Essa
vai em especial aos meus queridíssimos alunos de Direito Empresarial IV
(Recuperação e Falência), ilustrando o tão debatido princípio da preservação da
empresa.
Só
conferir.... Abraço,
STJ
- Decisão que converteu recuperação judicial da Vasp em falência é cassada
Publicado
em 8 de Novembro de 2012 às 09h23
O
ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou decisão
da Justiça paulista que converteu a recuperação judicial da Viação Aérea São
Paulo (Vasp) em falência. O ministro levou em consideração a
necessidade da prevalência do princípio da preservação da empresa em detrimento
dos interesses individuais de determinados credores.
“Determinados
credores impediram que a empresa cumprisse em parte o plano de recuperação
judicial, visando à satisfação de seus interesses individuais e em manifesto
conflito de interesses com a massa falida, impediram que a empresa recuperanda
cumprisse em parte o plano de recuperação judicial, prejudicando toda a massa
de credores e de empregados da Vasp, violando, assim, o princípio da
continuidade da empresa”, afirmou Uyeda.
O
ministro citou, como exemplo, o pedido de reintegração de posse, formulado pela
Infraero, das áreas ocupadas pela Vasp nos aeroportos, o que tornou inviável a
manutenção do funcionamento da empresa recuperanda, simplesmente pelo fato de
que uma empresa de aviação necessita de áreas aeroportuárias para o
desenvolvimento de suas atividades essenciais. No mesmo sentido, as ações
judiciais promovidas pelas credoras Gol Transportes Aéreos S.A e Vitória Régia
Leasing Limited.
A
conclusão do ministro é a de que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
de São Paulo não observou corretamente o princípio da preservação da empresa,
uma vez que a recorrente Vasp não descumpriu voluntariamente o estabelecido no
plano de recuperação judicial. “Pelo contrário, embora tenha angariado esforços
no sentido do seu cumprimento, [a Vasp] teve contra si ajuizadas diversas ações
de empresas credoras que objetivaram satisfazer seus interesses individuais,
vendo-se a Vasp obrigada a cumprir as determinações judiciais, o que
inviabilizou a regularidade do seu funcionamento”, finalizou.
Processo
relacionado: REsp 1299981
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
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