Nobres
amigos,
Visando
auxiliar aqueles que militam no ramo das licitações e contratos
administrativos, disponibilizo abaixo repertório de decisões que poderão ser
por demais úteis.
Confiram.
Abraço,
ADMINISTRATIVO
– AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL – CONTRATO ADMINISTRATIVO – PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL – DECRETO Nº
20.910/32 – INAPLICABILIDADE – Nega-se provimento ao agravo regimental, em face
das razões que sustentam a decisão recorrida, sendo certo que não se aplica o
prazo prescricional qüinqüenal do Decreto nº 20.910/32 às ações propostas
contra sociedades de economia mista. (STJ – ADRESP 325730 – SP – 1ª T. – Rel. Min.
Francisco Falcão – DJU 03.02.2003)
ADMINISTRATIVO
– CONTRATO ADMINISTRATIVO – NULIDADE – PAGAMENTO PELAS OBRAS REALIZADAS – ART.
59, DA LEI Nº 8.666/93 – A existência de nulidade contratual, em face da
alteração de contrato, que no mesmo campo de atuação, ou seja, obras em vias públicas,
modifica o objeto originalmente pactuado, não mitiga a necessidade de pagamento
pelas obras efetivamente realizadas. A devolução da diferença havida entre o
valor da obra licitada e da obra realizada, daria causa ao enriquecimento
ilícito da administração, porquanto restaria serviços realizados sem a devida
contraprestação financeira, máxime, ao se frisar que o recorrente não deu causa
à nulidade. Agravo regimental improvido. (STJ – AGRESP 332956 – SP – 1ª T. –
Rel. Min. Francisco Falcão – DJU 16.12.2002)
AGRAVO
REGIMENTAL – CONTRATO ADMINISTRATIVO – CORREÇÃO MONETÁRIA – PAGAMENTO –
DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO – O STJ tem entendimento no sentido de que o
pagamento por via de depósito bancário, sem manifestação expressa, não implica
e nem presume quitação. Precedentes. – O relator negará seguimento a recurso
que esteja em confronto com a jurisprudência dominante do STJ. (CPC, Art. 557)
– Agravo regimental improvido. (STJ – AGA 362996 – SP – 1ª T. – Rel. Min.
Humberto Gomes de Barros – DJU 09.12.2002)
PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – NULIDADE – ARTIGO 59,
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93 – SÚMULA 7/STJ – DEVER DE INDENIZAR DA
ADMINISTRAÇÃO – Para a exata aplicação do artigo 59, parágrafo único da Lei nº
8.666/93, necessário se faz a aferição de quem foi o culpado pela realização do
contrato administrativo irregular, o que implica no reexame do quadro
fático-probatório constante nos autos. Incidente, pois, a Súmula nº 07/STJ.
Ademais, a Administração não pode locupletar-se indevidamente em virtude de
nulidade de contrato administrativo, devendo indenizar o particular pelos
serviços prestados ou pelas obras realizadas. Agravo regimental improvido. (STJ
– AGRESP 303730 – AM – 2ª T. – Rel. Min. Paulo Medina – DJU 02.12.2002)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – EQUAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA DO VÍNCULO – DESVALORIZAÇÃO DO
REAL – JANEIRO DE 1999 – ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA REFERENTE AO PREÇO – APLICAÇÃO
DA TEORIA DA IMPREVISÃO E FATO DO PRÍNCIPE – 1. A novel cultura acerca do
contrato administrativo encarta, como nuclear no regime do vínculo, a proteção
do equilíbrio econômico-financeiro do negócio jurídico de direito público,
assertiva que se infere do disposto na legislação infralegal específica (arts.
57, § 1º, 58, §§ 1º e 2º, 65, II, d, 88 § 5º e 6º, da Lei nº 8.666/93. Deveras,
a Constituição Federal ao insculpir os princípios intransponíveis do art. 37
que iluminam a atividade da administração à luz da cláusula mater da
moralidade, torna clara a necessidade de manter-se esse equilíbrio, ao realçar
as "condições efetivas da proposta". 2. O episódio ocorrido em
janeiro de 1999, consubstanciado na súbita desvalorização da moeda nacional
(real) frente ao dólar norte-americano, configurou causa excepcional de
mutabilidade dos contratos administrativos, com vistas à manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro das partes. 3. Rompimento abrupto da equação
econômico-financeira do contrato. Impossibilidade de início da execução com a
prevenção de danos maiores. (ad impossiblia memo tenetur). 4. Prevendo a Lei a
possibilidade de suspensão do cumprimento do contrato pela verificação da
exceptionon adimplet contractus imputável à administração, a fortiori, implica
admitir sustar-se o "início da execução", quando desde logo
verificável a incidência da "imprevisão" ocorrente no interregno em
que a administração postergou os trabalhos. Sanção injustamente aplicável ao
contratado, removida pelo provimento do recurso. 5. Recurso Ordinário provido. (STJ
– ROMS 15154 – PE – 1ª T. – Rel. Min. Luiz Fux – DJU 02.12.2002)
RECURSO
ESPECIAL – CONTRATO ADMINISTRATIVO – TEORIAS DA IMPREVISÃO E DA APARÊNCIA – LEI
Nº 8.666/93, ART. 65, II, "D", § 6º – ART. 1.521, III, DO CÓDIGO
CIVIL – INAPLICABILIDADE – INCIDÊNCIAS DAS SÚMULAS 05 E 07, DO STJ – ARTS. 4º E
5º, DA LICC – ÓBICE DAS SÚMULAS 282, E 284/STF – ARTS. 131, 458, I E II E 535,
II, DO CPC – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO – DISSENSO PRETORIANO – NÃO
CARACTERIZAÇÃO – 1. Havendo o Tribunal recorrido afastado a aplicação das
teorias da imprevisão e da aparência, com fundamento no detido exame do
contexto probatório, descabe, na via estreita do Recurso Especial, apreciar
irresignação que tem como objeto rediscutir o emprego ou não daqueles
institutos, ainda que sobre o argumento de eventual ofensa aos artigos 65, II, "d",
§ 6, da Lei nº 8.666/93 e 1.521, III, do Código Civil. Incidência das Súmulas
05 e 07, desta Corte. 2. Alegada ofensa aos artigos 4º e 5º, da LICC, não
guardando relação com a questão controvertida na matéria neles deduzida,
impõe-se aplicar, mutatis mutandi, o teor inscrito nas Súmulas 282 e 284/STF,
em razão da manifesta ausência de fundamentação e prequestionamento do tema
ventilado. 3. Não padece de omissão ou falta de motivação o julgado que, ao
ofertar a prestação jurisdicional, apresenta esmerada fundamentação e acurado
exame dos elementos fáticos e jurídicos trazidos a juízo, evidência que, na
hipótese, tem o condão de afastar a apontada infringência aos artigos 131, 535,
II e 458, I e II, do CPC. 4. Não se caracteriza o dissenso pretoriano quando o
paradigma invocado não apresenta similitude fática e jurídica com a questão
controvertida, consoante o disposto no art. 255, do RISTJ. 5. Recurso Especial
não conhecido. (STJ – RESP 422680 – DF – 1ª T. – Rel. Min. José Delgado – DJU
04.11.2002)
CONSTITUCIONAL
E ADMINISTRATIVO – RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO –
INSURGÊNCIA CONTRA ATO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ – SANÇÃO DE LEI DE
EFEITOS CONCRETOS – TRANSPORTE INTERURBANO – CONCESSÃO DE GRATUIDADE NA
PASSAGEM DE ÔNIBUS PARA DEFICIENTES FÍSICOS POBRES – INEXISTÊNCIA DE
INCONSTITUCIONALIDADE – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – DIREITO HUMANO E DEMOCRÁTICO, JUSTO E LEGÍTIMO,
CONFORME OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – 1. Recurso Ordinário em Mandado de
Segurança contra acórdão que entendeu constitucional a Lei do Estado do Ceará
nº 12.568/1996 que isentou os deficientes físicos do pagamento de tarifas para
o uso de ônibus de empresa permissionária de serviço regular comum
intermunicipal. 2. Os Estados-Membros devem obrigatoriamente seguir as linhas
fundamentais do processo legislativo federal, notadamente no que concerne à
iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. 3. As Leis que dispõem sobre
serviços públicos, à exceção daqueles dos Territórios, no âmbito da União, são
de iniciativa concorrente. Não há qualquer vício procedimental se o processo
legislativo que culminou na edição da Lei do Estado do Ceará nº 12.568/1996,
foi deflagrado por iniciativa de Deputado Estadual. 4. O tratamento
diferenciado dispensado aos deficientes físicos configura princípio
constitucional que procura, por meio de tratamento distinto, promover-lhes a
integração na sociedade. O princípio da isonomia, ao invés de ser infringido, é
prestigiado, conforme os postulados da igualdade material que atualmente
consubstancia. 5. No sopesamento de valores, diante do caso concreto, o
princípio do amparo aos deficientes físicos prevalece sobre o princípio do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, consoante os
ditames da proporcionalidade. 6.
A Lei Estadual nº 12.568, de 03/04/1996, prima por
expressar um direito humano e democrático, justo e legítimo, conforme os
preceitos constitucionais. 7. Ausência de direito líquido e certo. 8. Recurso
não provido. (STJ – ROMS 13084 – CE – 1ª T. – Rel. Min. José Delgado – DJU
01.07.2002)
EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO COM O
EXTINTO DNOS – OMISSÃO QUANTO À VIOLAÇÃO AO ART. 21 DO CPC – 1. Supre-se
omissão em torno do art. 21 do CPC, esclarecendo-se que o exame da tese
encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ. 2. Embargos de declaração acolhidos,
sem efeito modificativo. (STJ – EDRESP 380553 – SC – 2ª T. – Relª Minª Eliana
Calmon – DJU 01.07.2002)
PROCESSUAL
CIVIL – RECURSO ESPECIAL – CONTRATO ADMINISTRATIVO – REAJUSTE – PRAZO
CONTRATUAL – VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL NÃO CONFIGURADA – LEI Nº 8.178/91, ARTS.
4º E 5º – SÚMULA 07/STJ – Inocorre violação dos preceitos legais inquinados de
contrariados, por isso que o contrato avençado entre as partes foi firmado por
01 (um) ano. Se o fundamento central do aresto recorrido está fincado em prova
documental, não cabe reexaminá-lo em sede de recurso especial, em face do óbice
da Súmula nº 07/STJ. (STJ – RESP 151104 – CE – 2ª T. – Rel. Min. Francisco
Peçanha Martins – DJU 10.06.2002)
PROCESSUAL
CIVIL – ACÓRDÃO RECORRIDO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – CONTRATO ADMINISTRATIVO –
QUEBRA DA PARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA – REEXAME DE PROVAS – SÚMULA Nº 7 DO
STJ – 1. O acórdão recorrido não padece das omissões apontadas, porquanto
apreciou a questão referente ao direito à atualização monetária do valor das
unidades de pagamento em face da quebra da paridade econômico-financeira. 2.
Tendo as instâncias ordinárias concluído pela inexistência de ruptura do
equilíbrio econômico, a questão torna-se insuscetível de revisão no especial, a
teor da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (STJ – AGA 307265 –
RS – 2ª T. – Relª Minª Laurita Vaz – DJU 27.05.2002)
AÇÃO
DE COBRANÇA – CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO COM O EXTINTO DNOS – SERVIÇOS
PRESTADOS – PAGAMENTO NÃO EFETUADO – HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PERANTE O
MINISTÉRIO DA FAZENDA – FACULDADE – 1. O art. 23 da Lei 8.029/90 e o Decreto
348/91 não impõem para o credor a obrigação de habilitar-se perante o
Ministério da Fazenda como única forma de receber o que entende devido. Tais
normas possibilitam apenas a renegociação das dívidas na esfera administrativa
e não impedem ou condicionam o acesso ao Judiciário, mesmo porque a pretensão inicial
engloba o pagamento dos serviços prestados, indenização, correção monetária,
juros e mora e multa contratual. 2. Recurso especial improvido. (STJ – RESP .
380553 – SC – 2ª T. – Relª Minª Eliana Calmon – DJU 08.04.2002)
ADMINISTRATIVO
E PROCESSO CIVIL – RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO – INDENIZAÇÃO
– CABIMENTO – DECRETO-LEI 2.300/86 – LUCROS CESSANTES – TERMO AD QUEM –
ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS PELO TRIBUNAL – POSSIBILIDADE – O Decreto-lei 2.300/86
estabelece expressamente que incumbe à Administração o dever de indenizar
quando há rescisão contratual por motivo de interesse público. Os lucros
cessantes são devidos até o momento em que haveria extinção da obrigação pelo
advento do termo contratual e não apenas até a data da rescisão, pois, aqueles
se referem às verbas que seriam percebidas pelo adimplemento total do contrato,
obstado pela Administração. Regulam a espécie as disposições do Código Buzaid,
ao revés do que sustenta a empresa contratada, notadamente os artigos 1.059,
1.092, parágrafo único, e 1.247, pois, existe vênia legal para a aplicação
subsidiária das normas do direito civil, consoante se observa do disposto no
artigo 44 do Decreto-lei 2.300/86, ao estabelecer que "os contratos
administrativos de que trata este Decreto-lei regulam-se pelas suas cláusulas e
pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente,
disposições de direito privado". Inexiste, ademais, qualquer violação ao
artigo 515 do Código de Processo Civil, que consagra o princípio do tantum devollutum
quantum appellatum. A condenação da recorrente ao pagamento da verba honorária
se deve à sucumbência mínima da parte ex adversa em segundo grau, a ensejar a
revisão da condenação fixada na sentença, independentemente de recurso de
qualquer das partes. Recurso especial não provido. Decisão por unanimidade de
votos. (STJ – RESP . 229188 – PR – 2ª T. – Rel. Min. Franciulli Netto – DJU
01.04.2002)
AGRAVO
REGIMENTAL – CONTRATO ADMINISTRATIVO – CLÁUSULAS CONTRATUAIS – REEXAME DE
PROVAS – SÚMULAS 5 E 7 DO STJ – Em recurso especial não se examinam provas. O
dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado analiticamente. (RISTJ, Art.
255). (STJ – AGA 323696 – RJ – 1ª T. – Rel. Min. Humberto Gomes de Barros – DJU
04.03.2002)
PROCESSUAL
– COMPETÊNCIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONTRATO ADMINISTRATIVO – NULIDADE –
JUSTIÇA DO TRABALHO X JUSTIÇA ESTADUAL – Compete à Justiça do Distrito Federal
o conhecimento de ação civil pública visando desconstituir contrato
administrativo firmado por entidade integrante da Administração do DF. A
circunstância de a nulidade resultar no desfazimento de contratos de trabalho
não desloca a competência para a Justiça do Trabalho. A declaração de
incompetência de um dos juízos em conflito, resulta em nulidade dos atos por
ele praticados no processo. (STJ – CC 30098 – DF – 1ª S. – Rel. Min. Humberto
Gomes de Barros – DJU 04.03.2002)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – MULTA – MORA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – REDUÇÃO –
INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PELO JUDICIÁRIO –
INTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA DA LEI – APLICAÇÃO SUPLETIVA DA LEGISLAÇÃO CIVIL –
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – 1. Na hermenêutica jurídica, o aplicador do
direito deve se ater ao seu aspecto finalístico para saber o verdadeiro sentido
e alcance da norma. 2. Os Atos Administrativos devem atender à sua finalidade,
o que importa no dever de o Poder Judiciário estar sempre atento aos excessos
da Administração, o que não implica em invasão de sua esfera de competência. 3.
O art. 86, da Lei nº 8.666/93, impõe multa administrativa pela mora no
adimplemento do serviço contratado por meio de certame licitatório, o que não
autoriza sua fixação em percentual exorbitante que importe em locupletamento
ilícito dos órgãos públicos. 4. Possibilidade de aplicação supletiva das normas
de direito privado aos contratos administrativos (art. 54, da Lei de
Licitações). 5. Princípio da Razoabilidade. 6. Recurso improvido. (STJ – RESP
330677 – RS – 1ª T. – Rel. Min. José Delgado – DJU 04.02.2002
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – PAGAMENTO COM ATRASO DE PARCELAS – INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO
MONETÁRIA – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – PRONUNCIAMENTO ACERCA DA LEI
ESTADUAL 1.064/90 – INEXISTÊNCIA – VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165 E 458, DO CPC – 1. É
inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão
recorrida, a questão federal suscitada. (Súmula 282/STF). Ausência de
prequestionamento dos arts. 333, do CPC, 126, do Código Comercial, e 955 e 960,
do CC. 2. Se o Tribunal se nega a apreciar todos os fundamentos que se
apresentam nucleares para a decisão da causa e tempestivamente suscitados,
comete ato de entrega de prestação jurisdicional imperfeito, com ofensa aos
arts. 165 e 458, do CPC, devendo ser complementado. 3. In casu, omitiu-se o
julgado em pronunciar-se sobre a eventual aplicação do disposto na Lei Estadual
Nº 1.064/90. 4. Recurso especial provido para anular o acórdão que tratou dos
embargos de declaração, com a determinação de que outro seja proferido com a
apreciação da matéria integral argüida pela recorrente. (STJ – RESP 316461 – RJ
– 1ª T. – Rel. Min. José Delgado – DJU 25.02.2002 – p. 00225)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – PAGAMENTO COM ATRASO DE PARCELAS – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL
– DISSÍDIO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO – 1. Para que o recurso especial seja
conhecido, pela alínea c, os acórdãos confrontados devem ter por base a mesma
situação fática. No caso dos autos, o aresto recorrido tratou do termo inicial
da prescrição, na hipótese de pagamento em atraso de parcelas referentes a
contrato administrativo, enquanto que o julgado paradigma abordou a questão no
que diz respeito ao adimplemento a destempo de parcelas remuneratórias a
servidor público. 2. Recurso especial não conhecido. (STJ – RESP 338197 – RJ –
1ª T. – Rel. Min. José Delgado – DJU 25.02.2002 – p. 00235)
ADMNISTRATIVO
– CONTRATO ADMINISTRATIVO – PAGAMENTO COM ATRASO PELA ADMINISTRAÇÃO –
INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO AO PERCENTUAL DE 5% – I – Afigura-se incontroverso, no
caso, o atraso da Administração no pagamento das parcelas decorrentes da
prestação de serviços de engenharia, contratados com a empresa apelada,
incidindo, portanto, a correção monetária sobre tais parcelas, sob pena de
enriquecimento ilícito de uma das partes. II – A fixação de honorários
advocatícios, quando sucumbente a Fazenda Pública, deve ter como fundamento o §
4º, do art. 20, CPC, cujo comando é no sentido do arbitramento eqüitativo, sem
os limites impostos pelo § 3º do mesmo artigo. III – Apelação e remessa oficial
providas, parcialmente. (TRF 1ª R. – AC 01000340420 – DF – 6ª T. – Rel. Des.
Fed. Souza Prudente – DJU 13.11.2002 – p. 225)
PROCESSUAL
CIVIL – FORO COMPETENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO – EMPRESA PÚBLICA
FEDERAL – COMPETÊNCIA DO LUGAR EM QUE DEVERIA TER SIDO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO –
1. O foro competente para processar e julgar ação de indenização por
inadimplemento de contrato firmado entre empresa pública federal e pessoa
jurídica de direito privado é o do lugar onde a obrigação deveria ter sido
satisfeita. Aplicação da norma do art. 100, inciso IV, alínea "d", do
CPC. 2. Incabível, no caso, a observância da regra de competência do lugar onde
está a sede da pessoa jurídica, prevista na alínea "a" do referido
dispositivo legal, uma vez que não cuida a espécie de obrigação ex lege. 3.
Demais disso, constitui regra geral, nos contratos firmados pela Administração
Pública, como sucede in casu, a de que deve, necessariamente, constar cláusula
que declare competente o foro da sede da Administração, para dirimir qualquer
questão contratual (Lei nº 8.666/93, art. 55, §2º). 4. Agravo de instrumento
improvido. (TRF 1ª R. – AG 01000190640 – MG – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Fagundes
de Deus – DJU 14.11.2002 – p. 285)
ADMINISTRATIVO
– CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
– DISSÍDIO COLETIVO – AUMENTO DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA APENAS
TRÊS MESES APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO – FATO PREVISTO POR LEI –
DESCARACTERIZAÇÃO DE IMPREVISIBILIDADE – 1. Aumento do piso salarial de empregados,
apenas três meses após a assinatura do contrato, não constitui fato
imprevisível capaz de obrigar a União Federal a reajustar o preço contratado
para manter o equilíbrio do contrato. 2. Apelação e remessa oficial providas. (TRF
1ª R. – AC 01000319098 – DF – 3ª T.Supl. – Rel. Juiz Conv. Moacir Ferreira
Ramos – DJU 24.10.2002 – p. 215)
ADMINISTRATIVO
– CONTRATO ADMINISTRATIVO – EXECUÇÃO TARDIA DA OBRIGAÇÃO – FORÇA MAIOR –
INAPLICABILIDADE DE MULTA CONTRATUAL – ART. 1.058, DO CC – SUCUMBÊNCIA DA RÉ –
APLICAÇÃO DO ART. 20 DO CPC – 1. Constitui força maior o evento humano
imprevisível e inevitável que impossibilita a regular execução do contrato. 2.
Os movimentos grevistas sofridos pela autora e suas fornecedoras de autopeças
mostraram-se imprevisíveis e inevitáveis, constituindo força maior
justificadora da execução tardia do contrato. 3. Não responde a autora por
multa contratual, nos termos do art. 1.058, do Código Civil. 4. Diante da
sucumbência da ré, deverá a mesma pagar à autora as despesas que antecipou e os
honorários advocatícios, nos termos do art. 20, do CPC. 5. Apelação e remessa
oficial não providas. (TRF 1ª R. – AC 01000438169 – DF – 3ª T.Supl. – Rel. Juiz
Conv. Carlos Alberto Simões de Tomaz – DJU 24.10.2002 – p. 215)
ADMINISTRATIVO
– PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO ADMINISTRATIVO – ATRASO NO PAGAMENTO – CORREÇÃO
MONETÁRIA – JUROS DE MORA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FAZENDA PÚBLICA – ART.
20, § 4º, DO CPC – I - Não obstante sejam devidos, em tese, juros moratórios,
na espécie, conforme disposição legal e tranqüilo entendimento jurisprudencial
sobre a matéria, no caso dos autos, a empresa contratante dispensou,
expressamente, a cobrança de juros, assim podendo fazê-lo, no raio de seu
direito disponível, não podendo, agora, reivindicar em juízo, aquilo que,
contratualmente já dispensou. II - Se os contratantes formalizaram cláusula
contratual referente à atualização de valores pagos com atraso, não há como
afastar a correção monetária, na espécie, em face da previsão pactuada. III - A
fixação de honorários advocatícios, quando sucumbente a Fazenda Pública, deve
ter como fundamento o § 4º, do art. 20, CPC, cujo comando é no sentido do
arbitramento eqüitativo, sem os limites impostos pelo § 3º do mesmo artigo. IV
- Apelação desprovida. Sentença confirmada. (TRF 1ª R. – AC 01000110011 – DF –
6ª T. – Rel. Des. Fed. Souza Prudente – DJU 02.08.2002 – p. 528
ADMINISTRATIVO
– PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADVOCATÍCIOS – RESCISÃO IMOTIVADA – PROVIMENTO DO RECURSO – 1. Evidenciado
pelas circunstâncias do caso que o "encerramento" do contrato
equivale à rescisão imotivada, tem direito o contratado à remuneração ajustada
até a data em que cessou sua atuação. 2. Apelo provido parcialmente. (TJDF –
APC 20000150023537 – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Estevam Maia – DJU 11.12.2002 – p.
59)
PROCESSUAL
CIVIL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CONTRATO ADMINISTRATIVO
– REEQUILIBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO DO CONTRATO – REAJUSTE SALARIAL DA
CATEGORIA PRESTADORA DOS SERVIÇOS – FATO PREVISÍVEL – IMPOSSIBILIDADE –
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO NOS LIMITES TRAÇADOS NO ART. 20, § 3º DO
CPC – O reajuste salarial dos trabalhadores na data-base não constitui evento
ou fato imprevisível a justificar suplementação de recursos financeiros, dando
ensejo ao rompimento do equilíbrio econômico e financeiro do contrato
administrativo – Tratando-se de um evento previsível não há que se falar em
restabelecimento de equação econômico-financeiro do pacto celebrado que não se
adequa à hipótese de reajuste salarial da categoria prestadora de serviços. – A
fixação dos honorários de sucumbência deve ajustar-se segundo o disposto no §
3º do art. 20 do Código de Ritos que, por regra geral, mostra-se
intransponível, desde que sem aplicação a hipótese prevista no § 4º, seguinte
do mesmo artigo. (TJDF – APC 19980110592914 – DF – 5ª T.Cív. – Rel. Des. Dácio
Vieira – DJU 20.11.2002 – p. 72)
APELAÇÃO
CÍVEL E REMESSA OFICIAL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA – SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL – NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTRATO NA FIXAÇÃO DO TERMO
INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – REFORMA – RECURSO ADESIVO – INCLUSÃO DO PREÇO
DE PEÇAS SUBSTITUÍDAS NO VALOR DA CONDENAÇÃO – INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO
CORRETO – 1. A
correção monetária deve se dar após quinze dias contados da apresentação das
faturas devidamente atestadas pelos executores, conforme previsto no § 1º da
cláusula 14 do contrato entabulado. Nesse passo, deve-se acolher como correto o
valor da correção monetária apontado pelo perito judicial, aplicando-se a
sistemática convencionada. 2. Torna-se impossível para o contratado requerer a
inclusão ao montante da condenação dos valores das substituições das peças não
relacionadas no contrato diante da não observância do procedimento correto para
o caso, consoante expressamente previsto nos parágrafos 4º e 5º da cláusula 3ª.
(TJDF – APC 20010150011870 – DF – 2ª T.Cív. – Relª Desª Adelith de Carvalho
Lopes – DJU 23.10.2002 – p. 50)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA – ILEGALIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO – DELEGAÇÃO DE PODER DE
POLÍCIA E LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO – INEXISTÊNCIA – I – Não há delegação de poder
de polícia a terceirização de atividades para obtenção de provas fáticas de
infrações de trânsito. A máquina fotográfica ou a empresa terceirizada não
aplicam multa, mas apenas fornecem os meios fáticos para a autoridade
administrativa lavrar o auto de infração. II – Não é suficiente apenas a
alegação de que há lesão ao patrimônio público para que seja julgado procedente
o pedido de anulação do contrato firmado entre órgão da administração pública e
particular; faz-se necessária a comprovação da alegada lesão. III – Remessa
oficial improvida. (TJDF – RMO 20010150041868 – DF – 4ª T.Cív. – Relª Desª Vera
Andrighi – DJU 26.06.2002 – p. 58)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – Princípio sinalagmático do
contrato, ainda que regido pelo direito público. O equilíbrio
econômico-financeiro é uma garantia do contratado, assim como um dever da
administração pública sua mantença. Trata-se do aspecto sinalagmático inerente
a qualquer contrato, ainda que regido pelo direito público. Admite o aspecto de
correção monetária, bem como de reajuste e de recomposição de preços, devendo
em cada hipótese ser comprovada a existência de pressuposto que autorize a sua
incidência. (TJDF – APC 20010150013183 – DF – 2ª T.Cív. – Rel. Des. Edson
Alfredo Smaniotto – DJU 15.05.2002 – p. 85)
POSSESSÓRIA
– BEM PÚBLICO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – DESCUMPRIMENTO – ESBULHO –
REINTEGRAÇÃO PROCEDENTE – Descumprindo a parte contrato administrativo firmado
com o poder público para construção de moradia popular, consistente em não
iniciar a aludida edificação, em prazo certo, no imóvel concedido a este fim,
como, também, permanecendo no mesmo, embora solicitado a desocupá-lo, resulta
caracterizado o esbulho, ensejando a concessão da proteção possessória
respectiva. Apelação provida. (TJMG – AC 000.291.294-7/00 – 3ª C.Cív. – Rel.
Des. Lucas Sávio V. Gomes – J. 17.10.2002)
MANDADO
DE SEGURANÇA – SERVIÇOS FUNERÁRIOS – EXPLORAÇÃO – PARTICULARES – ALVARÁ –
LICITAÇÃO PRÉVIA – OBRIGATORIEDADE – CONTRATO ADMINISTRATIVO – A exploração de
serviços funerários por particulares não se autoriza por simples alvará, mas
mediante contrato administrativo de caráter especial, precedido de licitação
regular, na forma e de acordo com os requisitos previstos na Lei nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995. Em casos da espécie, os arts. 5º, XIII e 170,
parágrafo único, da Constituição Federal devem ser interpretados conjuntamente
com o que dispõe o seu art. 175. Nega-se provimento ao recurso. (TJMG – AC
000.258.129-6/00 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Almeida Melo – J. 19.09.2002)
PROCESSO
– REMESSA OFICIAL – NÃO CONHECIMENTO – CASO QUE NÃO COMPORTA REEXAME NECESSÁRIO
(§ 2º DO ART. 475 DO CPC, VIGENTE DESDE 27.03.2002) – REVELIA – EFEITOS
RESTRITOS À MATÉRIA DE FATO – NÃO INCIDÊNCIA OBRE AS QUESTÕES DE DIREITO –
CIVIL – CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL – CONTRATO ADMINISTRATIVO
BILATERAL – Ação visando à retomada da posse do bem, por inadimplência do
concessionário. Ausência de prova do cumprimento de todas as obrigações por
parte do concedente. Aplicação da regra do art. 1.092 do CC. Exceptio non
adimpleti contractus. Pedido julgado improcedente, em primeiro grau.
Desprovimento do recurso. (TJMG – AC 000.284.189-8/00 – 3ª C.Cív. – Rel. Des.
Aloysio Nogueira – J. 05.09.2002)
POSSESSÓRIA
– BEM PÚBLICO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – DESCUMPRIMENTO – ESBULHO –
REINTEGRAÇÃO PROCEDENTE – Descumprindo a parte contrato administrativo firmado
com o poder público para construção de moradia popular, consistente em não
iniciar a aludida edificação, em prazo certo, no imóvel concedido a este fim;
como também permanecendo no mesmo, embora solicitado a desocupá-lo, resulta
caracterizado o esbulho, ensejando a concessão da proteção possessória
respectiva. Sentença reformada no seu reexame necessário. Recurso voluntário
prejudicado. (TJMG – AC 000.284.212-8/00 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Lucas Sávio V.
Gomes – J. 12.09.2002)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS – OBRA CONCLUÍDA – RESCISÃO
DESCABIDA, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO – Prejuízos alegados pelo poder público,
mas não comprovados, nos autos. Apelo improvido. Contratos administrativos.
Atraso pela administração no pagamento das medições dos contratos.
Impossibilidade da paralisação das obras pelo particular, pois o poder de
rescisão unilateral do contrato é inerente à administração. Recurso apelatório
improvido. (TJMG – AC 000.236.908-0/00 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Isalino Lisbôa –
J. 08.08.2002)
POSSESSÓRIA
– BEM PÚBLICO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – FINALIDADE – LIMINAR – COGNIÇÃO
SUMÁRIA – ESBULHO NÃO CARACTERIZADO – EFEITOS – Atendido, a primeiro momento, a
finalidade do contrato administrativo firmado com a administração pública para
construção de moradia popular, resulta não caracterizado o esbulho possessório,
impedindo a concessão da liminar de reintegração de posse pretendida. Nas ações
possessórias, a concessão ou não de liminar lastra-se num espectro probatório
superficial, incompleto e unilateral; logo, as suas conseqüências são
provisórias, podendo ser alteradas no desate da lide, quando esgotada a
instrução probatória com o exercício pleno do contraditório. Agravo provido.
(TJMG – AG 000.271.240-4/00 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Lucas Sávio V. Gomes – J.
29.08.2002)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – SUPOSTA NULIDADE – SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS PELO
PARTICULAR – PAGAMENTO DEVIDO – A administração pública tem o dever moral e
legal de indenizar o benefício auferido pelo estado, que não pode tirar
proveito da atividade do particular, sem o correspondente pagamento. Sentença
confirmada, em reexame necessário. Prejudicado o recurso voluntário. (TJMG – AC
000.216.007-5/00 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Isalino Lisbôa – J. 27.06.2002)
COBRANÇA
– CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PREÇO – REVISÃO – TEORIA
DA IMPREVISÃO – REAJUSTES SALARIAIS DETERMINADOS EM CONVENÇÃO COLETIVA DO
TRABALHO – EVENTO PREVISÍVEL COM RESULTADO E EFEITOS TEMPORAIS IMPREVISÍVEIS –
MOTIVAÇÃO DETERMINANTE PARA A REVISÃO PRETENDIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –
FAZENDA PÚBLICA VENCIDA – INTELIGÊNCIA DA EXPRESSÃO "APRECIAÇÃO EQÜITATIVA
DO JUIZ" – Menor onerosidade do erário, não significando exatamente valor
simbólico ou irrisório da verba. Em reexame necessário, dá-se provimento ao
primeiro apelo, restando prejudicado o segundo. (TJMG – AC 000.244.379-4/00 –
5ª C.Cív. – Rel. Des. José Francisco Bueno – J. 13.06.2002)
AGRAVO
DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – VERBAS TRABALHISTAS – RELAÇÃO DE EMPREGO –
CONTRATO ADMINISTRATIVO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – Em se tratando de ação
ordinária visando recebimento de verbas trabalhistas com esteio em contrato
administrativo, é da justiça comum a competência para processar e julgar o
feito. Recurso a que se dá provimento. (TJMG – AG 000.253.197-8/00 – 3ª C.Cív.
– Rel. Des. Kildare Carvalho – J. 27.06.2002)
LICITAÇÃO
– CONTRATO ADMINISTRATIVO – CUMPRIMENTO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE –
RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO – Inteligência do parágrafo único do art. 59,
da Lei nº 8.666/93. Execução mantida. (TJMG – AC 000.240.313-7/00 – 6ª C.Cív. –
Rel. Des. José Domingues Ferreira Esteves – J. 20.05.2002)
EMBARGOS
À EXECUÇÃO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – POSIÇÃO DE SUPREMACIA DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA SOBRE O CONTRATADO – Não sendo mais do interesse público os serviços de
transportes anteriormente contratados entre o município e o recorrente, e tendo
a administração pública cumprindo com as obrigações, ou seja, tendo efetuado os
pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão do
contrato, diante da posição de supremacia da administração pública sobre o
contratado, a rescisão unilateral do contrato administrativo se operará
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem
se falar em ilegalidade, bem como em pagamento de multa contratual. (TJMG – AC
000.251.808-2/00 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Edivaldo George dos Santos – J.
20.05.2002)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – ENERGIA ELÉTRICA – CONSUMIDOR DA CLASSE INDUSTRIAL – COBRANÇA
DE TARIFA DE ULTRAPASSAGEM, AÇÃO CONSIGNATÓRIA – SENTENÇA EXTRA PETITA –
Buscando a autora o depósito da quantia que entende devida, com a conseqüente
quitação da obrigação, para a solução do litígio não só pode como deve o
magistrado examinar todas as questões colocadas pelas partes, a fim de
verificar se o depósito ofertado e integral. Possibilidade do reconhecimento da
ilegalidade, ou não , das resoluções da ANEEL, sem que isso enseje o
deslocamento da competência do julgamento da ação para a Justiça Federal,
tampouco em julgamento extra petita. Preliminar rejeitada. Energia elétrica.
Consumidor da classe residencial. Cobrança da tarifa de ultrapassagem. Sendo a
autora consumidora da classe industrial, integrante do denominado grupo a,
sujeita-se a formalização de contrato de fornecimento com a concessionária de
energia elétrica, a fim de ajustar as características técnicas e as condições
comerciais do fornecimento do serviço, conforme expresso na resolução nº 456 da
ANEEL. Tendo ela sido regularmente notificada, porém permanecendo inerte,
inexiste qualquer ilegalidade na cobrança da denominada tarifa de
ultrapassagem. Circunstância que afasta a incidência das normas do CDC a
espécie. Apelação não provida. (TJRS – APC 70004011029 – 1ª C.Cív. – Rel. Des.
Henrique Osvaldo Poeta Roenick – J. 12.06.2002)
LICITAÇÃO
– CONTRATO ADMINISTRATIVO – REAJUSTAMENTO – PERIODICIDADE – TERMO INICIAL –
FIDELIDADE AO EDITAL E A LEI – Não obstante, nos termos do art. 65 da Lei de
licitações, não ser vedada a alteração das condições do contrato durante sua
execução, não se pode olvidar que toda alteração ocorrera quando justificada
sua necessidade. Não se apresenta como tal aditivo ao contrato com objetivo de
revisar o preço, modifica o termo inicial do reajuste contrariando o que
estabelece o edital e a Lei. Apelo provido. (TJRS – APC 70002525814 – 2ª C.Cív.
– Rel. Des. Arno Werlang – J. 22.05.2002)
APELAÇÃO
CÍVEL – PELOTAS – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – CONTRATO ADMINISTRATIVO –
Competência do 1º Grupo de Câmaras Cíveis, nos termos do artigo 11, I, da
resolução n° 01/98. Declinaram da competência. (TJRS – APC
70003986932 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Vasco Della Giustina – J. 08.05.2002)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – COMPETÊNCIA – A competência para processar e julgar ação que
versa sobre contratos administrativos e exclusiva de uma das câmaras
integrantes do 1 grupo cível. Determinada a redistribuição do feito. (TJRS –
APC 70003955937 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J.
24.04.2002)
AÇÃO
DE COBRANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – ETIQUETAGEM E
ENTREGA DE EXEMPLARES DE DIÁRIO OFICIAL – DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
– Verificado o descumprimento, por parte da administração, de cláusula de
contrato administrativo firmado entre as partes, referente a encargos
moratórios, procede a pretensão de pagamento, sempre proporcional aos dias de
serviço efetivamente prestado. Apelações desprovidas. Sentença confirmada em
reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003224193 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Henrique
Osvaldo Poeta Roenick – J. 17.04.2002)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – CONSTRUÇÃO CIVIL – OBRA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
– Cláusula abusiva que prevê a devolução da quantia mutuada quatro anos após e
pelo valor histórico. Devida correção monetária. Apelo improvido. (TJRS – APC
70004130977 – 21ª C.Cív. – Relª Desª Liselena Schifino Robles Ribeiro – J.
17.04.2002)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – SENTENÇA DECLARATÓRIA – PRESCRIÇÃO – EXECUÇÃO – Não há cogitar
de execução de sentença declaratória. Apelo improvido . (TJRS – APC 70004122115
– 21ª C.Cív. – Relª Desª Liselena Schifino Robles Ribeiro – J. 17.04.2002)
AÇÃO
DE COBRANÇA – CONTRATO ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE – SERVIÇOS PRESTADOS EM VEÍCULO DE PREFEITURA MUNICIPAL –
CONTRATO VERBAL – ESTORNO DE EMPENHO – DESCABIMENTO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE –
Irregularidade administrativa que não pode trazer prejuízo a contratada. Prova
documental e testemunhal da prestação do serviço. Procedência. Havendo prova
substancial da dívida, e reconhecimento por parte da administração, mediante
empenho, não pode esta última furtar-se ao pagamento do serviço prestado, sob o
argumento de que a negociação se deu em desrespeito a Lei. A irregularidade
administrativa não pode ser levantada em prejuízo ao crédito do prestador do
serviço, sob pena de configurar caso de enriquecimento ilícito da
administração. O princípio da legalidade deve sucumbir diante de casos
específicos que provocam flagrante injustiça. Apelação não provida e sentença
confirmada em reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003183597 – 1ª C.Cív. – Rel.
Des. Henrique Osvaldo Poeta Roenick – J. 20.03.2002)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – Possibilidade do consumidor optar pela distribuição de energia
elétrica pela cooperativa, em área de domínio não exclusivo da RGE. Disposições
do art. 23, da Lei nº 9.074/95. Recurso improvido. (TJRS – APC 70003960275 –
21ª C.Cív. – Relª Desª Liselena Schifino Robles Ribeiro – J. 13.03.2002)
CAUTELAR
– LIMINAR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CONTRATO ADMINISTRATIVO –
INEXECUÇÃO – PROIBIÇÃO DE CONTRATAR – ATO ADMINISTRATIVO – PRESUNÇÃO DE
LEGITIMIDADE – O indeferimento de liminar justifica-se quando a própria autora
admite a existência de pendências na execução do contrato, com isso não
abalando a presunção de legitimidade dos atos administrativos; tanto e quanto
mais, quando não demonstra claramente a existência de prejuízo iminente e não
presta caução idônea. (TJRO – AI 02.002143-7 – C.Esp. – Rel. Des. Roosevelt
Queiroz Costa – J. 14.08.2002)
REMESSA
EX-OFFÍCIO – AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA FAZENDA MUNICIPAL – SERVIDOR OCUPANTE DE
FUNÇÃO COMISSIONADA – ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO – ATO ILEGAL DA
ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO PODE SER INVOCADO EM SEU FAVOR E EM PREJUÍZO AO SERVIDOR
– PRELIMINAR DE NULIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO REJEITADA – VERBAS
TRABALHISTAS DEVIDAS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – SENTENÇA
CONDENATÓRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FAZENDA PÚBLICA – APLICABILIDADE DAS
NORMAS DO § 4º DO ART. 20 DO CPC – ENTENDIMENTO DA CÂMARA – REMESSA PROVIDA
PARCIALMENTE – 1) A admissão de trabalahador pelo Município com vulneração ao
art. 37, inciso II, da Constituição Federal, conquanto implique em nulidade do
ato contratual ou administrativo, não pode ser invocado e interpretado em
benefício da Administração e em prejuízo de quem presumivelmente agiu de boa-fé
no desenvolvimento do trabalho, sob pena de obter o Poder Público proveito da
nulidade a que conscientemente deu causa, beneficiando-se de sua própria
torpeza; 2) Atribuir responsabilidade ao trabalhador pelo ato ilegal da
administração importaria desconsiderar as normas de proteção do trabalho em
favor de um exacerbado legalismo, olvidando-se, ainda, da desigualdade do homem
de poucas luzes perante o complexo administrativo do Estado, especialmente no
nosso País, onde o nível cultural e o analfabetismo possuem proporções
absurdas, e onde o desemprego tem empobrecido a população trabalhadora, gerando
a marginalização e vulnerando todos os princípios de dignidade do homem; 3)
Preliminar de nulidade do contrato administrativo rejeitada; 4) Há de
prevalecer a conclusão pela procedência da d. sentença condenatória proferida
contra o Município quando a presunção da veracidade dos fatos narrados na
inicial encontra respaldo na documentação trazida pelo autor, corroborada pela
ausência de impugnação específica ao pedido, inexistindo qualquer prova hábil
em contrário; 5) Sentença condenatória que se confirma; 6) Vencida a Fazenda
Pública os honorários advocatícios devem ser fixados em quantia determinada e
não percentuais, aplicando-se as normas do § 4º, do art. 20 do Código de
Processo Civil e não as do § 3º do mesmo diploma. Entendimento da Câmara; 7)
Remessa provida parcialmente apenas para fixar os honorários advocatícios em R$
450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). (TJAP – REO 025001 – (4735) – Laranjal
do Jari – C.Ún. – Rel. Des. Mello Castro – DJAP 22.04.2002
CIVIL
E PROCESSO CIVIL – DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA – RECLAMAÇÃO PELA VIA
ADMINISTRATIVA – INICIATIVA QUE TAMBÉM INTERROMPE A PRESCRIÇÃO – CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PROFESSORA – SERVIÇO COMPROVADAMENTE PRESTADO PELA CONTRATADA
– INADIMPLÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – LOCUPLETAMENTO E
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA INADMISSÍVEIS – RECONHECIMENTO DE PERÍODO TRABALHADO
DIVERSO E INFERIOR AO MENCIONADO NA INICIAL – INOCORRÊNCIA DE DECISUM EXTRA
PETITA – 1) Na hipótese de dívida da Fazenda Pública, a reclamação no âmbito
administrativo, segundo a doutrina e a jurisprudência, também é meio hábil para
interromper o prazo prescricional. 2) Comprovadas a prestação de serviço por
professora administrativamente contratada e a inadimplência da Administração,
impõe-se a condenação desta, pena de consentir-se com o locupletamento e com o
enriquecimento sem causa do Poder Público, em detrimento do particular. 3) O
reconhecimento de um período de prestação de serviço diverso daquele constante
da peça exordial, porém neste contido, não configura julgamento extra petita.
(TJAP – ACeREO . 106901 – C.Única – Rel. Des. Mário Gurtyev – DJAP 27.02.2002)
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA – CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO – NULIDADE – ENUNCIADO 363/TST –
CONTRATO ADMINISTRATIVO – Iterativa a jurisprudência no sentido de que nenhum
efeito pode gerar a contratação de servidor público, sem prévia aprovação em
concurso público, em ofensa ao disposto no inc. II, art. 37 da Constituição
Federal, exceto quanto ao salário strictu sensu. Neste sentido o Enunc.
363/TST, bem como o Precedente 85/SDI/TST. Todavia, a hipótese de nomeação para
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração constitui,
nos termos da própria Constituição (inc. II, art. 37, in fine), exceção à
regra geral de investidura no serviço público mediante prévia aprovação em
concurso público. E o ocupante de cargo em comissão celebra com a Administração
Pública um contrato administrativo. O contrato administrativo um ajuste firmado
entre a Administração Pública e o particular para a consecução de objetivos de
interesse público que não se confunde com contrato de trabalho. (TRT 3ª R. – RO
3905/02 – 6ª T. – Rel. Juiz Hegel de Brito Boson – DJMG 04.07.2002 – p.
17)
CONTRATO
DE TRABALHO/CONTRATO ADMINISTRATIVO – COMPETÊNCIA – LIMITES DA LIDE – Nos
termos do inc. IX, art. 37 da Constituição Federal, existe o permissivo de
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público. Nesse caso, o que há um contrato administrativo,
de duração temporária, para atender necessidade pública e não um contrato de
trabalho. Se a(o) Reclamante não celebrou com a Administração Pública contrato
de trabalho, mas sim contrato administrativo, de duração temporária, para
atender necessidade pública, sem que da inicial houvesse qualquer pedido de
nulidade dessa contratação, falece competência a essa Justiça Especial para
processar e julgar a ação. Se, na inicial e na contestação, os limites da lide
forem traçados em torno da existência de relação de emprego, em detrimento do
contrato administrativo, mister se fará a declaração prejudicial e incidental
de existência ou não de relação de emprego, atraindo a competência dessa
Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido. (TRT 3ª R. – RO 3899/02 –
6ª T. – Rel. Juiz Hegel de Brito Boson – DJMG 04.07.2002 – p. 17)
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA – CONTRATO ADMINISTRATIVO – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Nos
termos do inc. IX, art. 37 da Constituição Federal, existe o permissivo de
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público. Nesse caso, o que há um contrato administrativo,
de duração temporária, para atender necessidade pública e não um contrato de
trabalho. E se o contrato firmado sob a égide do regime jurídico único,
incompetente a Justiça do Trabalho para reconhecer outra natureza à
contratação, no caso, de vínculo empregatício, quando sequer foi argüida na
inicial a nulidade do contrato administrativo, pretendendo a sua transformação.
A competência da Justiça do Trabalho só se aperfeiçoaria se o Autor tivesse
pleiteado a nulidade do contrato administrativo, para que fosse alterada a
natureza do vínculo, hipótese em que essa Justiça at poderia adentrar na
legalidade da contratação, ou seja, na adequação do contrato administrativo aos
termos do inc. IX, art. 37 da Constituição Federal, bem como aos termos da
própria lei municipal que instituiu o regime jurídico único. A hipótese
cogitada parece-me possível na medida em que se sabe que, na prática, pode
acontecer o desvirtuamento da contratação temporária para atender a real
necessidade de interesse público (contrato administrativo), de forma que a
administração pública possa preencher sua necessidade constante de mão de obra,
inclusive, sem realização de concurso público. Se esse desvirtuamento
implicaria em contrato de trabalho para condenação da Administração Pública a
direitos tipicamente celetistas seria outra questão, que não faz parte dos
limites da presente lide. (TRT 3ª R. – RO 1759/02 – 6ª T. – Rel. Juiz Hegel de
Brito Boson – DJMG 30.05.2002 – p. 07)
MUNICÍPIO
– CONTRATAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO – CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO
TEMPORÁRIO – NULIDADE POR AUSÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO – 1. Cargo em Comissão.
A atividade de coleta de lixo não se encarta dentre as hipótese constitucionais
previstas para cargo em comissão. (art. 37, inciso V, da Carta Magna). Cargo em
Comissão não reconhecido. 2. Contrato por prazo indeterminado. A coleta de lixo
é atividade de caráter e necessidade permanente e está inserida dentro das
finalidades do serviço público prestados pelo Município. Contrato a prazo
determinado não reconhecido. 3. Vínculo de emprego. Assim, a contratação deve
ser considerada por prazo indeterminado, sendo irrecusável que a prestação de
serviços está adequada à hipótese prescrita abstratamente no artigo 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Da ausência de concurso público. Todavia,
diante da não-observância do requisito constitucional de acesso ao serviço
público através de concurso, expresso no inciso II do artigo 37 da Constituição
Federal, é nulo o contrato, mas os efeitos da nulidade são ex nunc, sendo
devidas todas as parcelas dele decorrentes a título indenizatório. Remessa dos
autos à Vara de Origem para julgamento dos pedidos. (TRT 4ª R. – RO
02307.271/98-8 – 5ª T. – Relª Juíza Conv. Iris Lima de Moraes – J.
10.10.2002)
MUNICÍPIO
– NULIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO – NULIDADE POR
AUSÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO – 1. Contrato por prazo indeterminado. O cargo
especificado na Lei nº 1686/98, fl. 38 (operário) é de caráter e necessidade
permanente e está inserido dentro das finalidades do serviço público prestados
pelo Município. Assim, a contratação deve ser considerada por prazo indeterminado,
sendo irrecusável que a prestação de serviços está adequada à hipótese
prescrita abstratamente no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Da ausência de concurso público. Todavia, diante da não-observância do
requisito constitucional de acesso ao serviço público através de concurso
público, expresso no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, é nulo o
contrato, mas os efeitos da nulidade são ex nunc, sendo devidas todas as
parcelas dele decorrentes a título indenizatório. Mantida a sentença. (TRT 4ª
R. – REO 00544.451/99-6 – 5ª T. – Relª Juíza Conv. Iris Lima de Moraes – J.
19.09.2002)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
ADMINISTRAÇÃO – A responsabilização subsidiária do ente público, integrante da
Administração Indireta, na qualidade de tomador dos serviços contratados junto
a empresa inidônea, não encontra óbice na Lei de Licitações, sendo antes caso
de obrigação decorrente da culpa in eligendo. (TRT 4ª R. – RO 00607.027/99-1 –
3ª T. – Rel. Juiz Conv. Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa – J.
21.08.2002)
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA EMERGENCIAL – NULIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – EFEITOS –
Tratando-se de contrato de trabalho nulo (ofensa ao art. 37, II, da
Constituição Federal), são devidas parcelas que contraprestem a força-trabalho
despendida pelo empregado. Apelo parcialmente provido. (TRT 4ª R. – RO
01139.902/01-6 – 1ª T. – Relª Juíza Irmgard Catarina Ledur – J.
15.08.2002)
Hipótese
de inexistência de responsabilidade subsidiária de sociedade de economia mista
– Não gera a responsabilidade subsidiária dos direitos trabalhistas dos
empregados da empresa contratada, sempre que esta o for para necessidades
eventuais de sociedade de economia mista, por restar caracterizado, nesta
hipótese, o contrato administrativo, reclamando a aplicação da Lei nº 8.666/93,
que em seu art. 71, § 1º, expressamente exclui qualquer responsabilidade do
contratante, por inadimplências trabalhistas, previdenciárias ou fiscais da
empresa contratada, não importando tenha esta decorrido de qualquer modalidade
de culpa. Esta não pode ser presumida contra expresso dispositivo legal. O
enunciado 331 do TST é aplicável apenas nas hipóteses em que o serviço prestado
pelo empregado da empresa contratada, seja na atividade meio ou fim do
contratante, de natureza não habitual. (TRT 11ª R. – RO 2404/2000 – (7545/2002)
– Rel. Juiz José Dantas de Góes – J. 26.11.2002)
COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – A justiça do trabalho é
competente para apreciar o feito no caso de contratação para atender
necessidade temporária de serviço, pois os contratados não são regidos pelo
estatuto dos servidores públicos, sendo certo que inexiste um terceiro regime
jurídico a ser aplicado ao caso. Assim, impõe-se reconhecer que as partes são
regidas pela CLT, caracterizando-se hipótese de lide decorrente de relação de
emprego. (TRT 17ª R. – RO 01345.2000.002.17.00.9 – (8020/2002) – Rel. Juiz José
Luiz Serafini – DOES 16.09.2002)
COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – DESCARACTERIZAÇÃO – 2.
CONTRATO NULO – INTELIGÊNCIA DO ART. 37, II, DA CF – 3. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA – NÃO CABIMENTO – 1
descaracterizado o contrato por prazo determinado, tendo em vista que não
existe nos autos demonstração da necessidade temporária e excepcional interesse
público para que houvesse tal contratação, vez que a reclamante foi contratada
para exercer a função de asg – Auxiliar de serviços gerais, a qual não consta
do rol do art. 2º da Lei nº 8.745/9; razão pela qual, entendo ser esta justiça
especializada detentora da competência para apreciar a matéria em tela. 2. É
nula a contratação sem concurso público, no âmbito da administração, ante os
termos do art. 37, II e § 2º, da CF. 3. Face a nulidade do contrato e a
ausência de incidência de contribuições previdenciárias sobre os créditos de
natureza indenizatória desautoriza a realização dos descontos respectivos.
Aplicação da Lei nº 9.528, de 10.12.1997. 4. Remessa recebida e provida. (TRT
21ª R. – REO 20-0653-01 – (42.806) – Rel. Juiz Bento Herculano Duarte Neto –
DJRN 20.11.2002)
ADMINISTRATIVO
– CONTRATO ADMINISTRATIVO – QUITAÇÃO – COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA POR
ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS – O pagamento de parcelas feito pela
Administração Pública, com atraso de dívida de valor, constitui ilícito
contratual, sendo devida a correção monetária a partir dos dias em que os
pagamentos deveriam ter sido efetuados. Efetuado o pagamento do débito sem a
inclusão de correção monetária e concedida a quitação, fica resguardado o
direito do credor de pleitear, posteriormente, a atualização monetária dos
valores. Recurso provido. (STJ – REsp – 329976 – SP – 1ª T. – Rel. Min. Garcia
Vieira – DJU 29.10.2001 – p. 00187)
AGRAVO
REGIMENTAL – RECLAMAÇÃO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – EFICÁCIA RESTAURADA VIA
CAUTELAR – OITIVA DA MM – JUÍZA RECLAMADA – NECESSIDADE – Impõe-se ouvir a MM.
Juíza Reclamada, para que seja proferida qualquer decisão liminar na hipótese
dos autos, haja vista ter expirado o contrato administrativo e encontrar-se o
Reclamante respondendo a ação civil pública, por ato de improbidade. – Agravo
regimental improvido. (STJ – AGRRCL – 746 – SP – 1ª S. – Rel. Min. Francisco
Peçanha Martins – DJU 10.09.2001 – p. 00269)
ADMINISTRATIVO
– CONTRATO ADMINISTRATIVO – EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – FORO DE ELEIÇÃO – ART. 11 DO CPC – I. O verbete 335
da Súmula da jurisprudência do STF orienta no sentido da validade da cláusula
de eleição de foro para processos que advenham de contrato. II. Agravo provido.
(TRF 2ª R. – AG . 2000.02.01.062150-3 – RJ – 2ª T. – Rel. Juiz Castro Aguiar –
DJU 07.06.2001)
REINTEGRAÇÃO
DE POSSE – RESTAURANTE DE UNIVERSIDADE – TÉRMINO DO PRAZO PARA A EXPLORAÇÃO DA
ATIVIDADE ECONÔMICA – PRECARIEDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO – 1. Tem direito à
reintegração de posse a Universidade, quando findo o prazo de vigência do
contrato administrativo firmado com empresa para a exploração dos serviços de
bar e, restaurante nas dependências, da Cantina Universitária. 2. Contrato que,
ademais, não foi precedido de concorrência pública, o que lhe compromete a
validade e o poder vinculante das suas cláusulas. 3. Não tendo ficado
demonstrados os danos nos bens móveis e equipamentos que foram restituídos,
incabível cogitar-se do direito à indenização. 4. Remessa oficial improvida.
Sentença confirmada. (TRF 4ª R. – REO-AC 2000.04.01.117137-6 – RS – 3ª T. –
Relª Juíza Taís Schilling Ferraz – DJU 14.11.2001 – p. 917)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – CONSTRUÇÃO CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DESPESAS COM VIGILANTES
DURANTE PERÍODO DE PARALISAÇÃO DA OBRA – AUSÊNCIA DE PROVAS – AÇÃO IMPROCEDENTE
– 1 – É ônus do autor provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333,
I, do CPC). Alegando a empreiteira que teve despesas com a contratação de
vigilantes durante período em que a obra ficou paralisada por inadimplemento do
órgão público, cabia-lhe a prova desses fatos. 2. Inexistentes as provas da
contratação de vigilantes, ou de empresa especializada nesse serviço, e do
respectivo desembolso, a ação não poderia ser julgada procedente. 3. Apelo
provido. (TRF 4ª R. – AC 1998.04.01.028864-0 – RS – 4ª T. – Rel. Juiz Amaury
Chaves de Athayde – DJU 10.01.2001 – p. 262)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – Ação declaratória de inexistência de débito. Reconvenção.
Critérios de conversão de valores para o novo padrão monetário (Real).
Resolução Conjunta n. PGE/SF 02/95. Inadmissibilidade da cobrança. Princípios
da irretroatividade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Contratos de consultoria e projetos
excluídos, ademais, das disposições do Decreto n. 27.133, de 1997. Sentença de
procedência da demanda declaratória e de improcedência da reconvenção. Recurso
improvido. (TJSP – AC 106.999-5/9 – 2ª CDPúb. – Rel. Des. Osvaldo Magalhães –
J. 25.09.2001)
PROCESSO
– AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO REGIMENTAL – CONTRATO ADMINISTRATIVO – A Fazenda
Pública se beneficia do prazo prescricional qüinqüenal, mesmo quando
responsável solidária, não implicando contudo a solidariedade em extensão deste
a sociedade de economia mista. A argüição de prescrição pode ser conhecida na
decisão de saneamento do processo, dada sua natureza de objeção. Inviável o
conhecimento antecipado do mérito parcial, mesmo que restrito a matéria de
direito, na decisão que defere produção de provas, pois ofende os princípios do
devido processo legal e da ampla defesa. As prestações vincendas estão
implícitas no pedido, desde que não modificadas por alterações ou aditivos
contratuais posteriores ao ajuizamento. Dado provimento parcial ao agravo de
instrumento, prejudicado o regimental. (TJSP – AI 230.570-5/1 – 8ª CDPúb. – Relª
Desª Teresa Ramos Marques – J. 22.08.2001)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – Declaração de nulidade da licitação. Contrariedade da Lei
Orgânica Municipal, quanto à contratação e subcontratação de terceiros para a
execução de serviços pertinentes ao objetivo explícito da autarquia municipal.
Nulo o contrato, inexigíveis as obrigações nele contidas, com efeito ex tunc
(inaplicabilidade do artigo 59, da Lei n. 8.666/93, face à confluência de culpa
dos contratantes). Recurso improvido. (TJSP – AC 110.766-5/0 – 6ª CDPúb. – Rel.
Des. Afonso Faro – J. 30.07.2001)
LICITAÇÃO
E CONTRATO ADMINISTRATIVO – Insurgência apenas quanto a duas cláusulas do
edital, mas não quanto a este por inteiro, ou quanto à licitação realizada e ao
contrato subseqüentemente celebrado com a empresa vencedora do certame. Avença,
assim, que foi efetivada e se encontra em execução. Falta de interesse de agir
caracterizado, com o decreto de extinção do processo, bem como da cautelar
inominada em apenso. Sentença nessa parte mantida. Apelo da autora parcialmente
provido, porém mantida a extinção dos processos decretada em 1º Grau. (TJSP –
AC 099.982-5/8 – 7ª CDPúb. – Rel. Des. Lourenço Abba Filho – J. 11.06.2001)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE
DA CONTRATANTE – PROCEDÊNCIA MANTIDA – A ré não demonstrou os alegados motivos
ensejadores da rescisão, observando-se, ainda, que por ocasião da comunicação
feita à contratada, limitou-se a dizer que se tratava de rescisão temporária,
omitindo-se quanto à justificativa. Apelo não provido. (TJSP – AC 096.710-5 –
9ª CDPúb. – Rel. Des. Geraldo Lucena – J. 14.02.2001)
COMPETÊNCIA
– CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – SEÇÃO DE DIREITO
PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Tratando-se de ação voltada a discutir
a constituição de contrato para utilização dos postes de concessionária de
energia elétrica por concessionária de serviços de televisão a cabo, que não
diz respeito a locação, inexiste competência desta Corte para a sua apreciação.
(2º TACSP – AI 696.147-00/2 – 7ª C. – Rel. Juiz Antonio Rigolin – DOESP
19.10.2001)
AGRAVO
DE INSTRUMENTO – AÇÃO POPULAR DEFERIMENTO LIMINAR CONCORRÊNCIA PÚBLICA
CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO – SUSPENSÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
– Contrato de concessão de uso de espaço para exploração de publicidade,
propaganda e divulgação de mensagem de interesse público. Presença do fumus
boni iuris e do periculum in mora, por não parecer ter sido regular a
concorrência pública, em virtude da publicação do Edital e do preço irrisório
auferido pela Municipalidade. Desprovimento do recurso. Ref. Leg.: Artigo 5º, §
4º. Lei nº 4717/65. (TJRJ – AI 6541/2000 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Alexandre
H. Varella – J. 23.10.2001)
APELAÇÃO
CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – SEGURO – CONTRATO ADMINISTRATIVO PRECEDIDO DE
LICITAÇÃO QUE PREVÊ A COBERTURA TOTAL NO CASO DE ROUBO – EXCEÇÃO IMPOSTA,
UNILATERALMENTE, PELO ENTE PRIVADO – ABUSIVIDADE – AFRONTA AO INTERESSE PÚBLICO
– NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DAS NORMAS ESTABELECIDAS, NO EDITAL DE LICITAÇÃO, PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – Contrato
administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade,
firma com particular ou outra entidade administrativa para a consecução de
objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria
Administração. (Hey Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 19ª
Edição, Editora Malheiros, 1.994, p. 194/195). (TAPR – AC 0174390-8 – (14769) –
1ª C.Cív. – Rel. Juiz Mário Rau – DJPR 30.11.2001)
CONSTITUCIONAL
– ADMINISTRATIVO – CONTRATO ADMINISTRATIVO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – FÉRIAS E 13º
MÊS – Considerando o caráter administrativo dos contratos celebrados com apoio
no art. 37, IX, da CF, não há se negar a improcedência dos pedidos referentes
àquelas parcelas de exclusiva natureza trabalhista. O que, evidentemente, não
inclui o 13º mês e férias, constitucionalmente assegurados aos servidores
públicos em geral e extensivos àqueles contratados pela administração em
caráter temporário. Improvimento da remessa necessária, restando prejudicado o
recurso volunário. (TJPE – AC 36049-0 – Rel. Des. Márcio Xavier – DJPE
25.07.2001 – p. 138)
PROCESSUAL
CIVIL – EXECUÇÃO – FAZENDA PÚBLICA – TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CABIMENTO –
CONTRATO ADMINISTRATIVO – LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE CORROBORADAS –
EXECUÇÃO LÍDIMA – PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA – JULGAMENTO ANTECIPADO –
POSSIBILIDADE – ART. 740, PARÁGRAFO ÚNICO, 2ª PARTE, DO CPC – APLICAÇÃO –
EMBARGOS DE DEVEDOR – IMPROCEDÊNCIA – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO ADESIVO –
IMPROVIMENTO – DECISÃO UNÂNIME – O escólio jurisprudencial pátrio já assentou
entendimento de que a "execução por quantia certa contra a Fazenda Pública
pode fundar-se em título executivo extrajudicial" (STJ. RESP nº 42.774/SP,
3ª Turma, Rel. Min. Costa Leite). Pela prova documental coligida aos autos,
restou efetivamente comprovada a completa e perfeita execução dos serviços
contratados na forma, prazo e condições estabelecidas no instrumento
contratual, a dispensar, por isso mesmo, a realização de perícia técnica. Não
vinga a tese de nulidade da execução, posto que o contrato de empreitada,
objeto da lide, retrata a certeza (perfeita formalidade), a liquidez (valor da
prestação de serviços determinado) e a exigibilidade (obrigação vencida após
verificada a sua condição) necessárias. Improcede por inteiro a dupla
fundamentação do recurso adesivo interposto pela EDU EMPREITEIRA Ltda.
Afasta-se a imputação da pena de litigância de má-fé e da multa prevista no
art. 601 do CPC, certo que o mero pedido pela feitura de perícia técnica À
unanimidade de votos, negou-se provimento ao reexame necessário, restando
prejudicado o recurso voluntário do MUNICÍPIO DE PAULISTA, e, ainda
indiscrepantemente, também se negou provimento ao recurso adesivo interposto
pela EDU EMPREITEIRA Ltda. " (TJPE – AC 42260-6 – Rel. Des. Jones
Figueirêdo – DJPE 03.07.2001 – p. 123
PROCESSUAL
CIVIL – EXECUÇÃO – FAZENDA PÚBLICA – TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CABIMENTO –
CONTRATO ADMINISTRATIVO – LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE CORROBORADAS –
EXECUÇÃO LÍDIMA – PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA – JULGAMENTO ANTECIPADO –
POSSIBILIDADE – ART. 740, PARÁGRAFO ÚNICO, 2ª PARTE, DO CPC – APLICAÇÃO –
EMBARGOS DE DEVEDOR – IMPROCEDÊNCIA – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO ADESIVO –
IMPROVIMENTO – DECISÃO UNÂNIME – O escólio jurisprudencial pátrio já assentou
entendimento de que a "execução por quantia certa contra a Fazenda Pública
pode fundar-se em título executivo extrajudicial" (STJ. RESP nº 42.774/SP,
3ª Turma, Rel. Min. Costa Leite). Pela prova documental coligida aos autos,
restou efetivamente comprovada a completa e perfeita execução dos serviços
contratados na forma, prazo e condições estabelecidas no instrumento
contratual, a dispensar, por isso mesmo, a realização de perícia técnica. Não
vinga a tese de nulidade da execução, posto que o contrato de empreitada,
objeto da lide, retrata a certeza (perfeita formalidade), a liquidez (valor da
prestação de serviços determinado) e a exigibilidade (obrigação vencida após
verificada a sua condição) necessárias. Improcede por inteiro a dupla
fundamentação do recurso adesivo interposto pela EDU EMPREITEIRA Ltda.
Afasta-se a imputação da pena de litigância de má-fé e da multa prevista no
art. 601 do CPC, certo que o mero pedido pela feitura de perícia técnica não
importa pretensão desarrazoada. Por outro lado, a fixação da verba honorária em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito da execução operou-se em
obséquio ao permissivo constante do §4º do art. 20 do CPC, numa apreciação
eqüitativa judicial, importando percentual justo que não merece ser alterado,
em face, inclusive, da menor complexidade da demanda. À unanimidade de votos,
negou-se provimento ao reexame necessário, restando prejudicado o recurso
voluntário do MUNICÍPIO DE PAULISTA, e, ainda indiscrepantemente, também se
negou provimento ao recurso adesivo interposto pela EDU EMPREITEIRA Ltda. (TJPE
– AC 42262-0 – Rel. Des. Jones Figueirêdo – DJPE 03.07.2001 – p. 123)
AÇÃO
POPULAR – CONTRATO ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – DISPENSA – LESÃO AO PATRIMÔNIO
PÚBLICO – SUPOSIÇÃO – LIMINAR – INADMISSIBLIDADE – A simples ausência de
processo licitatório no contrato administrativo, não é motivo para afirmar-se,
de plano, ocorrência de lesão ao patrimônio público, de sorte a autorizar, em
Ação Popular, a concessão de liminar para suspender o pacto, especialmente,
quando o serviço já vem sendo prestado há mais de ano e é vital para o
funcionamento do contratante. (TJMA – AI 014936/2000 – (34.364/2001) – 3ª
C.Cív. – Rel. Des. Stélio Muniz – J. 29.03.2001)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR – OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA –
INAPLICABILIDADE – Em se tratando de obrigação de dar coisa incerta,
determinada somente pelo gênero e quantidade, não é admitida a alegação de
perda ou deterioração da coisa antes de individualizada, ainda que por força
maior ou caso fortuito. Inteligência do art. 877 do Código Civil, aplicado
supletivamente aos contratos administrativos por força do art. 54 da Lei nº
8.666/93. (TRT 24ª R. – MA 28/2001 – (2159/2001) – Rel. Juiz Amaury Rodrigues
Pinto Júnior – DJMS 22.08.2001 – p. 38)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – PREVISÃO DE PENALIDADE ESPECÍFICA POR MORA – IMPOSSIBILIDADE
DE SUBSTITUIÇÃO POR PENALIDADE GENÉRICA E MAIS BRANDA – Havendo previsão de
sanção específica para a hipótese de atraso na entrega dos equipamentos objeto
do contrato administrativo, não é possível acolher a pretensão de substituição
da penalidade pela utilização de sanção mais branda e genericamente prevista
para outras situações de inexecução contratual, mormente porque ao
administrador não é permitido praticar atos de disposição, em relação às regras
contratuais firmadas em obediência aos requisitos legais. (TRT 24ª R. – MA
28/2001 – (2159/2001) – Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior – DJMS 22.08.2001
– p. 38)
REVISÃO
DE CONTRATO ADMINISTRATIVO – DISSÍDIO COLETIVO – AUMENTO DE SALÁRIO –
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – O aumento do piso salarial da categoria não
se constitui fato imprevisível capaz de autorizar a revisão do contrato.
Recurso não conhecido. (STJ – RESP 134797 – DF – 2ª T. – Rel. Min. Paulo
Gallotti – DJU 01.08.2000 – p. 00222)
JUSTIÇA
DO TRABALHO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – INCOMPETÊNCIA – 1. A Justiça do Trabalho é
incompetente para dirimir controvérsia cujo contrato firmado entre Autor e
entidade pública revela natureza administrativa. 2. Recurso de revista
conhecido e provido. (TST – RR 353676 – 3ª T. – Rel. Min. Francisco Fausto –
DJU 18.08.2000 – p. 541)
ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL – DECISÃO EXTRA PETITA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA – CONTRATO
ADMINISTRATIVO – REFORMA DE PRÉDIO PÚBLICO – ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA –
Pagamento da última parcela condicionado à entrega da fatura. Correção
monetária devida. Apelação improvida. – Não é extra petita a sentença que,
decidindo sobre pedido de atualização monetária do preço do serviço contratado
pela administração, acrescido do reajustamento desse valor, assegura, apenas, o
pagamento da correção monetária. – Hipótese em que empreiteira contratada para
reforma de agência do INSS extrapolou o prazo de conclusão das obras em quase
seis meses. – Injustificável a negativa do INSS de pagar a última prestação do
preço, corrigida monetariamente, sob a alegação de que o atraso na entrega da
fatura, condição contratual para o pagamento, deu-se por culpa exclusiva da
empreiteira. – "a correção monetária não se constitui em um plus, senão em
uma mera atualização da moeda aviltada pela inflação, impondo-se como um
imperativo e ordem jurídica, econômica e ética". (STJ, 1ª Turma, Rel.
Ministro César Asfor Rocha, julg. em 06.02.1995, publ. DJU de 06.03.1995, pág.
4322). – Os eventuais prejuízos sofridos pelo INSS, em virtude do atraso na
conclusão da obra pela autora, poderão ser objeto de cobrança, pela via
processual adequada, não podendo ser usados como motivo para o pagamento
defasado da última parcela do preço. – Apelação improvida. (TRF
5ª R. – AC 121.082 – CE – 1ª T. – Rel. Des. Fed. Ubaldo Ataíde Cavalcante – J. 16.11.2000)
ADMINISTRATIVO
E CONSTITUCIONAL – AÇÃO DECLARATÓRIA – ATO ANULATÓRIO DE LICITAÇÃO E CONTRATO
ADMINISTRATIVO – Devolução de pagamento referente à execução de etapas do
contrato. Inadmissibilidade. Locupletamento indevido. 1. Não obstante a
anulação da tomada de preços e do contrato respectivo ter sido declarada por
causa da contratada, é inadmissível a devolução de pagamento correspondente ao
custo da execução de etapas do serviço contratado, sob pena de se configurar
enriquecimento sem causa por parte do ente público. 2. Por conseguinte,
invalida-se a parte do ato administrativo que determinou à contratada a
devolução dos valores pagos, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa da
União, com a conseqüente cobrança judicial. 3. Apelação e remessa oficial
improvidas. (TRF 5ª R. – AC 05104279 – (9605230674) – RN – 3ª T. – Rel. Juiz
Geraldo Apoliano – DJU 20.10.2000 – p. 988)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – PLANO REAL – MEDIDA PROVISÓRIA N – 596, de 1994, com as
alterações introduzidas pela Lei n. 9.069, de 1995. Dedução de expectativa
inflacionária relativamente a valores pagos desde 30.06.94. Aditivos
posteriores, estabelecendo o expurgo inflacionário. Possibilidade. Inocorrência
a ato jurídico perfeito. Recurso não provido. (TJSP – AC 087.494-5 – 4ª CDPúb.
– Rel. Des. Brenno Marcondes – J. 07.12.2000)
CORREÇÃO
MONETÁRIA – CONTRATO ADMINISTRATIVO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL –
PAGAMENTO DE VALORES COM ATRASO – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA – SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA REFORMADA – Recurso provido. Representa a correção monetária a
mera reposição do valor real da moeda, aviltado pela inflação, e é devida mesmo
no caso de falta de cláusula autorizando sua incidência, em contrato
administrativo oriundo de licitação. (TJSP – AC 082.448-5 – 1ª CDPúb. – Rel.
Des. Luís Ganzerla – J. 26.09.2000)
DÚVIDA
DE COMPETÊNCIA – AÇÕES CONEXAS DE ANULAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO ALTERNATIVO DE PERDAS E DANOS, E DE INTERDITO
PROIBITÓRIO ENVOLVENDO ENTIDADE PARAESTATAL CONTRATANTE – MATÉRIA A COMPREENDER
CONTRATO ADMINISTRATIVO, FORMALIZADO E SUBORDINADO ÀS NORMAS DA LEI Nº 8.666/93
– COMPETÊNCIA DA E. SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO – PROCEDÊNCIA, COM RECONHECIMENTO
DA COMPETÊNCIA RECURSAL DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – Para efeito de firmar a competência recursal, não basta considerar a
natureza jurídica da pessoa envolvida na relação jurídica subjacente, mas a
natureza da matéria discutida na causa. Se a sociedade de economia mista criada
pelo Estado participa de contrato administrativo formalizado no regime da Lei
Federal nº 8.666/93, as ações em que se discutem o cumprimento, a execução e a
rescisão do negócio jurídico são da competência da Seção de Direito Público.
(TJSP – DUV 74.705-0/4 – G.Esp.S.Cív. – Rel. Des. J. Roberto Bedran – J.
08.08.2000)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – Retardamento no cumprimento das obrigações pela
Municipalidade. Desate condenatório corretamente pronunciado em primeiro grau.
Inafastável a atualização monetária deferida, alcançando os pagamentos não
efetivados e aqueles realizados a destempo. Equilíbrio econômico da avença que
deve ser preservado durante toda a execução, a fim de que a contratada não
venha a sofrer indevida redução nos lucros normais do empreendimento. Correção
que se encontra prevista contratualmente e, na verdade, nada acrescenta ao
crédito. Incabível, no entanto, a indenização por perdas e danos reclamada na
inicial, à falta de formulação adequada da causa de pedir, não sendo possível
inferir a existência de interesse processual. Reexame necessário e recursos
interpostos pelas partes improvidos. (TJSP – AC 77.383-5 – 9ª CDPúb. – Rel.
Des. Paulo Dimas Mascaretti – J. 23.08.2000)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – Alteração unilateral. Aditivo contratual prevendo aplicação de
expurgo inflacionário. Inadmissibilidade. Pactuação de preço certo para
pagamento à vista. Inaplicabilidade do art. 15, da Lei nº 8.880/94; Lei nº
9.069/95 e Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994, sob pena de afrontar o ato
jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI, e LICC, art. 6º, § 1º). Recurso
desprovido. (TJSP – AC 078.908-5/8-00 – 8ª C.Fér.DPúb. – Rel. Des. Paulo
Travain – J. 09.08.2000)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUA
SUSPENSÃO – INADMISSIBILIDADE – Contratação precedida de processo licitatório –
Ademais, os atos da administração pública gozam da presunção de legitimidade –
Restabelecimento do contrato determinado – Recurso provido. (TJSP – AI
146.147-5 – Avaré – 9ª CDPúb. – Rel. Des. Gonzaga
Franceschini – J. 03.05.2000 – v.u.)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – Descumprimento pela Administração. Falta de pagamento que
constitui ilícito contratual e impõe à Administração a obrigação a obrigação de
arcar com a correção monetária. Juros de mora a contar da citação. Recurso da
autora provido para julgar a ação integralmente procedente, prejudicado o recurso
da ré, e improvido o recurso oficial. (TJSP – AC 62.791-5 – 8ª CDPúb. – Rel.
Des. Toledo Silva – J. 03.05.2000)
COBRANÇA
– CONTRATO ADMINISTRATIVO – ATRASO NO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO – PERÍCIA –
Correção monetária e juros de mora devidos – Ação procedente – Decisão mantida
– Recurso não provido. (TJSP – AC 60.090-5 – Limeira – 4ª CDPúb. – Rel. Des.
Aldemar Silva – J. 13.04.2000 – v.u.)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – SERVIÇO DE TRANSPORTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANESPA – PRAZO
VENCIDO – Apelante que não tem direito à prorrogação automática – Novas
concorrências que tiveram a finalidade de atender aos requisitos da Lei nº
8.666/93, afastando as irregularidades que persistiam – Indenização indevida –
Recurso não provido. (TJSP – AC 58.402-5 – São Paulo – 8ª CDPúb. – Rel. Des.
Paulo Travain – J. 22.03.2000 – v.u.)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – MULTA NÃO PREVISTA – INTERPRETAÇÃO DO AJUSTE A FAVOR DO ENTE
PÚBLICO – Compensação de honorários sucumbenciais – Artigo 21 do Código de
Processo Civil – Correção monetária – Caráter não punitivo – Inadimplemento
pela Municipalidade – Indenização pela impontualidade devida – Ação julgada
procedente em parte – Sentença mantida – Recursos não providos. (TJSP – AC
60.647-5 – São Paulo – 4ª CDPúb. – Rel. Des. Coutinho de Arruda – J. 30.03.2000
– v.u.)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – PRETENSÃO A REAJUSTE DE PREÇOS EM PERÍODO QUE ESPECIFICA – NÃO
CABIMENTO – As partes, após suspensão legal dos reajustes, estipularam os
preços em reais e fixaram o período de reajuste, o que restou pactuado livremente
e bem por isso, deve ser mantida – Apelo da autora improvido para manter a
improcedência do pedido. (TJSP – AC 54.370-5 – São Paulo – 9ª CDPúb. – Rel.
Des. Canellas de Godoy – J. 29.03.2000 – v.u.)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – Inexigibilidade de licitação – Inviabilidade de competição –
Imoralidade administrativa não esclarecida – Adimplemento parcial do ajuste –
Inexistência de prévio procedimento ou pleito de declaração de nulidade por
desrespeito à Lei nº 8.666/93 – Ação de cobrança procedente – Apelo provido
para esse fim. (TJSP – AC 141.585-5 – Monte Azul Paulista – 4ª CDPúb. – Rel.
Des. Coutinho de Arruda – J. 16.03.2000 – v.u.)
INTERDITO
PROBITÓRIO – AÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO – INSURGÊNCIA CONTRA
LIMINAR CONCEDIDA – MANDAMUS INADEQUADAMENTE MANUSEADO – CABIMENTO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO – Ademais, caso se entenda pelo não cabimento de recurso, a
carência igualmente se impõe – Carência da segurança decretada – Artigo 267,
VI, do Código de Processo Civil. (TJSP – MS 139.663-5 – São Paulo – 9ª CDPúb. –
Rel. Des. Canellas de Godoy – J. 23.02.2000 – v.u.)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – NULIDADE – CONTRATO ADMINISTRATIVO – NULIDADE DA
ADJUDICAÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DA LICITAÇÃO – A LICITAÇÃO É O ANTECEDENTE
NECESSÁRIO DO CONTRATO, SENDO ESTE O CONSEQÜENTE LÓGICO DA LICITAÇÃO – A
nulidade da licitação induz a do contrato. Nulidade do procedimento licitatório
e do contrato administrativo pode e deve ser pronunciada a qualquer tempo,
tornando-se irrelevante se o resultado do certame já tenha sido homologado ou o
contrato assinado, já que havendo ato viciado, este deve ser desfeito, em razão
da indisponibilidade do interesse público. A defesa da Impetrante na esfera
administrativa juntada por cópia aos autos, demonstra a inexistência de
violação dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Recurso improvido. (TJRJ – AC 4119/2000 – (23082000) – 11ª C.Cív. – Rel. Des.
José C. Figueiredo – J. 13.07.2000)
APELAÇÃO
CÍVEL – CONTRATO ADMINISTRATIVO – NATUREZA INTUITU PERSONAE – INECESSIBILIDADE
– ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CESSIONÁRIO–EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME
DE MÉRITO – Cuidando-se de contrato firmado entre a Administração Pública
Indireta e empresa privada tem-se a inecessibilidade contratual em decorrência
da proteção dispensada ao interesse público, mormente no caso em tela, em que o
objeto do contrato é a construção de usina termelétrica, pressupondo-se o
atendimento a inúmeros requisitos técnicos por parte da empresa contratada, a
definir a natureza intuitu personaeda avença. Portanto, a ausência de
consentimento da Administração Pública concernentemente à cessão contratual a
nulifica, sendo defeso ao cessionário pugnar judicialmente pela rescisão do
contrato porquanto a ele inassiste legitimidade ativa em decorrência da
indevida cessão contratrual. (TJSC – AC 00.010526-0 – 1ª C.Cív. – Rel. p/o Ac.
Des. Carlos Prudêncio – J. 21.11.2000)
LICITAÇÃO
– CONTRATO ADMINISTRATIVO – EDITAL – CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS – REAJUSTE DO PREÇO
– PROPOSTA VENCEDORA QUE PREVÊ CRITÉRIO DE REAJUSTE – DECLARAÇÃO DE
INIDONEIDADE – ARTS. 40, XI, 87, VI, DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 –
LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – 1. Malgrado o silêncio do
instrumento convocatório da licitação sobre a forma de reajuste do preço do
serviço contratado, este é devido, principalmente quando constante de proposta
vencedora do certame, que o previa. 2. A Administração não pode receber o serviço
contratado e negar-se ao pagamento do valor devido, sob pena de configurar locupletamento
indevido e desvio de finalidade. 3. Indevida, no caso, a aplicação da
penalidade constante do inciso IV, do art. 87 , da Lei nº 8.666/93, a
declaração de inidoneidade. 4. Remessa Oficial improvida. (TRF 5ª R. – REO
55043 – (96.05.16559-7) – 3ª T. – Rel. Juiz Geraldo Apoliano – DJU 26.11.1999 –
p. 405)
ADMINISTRATIVO
– LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO – EDITAL – CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS –
REAJUSTE DO PREÇO – Proposta vencedora que prevê critério de reajuste.
Declaração de inidoneidade. Artigos 40, XI, 87, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 – Lei de licitações e contratos administrativos. 1. Malgrado o
silêncio do instrumento convocatório da licitação sobre a forma de reajuste do
preço do serviço contratado, este é devido, principalmente quando constante de
proposta vencedora do certame, que o previa. 2. A administração não pode
receber o serviço contratado e negar-se ao pagamento do valor devido, sob pena
de configurar locupletamento indevido e desvio de finalidade. 3. Indevida, no
caso, a aplicação da penalidade constante do inciso IV, do artigo 87, da Lei nº
8.666/93, a declaração de inidoneidade. 4. Remessa oficial improvida. (TRF 5ª
R. – REO 0555043 – (9605165597) – PE – 3ª T. – Rel. Juiz Geraldo Apoliano – DJU
26.11.1999 – p. 405)
TRIBUTÁRIO
E ADMINISTRATIVO – CAUTELAR – SUSTAÇÃO DE MULTA ORIUNDA DE AUTO DE INFRAÇÃO –
CONTRATO ADMINISTRATIVO – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – AUSÊNCIA DE REGISTRO DE
TRABALHADORES – EMPREGADOS DE PRESTADORA DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE POR
MULTA ADMINISTRATIVA – Não é responsável pelos encargos fiscais e trabalhistas,
sociedade de economia mista que contrata empresa prestadora de serviço em
caráter excepcional. Nulo é o auto de infração dirigido à órgão da
administração indireta, quando se refere à multa por ausência de registro de
empregados oriundos de prestadora de serviços. Apelação e remessa improvidas. (TRF
5ª R. – AC 05123090 – (9705314527) – CE – 1ª T. – Rel. Juiz Ubaldo Ataíde
Cavalcante – DJU 20.08.1999 – p. 605)
ADMINISTRATIVO
– AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – RELAÇÃO OBRIGACIONAL –
ALTERAÇÃO UNILATERAL – POSSIBILIDADE – AGRAVO REGIMENTAL – MANUTENÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA – Os contratos firmados entre o particular e a Administração
Pública estabelecem entre as partes relação obrigacional de natureza
administrativa. Desta feita, ao contratar com a administração, nenhum
particular adquire direito à imutabilidade do contrato ou à sua execução
integral, haja vista a impossibilidade de subordinar-se o interesse público ao
privado. Agravo regimental improvido. (TRF 5ª R. – AGA 0520848 – (9905003053) –
PE – 2ª T. – Rel. Juiz Petrúcio Ferreira – DJU 21.05.1999 – p. 712)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – Obra pública. Atrasos na efetivação dos pagamentos. Correção
monetária. Instrumento de recomposição do equilíbrio financeiro original do
contrato. Aplicação que não depende de previsão legal ou contratual. Contrato
que, ademais, prevê sua aplicação. Quitação inocorrente. Ação procedente.
Recursos oficial e voluntário não providos. (TJSP – AC 46.765-5 – São Paulo –
8ª CDPúb. – Rel. Des. Antonio Villen – J. 01.12.1999 – v.u.)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – Obra pública – Descumprimento de cláusulas contratuais
relativas a reajustamento de preços e atualização de valores em atraso –
Ausência de impugnação específica que, aliada aos elementos dos autos, leva ao
acolhimento da alegação de inadimplemento do Município – Condenação ao
respectivo pagamento – Sentença de procedência – Recurso oficial parcialmente
provido para determinar sejam os juros a partir da citação, fazendo-se a
liquidação por arbitramento. (TJSP – AC 49.844-5 – Franco da Rocha – 8ª CDPúb –
Rel. Des. Antonio Villen – 09.12.1999 – v.u.)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – Avença contratual distinta da proposta formulada pelo
licitante vendedor do certame. Existência de cláusula estipulando o reajuste de
parte do preço por taxa diária de fundo de investimento bancário. Ineficácia da
estipulação por estar em desacordo com a proposta e com o termo de abertura e
encerramento da licitação. Ineficácia da cláusula. Obrigação da
licitante/contratada a restituir aos cofres públicos aquilo que indevidamente
recebeu. Falhas na aplicação de revestimento asfaltamento. Recurso improvido.
(TJSP – AC 34.103-5 – Urupês – 2ª CDPúb. – Rel. Des. Salles Abreu – J. 23.11.1999
– v.u.)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – Estado de São Paulo – Fornecimento de materiais – Pagamento
efetuado com atraso – Correção monetária – Instrumento de recomposição do
equilíbrio financeiro original do contrato – Aplicação que, ademais, tem previsão
no edital e na legislação estadual – Quitação inocorrente – Sentença que julgou
a ação procedente em parte, considerando, porém, período de atraso menor que o
efetivamente ocorrido – Recursos oficial e voluntário da ré improvidos –
Recurso da autora parcialmente provido. (TJSP – AC 47.397-5 – São Paulo – 8ª
CDPúb. – Rel. Des. Antonio Villen – J. 10.11.1999 – v.u.)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – Prestação de serviço público – Pretensão de correção monetária
no pagamento de faturas atrasadas, bem como de serviços extracontratuais não
pagos – Inadmissibilidade – O contrato é lei entre as partes – Escassez de
informação de ordem pericial – Quitação integral bem posterior possui efeito
liberatório – Prova insuficiente dos fatos constitutivos do direito – Recurso
improvido. (TJSP – AC 4.287-5 – São Paulo – 7ª CDPúb. – Rel. Des. Jovino de
Sylos – J. 17.11.1999 – v.u.)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – O pagamento de faturas de contratos administrativos de
prestação de serviços realizado com atraso, em período de inflação, permite ao
credor a cobrança de correção monetária e juros, independente da quitação do
principal e da falta de previsão no contrato de atualização monetária – Ilícito
que justifica a reparação sob pena de estímulo ao enriquecimento indevido –
Improvimento. (TJSP – AC 121.896-4 – Santos – 3ª CDPriv. – Rel. Des. Ênio
Zuliani – J. 09.11.1999 – v.u.)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – Cobrança – Desnecessária a suspensão do presente feito, isso
porque a citada ação popular questiona somente a validade dos contratos –
Válida a quitação concedida, não pode ser ela estendida aos demais pagamentos;
quitação ampla e irrestrita não se presume – Legítima a estipulação da correção
do valor das parcelas ante o atraso nos pagamentos – Se em razão da suspensão
do contrato houve algum prejuízo, deverá acionar o Município de São Paulo –
Inadmissível a prorrogação tácita de contrato administrativo, portanto,
indevida a esse título a indenização reclamada – Encargos da sucumbência foram
corretamente distribuídos – Recursos não providos. (TJSP – AC
43.506-5 – SP – 7ª CDPúb. – Rel. Walter Swensson – J. 25.10.1999 – v.u.)
RECURSO
INOMINADO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – DECISÃO –
TRÂNSITO EM JULGADO – IMISSÃO DE POSSE – ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – RESCISÃO UNILATERAL
DO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO – Contrato administrativo.
Concessão dos Serviços de Águas e Esgotos. Controle do sistema assumido por
força de decisão judicial transitada em julgado. Incabível tornar ineficaz essa
decisão mediante o expediente de rescindir o contrato de concessão unilateral
através de simples decreto. Recurso desprovido. (CLG) (TJRJ – AGI 12731/1999 –
(22052000) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho – J. 30.11.1999)
MANDADO
DE SEGURANÇA – COBRANÇA – CONTRATO ADMINISTRATIVO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FALTA DE PAGAMENTO – MEDIDA LIMINAR – ACOLHIMENTO
PARCIAL – Mandado de Segurança. Via inidônea para cobrança de eventuais
créditos e exame de fatos não comprovados de plano. A decisão concessiva do
mandamus não se submete a qualquer procedimento liquidatário para precisarem-se
objetos a serem devolvidos pela Administração. Destarte, havendo dúvida quanto
à propriedade desses bens e sua correspondente individualização, a questão terá
que ser resolvida em ação própria. Tampouco é possível transformar o mandamus
em ação de cobrança de serviços prestados. Assegura-se à impetrante, todavia, o
direito à indenização correspondente aos dias que ficou à disposição da
Administração e aos equipamentos e medicamentos utilizados pelo Poder Público
para que não se configure o confisco, vedado pela nossa Lei Maior. Concessão
parcial da segurança. (PCA) (TJRJ – MS 201/1999 – (14032000) – O.Esp – Rel.
Des. Sérgio Cavalieri Filho – J. 25.10.1999)
LICITAÇÃO
– CONTRATO ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO ESTABELECENDO ÍNDICES DE REAJUSTE E
MOMENTO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – CLÁUSULAS A SEREM RIGOROSAMENTE
OBEDECIDAS PELAS PARTES – Proposta vencedora apresentada em 1987, não podendo
prever a espiral inflacionária que determinou os sucessivos planos econômicos.
Aplicação da Teoria da Imprevisão a determinar seu equilíbrio. Preços
superfaturados em virtude de lapso estabelecido, após a apresentação da fatura,
no qual não incidiria correção. Necessidade de deflação a fim de não ocorrer
dupla correção. Tarefa difícil e cara pelo que se estabelece como índice de
deflação a média das ORTNs nos doze meses anteriores à apresentação das
propostas. Parcelas pagas pela contratante antecipadamente também devem sofrer correção
na forma do contrato, compensando-se-as. Provimento parcial. (TJRJ – EI 132/98
– (98.005.00132) – 6º G.C.Cív. – Relª Desª Leila Mariano – J. 19.05.1999)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – MORA – QUITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – NECESSIDADE – C.C. –
ART. 944 – INAPLICABILIDADE – Contrato administrativo. Pagamento com atraso.
Quitação. Não abrangência da correção monetária. Inaplicabilidade da norma do
artigo 944 do Código Civil. I – Os contratos firmados com a Administração
Pública devem ter suas parcelas corrigidas monetariamente, mesmo quando os
pagamentos feitos com atraso recebem quitação do fornecedor. II – A norma do
art. 944 do CC refere-se a juros, os quais, como é do conhecimento geral,
representam sanção pela mora ou remuneração do capital. A correção monetária,
sendo mera atualização do valor do dinheiro corroído pela inflação, não é um
plus em relação ao débito pago com retardo. Precedente no S.T.J. III – Apelação
da empresa estatal não provida. (MGS) (TJRJ – AC 1.955/99 – (Reg. 050.599) –
17ª C.Cív. – Rel. Desig. Des. Bernardo Garcez – J. 07.04.1999)
REINTEGRAÇÃO
DE POSSE – LIMINAR – CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO – ESBULHO – CONTRATO
ADMINISTRATIVO – I – Não está configurada a carência do direito de ação quando
o autor demonstra claramente a ocorrência de esbulho, haja vista que foi
injustamente privado da posse. II – Presentes os requisitos constantes do art.
927 do CPC, é correta a concessão liminar de reintegratória, vez que não se
trata de posse velha. III – O contrato administrativo é de natureza
administrativa, no qual não é transmitida a posse, mas apenas é delegado a
execução do serviço, logo há se ser observado o interesse público, até porque
firmado por tempo determinado o seu prazo eximiu-se, inclusive com a devida
notificação judicial. (TJGO – AI 16.358-3/180 – 1ª C.Cív. (2ª T.) – Rel. Des.
Antônio Nery da Silva – J. 18.05.1999)
AGRAVO
DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LIMINAR – CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO
– ESBULHO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – I – Não está configurada a carência do
direito de ação quando o autor demonstra claramente a ocorrência de esbulho,
haja vista que foi injustamente privado da posse. II – Presentes os requisitos
constantes do art. 927 da Lei Adjetiva Civil, é correta a concessão liminar de
reintegratória, vez que não se trata de posse velha. III – O contrato
administrativo é de natureza administrativa, no qual não é transmitida a posse,
mas apenas é delegado a execução do serviço, logo há de ser observado o
interesse público, até porque firmado por tempo determinado o seu prazo
eximiu-se, inclusive com a devida notificação judicial. Recurso conhecido e
improvido. (TJGO – AI 16.358-3/180 – 1ª C.Cív. (2ª T.) – Rel. Des. Antônio Nery
da Silva – J. 18.05.1999)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Se existe Lei Municipal
prevendo o contrato administrativo com professores, em hipóteses excepcionais,
e tendo a própria reclamante reconhecido ser esta a natureza jurídica de sua
relação com o município reclamado, e ainda, não havendo nos autos prova em
contrário, incompetente a justiça do trabalho para julgar o presente feito,
pois se trata de matéria estranha àquela disposta no artigo 114 da Constituição
Federal, que delimita a competência desta especializada. (TRT 3ª R. – RO
13402/98 – 5ª T. – Rel. Juiz Levi Fernandes Pinto – DJMG 02.10.1999 – p.
21)
PETRÓLEO
– CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS –
INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NÃO HONRADAS PELA
EMPRESA CONTRATADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – Contratada a empresa ETACQ
Construções Ltda. para execução de serviços de pinturas, repintura e retoques
gerais nas plataformas marítimas da PETROBRÁS, através de processo licitatório,
com respaldo no Decreto-Lei nº 200/67 e na Lei nº 8666/93, não há de se falar
em fraude à legislação trabalhista, tampouco em locação de mão-de-obra,
inexistindo responsabilidade solidaria pelas obrigações trabalhistas não
cumpridas pela empresa contratada, e não possuindo a recorrente legitimidade
para figurar no polo passivo da relação processual, deve desta ser excluída.
(TRT 7ª R. – RO 04988/99 – Ac. nº 06666/99-1 – Rel. p/o Ac. Juiz Manoel Arízio
Eduardo de Castro – J. 21.09.1999)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA – DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
– REVISÃO – Rompido o equilíbrio econômico-financeiro, em decorrência da
inesperada política cambial brasileira, impõe-se a revisão do contrato
administrativo, para restabelecer a relação que as partes pactuaram
inicialmente. (TREDF – MA 054 – Relª Juíza Haydevalda Aparecida Sampaio – DJU
29.06.1999)
ADMINISTRATIVO
– PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO ADMINISTRATIVO – NOTA DE EMPENHO – PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO – DIREITO AO PAGAMENTO – RECONVENÇÃO – PARALISAÇÃO DO SERVIÇO –
ABANDONO DA OBRA – AUSÊNCIA DE PROVA – 1. O empenho não cria obrigação de
pagamento por parte do Estado, mas apenas ratifica a garantia de pagamento
assegurada na relação contratual. 2. O direito do particular ao pagamento advém
da entrega de produtos ou prestação de serviços, nos termos do contrato
administrativo;3. Na hipótese, não se comprovando a prestação de todos os
serviços relacionados na inicial, defere-se o pagamento tão-somente daqueles
que restaram devidamente provados. 4. Inexistindo provas do nexo de causalidade
entre os danos causados à obra pública e a conduta da construtora, mantém-se a
sentença que julgou improcedente o pedido reconvencional. 5. Apelação
parcialmente provida. (TRF 5ª R. – AC 05144166 – (9805372812) – SE – 2ª T. –
Rel. Juiz Petrúcio Ferreira – DJU 15.12.1998 – p. 1012)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MATERIAL – ATRASO NO
PAGAMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA – DEFEITO NO EQUIPAMENTO –
RECURSO IMPROVIDO – Ação de cobrança de crédito monetariamente corrigido,
correspondente ao saldo do preço ajustado em contrato administrativo precedido
de licitação pública, para o fornecimento de equipamentos destinados ao seu uso
em hospital municipal, e bem assim para recebimento da correção monetária
residual incidente sobre a parcela já paga. Justiça recusa da administração em
efetuar tais pagamentos, em razão de não atenderem os produtos fornecidos as
especificações necessárias à produção da utilidade para a qual foram
adquiridos. Pretensão desacolhida. Confirmação do julgado. (PCA) (TJRJ – AC
9528/98 – Reg. 241198 – Cód. 98.001.09528 – RJ – 9ª C.Cív. – Rel. Des.
Nascimento Povoas Vaz – J. 27.10.1998)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – MODIFICAÇÃO – DESPESA PÚBLICA – COMPROVAÇÃO – NECESSIDADE –
PAGAMENTO DA DÍVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA – OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO –
IMPORTAÇÃO DE AVELAS, NOZES E AMÊNDOAS – FAZENDA PÚBLICA – SUCUMBÊNCIA –
HONORÁRIOS DE ADVOGADO – CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE – VALOR DA CAUSA – I.
Contrato administrativo. Ius Variandi. Limites. Embora detentora do chamado ius
variandi, que corresponde ao poder de introduzir, unilateralmente, modificações
qualitativas ou quantitativas no contrato, não pode a Administração comprometer
o seu equilíbrio econômico, que deve estar permanentemente presente em todo o
período de duração do vínculo. Assim, se no curso das obras, a Administração
introduz no contrato modificações que resultam em gastos não previstos
originalmente, deve por eles responder sob pena de configurar-se o
enriquecimento sem causa. II. Correção monetária. Incidência sobre faturas.
Quitadas com atraso. Princípio da legalidade. Se a correção monetária não tira
nem põe, simplesmente mantêm a identidade da moeda no tempo, quem paga dívida
sem corrigi-la efetua apenas parte do pagamento, deixando de cumprir
integralmente a obrigação. E como a ninguém é dado locupletar-se à custa de
outrem, o pagamento da correção monetária constitui imperativo econômico,
jurídico e moral. Viola-se o princípio da legalidade não só com a clara e
frontal infringência do texto da lei, mas também com a relegação dos princípios
gerais do direito. III. Honorários advocatícios. Sucumbência da Fazenda
Pública. Causa complexa. Aplicação da regra geral. A remuneração do advogado,
quer litigue contra a Fazenda Pública quer contra o particular, deve ser
proporcional a importância da causa, a responsabilidade profissional assumida,
a complexidade do trabalho e o tempo exigido para a sua realização. O
entendimento de que a Fazenda pode ser condenada em percentagem inferior ao
limite legal, mesmo em se tratando, como na espécie, de causa complexa e
trabalhosa, só porque de valor elevado, além de estabelecer privilégio odioso,
fere o princípio da igualdade das partes, também de caráter constitucional.
Reforma parcial da sentença. (CLG) (TJRJ – AC 195/98 – Reg. 051098 – Cód.
98.001.00195 – RJ – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho – J.
21.05.1998)
POSSESSÓRIA
– CONTRATO ADMINISTRATIVO – Pode o poder público rescindi-lo unilateralmente,
em havendo descumprimento contratual. Uma vez notificados os concessionários da
rescisão e não devolvido o bem em questão, caracteriza-se o esbulho possessório
ensejador da reintegração liminar pretendida, ressalvado eventual pleito
indenizatório. Agravo provido. (TARS – AI 198011314 – 10ª C.Cív. – Rel. Juiz
Luiz Ary Vessini de Lima – J. 27.08.1998)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO PARTICULAR – COBRANÇA DO PAGAMENTO
DO VALOR PACTUADO EM CONTRAPRESTAÇÃO A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE CONTRATADA –
CABIMENTO – I – Realizado o contrato de serviço, após a observância de
procedimento licitatório, cumpridas as formalidades legais e executada a
atividade pelo particular, surge para a Administração Pública a obrigação de
pagar o valor ajustado. II – Confirmação do decisum a quo. (TJSE – RN 49/97 – Ac.
255/98 – N. Sra. das Dores – Relª. Desª. Marilza Maynard S. de Carvalho – DJSE
04.05.1998)
CONSTITUCIONAL
– ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO: ADMISSÃO – CONTRATO ADMINISTRATIVO:
INCONSTITUCIONALIDADE – CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, II E IX – LEI 4.957, DE
1994, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 4º – A investidura em cargo ou
emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas
e títulos: Constituição Federal, art. 37, II. O art. 4º da Lei nº 4.957, de
1994, do Espírito Santo, autoriza o provimento de cargos públicos mediante
contrato administrativo, sem concurso público, figura estranha de admissão no
serviço público, que não se ajusta à hipótese excepcional de contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público. Constituição Federal, art. 37, IX. (STF
– ADI 1.500 – ES – TP – Rel. Min. Carlos Velloso – DJU 17.10.1997
ADMINISTRATIVO
– AÇÃO DE DESPEJO – CESSÃO REMUNERADA DE ESPAÇO PÚBLICO – CONTRATO
ADMINISTRATIVO – Normas de direito público que repelem a indeterminação do
prazo da avença. Pedido de despejo proposto pela UFPE julgado improcedente, ao
fundamento de ter sido descumprido o disposto no art. 1.209 do Código Civil, em
se tratando de contrato de locação regido por aquele diploma. Incabível
falar-se em "locação" no caso de bens públicos, mas em cessão
remunerada de uso, devendo a avença ser regida por normas do direito público.
Ainda que não se entenda aplicável o Decreto-Lei nº 9.760/46 à espécie, a Autarquia
não poderia figurar como locadora quando celebra contrato para exploração de
serviços em uma de suas unidades. A inobservância das formalidades específicas
no tocante ao contrato em tela não pode ser invocada contra a administração, em
face da irrenunciabilidade das normas de direito administrativo. Apelação
provida. (TRF 5ª R. – AC 87.017 – PE – 1ª T. – Rel. Juiz Castro Meira – J.
09.10.1997)
TRIBUTÁRIO,
AGRAVO DE INSTRUMENTO, EMPRESAS PRODUTORAS DE ÁLCOOL CARBURANTE, VENDA
COMPULSÓRIA A PETROBRÁS, SEM CONTRATO ADMINISTRATIVO, COMPROVAÇÃO DA
INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS REFERENTES A TRIBUTOS FEDERAIS OU A CONTRIBUIÇÃO DO
INSS E DO FGTS – AS EMPRESAS PRODUTORAS DE ÁLCOOL CARBURANTE, AO VENDEREM
COMPULSORIAMENTE PARTE DA PRODUÇÃO A PETROBRÁS, SEM LICITAÇÃO, E MEDIANTE
TABELAMENTO DE PREÇOS, NÃO ESTÃO OBRIGADAS A COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DE
DÉBITOS REFERENTES A TRIBUTOS FEDERAIS OU A CONTRIBUIÇÃO DO INSS E DO FGTS,
VISTO NÃO HAVER, NO CASO, CONTRATO ADMINISTRATIVO A JUSTIFICAR A EXIGÊNCIA –
PRECEDENTES DESTE TRF (MS 46980 – PB). (TRF 5ª R. – AG 00510002 – (05071314) –
PE – 3ª T. – Rel. Juiz Ridalvo Costa – DJU 26.09.1997 – p. 79177)
Processual
civil, administrativo, precedente deste Tribunal, empresas fornecedoras de
álcool carburante e a Petrobrás não houve comprovação de inexistência de débito
para com a Previdência Social, artigo 195, parágrafo 3 da Constituição Federal,
não se trata de contrato administrativo, daí a inexigibilidade dessas
certidões, agravo provido. (TRF 5ª R. – AG 00507702 – (05178010) – PE – 2ª T. –
Rel. Juiz Lázaro Guimarães – DJU 11.04.1997 – p. 23002
RESPONSABILIDADE
CIVIL – CONTRATO ADMINISTRATIVO – RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO – DANOS
EMERGENTES – LUCROS CESSANTES – ARBITRAMENTO – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA –
Responsabilidade contratual. Rescisão por inadimplemento. 1 – Dano emergente.
Perda efetiva e imediata. Momento da sua comprovação. Não se presume o dano
emergente, e como a sentença não pode ser condicional, deve ficar provado na
fase de conhecimento, sob pena de improcedência. Para liquidação de sentença só
pode ser remetido a apuração do respectivo quantum. 2 – Lucro cessante.
Princípio da Razoabilidade. Apuração por arbitramento. O nosso Código Civil
consagrou o Princípio da Razoabilidade ao caracterizar o lucro cessante,
dizendo ser aquilo que razoavelmente se deixou de lucrar. Razoável é aquilo que
o bom senso diz que o credor lucraria, apurado segundo um juízo de
probabilidade, de acordo com o normal desenrolar dos fatos. Assim, sendo
razoável concluir que ninguém celebra contrato sem prever uma margem de lucro
na sua execução, frustrado o cumprimento da avença por culpa do outro
contratante, é devida a indenização pelo que se deixou de ganhar – lucro
líquido que o fornecedor obteria se tivesse cumprido o contrato –, conforme for
apurado em liquidação por arbitramento. 3 – Dano moral. Aborrecimento causado
por perda patrimonial. Não configuração. Consistindo o dano moral em lesão de
bem pessoal, tal como a honra, a intimidade e a liberdade, provocando abalo dos
sentimentos de uma pessoa – dor, vexame, tristeza, sofrimento e desprestígio –,
segue-se como conseqüência estar fora da sua abrangência o aborrecimento
causado por mero inadimplemento contratual. Provimento parcial do recurso.
(TJRJ – AC 5376/97 – (Reg. 230398) – Cód. 97.001.05376 – 2ª C.Cív. – Rel. Des.
Sérgio Cavalieri Filho – J. 11.11.1997)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LICITAÇÃO – OBRIGATORIEDADE – NULIDADE
DO CONTRATO – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – ART. 59 – § ÚNICO – LEI Nº 8666, DE 1993
– ANULAÇÃO DA SENTENÇA – Contrato administrativo de prestação de serviço de
publicação de atos oficiais. Falta de licitação. Nulidade do contrato. Ação de
Cobrança de serviços prestados. Extinção do processo sem julgamento do mérito,
sob o fundamento de colusão das partes. Havendo o Município contestado o
pedido, inclusive argüindo a nulidade do contrato administrativo que apóia a
ação de cobrança, não há colusão das partes. Considerando que, em princípio,
"a nulidade do contrato administrativo não exonera a Administração do
dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em
que ela foi declarada"...(§ único do art. 59 da Lei nº 8.666/93), anula-se
a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, a fim de que este
seja decidido como de direito. (TJRJ – AC 2045/97 – (Reg. 131097) – Cód.
97.001.02045 – Cantagalo – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Asclepíades Rodrigues – J.
12.08.1997)
MANDADO
DE SEGURANÇA – SERVIÇOS DE TRANSPORTES MUNICIPAIS – CONTRATO ADMINISTRATIVO –
EXPIRAÇÃO DO PRAZO – DELEGAÇÃO CASSADA – NOVA LICITAÇÃO – AUTORIZAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO A EMPRESA VENCEDORA NO CERTA MELICITATÓRIO – REGULARIDADE DO ATO
– Inexistência de direito líquido e certo a ser protegido por mandado de
segurança. Writ indeferido. Liminar revogada. Decisão unânime. (TJSE – MS 66/97
– Ac. 1019/97 – Aracaju – Rel. Des. José Antonio de Andrade Goes – DJSE
05.11.1997)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO – MORA NO PAGAMENTO – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA Nº 5.
OBRIGAÇÃO DE FAZER – NECESSIDADE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – APELO
PARCIALMENTE PROVIDO – O não pagamento do contrato administrativo na época de
seu vencimento acarreta para a administração o pagamento de correção monetária
e juros moratórios. A obrigação de fazer só poderá ter prazo para cumprimento
após o trânsito em julgado da sentença. Apelo parcialmente provido. (TRF 5ª R.
– AC 05102791 – (05203650) – PE – 1ª T. – Rel. Juiz Francisco Falcão – DJU
18.10.1996 – p. 79446)
TRIBUTÁRIO
E CONSTITUCIONAL – MANDADO DE SEGURANÇA – EMPRESAS PRODUTORAS DE ÁLCOOL
CARBURANTE – VENDA COMPULSÓRIA À PETROBRÁS SEM CONTRATO ADMINISTRATIVO –
COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS REFERENTES A TRIBUTOS FEDERAIS OU A
CONTRIBUIÇÕES DO INSS E DO FGTS – As empresas produtoras de álcool carburante,
ao venderem compulsoriamente parte da produção à petrobrás, sem licitação, e
mediante tabelamento de preços, não estão obrigadas a comprovar a inexistência
de débitos referentes a tributos federais ou a contribuições do INSS e do FGTS,
visto não haver, no caso, contrato administrativo a justificar a exigência.
Precedente deste TRF (MS 46.980/PB). (TRF 5ª R. – MS 52.679 – Rel. Juiz Ridalvo
Costa – J. 04.09.1996)
LOCAÇÃO
COMERCIAL RENOVATÓRIA – CONTRATO – CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO –
CONTRATO ADMINISTRATIVO – AÇÃO OBJETIVANDO SUA RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA –
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA – A concessão de uso, onerosa ou gratuita, será sempre
um contrato administrativo, que traz em si mesmo a possibilidade da
administração desfaze-lo a qualquer tempo, na lição de Hely Lopes Meirelles
Impossível a renovação judicial compulsória desse contrato, se o concessionário
não a obteve na via administrativa. (TACRJ – AI 1724/93 – (Reg. 38-3 – Cód.
93.002.01724 – 8ª C. – Rel. Juiz Jayro Ferreira – J. 21.12.1994) (Ementário
TACRJ 35/95 – Ementa 39205)
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