Minha galera,
Seguem os comentários das questões da 1ª fase da prova do
XVIII Exame da OAB.
Prova de empresarial um pouco puxada... bem elaborada,
mas trazendo uma questão passível de anulação.
Confiram.
Forte abraço,
Questão 48.Feijó
recebeu de Moura um cheque com cruzamento especial no valor de R$ 2.300,00
(dois mil e trezentos reais). Acerca das disposições legais que disciplinam tal
espécie de cheque, assinale a afirmativa correta.
A) O cheque com cruzamento especial pode ser pago em
dinheiro no estabelecimento contra o qual foi sacado ou mediante apresentação a
uma câmara de compensação.
B) O cruzamento especial não pode ser convertido em geral e
a inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não
existente.
C) A aposição de vários cruzamentos especiais invalida o
cheque, exceto se o portador, no primeiro cruzamento, indicar o mesmo banco que
o sacado.
D) O cheque com cruzamento especial obriga o sacado a
debitar a quantia indicada no título da conta do emitente e a reservá-la em
benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação.
Resposta: B
Comentários: A
resposta correta é a letra "B", uma vez que o art. 44, § 2º da Lei nº
7.357/1985 (Lei de Cheque) informa que "o cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele",
e ainda o § 3º do mesmo dispositivo estabelece "a inutilização do
cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente".
A assertiva "A" é incorreta,
pois de acordo com o caput do art. 45 da Lei de Cheque "o cheque com
cruzamento especial só pode ser pago pelo sacado ao banco indicado, ou, se este
for o sacado, a cliente seu, mediante crédito em conta". Ou seja, não pode
ser pago em dinheiro, na "boca do caixa".
A letra "C" é incorreta, pois
de acordo com o § 2º do art. 45 da Lei de Cheque "o cheque com
vários cruzamentos especiais só pode ser pago pelo sacado no caso de dois
cruzamentos, um dos quais para cobrança por câmara de compensação".
A
letra "D" é incorreta, pois o examinador tenta confundi o Cheque
Cruzado com o Cheque visado. É no cheque visado que há reserva de valores na
conta durante o prazo de apresentação. De acordo com o § 1º do art. 7º da Lei
de Cheque, "a aposição de visto,
certificação ou outra declaração equivalente obriga o sacado a debitar à conta
do emitente a quantia indicada no cheque e a reservá-la em benefício do portador legitimado, durante o prazo de
apresentação, sem que fiquem exonerados o emitente, endossantes e demais
coobrigados".
Questão 49. São
João da Baliza Transporte Rodoviário Ltda. sacou duplicata de prestação de
serviços no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para recebimento do
frete decorrente do transporte de cargas entre ela e Supermercados Caracaraí
Ltda. EPP. Diante do inadimplemento do pagamento do frete, a sacadora levou a
duplicata a protesto, sem aceite, com vistas a instruir pedido de falência do
sacado. Com base nas informações do enunciado, assinale a afirmativa correta.
A) Essa duplicata não aceita não é título hábil para
instruir pedido de falência, ainda que protestada e comprovada a prestação dos
serviços.
B) Essa duplicata não aceita, mas protestada, é título
hábil para instruir pedido de falência, comprovada a prestação dos serviços.
C) Essa duplicata de prestação de serviços é título hábil
para instruir pedido de falência, caso esteja aceita, protestada e tenha o
sacador comprovado a prestação dos serviços.
D) Essa duplicata não é título hábil para instruir pedido
de falência do destinatário porque o documento apropriado para a cobrança do
frete é o conhecimento de transporte.
Resposta: B
Comentário: A
resposta correta é a letra B. A questão foi bem elaborada, e deveria o
examinado conjugar o conhecimento sobre a Duplicata Mercantil e a causa de
pedir da falência, insculpida no art. 94 da Lei nº 11.101/2005 (LRE).
De acordo
com o art. 94, I, da LRE, "será decretada a falência do
devedor que (I) sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento,
obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados
cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do
pedido de falência".
Observa-se que
a Duplicata, não aceita, mas protestada, e juntamente com o comprovante de
cumprimento do serviço, é título executivo. De acordo com o art. 15 da Lei nº
5.474/1968 (Lei de Duplicata) "a cobrança
judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o
processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro
II do Código de Processo Civil ,quando se tratar (II) de duplicata ou
triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente (a) haja sido protestada; (b)
esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da
mercadoria; e (c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no
prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei".
Observadas
as condições acima, a Duplicata, ainda que não aceita, é título executivo
líquido, e no caso, superior a 40 salários mínimos.
A letra
"A" é incorreta, pois com o protesto e a comprovação da prestação do
serviço passa a ser título executivo.
A letra
"C" é incorreta, pois com o protesto e a comprovação da prestação do
serviço, dispensa-se o aceite.
A letra
"D" é incorreta pois a duplicara pode ser sacada para a prestação de
serviço de transporte.
Questão 50. Pretendendo
aderir a um sistema de franquia empresarial, o microempresário individual SF
consulta sua advogada sobre as disposições legais referentes a esse contrato.
Assinale, dentre as afirmativas a seguir, a que apresenta a informação correta
prestada pela advogada.
A) O franqueador é obrigado a incluir na circular de
oferta de franquia informação em relação ao território de atuação do
franqueado, especificando a possibilidade de o franqueado realizar vendas ou
prestar serviços fora de seu território, ou realizar exportações.
B) Em razão do sigilo dos instrumentos de escrituração,
dos balanços e das demonstrações financeiras dos empresários, o franqueador não
é obrigado a incluir tais documentos nas informações da circular de oferta de
franquia.
C) Tratando-se de franqueador ou franqueado enquadrado
como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, é
dispensável a presença no contrato de testemunhas e terá validade
independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
D) Se o franqueador veicular informações falsas na
circular de oferta de franquia, o franqueado não poderá arguir a anulabilidade
do contrato, apenas das cláusulas pertinentes, mas poderá exigir devolução das
quantias que já houver pago, a título de taxa de filiação e royalties,
devidamente corrigidas.
Resposta: A
Comentários: A resposta correta é letra "A",
pois de acordo com o art. 3º, X, b, da Lei nº 8.955/1994 "sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de
sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se
franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara
e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações (X) em relação
ao território, deve ser especificado o seguinte (b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora
de seu território ou realizar exportações".
Sendo assim, a questão cumpre integralmente o quanto
especificado na lei.
A letra
"B" é incorreta, pois, de acordo com o art. 3º, II, da Lei de
Franquia os "balanços e demonstrações
financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios"
devem ser apresentados na COF (Circular de Oferta de Franquia), não
prevalecendo o sigilo empresarial.
A letra "C" é incorreta pois de acordo com o art.
6º da Lei de Franquia "o contrato de franquia deve ser sempre escrito e
assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente
de ser levado a registro perante cartório ou órgão público", não
excepcionando as MEs e EPPs.
A letra "D" está incorreta, pois de acordo com o
art. 7º da Lei de Franquia "a sanção prevista no parágrafo único do
Artigo 4º. desta Lei aplica-se, também, ao Franqueador que veicular informações
falsas na sua Circular de Oferta de Franquia, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis". Deveras, o P.Ú. do art. 4º informa que "na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste
artigo, o franqueado poderá argüir a
anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já
houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa
de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração
básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos". Sendo assim,
incorreta a assertiva.
Questão 51. O
contrato da sociedade do tipo simples Angélica Médicos Associados é omisso
quanto à possibilidade de sucessão por morte de sócio. Inocência, uma das
sócias, consulta você para saber qual a regra prevista no Código Civil para
esse caso. Você respondeu corretamente que, com a morte de sócio,
A) opera-se a dissolução da sociedade de pleno direito.
Caberá a liquidação da quota do sócio falecido, cujo valor, considerado pelo
montante efetivamente realizado, será apurado, com base no último balanço
aprovado, salvo disposição contratual em contrário.
B) opera-se a sucessão dos herdeiros do sócio falecido na
sociedade. Os herdeiros poderão pleitear o levantamento de balanço de resultado
econômico para verificação da situação patrimonial da sociedade à data do óbito,
salvo disposição contratual em contrário.
C) opera-se a resolução da sociedade em relação ao sócio
falecido. Caberá a liquidação da quota do falecido, cujo valor, considerado
pelo montante efetivamente realizado, será apurado, com base na situação patrimonial
da sociedade à data do óbito, verificada em balanço especialmente levantado,
salvo disposição contratual em contrário.
D) opera-se a substituição do sócio falecido mediante
acordo dos sócios remanescentes com os herdeiros. Os herdeiros poderão pleitear
a liquidação da quota com base no valor econômico da sociedade, a ser apurado
em avaliação por três peritos ou por sociedade especializada, mediante laudo
fundamentado, salvo disposição contratual em contrário.
Resposta: C
Comentário: A resposta correta é a letra "C",
requerendo do examinado o conhecimento dos art. 1.028 e 1.031 do CC.
De acordo
com o art. 1.028 do CC "no caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota",
resolvendo-se a sociedade em relação ao sócio que faleceu. Ademais, de acordo
com o art. 1.031 do CC "nos casos em que a sociedade se resolver em
relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante
efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em
contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução,
verificada em balanço especialmente levantado".
A letra
"A" é incorreta, pois não se opera a dissolução da sociedade, bem
como a quota será liquidada com base em balanço especialmente levantado, e não
no último balanço aprovado.
A assertiva
"B" é incorreta, pois nada dispondo o contrato, não se opera a
sucessão dos herdeiros.
A letra
"D" é incorreta, pois de acordo com o art. 1.028, III, do CC ""no
caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota (III) se, por acordo com os
herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido". Contudo, nada dispondo o contrato, os
herdeiros terão que apurar a quota na forma do art. 1.031 do CC já citado.
Questão 52. Calçados Machadinho Ltda. requereu sua
recuperação judicial e o pedido foi devidamente processado. O devedor não
alterou, no plano de recuperação, o valor ou as condições originais de
pagamento do crédito de Curtume Arroio do Sal Ltda. EPP, referentes ao contrato
de fornecimento de couro sintético, no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e
oitenta e oito mil reais). Com base nessas informações e nas disposições da Lei
nº 11.101/2005, assinale a afirmativa correta.
A) A credora não terá direito a voto nas assembleias de
credores realizadas durante a recuperação judicial e o crédito não será
considerado para fins de verificação de quórum de deliberação.
B) O crédito será novado com a concessão da recuperação
judicial, após a aprovação do plano pela assembleia de credores, como todos os
demais créditos sujeitos à recuperação.
C) A credora poderá votar nas assembleias de credores
realizadas durante a recuperação, com base no valor de seu crédito, na classe
dos credores microempresários e empresários de pequeno porte (Classe 4).
D) A partir do processamento da recuperação judicial, é
permitido à credora ajuizar ação de cobrança em face do devedor pela manutenção
das condições originais de pagamento do crédito no plano de recuperação.
Resposta: B ou C
(O gabarito da FGV trouxe como resposta a letra A)
Comentário: Acredito que a questão será polêmica,
inclusive passível de anulação ou de considerar como correta as letras B e C.
Apesar da
FGV ter considerado em seu gabarito a letra "A" como correta, a mesma
encontra-se incorreta.
Em síntese,
o enunciado especifica que um Credor, qualificado como EPP, não teve seu
crédito modificado pelo plano de recuperação judicial. Ademais, informar que o
crédito é por fornecimento de mercadoria, ou seja, quirografário.
A assertiva
"A" afirma que a credora não terá direito a voto e que o crédito não
será considerado para fins de verificação de quórum de deliberação. Contudo, o
§ 1º do art. 39 informa que "não terão direito a voto e não serão considerados para fins de
verificação do quorum de instalação e de deliberação os titulares de créditos excetuados na forma dos §§ 3o e
4o do art. 49 desta Lei."
Ou seja,
somente os credores de crédito que não estão incluídos na Recuperação Judicial
é que não terão direito a voto o crédito não será considerado para fins de
verificação de quórum de deliberação. São eles:
§ 3o Tratando-se de credor titular da posição de
proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de
proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos
contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em
incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva
de domínio, seu
crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e
prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições
contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo,
durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do
art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do
estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade
empresarial.
§ 4o Não se sujeitará aos efeitos da recuperação
judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei.
Para
esclarecer, o art. 86, II, da LRE refere-se ao ACC (Adiantamento de Contrato de
Câmbio), ou seja, "da importância
entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a
contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo
total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas
normas específicas da autoridade competente".
Pois bem, não estando o crédito
insculpido nos §§ 3º e 4º do art. 49 da LRE, não há que se falar que a credora
não terá direito a voto e que o crédito não será considerado para fins de
verificação de quórum de deliberação, estando incorreta a assertiva "A".
A letra
"B" é correta, pois na forma do art. 59 da LRE informa que "o plano de recuperação judicial
implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos
os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no
§ 1o do art. 50 desta Lei".
Antes que se diga que pelo fato de não
ter modificado o valor não houve novação, observe que o plano representa um
título executivo judicial, e tendo incluído o crédito do credor descrito, se
for descumprido após os 2 anos da homologação, este poderá agora executar o
devedor com base no título, e não no contrato. Renovou-se inclusive a prescrição.
Sendo assim, houve novação.
A assertiva da letra "C"
também é correta, pois na forma do art. 41, IV, da LRE "a assembléia-geral será composta pelas
seguintes classes de credores (IV) titulares de créditos enquadrados como
microempresa ou empresa de pequeno porte. (Incluído pela Lei
Complementar nº 147, de 2014)".
Como se observou na explicação sobre a
assertiva "A", ele tem direito de votar, e complementando a
informação, o art. 41 informa que ele estará na classe de credores ME e EPP.
Sendo ele um credor que está submetido
a Recuperação Judicial (não se encontra nas exceções dos §§ 3º e 4º do art. 49
da LRE), as ações serão suspensas, conforme preconiza o art. 6º da LRE quando
informa que "a decretação da falência ou o deferimento do processamento da
recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e
execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do
sócio solidário". Ainda, o § 4º do mesmo artigo informa que "na
recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma
excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do
deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso
do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e
execuções, independentemente de pronunciamento judicial".
Ou seja, ele pode até ajuizar a ação,
mas a mesma será suspensa.
Pois bem, a questão é passível de
anulação.
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