Minha
galera... acabo de ver a peça de Direito Empresarial da Prova da 2ª Fase do IX
Exame Unificado da OAB. O enunciado segue abaixo:
Do
enunciado se extrai que a peça foi o Recurso de Agravo de Instrumento (art. 523
do CPC), com as peculiaridades que a peça processual exige.
A
matéria a ser alegada no conteúdo do AI foi que se impugnasse o deferimento de
autorização para que fosse realizado o depósito elisivo.
Deveras
o examinado deveria observar que o julgador de primeiro grau equivocou-se pois
não poderia ter autorizado tal medida, uma vez que caberia ao Agravado (Réu)
realizar o depósito elisivo (Valor pricipal + correção monetária + juros + hon.
Advocatícios) no mesmo prazo da
contestação (10 dias), e não que o juiz lhe autorizasse, após a
contestação, que fosse realizado o depósito elisivo, conforme resta evidente do
Parágrafo Único do art. 98 da LRE (Lei nº 11.101/2005), que diz:
Art.
98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo
único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da
contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de
correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a
falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o
juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor. (grifo nosso).
O
mais bacana é que discutimos esse tema na aula de Direito empresarial IV que
foi ministrada essa semana que passou na UCSal (segunda-feira a noite e
terça-feira pela manhã). Sendo que eu chamei a atenção de vocês várias e varias
vezes por conta disso.... fui até chato, pedindo para colocar o velho
asterisco, pois podia cair em uma das 100 questões de nossa prova.... ahahaah
Vamos
lá minha galera... ficar ligada ai...
Abraço
a todos,
Assunto abordado em sala de aula, bem que poderia ser a questão do próximo exame. Rs. Com certeza, ninguém esquece mais.
ResponderExcluirDiegão... mas com certeza será algum assunto tranquilo também.
ResponderExcluirFiquei feliz quando vi porque foi um assunto que tinha sido abordado em sala de aula essa semana, e ainda por termos frisado bastante sobre a questão do prazo para o depósito.
Valeu a visita no BLOG... Abraço,