Opa...
decisão em favor do contribuinte!
Importante
divulgar.
Confiram...
Abraço,
TRF1
- 3ª Turma defende economia processual e julga de acordo com entendimento do
STF
Publicado
em 13 de Dezembro de 2012 às 12h14
A
3.ª Turma confirmou sentença que, diante de julgamento do Supremo Tribunal
Federal (STF) que declarou inconstitucional a contribuição ao Funrural sobre
receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais, julgou
improcedente denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra
cidadão que teria sonegado a contribuição.
Em
apelação a esta corte, O MPF alegou que a decisão tem efeito somente entre as
partes do Recurso Extraordinário 363.852, em que foi proferida.
O
apelado apresentou contrarrazões, defendendo que a contribuição em tela é
inexigível, em face do bis in idem com a CONFINS e o PIS.
O
relator do processo, juiz Tourinho Neto, entendeu que “Nada justifica, somente
porque a decisão do STF foi proferida em recurso extraordinário, com efeito, em
tese, inter partes, que se dê prosseguimento à presente ação penal”, já que ao
final, necessariamente, terá que ser reconhecido que a conduta imputada ao réu
- sonegar a contribuição ao Funrural - não constitui crime, pois a contribuição
foi declarada inconstitucional pela Suprema Corte.
Por
fim, o magistrado ponderou que “o prosseguimento da ação penal fere o bom
senso, os princípios da celeridade e da economia processuais, porque são
indiscutíveis os danos que a demora no desfecho de uma ação penal, mormente
quando é estéril, como no caso, provoca ao réu”.
A
Turma acompanhou o voto do relator por unanimidade.
Nº
do Processo: 2004.38.00.0397941
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário