Interessante
a decisão do TJSP que pelo visto convolou em Falência a Recuperação Judicial de
uma S/A.
Ora,
há que lembrar o art. 60, § 1º da LRE informa que “durante
o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de
qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em
falência, nos termos do art. 73 desta Lei.”
Confiram.
Abraço,
TJ
paulista determina falência de usina de álcool
A
Justiça decretou nesta terça-feira (13/11) a falência de uma segunda empresa do
setor sucroalcooleiro em menos de dois meses. A 1ª Câmara Reservada de Direito
Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o fechamento da
Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA), que controla cinco usinas de
cana e pertence ao grupo J. Pessoa. As informações são do jornal Valor
Econômico.
O
relator do caso, desembargador Teixeira Leite, entendeu que a empresa não tem
cumprido o plano de recuperação judicial, aprovado em junho de 2010. O pedido
de falência foi apresentado pela Agrícola Santa Olga, que deveria ter recebido,
em outubro de 2011, créditos que superavam R$ 30 mil. Os credores trabalhistas
também não receberam os créditos previstos no plano de recuperação. O advogado
da Agrícola Santa Olga, José Alexandre Meyer, do Rosman, Penalva, Souza Leão e
Franco Advogados, diz que nenhum credor foi pago .
Em
primeira instância, o juiz da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto havia determinado
a continuidade da recuperação da empresa. A decisão, porém, foi modificado
pelo TJ-SP. De acordo com o advogado da CBAA, Joel Luís Thomaz Bastos, do
Felsberg e Associados, a dívida total do grupo é de R$ 200 milhões. O advogado
afirma que a companhia vem cumprindo o plano, e 2,3 mil credores trabalhistas
já foram pagos. A única unidade da empresa que não estava produzindo, segundo
ele, é a de Campos, pois vendida em setembro para o pagamento dos
credores.
O
presidente da CBAA, José Pessoa de Queiroz Bisneto, afirma que vai recorrer da
decisão ao Superior Tribunal de Justiça. Sobre a argumentação do TJ-SP de que
não foi feito o pagamento de débitos trabalhistas no primeiro ano após a
aprovação do plano, o presidente diz que a empresa está cumprindo rigorosamente
o plano de recuperação e que só não foram pagos os credores que não se
apresentaram à empresa.
Na
época da homologação do plano, a CBAA detinha seis usinas de cana, com capacidade
para processar seis milhões de toneladas de cana, distribuídas por São Paulo,
Mato Grosso do Sul, Sergipe e Rio de Janeiro. No começo de 2010, o empresário
tentou capitalizar o grupo e chegou a assinar um memorando de entendimentos
para vender uma participação majoritária para a Marambaia Energia Renovável,
empresa criada para investir em usinas e controlada pelo banqueiro Luiz Cézar
Fernandes (ex-Pactual e Garantia). O negócio, que previa aporte de R$ 200
milhões, não foi para a frente.
Em
setembro, o grupo conseguiu vender, por R$ 65 milhões, a usina Santa Cruz, com
sede em Campos, ao grupo canavieiro fluminense Canabrava. A unidade não operava
há três safras.
Usina
Laginha
Em menos de dois meses, esta é a segunda decisão de um Tribunal de Justiça que determina a falência de uma usina de cana-de-açúcar. No mês passado, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) acatou o pedido de falência feito por três credores —dois bancos e uma trading— da usina Laginha, na cidade alagoana de mesmo nome, de propriedade do deputado federal João Lyra (PSD-AL).
A
decisão do TJ-AL foi revertida dois dias depois pelo mesmo tribunal, que
permitiu à empresa, cuja dívida é de R$ 1 bilhão, elaborar um aditivo ao plano
original.
O
mercado estima que empresas sucroalcooleiras em recuperação judicial controlam
atualmente 37 unidades industriais, ou 11% do total de usinas existente no
país. A maior parte delas pediu proteção judicial a partir de 2008 e poucas
estão conseguindo cumprir seus planos. As empresas alegam que os problemas
climáticos dos últimos dois anos reduziram a capacidade de geração de caixa.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2012
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