Aos Alunos de Direito Tributário, UCSal, 10º
semestre, Vespertino.
Segue abaixo o
questionário de IPTU e ITR que deverá ser respondido e entregue no dia
20/11/2014.
Forte abraço,
Exercício
Questão 01. Dada a seguinte Lei (Simplificada para
fins da questão), construir as
normas relativas a ITR. Apontar a regra-matriz de
incidência tributária, identificando os seus critérios.
Lei nº 9.939, de 19 de Dezembro de 1996 - ITR
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a
propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel
por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º
de janeiro de cada ano.
Art. 2º Contribuinte do ITR é o proprietário de
imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a
qualquer título.
Art. 3º. O valor do imposto será apurado
aplicando-se sobre o Valor da Terra Nua Tributável - VTNt a alíquota
correspondente, prevista no Anexo desta Lei,
considerados a área total do imóvel e o Grau de Utilização - GU.
Art. 4º O contribuinte do ITR entregará,
obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do
ITR - DIAT, correspondente a cada imóvel,
observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.
§ 1º O contribuinte declarará, no DIAT, o Valor da
Terra Nua - VTN correspondente ao imóvel.
§ 2º O VTN refletirá o preço de mercado de terras,
apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir o DIAT, e será
considerado auto-avaliação da terra nua a preço de
mercado.
Art. 5º A entrega do DIAT fora do prazo
estabelecido sujeitará o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês
ou fração sobre o imposto devido não inferior a R$
50,00 (cinquenta reais), sem prejuízo da multa e dos juros de
mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do
imposto ou quota.
Art. 6º. O imposto deverá ser pago até o último dia
útil do mês fixado para a entrega do DIAT.
Art. 7º. O pagamento do imposto fora dos prazos
previstos nesta Lei será acrescido de:
I - multa de mora calculada à taxa de 0,33% (zero
vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, não podendo
ultrapassar 20% (vinte por cento), calculada a
partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo
previsto para o pagamento do imposto até o dia em
que ocorrer o seu pagamento;
II - juros de mora calculados à taxa a que se
refere o art. 12, parágrafo único, inciso III, a partir do primeiro dia do
mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês
anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do
pagamento.
Questão 02. Diferenciar os conceitos de propriedade
urbana e propriedade rural. A
quem compete definir as zonas urbana e rural? Qual
o veículo legislativos adequado para tanto? O Município pode cobrar IPTU
relativo a imóveis industriais, comerciais e prestadores de serviços situados
fora dos núcleos urbanos municipais? Justificar.
Ver o RE nº 93.850-8-MG (anexo I).
Questão 03. A modificação da planta genérica, que
determina a base de cálculo do
IPTU, deve ser veiculada por lei ou pode ser por
meio de decreto? Há necessidade de publicação no Diário Oficial? Emitir sua
opinião sobre o entendimento do STJ no REsp nº 31.022-6/RS (Anexo II).
Questão 04. A empresa Xpto é locatária do hangar
NW-44, situado no aeroporto de Salvador-Bahia, sendo o bem imóvel utilizado com
fins lucrativos.Em 2010 a
empresa foi notificada para recolher à Fazenda
Municipal o valor de R$ 17.564,00 a titulo de IPTU. Inconformada, a XPTO propôs
ação judicial sob a alegação de que, nos termos do Código Brasileiro de
Aeronaútica (Lei nº 7.565/86), os imóveis
erguidos em área aeroportuárias, como é o caso do
hangar ocupado pela empresa,
são bens da União. Assim sendo, em decorrência da
imunidade recíproca entre os órgãos federais, estaduais e
municipais prevista no art. 150 da Constituição, o imposto não seria devido. A
decisão do Judiciário foi pela pertinência da cobrança,
pois de acordo com o art. 156, I, da CF, o fato gerador do IPTU é o
domínio útil, a
propriedade ou a posse. A empresa detém o domínio útil do hangar que é
utilizado
para fins lucrativos e, de acordo com a CF/88, não existe imunidade
quando o imóvel for utilizado por particular para a exploração de atividade
econômica com
fins lucrativos.
Pergunta-se:
a) A quem assiste razão? Em caso de locação ou concessão de propriedade,
a quem compete o IPTU (proprietário ou usuário)?
b) Analisar o posicionamento do STJ com relação a locação de imóveis
imunes no
REsp nº 40.240-9/SP (Anexo III), aplica-se ao caso em questão?
c) Faria alguma diferença se o bem imóvel não fosse utilizado com fins
lucrativos?
Questão 05. Em que consiste o princípio da progressividade? É aplicável
ao IPTU e
ao ITR? Que critérios podem servir de referência a implantação da
progressividade
(função social da propriedade, localização, e valor venal do imóvel,
etc.)?Justificar.
Questão 06. Determinado município, pretendendo cobrar o IPTU na forma progressiva,
edita lei dispondo que: o imóvel que estiver localizado a menos de 100
metros da orla marítima deverá suportar IPTU à alíquota de 5%; para o
imóvel situado de 100 a 500 metros da orla, a alíquota será reduzida para 3%; e
os imóveis localizados acima de 500 metros da orla sujeitar-se-ão à alíquota de
1%. Pergunta-se: essa diferenciação de alíquotas é constitucional? Justificar.
Questão 07. O art. 11 da Lei nº 9.393/96 fixou as alíquotas do ITR em
percentuais que variam de 0,03% a 20%, conforme a área total do imóvel e o grau
de sua utilização e aproveitamento. No seu entender, referida progressividade
atende ao disposto no art. 153, § 4º, da CF/88? Justificar.
Questão 08. O art. 156, § 1º, da CF/88 dispunha que o IPTU poderia ser progressivo,
com o objetivo de assegurar o cumprimento da função social da propriedade. A EC
nº 29/2000, porém, introduziu alterações em sua redação, autorizando a
instituição de IPTU progressivo em razão do valor do imóvel, bem
como alíquotas diferentes de acordo com seu uso e localização.
Pergunta-se: referida Emenda Constitucional é compatível com os princípios da
isonomia tributária e da capacidade contributiva? Justificar.
ANEXOS:
Anexo I
Link:
ANEXO II
Link:
ANEXO III
Link:
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