingresso de sócio cuja contribuição consista exclusivamente em prestação de serviços.
C) A distribuição dolosa de lucros ilícitos acarreta a responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem.
D) O sócio remisso é aquele que não integraliza sua quota na forma e prazo previstos, podendo, por esse fato, ser excluído da sociedade.

Comentário: Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002 ficou extinta a sociedade de Capital Indústria, devendo todos os sócios contribuir agora com a participação no capital social. Ademais, o CC informar no art. 1.055, § 2º que na Sociedade Limitada “é vedada contribuição que consista em prestação de serviços”.

          A transferência de quotas entre sócios e para terceiro encontra-se estipulada no art. 1.057 do CC, estabelecendo que "na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social".
            Bom observar que a regra somente se aplica na omissão do contrato. Ou seja, o contrato poderá prevê regra diferente da estabelecida no art. 1.057 do CC.

*A OAB e o tema:
(XV Exame Unificado da OAB - 2014.3)

Questão 52. Na cláusula décima do contrato social de Populina Comércio de Brinquedos Ltda., ficou estabelecido que: “A cessão a qualquer título da quota de qualquer dos sócios depende da oferta prévia aos demais sócios (direito de preferência) nas mesmas condições da oferta a não sócio. Caso, após o decurso de 30 (trinta) dias, não haja interessado, o cedente poderá livremente realizar a cessão da quota a não sócio".

Tendo em vista as disposições do Código Civil acerca de cessão de quotas na sociedade limitada, assinale a afirmativa correta.

A) A cláusula é integralmente válida, tendo em vista ser lícito aos sócios dispor no contrato sobre as regras a serem observadas na cessão de quotas.
B) A cláusula é nula, porque não é lícito aos sócios dispor no contrato sobre a cessão de quotas, eis que ela depende sempre do consentimento dos demais sócios.
C) A cláusula é ineficaz em relação a sociedade e a terceiros, porque o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a outro sócio, independentemente da audiência dos demais.
D) A cláusula é válida parcialmente, sendo nula na parte em que autoriza a cessão a não sócio, eis que ela depende sempre do consentimento de três quartos do capital social.

Resposta: A

Comentário: A questão se resolve no art. 1.057 do CC, que diz: "Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social".
            O dispositivo trata da cessão de cotas para sócios e não sócios, ou seja, da relação entre sócios. Em regra a LTDA é uma sociedade de Pessoas (vale a qualidade da pessoa, tendo que ser aprovada pelos demais sócios), mas, a depender das disposições contratuais, pode ser uma sociedade de Capital (independe a qualidade da pessoa, o que vale e ela ter dinheiro para adquirir a parcela do capital).
            Em minhas aulas sempre chamo atenção para esse primeiro período do dispositivo legal "na omissão do contrato", lembrando aos meus queridos alunos que o contrato pode dispor livremente sobre a transferência de cotas, seja entre sócios, seja para terceiros estranhos ao quadro societário.
            Sendo assim, a resposta correta é a assertiva "A", uma vez que a cláusula é completamente válida.

            *Administração da Sociedade

            Sobre a Administração o art. 1.060 do CC informa que "a sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado". Sendo assim Doutor é bom observar que o administrador poderá ser eleito fora do Contrato Social.

A OAB e o tema:
(VI Exame unificado da OAB)
Questão 48. A respeito das sociedades limitadas, assinale a alternativa correta.
(A) A sociedade limitada, nas omissões das normas estabelecidas pelo Código Civil, será regida pela Lei 6.404/1976.
(B) A cessão de quotas de um quotista de uma sociedade limitada para outro quotista da mesma sociedade dependerá de prévia autorização estatutária.
(C) A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
(D) Não dependerá de deliberação dos quotistas a nomeação ou a destituição dos administradores.

Resposta: C

            A questão do novo sócio é interessante no caso da Administração da sociedade Limitada, pois de acordo com o Parágrafo único do art. 1.060 "a administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade".
Outro fato interessante é a permissão do Administrador não-sócio, conforme estabelece a redação do art. 1061 do CC que diz que "se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização".
Pois bem, no caso do Administrador não-sócio a regra fica assim:

Aprovação Unânime
Capital não integralizado
Aprovação de 2/3
Capital totalmente integralizado

            No que tange aos Poderes dos Administradores o art. 1.015 do CC estabelece que "no silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir".
            Contudo, interessante observa que a questão do excesso de poderes do Administrador tratada no parágrafo único do art. 1.015 do CC, o qual informa que "o excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses: (I) se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade; (II) provando-se que era conhecida do terceiro; (III) tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

A OAB e o tema
(OAB – SP 2004 – 123º exame de ordem)

42. Epaminondas é administrador não sócio de sociedade limitada, regida subsidiariamente pelas regras da sociedade simples. Nessa qualidade, praticou ato de gestão contrariando expressamente decisão tomada em reunião de sócios, cuja ata foi arquivada na Junta Comercial. Epaminondas agiu:
(A) com excesso de poderes, mas seu ato é considerado válido e eficaz.
(B) com excesso de poderes e essa circunstância pode ser oposta a terceiros.
(C) no regular exercício de suas atribuições e seu ato é considerado válido e eficaz.
(D) no regular exercício de suas atribuições, mas responde perante os sócios por eventuais prejuízos.

Resposta: B

            No que tange as  Deliberações dos Sócios o art. 1.071 do CC informa que "dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: (I) a aprovação das contas da administração; (II) a designação dos administradores, quando feita em ato separado; (III) a destituição dos administradores; (IV) o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; (V) a modificação do contrato social; (VI) a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; (VII) a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; (VIII) o pedido de concordata".
            O art. 1.072 do CC especifica que "as deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato". Ademais, diferenciando assembleia e reunião o § 1º do mesmo dispositivo legal informa que "a deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez".
            Ainda o art. 1.076 do CC informa o quórum especial para as deliberações, trazendo que "ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas: (I) pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071; (II) pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;(III) pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada".

A OAB e o tema:
(V Exame Unificado da OAB)
Questão 48. A respeito da deliberação dos sócios na Sociedade Limitada, é correto afirmar que
(A) a assembleia somente pode ser convocada pelos administradores eleitos no contrato social.
(B) as formalidades legais de convocação são dispensadas quando todos os sócios se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
(C) a deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a cinco.
(D) as deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam os sócios ausentes, mas não os dissidentes.

Resposta: B


*A OAB e o tema
(XV Exame Unificado OAB - 2014.3)
Questão 51. Almino José consultou seu advogado com o intuito de constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

Com base na legislação aplicável à EIRELI, assinale a opção que apresenta a resposta correta dada pelo advogado.

A) O administrador da EIRELI deverá ser nomeado no ato constitutivo e será apenas o sócio, seu cônjuge ou parente até o 3º grau dessas pessoas.
B) O ato constitutivo da EIRELI deverá ser arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, independentemente do objeto.
C) As deliberações infringentes da lei que Almino José vier a tomar acarretarão sua responsabilidade ilimitada pelas obrigações da pessoa jurídica.
D) Caso a receita bruta anual da EIRELI seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), será possível enquadrá-la como microempreendedor individual (MEI).

Resposta: C

Comentários: Como sempre lembro nas revisões a EIRELI é um tema constante nos exames da OAB.
            Antes de comentar as alíneas temos que lembrar o teor do § 6º do art. 980-A do CC que estabelece "aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas".
            Sendo assim, o examinando deveria ter o conhecimento da aplicação das regras da Sociedade Limitada a EIRELI, e, por isso, ter conhecimento das regras da Limitada.
            A assertiva "A" encontra-se equivocada porque admite-se para a LTDA (e sendo assim para a EIRELI) a eleição do administrador em ato separado do contrato social, conforme bem estabelece o art. 1.060 do CC que diz: "A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado". Outrossim, a EIRELI não tem sócio, só o seu titular, e inexiste essa regra de parentesco para ser administrador.
            A assertiva "B" encontra-se equivocada pois, sendo atividade empresária, o arquivamento deverá ser realizado na Junta Comercial do Estado Federativo da sede da EIRELI.
            A assertiva "D" encontra-se equivocada pois para ser enquadrado como MEI se faz necessário Receita Bruta Anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme bem preconiza o art. 18-A, § 1º, da LC nº 123/2006, que diz:

Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

§ 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. 

            Pois bem, a assertiva "C" encontra-se correta em virtude do quanto estabelece o art. 1.080 do CC que diz: "as deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram". Ora, no caso concreto, sendo uma EIRELI formada por um título (e não uma sociedade), se este tomar deliberações infringentes a lei ou contrato, sua responsabilidade será ilimitada.

            * Exclusão do sócio por justa causa

            Para a exclusão por justa causa do sócio o art. 1.085 do CC estabelece que "ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa".
            Observe que para proceder a exclusão por justa causa é necessário a previsão da regra no Contrato Social.
            Ademais, o parágrafo único do mesmo artigo disciplina o procedimento de exclusão afirmando que "a exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa."

*A OAB e o tema:
(Exame Unificado 2010.3)

Questão 41. Com relação à exclusão do sócio da sociedade por justa causa, assinale a alternativa correta.
(A) Como o sócio majoritário possui a maioria do capital social, ele não poderá ser expulso em razão da vontade dos demais sócios, ainda que haja justo motivo para tal expulsão.
(B) A deliberação para exclusão do sócio majoritário não remisso deve ocorrer por assembleia convocada especificamente para tal fim, sendo a deliberação comunicada ao sócio que se visa excluir, e este deverá, em 48 horas, deixar a sociedade, podendo após esse
prazo ser feita a devida alteração contratual.
(C) Se for ajuizada ação para se efetivar a expulsão do sócio, o juiz somente poderá verificar os aspectos formais que levaram à exclusão, como, por exemplo, se se respeitou o quórum necessário, não podendo examinar o mérito do ato expulsório.
(D) A justa causa é a violação ou falta de cumprimento das obrigações sociais, sendo que o sócio excluído não perde o valor patrimonial de sua participação societária.

Resposta: D

*A OAB e o tema
(XVI Exame Unificado - 2015.1)

Terezinha, sócia minoritária e administradora da sociedade Z & Cia. Ltda., com participação de 23% no capital social, foi excluída da sociedade por ter se apropriado de bens sociais e alienado-os de forma fraudulenta. A exclusão extrajudicial observou todos os requisitos legais, tendo sido inclusive, aprovada em assembleia própria, com quórum superior à metade do capital social. Após a deliberação, foi alterado o contrato social com a nova composição societária e realizado o arquivamento na Junta Comercial.

Efetuado o registro da alteração contratual, Z & Cia. Ltda. deverá

A) realizar a liquidação das quotas de Terezinha, com base no último balanço aprovado; a ex-sócia não responderá pelas obrigações sociais anteriores porque, na sociedade limitada, sua responsabilidade é restrita ao valor do capital social.
B) ser dissolvida, cabendo aos sócios remanescentes investir o liquidante em suas funções; a ex-sócia receberá o valor de suas quotas, apurado com base em balanço especial, no curso da liquidação, após o pagamento aos credores.
C) reduzir compulsoriamente o capital, sendo vedado aos demais sócios suprir o valor da quota de Terezinha; esta responderá subsidiariamente pelas obrigações sociais até dois anos contados da data da deliberação que a excluiu da sociedade.
D) realizar a liquidação das quotas de Terezinha, com base em balanço especial; a ex-sócia responderá pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após a averbação da resolução da sociedade na Junta Comercial.

Resposta: D

Comentários: A questão refere-se a exclusão extrajudicial do sócio por justa causa, contudo, por si só o art. 1.085 do CC não responde a questão, devendo então o candidato ter conhecimento da resolução dos procedimento de resolução da sociedade quanto ao sócio.
            Deveras, no art. 1.031 do CC estabelece que "nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado". Ou seja, nãose verifica através do balanço patrimonial ordinário, mas sim através de balanço especial. Ademais, o sócio que se retira da sociedade, seja exclusão ou seja por vontade própria, responde por até 02 anos pelas obrigações sociais contraídas à sua época, conforme atesta o art. 1.032 do CC: "a retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação".
            Sendo assim, a resposta correta é a letra "D".
            A letra "A" encontra-se errada porque se refere a último balanço e informa que o sócio que se retira não responderá.
            A letra "B" encontra-se errada porque a sociedade não será dissolvida e a lei não determina o pagamento dos credores.
            A letra "C" encontra-se errada porque o CC, no §1º do art. 1.031, autoriza que os sócios supram o valor da cota ("o capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota").

            * Dissolução da Sociedade

            De acordo com o art. 1.033 do CC, dissolve-se a sociedade quando ocorrer: (I) o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; (II) o consenso unânime dos sócios; (III) a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; (IV) a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; e (V) a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
            Ainda, cumpre lembra que o parágrafo único do art. 1.033 informa claramente que "não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código".
            Ademais, o art. 1.034 informa que "a sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: (I) anulada a sua constituição; e (II) exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade".

E) SOCIEDADE COOPERATIVA

            Doutores, sobre tal sociedade é bom lembrar que ela sempre será uma SOCIEDADE SIMPLES (art. 982, pú, CC).
  De acordo com o art. 1.094 do CC "são características da sociedade cooperativa (I) variabilidade, ou dispensa do capital social; (II) concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; (III) limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; (IV) intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; (V) quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; (VI) direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; (VII) distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado; (VIII) indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade".
Na forma do art. 1.195 do CC, "na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada". De acordo com o § 1o do mesmo artigo "é limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações". Já na forma do § 2o "é ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais".
Necessário lembrar que a Cooperativa, apesar de ser uma sociedade simples, é registrada na Junta Comercial. O art. 18 da Lei nº 5.764/1971 informa que "verificada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em seu protocolo, pelo respectivo órgão executivo federal de controle ou órgão local para isso credenciado, a existência de condições de funcionamento da cooperativa em constituição, bem como a regularidade da documentação apresentada, o órgão controlador devolverá, devidamente autenticadas, 2 (duas) vias à cooperativa, acompanhadas de documento dirigido à Junta Comercial do Estado, onde a entidade estiver sediada, comunicando a aprovação do ato constitutivo da requerente."

A OAB e o tema:
(XI Exame Unificado da OAB - 2012.2)

Questão 49. Cinco pessoas naturais residentes no município X decidiram constituir uma sociedade cooperativa e procuraram uma advogada para a elaboração do estatuto social. Com base nas disposições para esta espécie societária previstas no Código Civil, é correto afirmar que
A) o estatuto deverá conter cláusula indicativa do valor do capital social, que será fixo durante toda a existência da sociedade.
B) aplicam-se às cooperativas as disposições do Código Civil referentes às sociedades anônimas, na omissão da legislação especial.
C) os sócios responderão sempre de forma solidária, ilimitada e subsidiária pelas obrigações sociais, por ser a cooperativa uma sociedade de pessoas.
D) se a cooperativa possuir capital social, as quotas serão intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por direito hereditário.
Resposta: D

F) SOCIEDADE ANÔNIMA

Características principais:
           
i) Natureza capitalista
é uma sociedade de capital por excelência.
ii) Essência empresarial:
Ainda que não explore atividade econômica ela será sempre empresarial e se submeterá as regras do regime jurídico empresarial.
iii) Identificação exclusiva por denominação
Art. 1.160 do CC: A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.”
iv) A responsabilidade limitada dos Acionistas
Art. 1º da LSA: A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas

*A OAB e o tema:
(Exame Unificado 2010.3)
Questão 42. A Lei das Sociedades por Ações estabelece responsabilidades para os administradores, membros do Conselho Fiscal e para o acionista controlador. A violação a tais deveres pode causar responsabilidade civil, administrativa e penal.
Em relação aos deveres e responsabilidades dos administradores, conselheiros e acionistas, assinale a alternativa correta.
(A) O acionista controlador é sempre o acionista majoritário, ou seja, aquele com maior número de ações da companhia, devendo usar seu poder de controle para fazer, a qualquer custo, com que a companhia tenha uma maior margem de lucro.
(B) Somente nas companhias fechadas é que todos os administradores são responsáveis pelos prejuízos que causarem pelo não cumprimento dos deveres impostos pela lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, de acordo com o estatuto, tais
deveres não sejam de competência de todos eles.
(C) A única obrigação do acionista é a integralização de suas ações, não tendo qualquer outra responsabilidade para com a companhia.
(D) Para que os administradores sejam responsabilizados pela prática de seus atos, há necessidade de se causarem prejuízos efetivos à companhia, e apenas se seus atos forem comissivos.

Resposta: B

            Sobre a classificação das S/As, as mesmas podem ser Aberta ou fechada. De acordo com o art. 4º da LSA "para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.”

Aberta
Fechada:
Quando tiver autorização para negociar seus valores mobiliários no mercado de capitais;
Quando não tiver autorização
           
A OAB e o tema:
(V Exame Unificado da OAB)
Questão 49. Conforme art. 4º da Lei 6404/76, as companhias podem ser classificadas em abertas ou fechadas, dependendo se seus valores mobiliários podem ou não ser negociados no Mercado de Valores Mobiliários. Em relação aos valores mobiliários das companhias abertas e fechadas, assinale a alternativa correta.
(A) Valores mobiliários são títulos que concedem a seu titular certos direitos em relação à companhia. São exemplos de valores mobiliários as ações, as debêntures, os bônus de subscrição e o certificado de valores mobiliários.
(B) O Mercado de Valores Mobiliários (MVM) compreende as bolsas de valores, o mercado de balcão e o mercado de balcão organizado. Para a companhia poder negociar no MVM, deverá preencher certos requisitos e obter autorização da Comissão de Valores Mobiliários e da Junta Comercial.
(C) As companhias abertas, caso queiram negociar suas ações, devem sempre fazê-lo por meio do mercado de valores mobiliários, ou seja, suas negociações serão sempre por oferta ao público em geral.
(D) Partes beneficiárias são títulos emitidos tanto pela companhia aberta quanto pela fechada que dão a seu titular direito a percentual no lucro da companhia.
Resposta: A

A OAB e o tema:
(X Exame unificado da OAB - 2012.1)
Questão 48. A respeito das diferenças existentes entre as sociedades anônimas abertas e fechadas, assinale a afirmativa correta.
A) A companhia será aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão sejam admitidos ou não à negociação no mercado de bolsa ou de balcão.
B) As companhias abertas poderão emitir partes beneficiárias, opções de compra de ações e bônus de subscrição.
C) O estatuto social de uma companhia fechada nunca poderá impor limitações à circulação das ações ordinárias, mas poderá fazê-lo em relação às ações preferenciais.
D) As ações ordinárias e preferenciais de uma companhia aberta poderão ser de uma ou mais classes.

Resposta: A

* A OAB e o tema:
(XIV Exame Unificado da OAB)
Questão 48
A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores de suas Resoluções, das normas da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e da Lei n. 6.385/76 (Lei do Mercado de Valores Mobiliários), dentre outras, a penalidade de inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício do cargo de administrador nas entidades relacionadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
A) Companhia Aberta.
B) Distribuidora de Valores Mobiliários.
C) Sociedade em Comum.
D) Bolsa de Valores.

Resposta: C

Comentários: A Sociedade em Comum é espécie de sociedade empresária que existe faticamente mas que ainda não se registrou perante a junta comercial, ou seja, é uma sociedade despersonalizada, que também é conhecida como sociedade de fato ou sociedade irregular, conforme preconiza o art. 986 do CC.
                        A Sociedade em Comum não emite valores mobiliários que sejam negociados do mercado de valores mobiliários (ações, debêntures, etc.), sendo assim, a exceção ao rol exposto na questão é justamente a letra C.
                        Para recordar, a Companhia Aberta se caracteriza justamente por emitir valores negociados no Mercado de Valores Mobiliários, sendo fiscalizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, como se verifica do art. 4º da Lei nº 6.404/76. Sendo assim a letra A fica excluída.
                        A distribuição de valores mobiliários é justamente fiscalizado pelo CVM, na forma da Lei nº 6.385/76, e a bolsa de valores é o mercado organizado onde se negociam as ações secundárias, sendo também fiscalizado pela CVM. Sendo assim, as letras B e C encontram-se excluídas.

             No que se refere ao Capital Social, o art. 5º da LSA estabelece que "o estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional". Já o parágrafo único informa que "a expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167)".
            A formação do capital é trazida no art. 7º da LSA, o qual informa que "o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro".

A OAB e o tema:
(XI Exame Unificado da OAB - 2012.2)
Questão 48. A respeito do capital autorizado, assinale a afirmativa correta.
A) O estatuto pode prever os casos ou as condições em que os acionistas não terão direito de preferência para subscrição.
B) A autorização para aumento do capital social pode ser conferida à diretoria da companhia, que pode ser competente para deliberar sobre as emissões.
C) O estatuto pode prever a emissão de partes beneficiárias ou bônus de subscrição, dentro do limite do capital autorizado.
D) Somente os estatutos de companhias fechadas podem conter autorização para aumento de capital social, independentemente de reforma estatutária.

Resposta: A

            “A ação é o principal valor mobiliário emitido pela companhia. Trata-se de valor mobiliário que representa parcela do capital social, conferindo ao seu titular o status de sócio, o chamado acionista.” (André Luis Santa Cruz Ramos)
            A Classificação das Ações poderá ser quanto aos direito e obrigações (art. 15 da LSA): "As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição".
        
a) ordinárias:
que conferem direitos normais ao seu titular;
b) preferenciais:
que conferem preferência ou vantagem ao seu titular;
c) de fruição:
que conferem apenas direito de gozo ao seu titular

            Quanto à forma de transferência:
           
Nominativas:
São aquelas que se transferem mediante registro levado a efeito em livro específico escriturado pela S/A para tal finalidade;
Escriturais:
Art. 34. O estatuto da companhia pode autorizar ou estabelecer que todas as ações da companhia, ou uma ou mais classes delas, sejam mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, na instituição que designar, sem emissão de certificados

            Sobre os Direito e obrigações conferidos pelas ações, cumpre observar que cada ação confere direito aos seus titulares. Como existem diferentes ações, então alguns acionistas possuem direitos que não são conferidos a outros acionistas.
            Os direitos essenciais a todos os acionistas - art. 109, que estabelece que "nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de: (I) participar dos lucros sociais; (II) participar do acervo da companhia, em caso de liquidação; (III) fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais; (IV) preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172; (V) retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei".
            A questão do Direito de voto: O voto não é um direito essencial de todo acionista. Nesse sentido o art. 110 da LSA estabelece que "a cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral". Já o seu § 1º informa que "o estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista". E o § 2º informa que "é vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações".
            No que se refere ao  exercício do direito de voto, cumpre lembrar o art. 111 da LSA, que trata das ações preferenciais. De acordo com art. 111 "o estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109". Já o § 1º afirma que "as ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso". O § 2º informa que "na mesma hipótese e sob a mesma condição do § 1º, as ações preferenciais com direito de voto restrito terão suspensas as limitações ao exercício desse direito". Por fim, o § 3º estabelece que "o estatuto poderá estipular que o disposto nos §§ 1º e 2º vigorará a partir do término da implantação do empreendimento inicial da companhia".

* OAB e o tema
(VII Exame da OAB/2012) Sobre os direitos dos acionistas, é correto afirmar que   
A) o  direito  de  voto  é  garantido  a  odo acionista, independente da espécie ou classe de ações de que seja titular. 
B) os  acionistas  deverão  receber  dividendos  obrigatórios em todos os exercícios sociais. 
C) o acionista terá direito de se retirar da companhia caso cláusula  compromissória  venha  a  ser  introduzida  no estatuto social. 
D)o acionista tem o direito de fiscalizar as atividades sociais e sendo titular de mais de 5% do capital poderá requerer judicialmente a exibição dos  livros da  companhia, caso haja suspeita de irregularidades dos administradores.

Resposta: D

            *Debênture. De acordo com o professor André Luis Santa Cruz Ramos[1] "debênture é uma espécie de valor mobiliários emitido pelas sociedades anônimas que conferem ao seu titular um direito de crédito certo contra a companhia, nos termos do que dispuser a sua escrituração de emissão ou certificado".
            De acordo com o art. 52 da LSA "a companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado."

*A OAB e o tema:
(Exame Unificado 2010.3)
Questão 39. As Sociedades Anônimas têm uma pesada estrutura, necessitando, assim, de vários órgãos para atingir seu desiderato, cada um com sua função específica. Um desses órgãos é a Diretoria, sendo seus diretores efetivamente os administradores da companhia. Esses diretores possuem alguns deveres para com a sociedade empresarial e para com o mercado.
Entre esses deveres encontra-se o desclosure, que é o dever
(A) que os diretores possuem de convocar os acionistas para deliberar sobre determinado assunto ou vários assuntos que devem constar de uma pauta previamente escolhida.
(B) de fiscalizar os gastos da sociedade e se ela está cumprindo o que está disposto no estatuto social.
(C) que os administradores têm para com o mercado de informar todas as operações em que a companhia estiver envolvida e que possam influir na cotação das suas ações, das debêntures e dos valores mobiliários.
(D) que os administradores possuem de agir de forma diligente, respeitando o estatuto social, de forma a não causar prejuízos aos acionistas, podendo responder de forma pessoal com seu patrimônio caso violem esse dever.

Resposta: C

*A OAB e o tema:
(VI Exame Unificado da OAB)
Questão 52. A respeito das debêntures, é correto afirmar que
(A) as debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.
(B) o pagamento das debêntures sempre será estipulado em moeda nacional.
(C) a debênture não constitui valor mobiliário, sendo classificada tão somente como título de crédito.
(D) a companhia é obrigada a realizar a amortização das debêntures por meio de um único pagamento a seus titulares.

Resposta: A
           
            Partes beneficiárias são títulos que conferem aos seus titulares um direito de crédito eventual a companhia. É eventual, pois depende de o resultado da S/A ter sido positivo, pois do contrário não haverá lucro a ser partilhado. De acordo com o art. 46 da LSA "a companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias". De acordo com o § 1º do mesmo artigo "as partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190)". Já o § 2º informa que "a participação atribuída às partes beneficiárias, inclusive para formação de reserva para resgate, se houver, não ultrapassará 0,1 (um décimo) dos lucros". O § 3º informa que "é vedado conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, salvo o de fiscalizar, nos termos desta Lei, os atos dos administradores". Por fim, o § 4º estabelece que "é proibida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias".

A OAB e o tema
(OAB – SP 2004 – 123º exame de ordem)

43. Os valores mobiliários que não representam parcelas do capital social e que conferem a seu titular direito de participação nos lucros da sociedade anônima denominam-se:
(A) bônus de subscrição.
(B) debêntures.
(C) warrants.
(D) partes beneficiárias.

Resposta: D

            O Bônus de subscrição é Título que assegura ao seu titular o direito de preferência na subscrição de nova ações. O bônus não confere aos seus titulares a ação, mas apenas um direito de preferência na sua subscrição.
            *A Assembléia-geral é o Órgão máximo de deliberação da S/A. O art. 121 da LSA estabelece que "a assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento".
            Já o art. 122 da LSA estabelece a competência exclusiva da AG informando que compete privativamente à assembleia geral (I) reformar o estatuto social; (II) eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142; (III) tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; (IV) autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§ 1o, 2o e 4o do art. 59; (V) suspender o exercício dos direitos do acionista (art. 120); (VI) deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social; (VII) autorizar a emissão de partes beneficiárias;(VIII) deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; e (IX) autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata. Outrossim, o Parágrafo único do mesmo artigo estabelece que "em caso de urgência, a confissão de falência ou o pedido de concordata poderá ser formulado pelos administradores, com a concordância do acionista controlador, se houver, convocando-se imediatamente a assembléia-geral, para manifestar-se sobre a matéria".
            Sobre a Assembléia-geral Ordinária e Assembléia-geral Extraordinária. A divisão encontra-se insculpida no art. 131 da LSA, o qual informa que "a assembléia-geral é ordinária quando tem por objeto as matérias previstas no artigo 132, e extraordinária nos demais casos". Ademais, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que "a assembléia-geral ordinária e a assembléia-geral extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única".

Assembléia-geral Ordinária (AGO)
Assembléia-geral Extraordinária (AGE)
Art. 132 LSA:

Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:
I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).

Conforme dito acima, a apreciação das matérias não elencadas no art. 132 será feita por AGE.

* A OAB e o tema:

(Exame 2009.1) Com base na disciplina jurídica das sociedades anônimas, julgue os seguintes itens.
I As sociedades por ações podem ser classificadas em abertas ou fechadas, considerando-se a participação do Estado em seu capital social.
II A Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime especial vinculada ao Ministério da Fazenda, é responsável pela emissão de ações em mercado primário.
III Ações preferenciais são aquelas que conferem ao seu titular uma vantagem na distribuição dos lucros sociais entre os acionistas e podem, exatamente por isso, ter limitado ou suprimido o direito de voto.
IV As ações, as debêntures, os bônus de subscrição e as partes beneficiárias, entre outras, são espécies de valores mobiliários emitidos pelas companhias para a captação de recursos.
V O valor nominal da ação é alcançado com a sua venda no ambiente de bolsa de valores.

Estão certos apenas os itens
A I e V.
B II e III.
C III e IV.
D I, II, IV e V.

Resposta: C

A OAB e o tema:

(VIII Exame unificado)

Questão 50
A Assembleia Geral de S.A. Empreendimentos Turísticos, companhia aberta sediada em “X”, delegou ao Conselho de Administração a deliberação sobre a oportunidade de emissão, época e condições de vencimento de debêntures conversíveis em ações. Petrossian Participações Ltda., acionista minoritário, consultou seu advogado sobre a legalidade da deliberação.  
Com relação ao fato acima, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta à consulta.
A) A deliberação é válida, porque a deliberação sobre a oportunidade de emissão, a época e as condições de vencimento de debêntures conversíveis em ações pode ser delegada ao Conselho de Administração.
B) A deliberação é anulável, porque a deliberação sobre a oportunidade de emissão, a época e as condições de vencimento de debêntures conversíveis em ações é privativa da assembleia geral nas companhias abertas.
C) A deliberação é nula, porque a emissão de debêntures conversíveis em ações depende da autorização prévia dos titulares de ações preferenciais reunidos em assembleia especial convocada para esse fim.
D) A deliberação é ineficaz em relação aos acionistas minoritários, pois a emissão de debêntures conversíveis em ações acarretará aumento de capital com diluição injustificada de participação desses acionistas.

Resposta: A

* A OAB e o tema:
(IX Exame da OAB - 2012.3) Questão 48
Leia o trecho a seguir.
Companhia cuja totalidade das ações em que se divide o capital pertence a uma sociedade brasileira.

Essa definição refere-se à
A) subsidiária integral.
B) sociedade em conta de participação.
C) sociedade limitada.
D) sociedade de propósito específico.

Comentário: A resposta da questão encontra-se no art. 251 da Lei de S/A, Lei nº 6.404/1976, que diz: “A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira”.

*A OAB e o tema:

(XII Exame unificado da OAB - 2013.3) Questão 49. Com relação às sociedades anônimas, assinale a opção correta.
A) As ações preferenciais são sempre ações sem direito de voto e com prioridade no recebimento de dividendos fixos e cumulativos.
B) A vantagem das ações preferenciais de companhia fechada pode consistir exclusivamente em prioridade no reembolso do capital.
C) A primeira convocação de assembleia geral de companhia fechada deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias antes de sua realização.
D) O conselho de administração é órgão obrigatório em todas as sociedades anônimas fechadas, com capital autorizado e de economia mista.
Resposta: B

A OAB e o tema:
(OAB – SP 2004 – 123º exame de ordem)

44. Nas sociedades anônimas que não possuem Conselho Fiscal permanente, a instalação desse órgão em determinado exercício dependerá de deliberação:
(A) da diretoria.
(B) da assembléia geral.
(C) do conselho de administração.
(D) do acionista controlador.

Resposta: B

7.1. A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

            O art. 50 do CC estabelece que "em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".


8. TÍTULOS DE CRÉDITO

            Título de crédito é questão certa na prova. A primeira coisa a lembrar é o conceito, de onde se pode extrair os seus elementos: "Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo nele mencionado” (Cesar Vivante)
            O conceito de Vivante encontra-se insculpido também no art. 887 do CC “o título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.”
            Minha galera, é bom frisar que o CC se aplica aos Títulos de Crédito que não estão regidos por lei especial, conforme bem estabelece o art. 903 do CC, o qual informa que "salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código".
                        Os títulos próprios, que serão objetos dessa revisão, possuem leis que os regem:

a) Letra de Câmbio
Decreto nº 57.663/1966 e o Decreto nº 2.044/1908
b) Nota promissória
Decreto nº 57.663/1966
c) Duplicata Mercantil
Lei nº 5.474/1986
d) Cheque
Lei nº 7.357/1985


            Pois bem meus Doutores, cabe então lembrarmos os princípios dos TCs.

8.1. Princípios dos Títulos de Crédito

A) PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE

            Existência de documento: não pode ser transmitido sem a sua tradição e não pode ser exigido sem a sua apresentação.

            I – A posse do título pelo devedor presume o pagamento do título;

            II – Só é possível protestar o título apresentando-o; e

            III – Só é possível executar o título apresentando-o, não suprimindo a sua ausência nem mesmo a apresentação de cópia autoenticada.

            É importante destacar a questão da desmaterialização dos Títulos de Crédito, possibilitando os títulos de créditos magnéticos. Nesse sentido o Código Civil informa no § 3º do art. 889 "o título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo". Outrossim, a redação do § 2º do art. 365 do CPC esclarece que "tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria".
            Como exemplo de Título de Crédito eletrônico pode-se citar a Duplicata Virtual
           
B) PRINCÍPIO DA LITERALIDADE

            O TC vale o que nele está escrito.

A OAB e o tema
(OAB – SP 2004 – 123º exame de ordem)

47. Pelo princípio da literalidade, aplicável aos títulos de crédito:

(A) a relação jurídica cambiária aperfeiçoa-se independentemente da sua causa subjacente.
(B) as exceções pessoais oponíveis pelo sacado contra o sacador não se aplicam ao endossatário beneficiário do título.
(C) o extravio do título de crédito gera a perda do direito expresso na cártula.
(D) o beneficiário do título pode exercer os direitos correspondentes apenas na medida em que eles são mencionados na cártula.

Resposta: D

C) Princípio da Autonomia:

            O TC é documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe antecederam. O legítimo portador do título pode exercer seu direito de crédito sem depender das demais relações que o antecederam
            Tal princípio empresta ao TC as características de negociabilidade e circulabilidade.

C.1) O Subprincípio da Abstração

            É uma decorrência do Princípio da Autonomia. Abstração significa a completa desvinculação do Título em relação à causa que originou a sua emissão. Cumpre lembrar que é necessário a circulação para que se opere a Abstração.

Obs: A prescrição do TC retira a sua executividade e a sua cambiariedade, cabendo ao credor demonstrar a origem da dívida

C.2) O Subprincípio da Inoponibilidade das Exceções Pessoais ao Terceiro de Boa-fé

            É o sentido processual do princípio da autonomia. O portador do Título não pode ser atingido por defesas relativas ao negócio do qual ele não participou. Nesse caso cumpre observa que o portador encontra-se de boa-fé, não se aplicado se o mesmo figurar na cadeia do TC de má-fe.
            A Lei Uniforme de Genebra (LUG) consagra tal princípio no seu art. 17, o qual informa que "as pessoas acionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador exceções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador ao adquirir a letra tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.”
            Outrossim, o CC traz o mesmo subprincípio em seu art. 916, o qual informa que "as exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé".

8.2. ENDOSSO: Conceito

            É ato cambiário mediante o qual o credor do título de crédito (endossante) transmite seus direitos a outrem (endossatário). É ato cambiário que põe o título em circulação.
            São efeitos do endosso: (a)Transfere a titularidade do crédito e (b) Responsabiliza o endossante, passando este a ser co-devedor do título.
            Cumpre observar que o endosso poderá conter a “cláusula sem garantia”, através da qual o endossante não se coobriga pelo pagamento do TC.
            O endosso também não pode ser parcial, estipulando o art. 12 da LUG que "o endosso deve ser puro e simples. Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não escrita. O endosso parcial é nulo. O endosso ao portador vale como endosso em branco". E no mesmo sentido encontra-se o parágrafo único do art. 912 do CC.

* A OAB e o tema:
(XV Exame Unificado da OAB - 2014.3)

Questão 50. Sobre a distinção entre endosso e cessão de crédito, assinale a afirmativa correta.

A) A cessão de crédito é a forma de transmissão dos títulos a ordem, enquanto o endosso é a forma de transmissão dos títulos não à ordem.
B) A cessão de crédito ao cessionário pode ser parcial ou total, enquanto o endosso deve ser feito pelo valor integral do título, sob pena de nulidade.
C) A eficácia do endosso em relação aos devedores do título depende de sua notificação; na cessão de crédito, a eficácia decorre da simples assinatura do cedente no anverso do título.
D) O direito de crédito do endossatário é dependente das relações do devedor com portadores anteriores; o direito do cessionário é literal e autônomo em relação aos portadores anteriores.

Resposta: B

Comentários: Cessão de crédito é instituto de Direito Civil, enquanto o Endosso é instituto de transmissão dos Títulos de Crédito acarretando dois efeitos, a transmissão do títulos e a coobrigação do endossante no pagamento do título.
                        A assertiva "A" encontra-se equivocada pois inverte os efeitos. Na realidade quando um título é "a ordem" transmite-se por endosso. Já quando um título é não a ordem e ainda assim o seu beneficiário o transmite, o fará por cessão de crédito, pois aquele que proibiu a transmissão não irá se solidarizar no pagamento do título.
                        A letra "C" encontra-se equivocada pois também inverte os efeitos. O art. 290 do CC informa que "a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada". Já o endosso, de acordo com o art. 910 do CC, "deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título".
                        A letra "D" encontra-se equivocada, pois também inverte os efeitos entre endosso e cessão de crédito. O endosso que é literal e autônomo, já a cessão de crédito mantém vinculo com as relações anteriores.
                        A letra "B" é correta porque e de acordo com o parágrafo único do art. 912 do CC "é nulo o endosso parcial".  Já a cessão de crédito poderá ser parcial.

            O endossante poderá proibir novo endosso. Nesse caso, o art. 15 da LUG esclarece que o efeito será a não garantia do pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.
            Também há que ser esclarecer a existência do endosso em branco e endosso em preto, que se relaciona com a questão da identificação ou não do beneficiário (endossatário) do Título. Ou seja, no endosso em branco não se identifica para que será transferido o título (não se identifica o endossatário), já no endosso em preto identifica-se para quem o título será transferido (Pague-se a _____,...).
            O Endosso Impróprio é modalidade que tem a finalidade apenas de legitimar a posse de alguém sobre o título, permitindo-lhe o exercício representado na cártula

            Espécies:

a) Endosso-mandato;

b) O Endosso-caução.

Endosso-mandato: art. 18 da LUG
Endosso-caução: art. 19 da LU
Art. 18. Quando o endosso contém a menção "valor a cobrar" (valeur en recouvrement), "para cobrança" (pour encaissement), "por procuração" (par procuration), ou qualquer outra menção que implique um simples mandato, o portador pode exercer todos os direitos emergentes da letra, mas só pode endossá-la na qualidade de procurador.

Os coobrigados, neste caso, só podem invocar contra o portador as exceções que eram oponíveis ao endossante.

O mandato que resulta de um endosso por procuração não se extingue por morte ou sobrevinda incapacidade legal do mandatário.
Art. 19. Quando o endosso contém a menção "valor em garantia", "valor em penhor" ou qualquer outra menção que implique uma caução, o portador pode exercer todos os direitos emergentes da letra, mas um endosso feito por ele só vale como endosso a título de procuração.

Os coobrigados não podem invocar contra o portador as exceções fundadas sobre as relações pessoais deles com o endossante, a menos que o portador, ao receber a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.


            Sobre o endosso-mandato não se pode esquecer a Súmula 476 do STJ que dispõe que “o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário”.
            Ainda cumpre lembrar a existência do Endosso póstumo ou tardio, no qual o art. 20 da LUG estabelece que "o endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento, ou feito depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos".

*A OAB e o tema:

(XIII Exame unificado da OAB - 2014.1) Questão 51. Glória vendeu um automóvel a prazo para Valente. O pagamento foi realizado em quatro notas promissórias, com vencimentos em 30, 60, 90 e 120 dias da data de emissão. Os títulos foram endossados em branco para Paulo Afonso, mas foram extraviados antes dos respectivos vencimentos.

Sobre a responsabilidade do emitente e do endossante das notas promissórias, assinale a afirmativa correta.

A) Apenas o emitente responde pelo pagamento dos títulos porque o endossante não é coobrigado, salvo cláusula em contrário inserida na nota promissória.
B) A responsabilidade do emitente e do endossante perante o portador subsiste ainda que os títulos tenham sido perdidos ou extraviados involuntariamente.
C) O endossante e o emitente não respondem perante o portador pelo pagamento das notas promissórias em razão do desapossamento involuntário.
D) O emitente e o endossante não respondem pelo pagamento dos títulos porque só é permitido ao vendedor sacar duplicata em uma compra e venda.

Resposta: "B"

Comentário: A resposta correta é a assertiva "B", pois na Nota Promissória o principal obrigado é o Emitente (no caso Glória). Tendo Glória emitido para Valente este passa a ser o credor. Tendo Valente endossado (Endossante) para Paulo Afonso, ainda que em branco, tornou-se coobrigado pelo pagamento do título.
                        O fato do extravio do título em nada modifica a responsabilidade e obrigação do Emitente e do Endossante, justamente pelo princípio da autonomia dos títulos de crédito.
                               Ainda há que frisar a tentativa da assertiva "D" de iludir o candidato. Lembra-se que a regra contida no art. 2º da Lei nº 5.747/1968 exclui a possibilidade de emitir a espécie Letra de Câmbio para documentar vendas mercantis.

8.4. Aval:
           
            O Aval é instituto através do qual um terceiro se responsabiliza pelo pagamento da obrigação constante do Título de Crédito.
            O art. 30 da LUG estabelece que pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Ademais, esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra. 
            Já o art. 31 da LUG informa que "o aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa. Exprime-se pelas palavras "bom para aval" ou por qualquer fórmula equivalente; e assinado pelo dador do aval. O aval considera-se como resultante da simples assinatura do dador aposta na face anterior da letra, salvo se se trata das assinaturas do sacado ou do sacador. O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á pelo sacador.
            O art. 32 da LUG lembra que "o dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada. A sua obrigação mantém-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vicio de forma. Se o dador de aval paga a letra, fica sub-rogado nos direitos emergentes da letra contra a pessoa a favor de quem foi dado o aval e contra os obrigados para com esta em virtude da letra".

A OAB e o tema:

(XVII Exame Unificado da OAB - 2015.2)

Questão 52
Lauro emitiu uma nota promissória com vencimento a dia certo em favor da sociedade empresária W Corretora de Imóveis Ltda. Embora o título esteja assinado pelo emitente, nele não constam a data e o lugar de emissão. Há cláusula de juros remuneratórios, com fixação de taxa anual de 12%. Antes do vencimento, o título recebeu aval em branco prestado por Pedro, irmão de Lauro. Sendo certo que os dados omitidos na nota promissória não foram preenchidos pela sociedade empresária antes da cobrança judicial, assinale a afirmativa correta.
A) Por se tratar de nota promissória com vencimento a dia certo, é válida a cláusula de juros remuneratórios.
B) O avalista em branco poderá alegar vício de forma como exceção ao pagamento perante a sociedade empresária.
C) A ausência do lugar de emissão na nota promissória acarreta sua nulidade, em razão da autonomia das obrigações cambiais.
D) Todos os dados omitidos na nota promissória deveriam ter sido preenchidos pela sociedade empresária até o dia do vencimento. Portanto, a ação de cobrança deverá observar o procedimento da ação monitória.

Resposta: B

Comentário: A resposta B é correta. As regras do Aval na Letra de Câmbio também se aplicam à Nota Promissória (art. 77 da LUG - Decreto nº 57.663/1966).
            De acordo com o art. 32 da LUG, no que tange ao avalista "a sua obrigação mantém-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vicio de forma". Pois bem, sendo um vício de forma, o mesmo poderá ser alegado pelo avalista.
            Desta forma a assertiva B é correta.
            A assertiva A é incorreta, pois somente cabe a previsão de juros no caso de Nota Promissória à vista ou a certo termo de vista (art. 5º da LUG). No caso da questão era uma NP a dia certo.
            A assertiva C é incorreta porque a ausência do lugar não acarreta a nulidade, uma vez que o art. 76 da LUG (Decreto nº 57.663/1966):

"O título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como nota promissória, salvo nos casos determinados das alíneas seguintes.

A nota promissória em que não se indique a época do pagamento será considerada pagável à vista.

Na falta de indicação especial, lugar onde o título foi passado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da nota promissória.

A nota promissória que não contenha indicação do lugar onde foi passada considerasse como tendo-o sido no lugar designado ao lado do nome do subscritor".

            Sendo assim, a própria LUG traz a solução para os dados incompletos.
            A assertiva D é incorreta justamente em virtude do art. 76 da LUG acima transcrito.

            Doutores... só para lembrar: No aval em branco, considera-se como avalizado o SACADOR!
            Outrossim, cumpre lembrar, que na forma do art. 30 da LUG o aval poderá ser parcial. Contudo, o art. 897 do CC, em seu parágrafo único informa que "é vedado o aval parcial". Lembra-se que de acordo com o próprio CC informa no seu art. 903 que ele somente se aplica aos TCs que não sigam legislação especial. Sendo assim o p.ú do art. 897 não aplica a Letra de Câmbio, Nota Promissória , Duplicata Mercantil e Cheque.
            Sobre o local do aval o art. 898 do CC informa que "o aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título". Já em sem § 1º estabelece que "para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista".
            Doutores, para lembrar, Aval em Branco é aquele que não se identifica o avalizado, e sendo assim, avalia-se o próprio Sacador. Já Aval em Preto identifica-se o Avalizado.
            Lembra-se também a diferença entre Avais Simultâneos e Avais Sucessivos:

Avais Simultâneos
Avais Sucessivos
mais de um avalista assumem responsabilidade solidária (entre eles) em favor do mesmo devedor;
o avalista garante o pagamento do título em favor do devedor e tem a sua própria obrigação também garantida por aval

OBS: "avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos" S. 189 STF

            Outro tema que também não pode faltar no nosso resumo é a diferença entre Aval e Fiança:

Aval
Fiança
- submissão do aval ao princípio da autonomia;

- não admite benefício de ordem.
- regime civil; obrigação acessória leva a mesma sorte da principal.

- admite o benefício de ordem.

OBS: Necessidade de Outorga conjugal, salvo separação de bens, pois, de acordo com o art. 1.647 "ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: (III) prestar fiança ou aval".

* A OAB e o tema:

(VII Exame da OAB/2012) Com relação ao instituto do aval, é correto afirmar que
A)é necessário o protesto para a cobrança dos avalistas do emitente e dos endossantes de notas promissórias.
B) o avalista, quando executado, pode exigir que o credor execute primeiro o avalizado. 
C) o  aval  pode ser  lançado  em  documento separado  do título de crédito. 
D) a obrigação do avalista se mantém, mesmo no caso de a obrigação  que  ele  garantiu  ser  nula,  exceto  se  essa nulidade for decorrente de vício de forma.
Resposta: D

Comentário: A letra D é correta pois de acordo com o art. 32 da LUG (Dec. nº 57.663/66) "A sua obrigação (a do avalista) mantém-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma"


8.5. Vencimento: Modalidades

            São essas as modalidades de vencimento previstas na LUG

a) À vista
- vencimento com a sua apresentação (art. 34 da LUG). O prazo para apresentação será de até 1 ano.
b) A certo termo de vista;
vencimento começa a correr a partir do aceite ou do protesto (art. 35 da LUG)
c) A certo termo de data
indicação no título de determinado prazo de vencimento após a sua emissão
d) A dia certo
data indicada no próprio título

8.6. PROTESTO - Conceito

            Ato formal através do qual se atesta um fato relevante para a relação cambial.
            Os fatos para se protestar o título são (i) a falta de aceite do título; (ii) a falta de devolução do título e (iii) a falta de pagamento do título.
            Lembro também ilustres Doutores que o protesto é indispensável para para execução de devedores indiretos (coobrigados).

*A OAB e o tema:
XVI Exame Unificado - 2015.1

Uma letra de câmbio no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) foi endossada por Pilar com cláusula de mandato para o Banco Poxim S/A. Não tendo havido pagamento no vencimento, a cambial foi apresentada a protesto pelo endossatário mandatário, tendo sido lavrado e registrado o protesto pelo tabelião. Dez dias após o protesto, Rui Palmeira, aceitante da letra de câmbio, compareceu ao tabelionato e apresentou declaração de anuência firmada apenas pelo endossante da letra de câmbio, com identificação do título e firma reconhecida. Não houve apresentação do título no original ou em sua cópia.
À luz das disposições da Lei nº 9.492/97 sobre o cancelamento do protesto, é correto afirmar que o tabelião

A) não poderá realizar o cancelamento do protesto por faltar no documento apresentado a anuência do endossatário mandatário.
B) não poderá realizar o cancelamento do protesto, porque esse ato é privativo do juiz, diferentemente da sustação do protesto.
C) poderá realizar o cancelamento do protesto, porque é suficiente a declaração de anuência firmada pelo endossante-mandante.
D) poderá realizar o cancelamento do protesto, porque o pedido foi feito no prazo legal (30 dias) e pelo aceitante, obrigado principal.

Resposta: C

Comentário: A questão solicitou do candidato o conhecimento da Lei de Protesto (Lei nº 9.492/1997), bem como de que o protesto poderá ser cancelado (não é sustação) através da chamada declaração de anuência.
            De acordo com a Lei 9.492/97, no § 2º do art. 26, "na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante".
            Desta forma, a letra C é a correta.

8.7. ESPÉCIES TÍPICA DE TÍTULO DE CRÉDITO
           
            Mais uma vez lembra-se que quatro sãos as espécies que se destacam no ordenamento jurídico brasileiro: Letra de Câmbio, Nota Promissória, Cheque e Duplicata.
            Também são conhecidas como título de crédito próprios ou típicos.

8.7.1. LETRA DE CÂMBIO:

            A LC é ordem de pagamento que determinada pessoa passa a outra perante a qual detém crédito, para que pague, a um terceiro a soma em dinheiro nela indicada (Marcelo Bertoldi).
            Importante destacar o instituto do "Aceite" que é a declaração cambiária facultativa, eventual e sucessiva, pela qual o sacado se torna o principal devedor, em substituição ao sacador e endossantes.
            De acordo com o art. 21 da LUG "a letra pode ser apresentada, até o vencimento, ao aceite do sacado, no seu domicílio, pelo portador ou até por um simples detentor."
            O art. 22 da LUG estabelece que "o sacador pode, em qualquer letra, estipular que ela será apresentada ao aceite, com ou sem fixação de prazo". Estabelece no mesmo dispositivo ainda que o Sacador "pode proibir na própria letra a sua apresentação ao aceite, salvo se se tratar de uma letra pagável em domicilio de terceiro, ou de uma letra pagável em localidade diferente da do domicílio do sacado, ou de uma letra sacada a certo termo de vista". Informa ainda que "o sacador pode também estipular que a apresentação ao aceite não poderá efetuar-se antes de determinada data", bem como que "todo endossante pode estipular que a letra deve ser apresentada ao aceite, com ou sem fixação de prazo, salvo se ela tiver sido declarada não aceitável pelo sacador".
            Necessário frisar também que admite-se o aceite parcial, conforme autoriza o art. 26 da LUG, que informa que "o aceite é puro e simples, mas o sacado pode limitá-lo a uma parte da importância sacada".
            Admite-se o cancelamento do Aceite, sendo possível desde que ocorra antes da restituição da letra (art. 29 da LUG).
            O Sacado pode recusar  aceite. A recusa do aceite se prova pelo protesto e acarreta o vencimento antecipado do título.
            Doutores, é bom lembrar que a recusa do aceite, seja total ou parcial, faz com que haja o vencimento antecipado do título pelo seu valor integral. Isso mesmo, a recusa parcial (ou aceite parcial) faz com que haja a antecipação integral do vencimento do título.
             Necessário informar também que o prazo prescricional da Ação Cambial (Execução) encontra-se insculpido no art. 70 da LUG, podendo ser esquematizado:

Aceitante (Sacado)
3 anos a contar do seu vencimento.
Endossantes e contra o Sacador
1 ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas"
Endossantes uns contra os outros e contra o Sacador
6 meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado

A OAB e o tema:

(VI Exame Unificado da OAB)

Questão 50. Com relação ao instituto do aceite de títulos de crédito, assinale a alternativa correta.
(A) A duplicata pode não ser aceita, sem qualquer fundamentação pelo sacado; neste caso, ele não será responsável pelo pagamento do título.
(B) Para a cobrança de uma duplicata não aceita, é necessária apenas a realização de seu protesto.
(C) O aceite de cheque é condição essencial para que o beneficiário possa executar o sacado.
(D) O aceite de uma letra de câmbio torna o sacado devedor direto do título.

Resposta: D


* A OAB e o tema:

(XII Exame unificado da OAB - 2013.3) Questão 50. Fontoura Xavier sacou letra de câmbio à ordem no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em face de Sales Oliveira, pagável à vista na praça de Itaocara, indicando como beneficiário Rezende Costa. Com base nos dados apresentados e na legislação sobre letra de câmbio, assinale a afirmativa INCORRETA.
A) O vencimento da letra de câmbio ocorrerá na data de sua apresentação pelo beneficiário ao sacado, Sales Oliveira.
B) Se o sacador, Fontoura Xavier, inserir a cláusula “sem despesas” será facultativo o protesto por falta de pagamento.
C) O beneficiário e portador, Rezende Costa, pode inserir no título a cláusula “não à ordem” antes de transferi-lo a terceiro.
D) Se o sacador, Fontoura Xavier, inserir na letra de câmbio cláusula de juros e sua taxa, essa estipulação será considerada válida.

Resposta: C

8.7.2. NOTA PROMISSÓRIA - Conceito

            A nota promissória é uma promessa de pagamento pela qual o emitente (DEVEDOR) se compromete diretamente com o beneficiário (CREDOR) a pagar-lhe certa quantia em dinheiro.
            Sendo promessa de pagamento a nota promissória envolve apenas dois personagens cambiários:
           
            1 -        O emitente: é a pessoa que emite a nota promissória, na qualidade de devedor do título.

            2 -        O beneficiário: é a pessoa que se beneficia da nota promissória, na qualidade de credor do título.

A nota promissória é diferente da letra de câmbio, fundamentalmente, no seguinte aspecto, pois é promessa de pagamento, enquanto a letra de câmbio é ordem de pagamento;
            Aplica-se a NP as mesmas regras da LC, contudo modificadas para a estrutura da NP. Sendo assim cumpre observar:

            i) Não se admite "aceite";

            ii) aplique-se as regras do aceitante da Letra de Câmbio;

            iii) O subscritor como avalizado no aval em banco;

            iv) admite a modalidade a “certo termo de vista” (o visto) - Art. 78 da LUG;

Art. 78 - O subscritor de uma nota promissória é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra.

As notas promissórias pagáveis a certo termo de vista devem ser presentes ao visto dos subscritores nos prazos fixados no artigo 23.

O termo de vista conta-se da data do visto dado pelo subscritor.

A recusa do subscritor a dar o seu visto é comprovada por um protesto (artigo 25), cuja data serve de início ao termo de vista.

            O prazo prescricional da Ação Cambial da NP é igual ao da LC (art. 70)

*A OAB e o tema:

(Exame Unificado 2010.3)

Questão 43. Em relação aos Títulos de Crédito, é correto afirmar que, quando
(A) presente na letra de câmbio, a cláusula “não à ordem” impede a circulação do crédito.
(B) insuficientes os fundos disponíveis, o portador de um cheque pode requerer a responsabilidade cambiária do banco sacado pelo seu não pagamento.
(C) firmado em branco, o aval na nota promissória é entendido como dado em favor do sacador.
(D) não aceita a duplicata, o protesto do título é a providência suficiente para o ajuizamento da ação de execução contra o sacado.

Resposta: C

*A OAB e o tema:

(IV Exame Unificado da OAB)

Questão 50. Em relação ao Direito Cambiário, é correto afirmar que
(A) o aceite no cheque é dado pelo banco ou instituição financeira a ele equivalente, devendo ser firmado no verso do título.
(B) a duplicata, quando de prestação de serviços, pode ser emitida com vencimento a tempo certo da vista.
(C) o protesto é necessário para garantir o direito de regresso contra o(s) endossante(s) e o(s) avalista(s) do aceitante de uma letra de câmbio.
(D) o aval dado em uma nota promissória pode ser parcial, ainda que sucessivo.

Resposta: D

8.7.3. DUPLICATA MERCANTIL

            A DM é título causal (Causalidade da Duplicata), só podendo ser emitida em determinadas relações jurídicas:

            i - Uma compra e venda mercantil; ou
           
            ii - Um contrato de prestação de serviço.

            Cumpre enfatizar também que a DM admite aceita, mas o aceite é obrigatório, sendo que os motivos para não aceitar estão insculpidos no art. 8º da Lei nº 5474/1968 (Lei de Duplicatas), sendo eles:

I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

            Necessário frisar também que  o Aval em Branco na Duplicata considera-se avalizado o Sacado (regra inversa a prevista para a LC), conforme estabelece o art. 12 da Lei de Duplicatas, que estipula que "o pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora dêsses casos, ao comprador".
            A execução da DM seguirá o quanto exposto no art. 15 da Lei de Duplicatas, ou seja, se aplicará o processo de execução de Título Extrajudicial, seguindo as seguintes regras:


I - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;

Sendo assim, para executar a DM contra o aceitante não precisa da realização do protesto

II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:

a) haja sido protestada;

b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e

c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.

            Ademais, o prazo prescricional para ingressar com a ação de execução da DM segue as regras do art. 18 da Lei de Duplicatas:     

contra o sacado e respectivos avalistas
3(três) anos, contados da data do vencimento do título
contra endossante e seus avalistas
1 (um) ano, contado da data do protesto
qualquer dos coobrigados contra os demais
1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título

            Observas-se que a Duplicata Mercantil, quando não aceita, somente tem a sua exigibilidade para ação de execução quando o exeqüente juntar o documento comprobatório da compra e venda ou da prestação do serviço.

A OAB e o tema:

(IX Exame Unificado da OAB - 2012.3) Questão 50
Com relação aos títulos de crédito, assinale a afirmativa correta.
A) No endosso de letra de câmbio após o protesto por falta de pagamento, o portador tem ação cambiária contra o seu endossante.
B) A cláusula não à ordem inserida no cheque impede sua circulação tanto por endosso quanto por cessão de crédito.
C) O endosso de cheque poderá ser realizado pelo sacado ou por mandatário deste com poderes especiais.
D) A duplicata pode ser apresentada para aceite do sacado pelo próprio sacador ou por instituição financeira.

Comentários: O endosso posterior ao protesto na Letra de Câmbio, chamado de endosso póstumo, tem efeito de cessão civil, perdendo assim os privilégios da cambial, na forma do art. 20 da LUG (Decreto nº 57.663/1966), que diz que “o endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento, ou feito depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos”.
Quanto a cláusula não à ordem inserida em cheque, essa somente impede a sua circulação por endosso, mas não por cessão civil, visto que o § 1º do art. 17 da Lei nº 7.357/1985 (Lei de Cheque) informa que “o cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão”.
Frisa-se também que o endosso do Sacado é nulo, pois o § 1º do art. 18 informa que “são nulos o endosso parcial e o do sacado”.
Outrossim, o art. 6º da Lei de Duplicata (Lei nº 5.747/1968), em seu art. 6º informa que “a remessa de duplicata poderá ser feita diretamente pelo vendedor ou por seus representantes, por intermédio de instituições financeiras, procuradores ou, correspondentes que se incumbam de apresentá-la ao comprador na praça ou no lugar de seu estabelecimento, podendo os intermediários devolvê-la, depois de assinada, ou conservá-la em seu poder até o momento do resgate, segundo as instruções de quem lhes cometeu o encargo”. Ou seja, tanto pelo Sacador quanto por instituição financeira.

* A OAB e o tema:

(XIV Exame Unificado da OAB)

Questão 49
Na duplicata de compra e venda, entende-se por protesto por indicações do portador aquele que é lavrado pelo tabelião de protestos
A) em caso de recusa ao aceite e devolução do título ao apresentante pelo sacado, dentro do prazo legal.
B) quando o sacado retiver a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal.
C) na falta de pagamento do título pelo aceitante ou pelo endossante dentro do prazo legal.
D) em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sustação do protesto.

Resposta: B

Comentários: O portador, beneficiário do crédito, retirará o protesto por indicação quando, ao apresentar o título ao SACADO, o mesmo não devolve o título, restando então a realização do protesto por falta de devolução por indicação, conforme bem esclarece o art. 13, § 1º, da Lei nº 5.474/1968, que diz que "por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título."
                        Sendo assim, a resposta correta é a letra B.

8.7.4. CHEQUE - Conceito

            O cheque é uma ordem incondicional de pagamento à vista, de uma certa quantia em dinheiro, dada com base em suficiente provisão de fundos ou decorrente de contrato de abertura de crédito disponíveis em banco ou instituição financeira  equiparada.
            São Tipos de Cheques:

a) Cheque cruzado
possibilita a identificação do credor e só poderá ser pago via depósito em conta. O cruzamento pode ser:

- Geral: Dois traços paralelos no anverso

- Especial: Entre os traços, figura o nome do Banco
b) Cheque para ser creditado em conta
O emitente/portador proíbe o pagamento em dinheiro mediante a inscrição no anverso da expressão: “para ser creditado em conta”
c) Cheque visado
é aquele garantido pelo banco sacado durante um certo período
d) Cheque Administrativo:
é aquele sacado pelo banco contra um de seus estabelecimentos.

            Cumpre lembrar ainda que o vencimento do cheque é sempre à vista, contra apresentação.
            O cheque por ser sustado por duas formas:

a) revogação (contra-ordem)
notificação dos motivos, feitos após o prazo para apresentação do cheque
b) oposição
aviso escrito, relevante razão de direito, antes da liquidação do título. A sustação pode configurar crime de fraude no pagamento por cheque (art.171).  O sacado não pode questionar a ordem.

A OAB e o tema:

(X Exame unificado da OAB)
Questão 51. Laurentino recebeu um cheque nominal sacado na praça de “Z” no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e pagável na praça de “A”. Vinte dias após a emissão e antes da apresentação ao sacado foram furtados vários documentos da residência do tomador, dentre eles o referido cheque. Com base nestas informações, assinale a afirmativa correta.
A) A medida judicial cabível para impedir o pagamento do cheque pelo sacado é a contra-ordem ou oposição, que produz efeito durante o prazo de apresentação.
B) A medida extrajudicial cabível para impedir o pagamento do cheque pelo sacado é a sustação ou oposição, que depende da prova da existência de fundos disponíveis.
C) A medida judicial cabível para impedir o pagamento do cheque pelo sacado é a sustação ou oposição, que produz efeito apenas após o prazo de apresentação.
D) A medida extrajudicial cabível para impedir o pagamento do cheque pelo sacado é a sustação ou oposição, que está fundada em relevante razão de direito.

Resposta: D

            Cumpre lembrar que o cheque é título a vista mas tem prazo para ser apresentado ao Sacado, qual seja, 30 (trinta) dias se for da mesma praça e 60(sessenta) dias de for de praça diferente.
            Sobre o prazo prescricional para ajuizar a ação de execução, dever ser observada a regra prevista no art. 59 da Lei nº 7.357/1985:

Do portador contra o emitente e seus avalistas
6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação
Do portador contra os endossantes e seus avalistas
6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação
De qualquer dos coobrigados contra os demais
6 meses contados do dia em que pagou o cheque ou foi acionado

A OAB e o tema:
(VIII Exame Unificado da OAB)

Questão 48
Com relação ao instituto do cheque, assinale a afirmativa correta.
A) O cheque pode ser sacado contra pessoa jurídica, instituições financeiras e instituições equiparadas.
B) O portador não pode recusar o pagamento parcial do cheque.
C) O cheque pode consubstanciar ordem de pagamento à vista ou a prazo.
D) A ação de execução do cheque contra o sacador prescreve em 1 (um) ano contado do prazo final para sua apresentação.

Resposta: B

            É interessante lembrarmos que, de acordo com a Lei de Cheque, este título é ordem de pagamento à vista. Desta maneira, os cheques com data futura ao dia real da emissão não devem ser levados em conta. A data futura não é considerada e o cheque sempre é pagável à vista. Sendo assim, não existe na Lei o Cheque Pré-datado. Contudo, cabe lembrar a Súmula 370 do STJ:

“Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.”

A OAB e o tema:

(XI Exame unificado da OAB - 2012.2)

Questão 52. Um cheque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) foi sacado em 15 de agosto de 2012, na praça de Santana, Estado do Amapá, para pagamento no mesmo local de emissão. Dez dias após o saque, o beneficiário endossou o título para Ferreira Gomes. Este, no mesmo dia, apresentou o cheque ao sacado para pagamento, mas houve devolução ao apresentante por insuficiência de fundos, mediante declaração do sacado no verso do cheque.
Com base nas informações contidas no enunciado e nas disposições da Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque), assinale a afirmativa incorreta.
A) O apresentante, diante da devolução do cheque, deverá levar o título a protesto por falta de pagamento, requisito essencial à propositura da ação executiva em face do endossante.
B) O emitente do cheque, durante ou após o prazo de apresentação, poderá fazer sustar seu pagamento mediante aviso escrito dirigido ao sacado, fundado em relevante razão de direito.
C) O prazo de apresentação do cheque ao sacado para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão, quando o lugar de emissão for o mesmo do de pagamento.
D) O portador, apresentado o cheque e não realizado seu pagamento, deverá promover a ação executiva em face do emitente em até 6 (seis) meses após a expiração do prazo de apresentação.
Resposta: A

9. CONTRATOS MERCANTIS

            A matéria contratos deve ser bem estudada pelo examinado, especialmente em virtude de ser objeto do direito civil, consumidor e empresarial.

*A OAB e o tema:

(Exame Unificado 2010.3)

Questão 38. “É a operação que consiste na tomada de uma posição no mercado futuro aproximadamente igual – mas em sentido contrário – àquela que se detém ou que se pretende vir a tomar no mercado à vista. É uma forma de o investidor se proteger contra os feitos da oscilação de preço.”
O conceito acima, extraído do Vocabulário do Mercado de Capitais, expedido pela Comissão Nacional de Bolsas de Valores em 1990, corresponde a que tipo de contrato relacionado à compra e venda empresarial?
(A) Hedging ou hedge.
(B) Contrato estimatório.
(C) Venda com reserva de domínio.
(D) Preempção.

Resposta: A
           
            Observem as duas questões sobre contratos de colaboração que caíram no IV Exame Unifícado, uma tratando do contrato de Agência e outra sobre a cláusula Del Credere.    

*A OAB e o tema:

(IV Exame Unificado da OAB)
Questão 48. Contrato oneroso, em que alguém assume, em caráter profissional e sem vínculo de dependência, a obrigação de promover, em nome de outrem, mediante retribuição, a efetivação de certos negócios, em determinado território ou zona de mercado.
A definição acima corresponde a que tipo de contrato empresarial?
(A) Agência.
(B) Mandato.
(C) Comissão mercantil.
(D) Corretagem.

Resposta: A

Questão 49. É uma cláusula acessória ao contrato de comissão, no qual o comissário assume o gravame de responder solidariamente pela insolvência das pessoas com quem contratar em nome do comitente.
Essa cláusula é denominada
(A) del credere.
(B) pacto comissório.
(C) venda com reserva de domínio.
(D) hedge.
Resposta: A

            Contratos também é um vasto campo a ser estudado, por isso, aqui nessas recomendações finais, alguns contratos tem relevância:


9.1. Alienação fiduciária em Garantia

            Conceito ® Contrato instrumental em que uma das partes, em confiança, aliena a outra propriedade de um determinado bem, ficando esta parte (instituição financeira, em regra) obrigada a devolver àquela o bem que lhe foi alienado quando verificado a ocorrência de determinado fato.
            No caso de inadimplemento ou mora aplicar-se-á do art. 2º do DL nº 911/69, o qual informa que "no caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver".

*A OAB e o tema:
(XIV Exame Unificado)

Questão 50
A alienação fiduciária, regulada pela Lei n. 9.514/1997, é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
Sobre este tipo de contrato, assinale a afirmativa correta.
A) Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro do contrato que lhe serve de título no Registro de Imóveis competente.
B) Somente poderá ser contratada por pessoa jurídica que integre o Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI.
C) Não pode ter como objeto a propriedade superficiária do imóvel do fiduciante.
D) O fiduciante poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária independentemente da anuência do fiduciário.

Resposta: A

Comentários: A resposta é letra A justamente porque o art. 23 da Lei nº 9.514/1997 estabelece que: Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.
                        A letra B é incorreta pois o § 1º do art. 22 esclarece que "a alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI".
                        A letra C é incorreta também, pois o mesmo art. 22, § 1º, da Lei nº 9.514/97, admite a propriedade superficiária, quando informa que "a alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: (IV) a propriedade superficiária."
                        Já a letra D é falsa porque o há a necessidade de anuência do Credor Fiduciário para a transmissão dos direitos do fiduciante, conforme o art. 29 da Lei nº 9.514/97: "O fiduciante, com anuência expressa do fiduciário, poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações".

9.2. Arrendamento mercantil (leasing) - Conceito

            Contrato especial de locação que assegura ao locatário a prerrogativa de adquirir o bem alugado ao final da avenca, pagando, nesse caso, uma diferença chamada de valor residual.
            O arrendador sempre será pessoa jurídica (art. 1º da Resolução nº 2.039 do BACEN).
            Ao Arrendatário, caberá como opções ao final do aluguel (  i) renovar a locação; (ii) encerrar o contrato, não mais renovando a locação; e (iii) – comprar o bem alugado, pagando-se o valor residual.
            Outrossim, são espécies de Leasing o (i) Financeiro (bem não pertence a arrendadora), bem como (ii) Operacional (bem da arrendadora)(75%). Admite-se também o lease back ou leasing de retorno.
            Ademais, é admitida a cobrança antecipada do valor residual (VRG), conforme bem esclarece a Súmula 293 do STJ: “A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.”

A OAB e o tema:

(IX Exame Unificado - 2012.3) Questão 52
Primavera do Leste Arrendamento Mercantil S.A. ajuizou ação de reintegração de posse de bem arrendado à sociedade empresária Vila Bela Distribuidora de Jornais e Revistas Ltda., em face do não pagamento das prestações nos vencimentos.
O contrato de arrendamento mercantil prevê resolução de pleno direito em caso de qualquer inadimplemento da arrendatária. O juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito porque

A) no contrato de arrendamento mercantil, ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
B) nos contratos de arrendamento mercantil celebrados entre a arrendadora e as sociedades empresárias é vedada a aposição de cláusula resolutiva expressa.
C) a ação cabível para a retomada do bem em poder do arrendatário pela arrendadora é a ação de depósito, com pedido de liminar de reintegração de posse.
D) como no contrato de arrendamento mercantil há opção de compra pela arrendatária, a propriedade da arrendadora é resolúvel, sendo incabível ação possessória.

Comentário: Sobre a letra “a”, o STJ, na Súmula 369 informa que “no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”. Ademais, a ação para a recuperação do bem é a Ação de Reintegração de Posse, não se fazendo confusão com a Ação de Depósito (o examinador quis confundir o candidato com as questões pertinentes no Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia)

9.3. Factoring

É o contrato por meio do qual o empresário transfere a uma instituição financeira (que não precisa ser exatamente um banco) as atribuições atinentes à administração de seu crédito. O objetivo é orientar o empresário sobre a concessão de crédito; antecipar o valor dos créditos; e assumir a inadimplência desses créditos.
            Pode ser de duas espécies: i – conventional factoring: há antecipação (serviços de administração de crédito, seguro e financiamento); e ii – maturity factoring: não há antecipação (serviços de administração de crédito e seguro).
            Lembre, o contrato de factoring se submete a LEI DE USURA, não podendo cobrar juros superiores a 12% ao ano.
            Lembre também Doutor que o contrato de factoring não é fiscalizado pelo Banco Central (regra nos contratos bancários típicos), mas pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA.

A OAB e o tema

(XVI Exame da OAB Unificado - 2015.1)

Questão 48. A sociedade empresária Calçados Montalvânia Ltda. celebrou contrato de faturização com Miravânia Fomento Mercantil Ltda. para que a segunda antecipasse para a primeira créditos contidos em cheques, notas promissórias, duplicatas de venda e outros documentos de dívida, além da prestação de serviços de assessoria mercadológica, creditícia e de gestão de riscos. Sobre este contrato, assinale a afirmativa correta.

A) Na modalidade tradicional (ou convencional) da faturização, a faturizadora se obriga a efetuar o pagamento das faturas e de outros documentos referentes aos créditos cedidos apenas na data do vencimento, razão pela qual o contrato em questão não pode ser considerado faturização típica.
B) As sociedades de fomento comercial estão obrigadas a arquivar seus contratos e suas alterações no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, uma vez que o objeto por elas exercido inclui a prestação de serviços ao faturizado, sendo essa atividade estranha ao objeto das sociedades empresárias.
C) As sociedades faturizadoras dependem de autorização do Banco Central do Brasil para funcionamento, podendo realizar operações de crédito em favor dos faturizados, não estando tais operações sujeitas ao limite máximo de juros previsto no Código Civil.
D) As sociedades que exercem as atividades de fomento comercial, mesmo não sendo consideradas instituições financeiras para efeitos legais, estão obrigadas a conservar sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados aos faturizados.

Resposta: D

Comentário:

9.8. Cartão de Crédito

            Contrato em que uma das partes contratantes (sociedade empresária), fica autorizado a emitir, em base física ou não, instrumento de amplo reconhecimento como meio de pagamento, apto a permiti ao outro contratante a aquisição de bens e serviços oferecidos pela emitente ou por fornecedores por ela previamente cadastrados, mediante identificação com código numérico único, completado ou não com o uso de senha pessoal ou assinatura de seu portador. (Ricardo Negrão).
            De acordo com a Súmula 238 do STJ “as empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por ela cobrados não sofrem limitações da Lei de Usura”.
            Sendo assim, as operadoras de Cartão de Crédito podem cobrar juros superiores a 12% ao ano (Fazem isso o tempo todo... você não vai esquecer!!!!).

10. FALÊNCIA

            Sobre a falência, vamos verificar os dispositivos mais importantes da L. 11.101/2005 (LRE). Contudo é bom lembrar que o processo de falência é uma execução concursal do devedor empresário insolvente (em crise). Sendo assim, vamos aos tópicos:
            Ora, é a Execução concursal do devedor empresário (Lei nº 11.101/2005), pois na forma do art. 1o da LRE "esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
            Deveras, são excluídos da falência, uma vez que o art. 2o da LRE estabelece que "esta Lei não se aplica a: (I) empresa pública e sociedade de economia mista; (II) instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores".

            A causa de pedir no processo de falência, encontra-se insculpida no art. 94 da LRE:

Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
-Permitida a Reunião de Credores: § 1º:
§ 1o Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do caput deste artigo.

-O protesto do título § 4º:
§ 3o Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9o desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.

II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;
Execução Frustrada – Tríplice omissão
III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:
a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;
b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;
c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;
d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;    
e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;
f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;
g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

            O pressuposto formal: A sentença declaratória de falência
            O Autor do pedido de falência encontra-se insculpido no art. 97 da LRE, sendo eles:

            I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

            II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

            III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

            IV – qualquer credor.

            Cumpre lembrar que § 1o do art. 97 estabelece que "o credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades. Já de acordo com o § 2º do mesmo artigo "o credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei".
            Na forma do art. 3º da LRE  "é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil".
            No processo de falência o devedor tem prazo de 10 dias para contestar (art. 98 da LRE), podendo ainda "nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor" (art. 98, p. ú, LRE), ou seja, o chamado Depósito Elisivo.
            A forma de recurso da sentença da falência encontra-se insculpida no art. 100 da LRE, o qual informa que "da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação".
            O conteúdo da sentença que decreta a falência encontra-se insculpido no art. 99 da LRE. Destacando os pontos mais importante da sentença, podemos citar a fixação do termo legal da falência (período suspeito), que encontra-se estabelecido na forma do inciso II deste artigo, o qual informa que a sentença "(II) fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados".
            Cumpre observar que com a decretação da Falência ocorrerá a Instauração do juízo universal. Na forma do art. 76 da LRE "o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo". Ademais, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo "todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo".
            Contudo, são exceções ao princípio da universalidade:
           
            a) ações em que a massa falida for autora ou litisconsorte;
            b) ações que demandem quantia ilíquida;
            c) reclamações trabalhistas (art. 114 da CF/88);
            d)execuções tributárias (art. 187 do CTN);
            e) ações de conhecimento em que a União for parte interessada.

            Com a decretação da falência o juiz nomeará o Administrador Judicial, que, na forma do art. 21 da LRE "será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada". Ademais, o parágrafo único do mesmo artigo ainda informa que "se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz.
            Ilustres Doutores, só para lembrar que o art. 21 acima transcrito utilizada a expressão "preferencialmente". Ou seja, poderemos ter um administrador engenheiro, médico, fisioterapeuta, etc..
            É importante lembrar que o art. 24 da LRE estabelece a remuneração do Administrador judicial, informando que "o juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes". Já no § 1º estabelece que "em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência". Contudo, o § 5º, acrescido pela LC nº 147/2014 (NOVIDADE QUE NUNCA CAIU NA PROVA) informa que "a remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite de 2% (dois por cento), no caso de microempresas e empresas de pequeno porte".

 






Requisitos da Petição

-Partes
Autor: (art. 97 LRE)

Prazo: 10 dias (Art. 98, LRE)

 





Recurso da sentença (art. 100. LRE)


Sentença Positiva: Agravo de Instrumento
Réu: O Empresário (art. 1º LRE)
Obs: Exceção do Art. 2º, I e II da LRE

- Causa de Pedir (Art. 94, I, II e III da LRE)
Depósito elisivo (P.ú. do art. 98 da LRE)
Sentença Negativa: Apelação

- Pedido: Decretação da Falência

Petição Inicial

Contestação(art. 98 LRE)

Sentença (art. 99 da LRE)
Juízo Competente: Principal Estabelecimento (art. 3º LRE)
Pedido de Recuperação Judicial na Falência - Art. 95, LRE



*A OAB e o tema:
(V Exame Unificado da OAB)

Questão 52. A respeito do Administrador Judicial, no âmbito da recuperação judicial, é correto afirmar que
(A) somente pode ser destituído pelo Juízo da Falência na hipótese de, após intimado, não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, suas contas ou os relatórios previstos na Lei 11.101/2005.
(B) o Administrador Judicial, pessoa física, pode ser formado em Engenharia.
(C) será escolhido pela Assembleia Geral de Credores.
(D) perceberá remuneração fixada pelo Comitê de Credores.

Resposta: B

            Ilustres, há que se lembrar também que o existência do Comitê de credores, que tem suas atribuições insculpidas no art. 27 da LRE, quando diz: (I) – na recuperação judicial e na falência: (a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial; (b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei; (c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores; (d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados; (e) requerer ao juiz a convocação da assembléia-geral de credores; (f) manifestar-se nas hipóteses previstas nesta Lei; (II) na recuperação judicial: (a) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação; (b) fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial.
            Já a composição do Comitê de Credores encontra-se disciplinada no art. 26 da LRE, o qual informa que "o Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia-geral e terá a seguinte composição: (I) 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes; (II) 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes; (III) 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes. (IV) 1 (um) representante indicado pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 2 (dois) suplentes (NOVIDADE - INCLUIDO PELA LC Nº 147/2014).

A OAB e o tema:

(X Exame unificado da OAB - 2012.1)

Questão 49. Com relação às atribuições do Comitê de Credores, quando constituído no âmbito da recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.
A) Fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial.
B) Fornecer, com presteza, todas as informações exigidas pelos credores interessados.
C) Consolidar o quadro geral de credores e providenciar sua publicação.
D) Apresentar ao juiz, para juntada aos autos, relatório mensal das atividades do devedor.
Resposta: A

9.1. DOS EFEITOS DA FALÊNCIA:

            Minha galera, os efeitos da sentença que decreta a falência quanto ao falido é a dissolução a dissolução da sociedade;
            Doutores, quanto aos sócios do falido não esquecer que o sócio de responsabilidade ILIMITADA também irá falir junto com a sociedade empresária. É justamente o que se observa da redação do caput do art. 81 da LRE, quando informa que "a decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem".
            No que tange aos sócios de responsabilidade limitada o art. 82 da LRE informa que "a responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil". Para a responsabilização destes sócios o § 1º deste artigo informa que "prescreverá em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, a ação de responsabilização prevista no caput deste artigo". Outrossim, na forma do § 2º "o juiz poderá, de ofício ou mediante requerimento das partes interessadas, ordenar a indisponibilidade de bens particulares dos réus, em quantidade compatível com o dano provocado, até o julgamento da ação de responsabilização".
            Quanto aos Contratos do Falido é bom lembrar que eles NÃO se resolvem com a falência! Atenção nisso Doutores.
            Sobre o contrato bilateral o art. 117 da LRE informa que "os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê". Ainda, em seu § 1º informa também que "o contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato", e no § 2º que "a declaração negativa ou o silêncio do administrador judicial confere ao contraente o direito à indenização, cujo valor, apurado em processo ordinário, constituirá crédito quirografário".

A OAB e o Tema

(XVII Exame Unificado da OAB - 2015.2)

Questão 50.
José adquiriu dois refrigeradores a prazo numa das filiais de Comércio de Eletrodomésticos Ltda., tendo efetuado pagamento de entrada no valor de 50% do preço. Foi decretada a falência da vendedora e esta não entregou a mercadoria. Interpelado o administrador judicial, este resolveu não executar o contrato. De acordo com as informações do enunciado e as disposições da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas), assinale a afirmativa correta.
A) O comprador poderá pedir ao juiz da falência a reserva do valor de seu crédito.
B) O comprador poderá pedir a restituição em dinheiro do valor pago a título de entrada.
C) O comprador poderá ajuizar ação em face da massa para o cumprimento compulsório do contrato.
D) O comprador terá seu crédito relativo ao valor pago habilitado como quirografário na falência.

Resposta: D

Comentário: A resposta correta é letra D, pois como afirma o art. 117, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 "a declaração negativa ou o silêncio do administrador judicial confere ao contraente o direito à indenização, cujo valor, apurado em processo ordinário, constituirá crédito quirografário".
            A assertiva A é incorreta, pois não é o caso de reserva de valor, mas da propositura de ação judicial para apuração do valor e posterior habilitação de crédito.
            A assertiva B é incorreta, pois no caso não cabe pedido de restituição.
            A assertiva C é incorreta, pois não cabe cumprimento compulsório do contrato.

             Sobre o contrato unilateral o art. 118 da LRE afirma que "o administrador judicial, mediante autorização do Comitê, poderá dar cumprimento a contrato unilateral se esse fato reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, realizando o pagamento da prestação pela qual está obrigada".
            A disciplina especial de alguns contratos encontra-se especificada no art. 119 da LRE:
           
I – o vendedor não pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor;
II – se o devedor vendeu coisas compostas e o administrador judicial resolver não continuar a execução do contrato, poderá o comprador pôr à disposição da massa falida as coisas já recebidas, pedindo perdas e danos
III – não tendo o devedor entregue coisa móvel ou prestado serviço que vendera ou contratara a prestações, e resolvendo o administrador judicial não executar o contrato, o crédito relativo ao valor pago será habilitado na classe própria
IV – o administrador judicial, ouvido o Comitê, restituirá a coisa móvel comprada pelo devedor com reserva de domínio do vendedor se resolver não continuar a execução do contrato, exigindo a devolução, nos termos do contrato, dos valores pagos
V – tratando-se de coisas vendidas a termo, que tenham cotação em bolsa ou mercado, e não se executando o contrato pela efetiva entrega daquelas e pagamento do preço, prestar-se-á a diferença entre a cotação do dia do contrato e a da época da liquidação em bolsa ou mercado
VI – na promessa de compra e venda de imóveis, aplicar-se-á a legislação respectiva
VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato
VIII – caso haja acordo para compensação e liquidação de obrigações no âmbito do sistema financeiro nacional, nos termos da legislação vigente, a parte não falida poderá considerar o contrato vencido antecipadamente, hipótese em que será liquidado na forma estabelecida em regulamento, admitindo-se a compensação de eventual crédito que venha a ser apurado em favor do falido com créditos detidos pelo contratante
IX – os patrimônios de afetação, constituídos para cumprimento de destinação específica, obedecerão ao disposto na legislação respectiva, permanecendo seus bens, direitos e obrigações separados dos do falido até o advento do respectivo termo ou até o cumprimento de sua finalidade, ocasião em que o administrador judicial arrecadará o saldo a favor da massa falida ou inscreverá na classe própria o crédito que contra ela remanescer.

*A OAB e o tema
(XV Exame Unificado da OAB - 2014.3)

Questão 48. João Lima Artigos Esportivos Ltda. celebrou contrato de locação de imóvel comercial, localizado na Galeria Madureira, para a instalação do estabelecimento comercial da sociedade. Atingida por forte crise setorial, a sociedade acumulou dívidas vultosas e não conseguiu honrá-las.

Com a decretação da falência, o contrato de locação comercial firmado pelo locatário

A) ficará extinto de pleno direito, sendo obrigado o locatário a entregar ao locador o imóvel onde se localiza o ponto.
B) poderá ser mantido, desde que o locador interpele o administrador judicial no prazo de até 90 (noventa) dias.
C) será mantido, mas poderá ser denunciado, a qualquer tempo, pelo administrado judicial da massa falida.
D) ficará extinto, salvo se o Comitê de Credores autorizar o administrador judicial da massa falida a mantê-lo.

Resposta: C

Comentário: Minha galera... Questão tranquila... O grande detalhe é saber que João Lima Artigos Esportivos Ltda. é o locatário e, sendo assim, lembrar que o art. 119 da Lei nº 11.101/2005 traz disposições especiais para alguns contratos, entre eles a locação. O inciso VII do art. 119 estabelece que "a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato".
                        Pois bem, em sendo assim, a assertiva "C" é a correta, pois o contrato é mantido, podendo ser denunciado a qualquer tempo pelo Administrador Judicial, conforme informa o artigo transcrito.

            Efeitos da Falência quanto aos atos do falido

Ineficácia versus Nulidade

            Dos atos objetivamente ineficazes perante a massa

                        Doutores, os atos objetivamente ineficazes são aqueles que o juiz pode declarar a ineficácia independente de terem sido praticados com o conhecimento do estado de insolvência do Devedor, ou mesmo que tenha sido para fraudar credores.
                        O rol dos atos objetivamente ineficazes encontra-se no art. 129, sendo um rol taxativo:

I
o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título
II
o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato
III
a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada
IV
a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência
V
a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência
VI
a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;
VII
os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior

*A OAB e o tema:
(Exame 2010.3)
Questão 40. A sociedade empresária denominada KLM Fábrica de Móveis Ltda. teve a sua falência decretada. No curso do processo, restou apurado que a sociedade, pouco antes do ajuizamento do requerimento que resultou na decretação de sua quebra, havia promovido a venda de seu estabelecimento, independentemente do pagamento de todos os credores ao tempo existentes, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, e sem que lhe restassem bens suficientes para solver o seu passivo.
Diante desse quadro, é correto afirmar que a alienação é
(A) revogável por iniciativa do administrador judicial.
(B) ineficaz em relação à massa falida.
(C) nula de pleno direito.
(D) anulável por iniciativa do administrador judicial.

Resposta: B

            O art. 130 da LRE trata do atos do falido subjetivamente ineficazes, informando que "são revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida".
            Ainda sobre o tema cabe lembrarmos da ação revocatória.
            Tem legitimidade ativa para propor a Ação Revocatória o administrador judicial, qualquer credor ou Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência (art. 132, LRE).
            De acordo com o art. 134 da LRE a ação revocatória correrá perante o juízo da falência e obedecerá ao procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil".
            Já o art. 133 da LRE afirma que "a ação revocatória pode ser promovida:(I) contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados; (II) contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores; (III) contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo.

9.2. DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO          

            De acordo com o art. 7º da LRE "a verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas". Ademais, na forma do § 1o  "publicado o edital previsto no art. 52, § 1o, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados". Já o § 2º informa que "o administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1o deste artigo, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1o deste artigo, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8o desta Lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação".
            Necessário lembrar ainda sobre as habilitações retardatárias, que de acordo com o § 5º do art. 10 "as habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei". Já o § 6º do mesmo artigo estabelece que "após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito.

9.3. DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO

            Cabe pedido de restituição em 04 hipóteses:

Art. 85, caput, LRE
O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

Art. 85, p.ú, LRE
Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada
Art. 86, II, LRE
da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;
Art. 86, III, LRE
dos valores entregues ao devedor pelo contratante de boa-fé na hipótese de revogação ou ineficácia do contrato, conforme disposto no art. 136 desta Lei

9.4. DA REALIZAÇÃO DO ATIVO

            De acordo com o art. 140 da LRE "a alienação dos bens será realizada de uma das seguintes formas, observada a seguinte ordem de preferência: (I) alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco; (II) alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente; (III) alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor; (IV) alienação dos bens individualmente considerados.
            Sobre as modalidade de venda, o art. 142 da LRE informa que "o juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades: (I) leilão, por lances orais; (II) propostas fechadas; (III) pregão".
            Sobre o tema, é importante lembrarmos também que inexiste sucessão empresarial nos bem adquiridos em processo falimentar. Nesse sentido, o art. 141 da LRE informa que "na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo: (II) o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho".

A OAB e o tema:

(XIII Exame Unificado da OAB - 2014.1) Questão 48. A assembleia geral de credores da sociedade falida “Concessionária de Veículos Pereiro Ltda.” aprovou, com o voto favorável de credores que representam 3/4 (três quartos) dos créditos presentes à assembleia, a constituição de sociedade formada pelos empregados do próprio devedor.

Sobre esta modalidade de realização do ativo, assinale a afirmativa incorreta.

A) Os empregados que vierem a integrar a futura sociedade poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição da empresa.
B) A constituição da sociedade formada pelos empregados do devedor depende da apresentação, pela massa falida, das certidões negativas de débitos tributários.
C) Os bens objeto de alienação estarão livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão da sociedade formada pelos empregados nas obrigações do devedor.
D) A constituição de sociedade dos empregados do próprio devedor pode contar com a participação, se necessária, dos atuais sócios da falida ou de terceiros.
Resposta: "B"

Comentário: A assertiva "A" encontra-se correta, pois de acordo com o § 2º do art. 145 da Lei nº 11.101/2005 (LRE) "no caso de constituição de sociedade formada por empregados do próprio devedor, estes poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição ou arrendamento da empresa".
                        O tema da possibilidade dos credores utilizarem os seus créditos para adjudicarem bens da massa falida encontra-se previsto no art. 111 da Lei nº 11.101/2005, que diz "o juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados, pelo valor da avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê."
                        A alínea "C" também é correta, uma vez que o art. 141 da Lei nº 11.101/2005 estabelece que na "alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo [II] o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho."
                        A letra "D" também encontra-se correta, pois, de acordo com o caput do art. 145 da LRE "o juiz homologará qualquer outra modalidade de realização do ativo, desde que aprovada pela assembléia-geral de credores, inclusive com a constituição de sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor, com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros".
                        Desta forma, só restou a letra "B" como assertiva a ser marcada pelo examinado. A letra "B" encontra-se errada porque de acordo com o art. 146 da LRE  "em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas".

PAGAMENTO DOS CREDORES

            Na forma do art. 147 LRE "as quantias recebidas a qualquer título serão imediatamente depositadas em conta remunerada de instituição financeira, atendidos os requisitos da lei ou das normas de organização judiciária".     
            Sobre as restituições e extraconcursais o art. 149 da LRE informa que "realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais, na forma do art. 84 desta Lei, e consolidado o quadro-geral de credores, as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores, atendendo à classificação prevista no art. 83 desta Lei, respeitados os demais dispositivos desta Lei e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias". Os pagamentos então seguirão a seguinte ordem:

Pagamento imediato - Art. 151 da LRE
Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa
Despesas necessárias - Art. 150 da LRE
As despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência, inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades previstas no inciso XI do caput do art. 99 desta Lei, serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa
Restituições em Dinheiro - Parágrafo único do art. 86 da LRE
As restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamento previsto no art. 151 desta Lei.
Crédito Extraconcursais - Art. 84 da LRE - Créditos que não existem por ocasião da decretação da falência ou do deferimento da recuperação judicial, mas que são, antes, resultados desses processos.
I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência
II – quantias fornecidas à massa pelos credores
III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência
IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida
V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei
Créditos Concursais - Art. 83 da LRE
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
           
Obs¹: § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários

Obs²: Os créditos decorrentes de acidente de trabalho não se limitam a 150 salários mínimos.
II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
           
Obs: § 1o Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado.
III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
IV – créditos com privilégio especial, a saber:
b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;
d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006  (NOVIDADE DA LC Nº 147/2014);
V – créditos com privilégio geral, a saber:
b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;
c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;  
VI – créditos quirografários, a saber:
a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;
b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;
c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo
VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;
VIII – créditos subordinados, a saber:
a) os assim previstos em lei ou em contrato;
b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
                       
*A OAB e o tema:

(IV Exame Unificado da OAB)
Questão 52. A sociedade empresária XYZ Computação Gráfica S.A. teve sua falência decretada. Na correspondente sentença, foi autorizada a continuação provisória das atividades da falida com o administrador judicial, fato esse que perdurou por um período de 10 (dez) meses.
Como são juridicamente qualificados os titulares dos créditos trabalhistas relativos a serviços prestados durante esse interregno posterior à decretação da falência?
(A) Credores concursais.
(B) Credores concorrentes prioritários.
(C) Credores reivindicantes.
(D) Credores extraconcursais.

Resposta: D

*A OAB e o tema:

(IX Exame unificado - 2012.3) Questão 51
A respeito do processo de falência, assinale a afirmativa correta.
A) As restituições em dinheiro determinadas por sentença judicial poderão ser realizadas antes do pagamento de qualquer crédito.
B) Os créditos ao serem classificados, os créditos com garantia real terão preferência sobre os créditos tributários, independentemente do valor do bem dado em garantia.
C) Os créditos decorrentes das remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares serão pagos com preferência em relação aos credores concursais.
D) Os credores remanescentes da recuperação deverão habilitar seus créditos na falência, em qualquer hipótese, quando da convolação da recuperação judicial em falência.

Comentário: Sobre a alínea “a” há que se observar que as restituições serão pagas após o pagamento do crédito do art. 151 da Lei nº 11.101/2005 (LRE), na forma do quanto estabelece o parágrafo único do art. 86 da mesma Lei, que diz “as restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamento previsto no art. 151 desta Lei.”
                   Sobre a alínea “b” cumpre observar que os créditos com garantia real terão preferência sobre o tributário até o limite do bem dado em garantia, sendo que o saldo superior será considerado como quirografário, conforme bem estabelece o art. 83 da LRE, que em seu inciso II informa que “créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado”, considerando como quirografário “os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento” (inciso VI, alínea “b”).
No que tange a letra “c”, na forma do art. 84, I, da Lei nº 11.101/2005, os créditos do Administrador Judicial e seus Auxiliares são considerados créditos extraconcursais, que são créditos provenientes da própria massa falida e não do Devedor. Os créditos do devedor é que são créditos concursais. Decerto, os créditos extraconcursais são pagos anteriormente ao créditos concursais.
                   Sobre a letra “d”, quando da convolação da Recuperação em Falência, os créditos já estarão habilitados (art. 7º e seguintes), sendo pertinente lembrar que o § 2º do art. 61 informa que “decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial”.
     
*A OAB e o tema:

(Exame Unificado 2010.2)

Questão 74. Delta Ltda. teve sua falência decretada em 11/01/2010. Delta possuía um imóvel hipotecado ao Banco Junior S/A, em garanti a de dívida no valor de R$ 1.000.000,00 O imóvel está avaliado em R$ 1.200.000,00.
A Fazenda Pública Estadual tem créditos a receber de Delta Ltda. relacionados ao ICMS não pago de vendas ocorridas em 03/01/2008.
Com base no exposto acima, assinale a afirmativa correta.
(A) A Fazenda tem direito de preferência sobre o credor com garanti a real, em virtude de seus privilégios.
(B) A Fazenda não pode executar o bem, em função de ter havido a quebra da empresa, prevalecendo o crédito com garanti a real.
(C) A Fazenda tem direito de preferência uma vez que a dívida tributária é anterior à hipoteca.
(D) A Fazenda respeitará a preferência do credor hipotecário, nos limites do valor do crédito garantido pela hipoteca.

Resposta: D

            No que se refere a EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO o art. 158 da LRE informa que "extingue as obrigações do falido: (I) o pagamento de todos os créditos; (II) o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo; (III) o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei; e (IV) o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei".


DA RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL

            O art. 47 da LRE estabelece que "a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica".
            Doutores, bom lembrar que para o Devedor realizar o pedido de Recuperação judicial ele deverá estar devidamente inscrito na Junta Comercial há, pelo menos 2 anos. Lembro também que para ser Réu no processo de falência não há a necessidade do empresário estar inscrito na Junta Comercial.
                        Conforme o art. 48 da LRE "poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: (I) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; (II) não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; (III) não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo (NOVIDADE - LC Nº 147/2014); (IV) não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
            Minha galera, é bom lembrar que o Devedor irá pleitear ao juiz o processamento da Recuperação Judicial (e não o deferimento da RJ). O juiz, analisando a petição inicial e os documento acostados (art. 51 da LRE) poderá então deferir o processamento do pedido de recuperação judicial (art. 52 da LRE).
            De acordo com o 52 "estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: (I) nomeará o administrador judicial, observado o disposto no art. 21 desta Lei; (II) determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no art. 69 desta Lei; (III) ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6o desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1o, 2o e 7o do art. 6o desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei; (IV) determinará ao devedor a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores; (V) ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento".

A OAB e o tema:

(XII Exame Unificado da OAB) Laranja da Terra Comércio de Frutas Ltda. requereu sua recuperação judicial e o pedido foi distribuído para a 2ª Vara Cível.
A distribuição do pedido de recuperação produziu como efeito

A) a nomeação pelo juiz do administrador judicial dentre os maiores credores da sociedade em recuperação judicial.
B) a suspensão das ações e execuções ajuizadas anteriormente ao pedido em face do devedor por até 180 (cento e oitenta) dias.
C) a proibição de alienação ou oneração de bens ou direitos do ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, ouvido o Comitê.
D) o afastamento imediato dos administradores e sócios controladores da sociedade até a deliberação dos credores sobre o plano de recuperação.

Resposta: C

            Há que se lembrar da suspensão das ações que tramitam contra o Devedor – prazo de 180 dias. De acordo com o art. 6º da LRE "a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário". Já o § 4º informa que "na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial". O § 5º informa que "aplica-se o disposto no § 2o deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4o deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores". E o § 7º informa que "as execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica".

A OAB e o tema:

(VI Exame Unificado da OAB)

Questão 51. ABC Indústria S.A. é uma companhia em crise econômico-financeira, sendo devedora de salários em atraso a seus empregados, tributos ao governo federal e créditos a diversos fornecedores decorrentes do fornecimento de matéria-prima. A ABC obteve o deferimento do processamento do seu pedido de recuperação judicial, e, na decisão, o juiz determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a ABC, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005. Não obstante, diversas reclamações trabalhistas, ainda em fase de conhecimento em curso perante a Justiça do Trabalho, e duas execuções fiscais, em curso perante a Justiça Federal, das quais a ABC era ré, prosseguiram normalmente após o referido deferimento do processamento de sua recuperação judicial.
A respeito da situação da recuperação judicial da ABC, é correto afirmar que
(A) o juízo da recuperação deverá oficiar aos juízos em que estão sendo processadas as reclamações trabalhistas e as execuções fiscais para determinar a suspensão imediata de tais feitos.
(B) não há qualquer irregularidade no prosseguimento das reclamações trabalhistas e execuções fiscais mencionadas no enunciado, pois tais ações não são
suspensas pelo deferimento do processamento da recuperação judicial.
(C) apenas as execuções fiscais deverão ser suspensas; as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento poderão prosseguir até a sentença que tornar líquido o crédito do trabalhador reclamante.
(D) apenas as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento deverão ser suspensas; as execuções fiscais deverão prosseguir normalmente.

Resposta: D

            Sobre a apresentação do plano de recuperação empresarial, o art. 53 da LRE estabelece que "o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: (I) discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo; (II) demonstração de sua viabilidade econômica; e (III) laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
            Os créditos trabalhistas no plano de recuperação judicial seguem o quanto estabelece o art. 54 da LRE, pois "o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial". Ademais, o parágrafo único do mesmo dispositivo informa que "o plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial".
            Na forma do art. 49 da LRE "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos". Mas, há que se ter um cuidado grande com a expressão “todos os créditos existentes”, pois como se verá mais abaixo, § 3º e 4º, alguns créditos não estão submetidos.
            De acordo com o § 3º "tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial". Já o § 4º informa que "não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei".
            No que tange ao descumprimento de obrigações do plano de recuperação, o art. 60, § 1º da LRE esclarece que "durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei".
            O art. 73 da LRE traz as hipóteses de convolação da Recuperação Judicial em Falência, informando que "o juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial: (I) por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei; (II) pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei; (III) quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4o do art. 56 desta Lei; e (IV) – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei".

*A OAB e o tema:

(VIII Exame Unificado da OAB)

Questão 51
A respeito da recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.
A) O juiz somente poderá conceder a recuperação judicial do devedor cujo plano de recuperação tenha sido aprovado pela assembleia geral de credores.
B) O devedor poderá desistir do pedido de recuperação judicial a qualquer tempo, desde que antes da concessão da recuperação judicial pelo juiz, bastando, para tanto, comunicar sua desistência ao juízo da recuperação.
C) O juiz decretará falência, caso o devedor não apresente o plano de recuperação no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação.  
D) O plano de recuperação apresentado pelo devedor, em hipótese alguma, poderá sofrer alterações.

Resposta: C

            Lembra-se que havendo convolação em falência, dispõe o § 2º do art. 61 que "decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial".
            Não se pode esquecer do Plano especial de Recuperação Judicial para as ME’s e EPP’s, previsto no art. 70 da LRE, o qual informa que "a pessoas de que trata o art. 1o desta Lei e que se incluam nos conceitos de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, sujeitam-se às normas deste Capítulo".
            Muito interessante, lembrarmos que o art. 71 da LRE estabelece as condições do plano especial. De acordo com o art. 71 (NOVIDADE - LC Nº 147/2014) "o plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições: (I) abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49; (II) preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas; (III) preverá o pagamento da 1a (primeira) parcela no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial; (IV) estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados".
            Na forma do art. 72. da LRE "caso o devedor de que trata o art. 70 desta Lei opte pelo pedido de recuperação judicial com base no plano especial disciplinado nesta Seção, não será convocada assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano, e o juiz concederá a recuperação judicial se atendidas as demais exigências desta Lei". Ademais, o parágrafo único estabelece que "o juiz também julgará improcedente o pedido de recuperação judicial e decretará a falência do devedor se houver objeções, nos termos do art. 55, de credores titulares de mais da metade de qualquer uma das classes de créditos previstos no art. 83, computados na forma do art. 45, todos desta Lei". 

A OAB e o tema:

(XI Exame Unificado da OAB)
Questão 51. Uma sociedade empresária atuante no mercado imobiliário, com sede e principal estabelecimento na cidade de Pedro Afonso, obteve concessão de sua recuperação judicial. Diante da necessidade de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados previamente no plano de recuperação, foi convocada assembleia geral de credores. A proposta de alienação foi aprovada em razão do voto decisivo da credora Tuntum Imperatriz Representações Ltda., cujo sócio majoritário tem participação de 25% no capital da sociedade recuperanda.
Com base nas disposições da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas), assinale a afirmativa correta.
A) A decisão é nula de pleno direito, pois a pretensão de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano, enseja a convolação da recuperação judicial em falência.
B) A autorização para a alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano de recuperação judicial, é uma prerrogativa exclusiva do administrador judicial.
C) O voto de Tuntum Imperatriz Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação da assembleia geral.
D) A decisão assemblear é anulável, pois a sociedade Tuntum Imperatriz Representações Ltda. como credora, não poderia ter participado da assembleia geral.

Resposta: C

            Sobre a Recuperação Extrajudicial, o art. 161 da LRE estabelece que "o devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial". Há ainda o requisito previsto no § 3º do art. 161 da LRE, o qual informa que "o devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos".
            A abrangência do plano na recuperação extrajudicial encontra-se insculpida nos §§ 1º, 4º e 5º do art. 163 da LRE. De acordo com § 1o "o plano poderá abranger a totalidade de uma ou mais espécies de créditos previstos no art. 83, incisos II, IV, V, VI e VIII do caput, desta Lei, ou grupo de credores de mesma natureza e sujeito a semelhantes condições de pagamento, e, uma vez homologado, obriga a todos os credores das espécies por ele abrangidas, exclusivamente em relação aos créditos constituídos até a data do pedido de homologação". Já o § 4o informa que "na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante a aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia". Por fim, o § 5o estabelece que "nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial".
            O Credores não submetidos ao plano de recuperação extrajudicial encontram-se no § 1º do art. 161 da LRE, quando diz que "não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei".
            Há que informar ainda que, na forma do § 4º do art. 161 da LRE, "o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial".
            Sobre o pedido de homologação o art. 162 da LRE estabelece que "o devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram". Ademais, o art. 163 da LRE informa que "o devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos".
            No que tange ao efeitos da homologação os art. 165 informa que "o plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial". Contudo, o § 1º do mesmo dispositivo esclarece que "é lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários".
            Por fim, cabe lembrar que o art. 166 estabelece que "se o plano de recuperação extrajudicial homologado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado, no que couber, o disposto no art. 142 desta Lei".

*A OAB e o tema:
(XIV Exame Unificado da OAB)

Questão 52
Passa Sete Serviços Médicos S/A apresentou a seus credores plano de recuperação extrajudicial, que obteve a aprovação de mais de quatro quintos dos créditos de todas as classes por ele abrangidas. O plano estabeleceu a produção de efeitos anteriores à homologação judicial, exclusivamente, em relação à forma de pagamento dos credores signatários que a ele aderiram, alterando o valor dos créditos com deságio de 30% (trinta por cento).
A companhia consultou seu advogado, que se pronunciou corretamente sobre o caso, da seguinte forma:
A) o plano não pode estabelecer a produção de efeitos anteriores à homologação, devendo o juiz indeferir sua homologação, permitindo, contudo, novo pedido, desde que sanada a irregularidade.
B) o plano não pode estabelecer a produção de efeitos anteriores à homologação, devendo o juiz negar liminarmente sua homologação e decretar a falência.
C) é lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.
D) é lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à supressão da garantia ou sua substituição de bem objeto de garantia real.
Resposta: C

Comentários: A reposta é um exceção a regra geral insculpida na Lei nº 11.101/2005 (LRE).
                        O art. 165 da LRE afirma que "o plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial". Contudo, no § 1º do mesmo artigo ele informa que "é lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários".
                        Pois bem, o caso em tela refere-se justamente a modificação do valor dos signatários. Sendo assim, a resposta é a letra C.

                        Pois bem Doutores... é a minha contribuição e do BLOG DIREITOS DE EMPRESA para que você possa fazer uma excelente primeira fase.

                        Depois comente por aqui o seu resultado.

                        Forte abraço e sucesso. 


[1] Op. cit. p. 320.

Um comentário:

  1. MUITO BEM EXPOSTO, VEREI COM MAIS DETALHES, PORÉM, CUMPRIMENTO PELO TRABALHO E EXPOSIÇÃO, A ESCOLHA DAS PERGUNTAS JÁ PUBLICADAS PELA OAB, BEM COMO, PERGUNTAS ESCOLHIDAS PELO POSTANTE, MEUS PARABÉNS.

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