quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Aula - Direito Empresarial II - Pagamento


Aos alunos de Direito Empresarial II,

Segue abaixo o esquema da Aula 08 – Do pagamento.

Abraço,
 
Aula 08 – Do Pagamento

1. Conceito
        
         O pagamento do título extingue uma, algumas ou todas as obrigações cambiais nela mencionadas, dependendo de quem a paga.

2. Prazo para pagamento

Art. 38. O portador de uma letra pagável em dia fixo ou a certo termo de data ou de vista deve apresentá-la a pagamento no dia em que ela é pagável ou num dos 2 (dois) dias úteis seguintes.

A apresentação da letra a uma câmara de compensação equivale a apresentação a pagamento.

3. Pagamento parcial

Art. 39 da LUG (art. 902, § 1º do CC):

Art. 39. O sacado que paga uma letra pode exigir que ela lhe seja entregue com a respectiva quitação.

O portador não pode recusar qualquer pagamento parcial.

No caso de pagamento parcial, o sacado pode exigir que desse pagamento se faça menção na letra e que dele lhe seja dada quitação.

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