sexta-feira, 11 de julho de 2014

Questões - Primeira Parte - Direito Empresarial IV - Curso de Férias

Aos alunos do Curso de Férias em Direito Empresarial IV - UCSal,

Seguem abaixo as questões que devem ser respondidas e entregues no dia 15/07/2014 (terça-feira).

Atenciosamente,


Questão 01. Um representante legal de cooperativa de crédito, com sede e principal estabelecimento localizados no Distrito Federal, voltada precipuamente para a realização de mútuo aos seus associados, acaba de saber que o gerente de sucursal localizada em outro estado foi legalmente intimado, há uma semana, por decisão prolatada pelo juízo da cidade de Imaginário, em que se decretou a falência da cooperativa em questão. No caso, um empresário credor de uma duplicata inadimplida no valor total de R$ 11.000,00 requereu, após realizar o protesto ordinário do título de crédito, a falência do devedor, em processo que correu sem defesa oferecida pela mencionada pessoa jurídica. Na decisão, afirma-se que a atividade habitual de empréstimo de dinheiro a juros constitui situação mercantil clássica, sendo, portanto, evidente a natureza empresarial do devedor, e que, em razão da ausência de interesse do réu em adimplir o crédito ou sequer se defender, patente está a sua insolvência presumida.
Em face da situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pelo representante legal da mencionada cooperativa de crédito, redija a parecer opinando sobre a decisão proferida.

Questão 02. A Indústria de Solventes Mundo Colorido S.A. requereu a falência da sociedade empresária Pintando o Sete Comércio de Tintas Ltda., com base em três notas promissórias, cada qual no valor de R$ 50.000,00, todas vencidas e não pagas. Das três cambiais que embasam o pedido, apenas uma delas (que primeiro venceu) foi protestada para fim falimentar.
Em defesa, a devedora requerida, em síntese, sustentou que a falência não poderia ser decretada porque duas das notas promissórias que instruíram o requerimento não foram protestadas. Em defesa, requereu o deferimento de prestação de uma caução real, que garantisse o juízo falimentar da cobrança dos títulos.
Recebida a defesa tempestivamente ofertada, o juiz da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro abriu prazo para o credor se manifestar sobre os fundamentos da defesa.
Você, na qualidade de advogado(a) do credor, deve elaborar a peça em que contradite, com o apontamento dos fundamentos legais expressos e os argumentos de defesa deduzidos.

Questão 03. O credor A requereu a decretação de falência da pessoa jurídica X, razão pela qual o sócio majoritário de X alienou bem de sua propriedade e entregou integralmente o produto da alienação ao credor B. Posteriormente, o juiz competente indeferiu o pedido de falência, tendo sido arquivado o processo.
Nessa situação hipotética, em face do disposto na Lei n.º 11.101/2005, a conduta praticada pelo sócio majoritário de X constitui fato típico que embase novo pedido de falência? Fundamente sua resposta.

Questão 04. Um sindicato de trabalhadores — SINFO —, cuja precípua e efetiva atividade é a de defender os direitos laborais de seus associados resolveu montar, na luta para aumentar seus parcos rendimentos em sua sede, uma pequena loja temática para ali vender, tão-somente, camisas, bonés e bijuterias com sua marca.
Para tanto, encomendou a confecção desses produtos à Serigrafias Ltda., comprando-os dessa fábrica para, posteriormente, revendê-los na referida loja, o que faz regularmente há, pelo menos, dois anos.
No ano de 2007, porém, as vendas não foram razoáveis, o que levou o SINFO a inadimplir dívida no valor de R$ 6.000,00, representada em nota promissória subscrita pelo Sindicato, a qual foi devidamente protestada por falta de pagamento. Dois meses após esse protesto, a credora, Serigrafias Ltda., resolveu levar sua demanda ao foro judicial. Assim, Serigrafias Ltda. ingressou com pedido de decretação da falência do SINFO, apresentando documentos que comprovavam as informações acima mencionadas, quais sejam, a condição empresarial do autor da ação, a existência da pequena loja na sede do devedor, a atividade de venda de bens, o título de crédito, o inadimplemento da dívida e o referido protesto ordinário.
No pedido, Serigrafias Ltda. alegou, quanto à legitimidade passiva, que o SINFO, por comprar mercadorias para posteriormente revendê-las no mercado com claro intuito de lucro, estaria realizando atos de comércio de modo habitual, o que caracterizaria sua condição de empresário, nos termos do art. 966 do CC. Segundo a alegação de Serigrafias Ltda., essa condição estaria agravada por se tratar de empresário atuando com tipo impróprio de personalidade jurídica — associação civil —, em evidente exercício irregular
da atividade empresarial. Serigrafias Ltda. alegou, ainda, que o fato jurídico desencadeador da falência seria o cabal inadimplemento de obrigação líquida, materializada no título de crédito antes mencionado.
Considerando a situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado do SINFO, contestação, elencando os argumentos de defesa aptos a impedir a iminente decretação da falência da entidade sindical em processo que tramita na 1.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital.

Questão 05. A sociedade de papel “ABC” Ltda. requereu a decretação da falência da sociedade empresária “XYZ” Ltda.
Devidamente citada, a sociedade empresária “XYZ” Ltda. apresentou sua contestação e, para elidir a decretação da falência, requereu a prestação de uma caução real a fim de garantir o juízo falimentar. Tal pedido foi imediatamente deferido pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Acre.
Você, na qualidade de advogado da requerente “ABC” Ltda., informe a peça adequada com o objetivo de impugnar a decisão em questão, com a fundamentação e indicação dos dispositivos legais pertinentes.

Questão 06. Pedro Afonso é funcionário público na cidade de Peixe, Estado do Tocantins, e também atua, em nome individual, como empresário na cidade de Araguacema, situada no mesmo Estado, onde está localizado seu único estabelecimento. Pedro Afonso não tem registro de empresário na Junta Comercial do Estado de Tocantins.
Bernardo é credor de Pedro Afonso pela quantia de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) consubstanciada em documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Diante do não pagamento da obrigação, no vencimento, sem relevante razão de direito, o credor requereu a falência de Pedro Afonso, tendo instruído a petição com o título e o instrumento de protesto para fim falimentar.
Em contestação e sem efetuar o depósito elisivo, Pedro Afonso requer a extinção do processo sem resolução de mérito por falta de legitimidade passiva no processo falimentar (Art. 267, VI, do CPC).

Com base na hipótese apresentada, responda aos seguintes itens.

A) Procede a alegação de ilegitimidade passiva apresentada por Pedro Afonso?
B) O credor reúne as condições legais para o requerimento de falência? Justifique e dê amparo legal.

Questão 07. José, empresário individual que teve sua falência decretada em 20.10.2011, vendeu um sítio de sua propriedade
para Antônio, em agosto de 2011. Antônio prenotou a escritura de compra e venda do sítio em 18.10.2011, mas o registro da transferência imobiliária só foi efetuado em 05.11.2011, 15 (quinze) dias após a decretação da falência.

Isto posto, responda aos itens a seguir.
A) É válida e eficaz a compra e venda acima referida?
B) A referida compra e venda poderia eventualmente vir a ser revogada?


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