Decisão importante para o contribuinte.
Confiram.
Forte abraço,
TRF1 - Não incide IPI sobre automóvel importado para uso
próprio
Publicado em 6 de Fevereiro de 2015 às 15h33
Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou
sentença que negou a incidência de IPI sobre importação de veículo por pessoa
física não comerciante ou empresária para uso próprio.
O processo chegou ao Tribunal com apelação da União, que
alega que o desembaraço aduaneiro de produto industrializado estrangeiro
constitui hipótese de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), conforme disposto no art. 46 do Código Tributário Nacional (CTN).
Segundo o relator, desembargador federal Amilcar Machado,
“... o entendimento do Supremo Tribunal Federal, bem como do Superior Tribunal
de Justiça e desta Corte, é no sentido da não incidência do IPI sobre a
importação de veículo por pessoa física não comerciante e não empresária”. O
magistrado apontou jurisprudência dos tribunais superiores aplicáveis ao caso
em questão.
Nº do Processo: 0002084-89.2013.4.01.3803
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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