segunda-feira, 4 de junho de 2012

A Sentença que decreta a falência: TJDFT - Decretada falência de empresa que devia R$ 372 mil


Caros amigos,

O TJDFT publicou notícia de sentença que decreta a falência da sociedade empresária SS IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LOGÍSTICA LTDA.

Ilustrativo conferir a decisão em tela, mas com atenção ao quanto prega o art. 94 e o art. 99 da LRE (Lei nº 11.101/2005).

Confiram abaixo.

Abraço,

TJDFT - Decretada falência de empresa que devia R$ 372 mil
Publicado em 4 de Junho de 2012 às 14h10

O juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal decretou a falência da empresa SS IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LOGÍSTICA LTDA. A empresa ficava no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte e se dedicava ao comércio atacadista e importação de artigos de papelaria, material escolar e equipamentos de informática. 

O autor da ação afirmou que a empresa deve a ele a quantia de R$ 372 mil. A empresa apresentou contestação, na qual alegou carência de ação, sob a alegação de que o contrato que embasou o pedido de falência não é exigível porque não foi assinado por duas testemunhas. Disse que o protesto do título é nulo, porque não foi efetuado pessoalmente, mas sim por edital. Disse ainda que os juros cobrados são abusivos, alegando agiotagem. 

O juiz decidiu que é desnecessária a assinatura de duas testemunhas pois o contrato com exigência de garantia foi assinado pelas partes. Decidiu que é perfeitamente válido o protesto por edital. Que as alegações de agiotagem não se mostram verossímeis e que indiscutivelmente não houve o pagamento da expressiva quantia. 

O juiz fixou prazo de 15 dias para os credores apresentarem as declarações e documentos justificativos de seus créditos. Decretou a suspensão das eventuais ações ou execuções em curso contra a empresa. Determinou a lacração do estabelecimento empresarial. Determinou o arrolamento dos bens componentes do estabelecimento empresarial inclusive numerário em caixa e determinou o bloqueio das quantias existentes em contas cadastradas em nome da empresa falida. 

Cabe recurso da sentença. 

Nº do processo: 2012.01.1.013802-3

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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