segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Exercício - IPTU e ITR

Aos Alunos de Direito Tributário, UCSal, 10º semestre, Vespertino.

Segue abaixo o questionário de IPTU e ITR que deverá ser respondido e entregue no dia 20/11/2014.

Forte abraço,


Exercício

Questão 01. Dada a seguinte Lei (Simplificada para fins da questão), construir as
normas relativas a ITR. Apontar a regra-matriz de incidência tributária, identificando os seus critérios.

Lei nº 9.939, de 19 de Dezembro de 1996 - ITR

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a
propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º
de janeiro de cada ano.

Art. 2º Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a
qualquer título.

Art. 3º. O valor do imposto será apurado aplicando-se sobre o Valor da Terra Nua Tributável - VTNt a alíquota
correspondente, prevista no Anexo desta Lei, considerados a área total do imóvel e o Grau de Utilização - GU.

Art. 4º O contribuinte do ITR entregará, obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do
ITR - DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.

§ 1º O contribuinte declarará, no DIAT, o Valor da Terra Nua - VTN correspondente ao imóvel.

§ 2º O VTN refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir o DIAT, e será
considerado auto-avaliação da terra nua a preço de mercado.

Art. 5º A entrega do DIAT fora do prazo estabelecido sujeitará o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês
ou fração sobre o imposto devido não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), sem prejuízo da multa e dos juros de
mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota.

Art. 6º. O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês fixado para a entrega do DIAT.

Art. 7º. O pagamento do imposto fora dos prazos previstos nesta Lei será acrescido de:
I - multa de mora calculada à taxa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, não podendo
ultrapassar 20% (vinte por cento), calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo
previsto para o pagamento do imposto até o dia em que ocorrer o seu pagamento;
II - juros de mora calculados à taxa a que se refere o art. 12, parágrafo único, inciso III, a partir do primeiro dia do
mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do
pagamento.

Questão 02. Diferenciar os conceitos de propriedade urbana e propriedade rural. A
quem compete definir as zonas urbana e rural? Qual o veículo legislativos adequado para tanto? O Município pode cobrar IPTU relativo a imóveis industriais, comerciais e prestadores de serviços situados fora dos núcleos urbanos municipais? Justificar.

Ver o RE nº 93.850-8-MG (anexo I).

Questão 03. A modificação da planta genérica, que determina a base de cálculo do
IPTU, deve ser veiculada por lei ou pode ser por meio de decreto? Há necessidade de publicação no Diário Oficial? Emitir sua opinião sobre o entendimento do STJ no REsp nº 31.022-6/RS (Anexo II).

Questão 04. A empresa Xpto é locatária do hangar NW-44, situado no aeroporto de Salvador-Bahia, sendo o bem imóvel utilizado com fins lucrativos.Em 2010 a
empresa foi notificada para recolher à Fazenda Municipal o valor de R$ 17.564,00 a titulo de IPTU. Inconformada, a XPTO propôs ação judicial sob a alegação de que, nos termos do Código Brasileiro de Aeronaútica (Lei nº 7.565/86), os imóveis
erguidos em área aeroportuárias, como é o caso do hangar ocupado pela empresa,
são bens da União. Assim sendo, em decorrência da imunidade recíproca entre os órgãos federais, estaduais e municipais prevista no art. 150 da Constituição, o imposto não seria devido. A decisão do Judiciário foi pela pertinência da cobrança,
pois de acordo com o art. 156, I, da CF, o fato gerador do IPTU é o domínio útil, a
propriedade ou a posse. A empresa detém o domínio útil do hangar que é utilizado
para fins lucrativos e, de acordo com a CF/88, não existe imunidade quando o imóvel for utilizado por particular para a exploração de atividade econômica com
fins lucrativos.

Pergunta-se:

a) A quem assiste razão? Em caso de locação ou concessão de propriedade, a quem compete o IPTU (proprietário ou usuário)?

b) Analisar o posicionamento do STJ com relação a locação de imóveis imunes no
REsp nº 40.240-9/SP (Anexo III), aplica-se ao caso em questão?

c) Faria alguma diferença se o bem imóvel não fosse utilizado com fins lucrativos?

Questão 05. Em que consiste o princípio da progressividade? É aplicável ao IPTU e
ao ITR? Que critérios podem servir de referência a implantação da progressividade
(função social da propriedade, localização, e valor venal do imóvel, etc.)?Justificar.

Questão 06. Determinado município, pretendendo cobrar o IPTU na forma progressiva, edita lei dispondo que: o imóvel que estiver localizado a menos de 100
metros da orla marítima deverá suportar IPTU à alíquota de 5%; para o imóvel situado de 100 a 500 metros da orla, a alíquota será reduzida para 3%; e os imóveis localizados acima de 500 metros da orla sujeitar-se-ão à alíquota de 1%. Pergunta-se: essa diferenciação de alíquotas é constitucional? Justificar.

Questão 07. O art. 11 da Lei nº 9.393/96 fixou as alíquotas do ITR em percentuais que variam de 0,03% a 20%, conforme a área total do imóvel e o grau de sua utilização e aproveitamento. No seu entender, referida progressividade atende ao disposto no art. 153, § 4º, da CF/88? Justificar.

Questão 08. O art. 156, § 1º, da CF/88 dispunha que o IPTU poderia ser progressivo, com o objetivo de assegurar o cumprimento da função social da propriedade. A EC nº 29/2000, porém, introduziu alterações em sua redação, autorizando a instituição de IPTU progressivo em razão do valor do imóvel, bem
como alíquotas diferentes de acordo com seu uso e localização. Pergunta-se: referida Emenda Constitucional é compatível com os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva? Justificar.

ANEXOS:

Anexo I
Link:

ANEXO II
Link:



ANEXO III

Link:

4 comentários: