Aos
alunos de Direito Empresarial II,
Segue
abaixo o esquema da Aula 08 – Do pagamento.
Abraço,
Aula 08 – Do
Pagamento
1. Conceito
O
pagamento do título extingue uma, algumas ou todas as obrigações cambiais nela
mencionadas, dependendo de quem a paga.
2. Prazo para pagamento
Art. 38. O portador de uma letra pagável em dia fixo ou a certo termo
de data ou de vista deve apresentá-la a pagamento no dia em que ela é pagável
ou num dos 2 (dois) dias úteis seguintes.
A apresentação da letra a uma câmara de compensação equivale a
apresentação a pagamento.
3. Pagamento parcial
Art. 39 da LUG (art. 902, § 1º do CC):
Art. 39. O sacado que paga uma letra pode exigir que ela lhe seja
entregue com a respectiva quitação.
O portador não pode recusar qualquer pagamento parcial.
No caso de pagamento parcial, o sacado pode exigir que desse pagamento
se faça menção na letra e que dele lhe seja dada quitação.
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