domingo, 24 de fevereiro de 2013

Comentário ao conteúdo da peça de Direito Empresarial do IX Exame da OAB


Minha galera... acabo de ver a peça de Direito Empresarial da Prova da 2ª Fase do IX Exame Unificado da OAB. O enunciado segue abaixo:



Do enunciado se extrai que a peça foi o Recurso de Agravo de Instrumento (art. 523 do CPC), com as peculiaridades que a peça processual exige.

A matéria a ser alegada no conteúdo do AI foi que se impugnasse o deferimento de autorização para que fosse realizado o depósito elisivo.

Deveras o examinado deveria observar que o julgador de primeiro grau equivocou-se pois não poderia ter autorizado tal medida, uma vez que caberia ao Agravado (Réu) realizar o depósito elisivo (Valor pricipal + correção monetária + juros + hon. Advocatícios) no mesmo prazo da contestação (10 dias), e não que o juiz lhe autorizasse, após a contestação, que fosse realizado o depósito elisivo, conforme resta evidente do Parágrafo Único do art. 98 da LRE (Lei nº 11.101/2005), que diz:

Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor. (grifo nosso).

O mais bacana é que discutimos esse tema na aula de Direito empresarial IV que foi ministrada essa semana que passou na UCSal (segunda-feira a noite e terça-feira pela manhã). Sendo que eu chamei a atenção de vocês várias e varias vezes por conta disso.... fui até chato, pedindo para colocar o velho asterisco, pois podia cair em uma das 100 questões de nossa prova.... ahahaah

Vamos lá minha galera... ficar ligada ai...

Abraço a todos,

2 comentários:

  1. Assunto abordado em sala de aula, bem que poderia ser a questão do próximo exame. Rs. Com certeza, ninguém esquece mais.

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  2. Diegão... mas com certeza será algum assunto tranquilo também.

    Fiquei feliz quando vi porque foi um assunto que tinha sido abordado em sala de aula essa semana, e ainda por termos frisado bastante sobre a questão do prazo para o depósito.

    Valeu a visita no BLOG... Abraço,

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