Doutores,
Confiram
decisão da Turma Recursal do TJDFT que condenou o Distrito Federal a pagar
indenização de 4 mil reais a um cidadão que teve o nome inscrito na dívida
ativa, por débitos referentes a imóvel que não lhe pertence.
Abraço,
TJDFT
- Cidadão será indenizado por cobrança de IPTU de imóvel que não lhe pertence
Publicado
em 14 de Setembro de 2012 às 13h58
O
2º Juizado da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar indenização
de 4 mil reais a um cidadão que teve o nome inscrito na dívida ativa, por
débitos referentes a imóvel que não lhe pertence. O DF recorreu, mas a decisão
foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.
O
autor alega que ao consultar o cadastro da dívida ativa foi surpreendido com
diversos débitos em seu nome, referentes a IPTU e TLP de imóvel, situado no
Condomínio Solar de Brasília, do qual nunca foi proprietário. Afirma que embora
tenha levado tal fato ao conhecimento do réu, em 30/10/2009 - inclusive
declinando o nome da verdadeira proprietária -, seu nome permaneceu vinculado
aos débitos do imóvel. Acrescenta que desde 2009, a verdadeira
proprietária do imóvel, ao constatar o erro, requereu, ela própria, junto à
Secretaria de Fazenda do DF, a alteração do cadastro para fazer constar seu
nome. Porém, mesmo após várias tentativas, também ela não obteve êxito em
solucionar o problema.
Intimado
a se manifestar, o DF informou a existência de outros débitos em nome do autor,
referentes à imóvel distinto daquele discutido nesse processo, afirmando que as
Certidões da Dívida Ativa em questão já haviam sido canceladas.
Ao
analisar a ação, o julgador anota, primeiramente, que a Constituição Federal,
no art. 37 parágrafo 6º, dispõe que: As pessoas jurídicas de direito público e
as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos
que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito
de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
No
caso em análise, documentos e declarações constantes dos autos comprovam que o
imóvel cujos débitos ensejaram a inscrição do nome do autor na dívida ativa,
nunca pertenceu a ele. Além disso, o DF não juntou documentos que comprovasse
ser o imóvel de propriedade do autor, corroborando, assim, a tese de que
ocorreu um equívoco na identificação do sujeito passivo do IPTU incidente sobre
o imóvel em questão.
O
juiz ressalta que não há nos autos qualquer provar de que o autor deu causa ao
erro da Administração. Aliás, o autor vem desde 2009 tentando solucionar o
problema, sem sucesso. Registre-se que a verdadeira proprietária do imóvel
também já informou ao DF a existência de erro no cadastro do imóvel, mas até o
momento este não providenciou a devida correção. Desse modo, constitui fato
incontroverso nos autos que a inscrição indevida do nome do demandante decorre
de erro da Administração, conclui o julgador.
Diante
disso, o magistrado condenou o Distrito Federal a pagar ao autor a quantia de 4
mil reais, a título de indenização por danos morais, quantia essa a ser
corrigida monetariamente e acrescida de juros legais a partir da data da
sentença (abril de 2012).
Processo:
2011 01 1 062301-4
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