Aos
alunos do Curso de Férias em Direito Empresarial IV - UCSal,
Seguem
abaixo as questões que devem ser respondidas e entregues no dia 15/07/2014
(terça-feira).
Atenciosamente,
Questão 01. Um representante legal de cooperativa de crédito, com
sede e principal estabelecimento localizados no Distrito Federal, voltada
precipuamente para a realização de mútuo aos seus associados, acaba de saber
que o gerente de sucursal localizada em outro estado foi legalmente intimado,
há uma semana, por decisão prolatada pelo juízo da cidade de Imaginário, em que
se decretou a falência da cooperativa em questão. No caso, um empresário credor
de uma duplicata inadimplida no valor total de R$ 11.000,00 requereu, após
realizar o protesto ordinário do título de crédito, a falência do devedor, em
processo que correu sem defesa oferecida pela mencionada pessoa jurídica. Na
decisão, afirma-se que a atividade habitual de empréstimo de dinheiro a juros
constitui situação mercantil clássica, sendo, portanto, evidente a natureza
empresarial do devedor, e que, em razão da ausência de interesse do réu em
adimplir o crédito ou sequer se defender, patente está a sua insolvência
presumida.
Em face da situação hipotética
apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pelo representante legal
da mencionada cooperativa de crédito, redija a parecer opinando sobre a decisão
proferida.
Questão 02. A Indústria de Solventes Mundo Colorido S.A. requereu
a falência da sociedade empresária Pintando o Sete Comércio de Tintas Ltda.,
com base em três notas promissórias, cada qual no valor de R$ 50.000,00, todas
vencidas e não pagas. Das três cambiais que embasam o pedido, apenas uma delas
(que primeiro venceu) foi protestada para fim falimentar.
Em defesa, a
devedora requerida, em síntese, sustentou que a falência não poderia ser
decretada porque duas das notas promissórias que instruíram o requerimento não
foram protestadas. Em defesa, requereu o deferimento de prestação de uma caução
real, que garantisse o juízo falimentar da cobrança dos títulos.
Recebida a
defesa tempestivamente ofertada, o juiz da 4ª Vara Empresarial da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro abriu prazo para o credor se manifestar
sobre os fundamentos da defesa.
Você, na qualidade de advogado(a) do credor, deve elaborar a peça
em que contradite, com o apontamento dos fundamentos legais expressos e os
argumentos de defesa deduzidos.
Questão 03. O credor A requereu a decretação de falência da pessoa jurídica X,
razão pela qual o sócio majoritário de X alienou bem de sua propriedade e
entregou integralmente o produto da alienação ao credor B. Posteriormente, o
juiz competente indeferiu o pedido de falência, tendo sido arquivado o
processo.
Nessa situação
hipotética, em face do disposto na Lei n.º 11.101/2005, a conduta praticada
pelo sócio majoritário de X constitui fato típico que embase novo pedido de
falência? Fundamente sua resposta.
Questão 04. Um sindicato de trabalhadores — SINFO —, cuja precípua
e efetiva atividade é a de defender os direitos laborais de seus associados resolveu
montar, na luta para aumentar seus parcos rendimentos em sua sede, uma pequena
loja temática para ali vender, tão-somente, camisas, bonés e bijuterias com sua
marca.
Para
tanto, encomendou a confecção desses produtos à Serigrafias Ltda., comprando-os
dessa fábrica para, posteriormente, revendê-los na referida loja, o que faz
regularmente há, pelo menos, dois anos.
No
ano de 2007, porém, as vendas não foram razoáveis, o que levou o SINFO a
inadimplir dívida no valor de R$ 6.000,00, representada em nota promissória
subscrita pelo Sindicato, a qual foi devidamente protestada por falta de
pagamento. Dois meses após esse protesto, a credora, Serigrafias Ltda.,
resolveu levar sua demanda ao foro judicial. Assim, Serigrafias Ltda. ingressou
com pedido de decretação da falência do SINFO, apresentando documentos que
comprovavam as informações acima mencionadas, quais sejam, a condição
empresarial do autor da ação, a existência da pequena loja na sede do devedor,
a atividade de venda de bens, o título de crédito, o inadimplemento da dívida e
o referido protesto ordinário.
No
pedido, Serigrafias Ltda. alegou, quanto à legitimidade passiva, que o SINFO,
por comprar mercadorias para posteriormente revendê-las no mercado com claro
intuito de lucro, estaria realizando atos de comércio de modo habitual, o que
caracterizaria sua condição de empresário, nos termos do art. 966 do CC.
Segundo a alegação de Serigrafias Ltda., essa condição estaria agravada por se
tratar de empresário atuando com tipo impróprio de personalidade jurídica —
associação civil —, em evidente exercício irregular
da
atividade empresarial. Serigrafias Ltda. alegou, ainda, que o fato jurídico
desencadeador da falência seria o cabal inadimplemento de obrigação líquida,
materializada no título de crédito antes mencionado.
Considerando a situação hipotética
apresentada, redija, na qualidade de advogado do SINFO, contestação, elencando
os argumentos de defesa aptos a impedir a iminente decretação da falência da
entidade sindical em processo que tramita na 1.a Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Capital.
Questão 05. A sociedade de papel “ABC” Ltda. requereu a
decretação da falência da sociedade empresária “XYZ” Ltda.
Devidamente
citada, a sociedade empresária “XYZ” Ltda. apresentou sua contestação e, para
elidir a decretação da falência, requereu a prestação de uma caução real a fim
de garantir o juízo falimentar. Tal pedido foi imediatamente deferido pelo
juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Acre.
Você,
na qualidade de advogado da requerente “ABC” Ltda., informe a peça adequada com
o objetivo de impugnar a decisão em questão, com a fundamentação e indicação
dos dispositivos legais pertinentes.
Questão 06. Pedro Afonso é funcionário público na cidade de
Peixe, Estado do Tocantins, e também atua, em nome individual, como empresário
na cidade de Araguacema, situada no mesmo Estado, onde está localizado seu
único estabelecimento. Pedro Afonso não tem registro de empresário na Junta
Comercial do Estado de Tocantins.
Bernardo
é credor de Pedro Afonso pela quantia de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil
reais) consubstanciada em documento particular assinado pelo devedor e por duas
testemunhas. Diante do não pagamento da obrigação, no vencimento, sem relevante
razão de direito, o credor requereu a falência de Pedro Afonso, tendo instruído
a petição com o título e o instrumento de protesto para fim falimentar.
Em
contestação e sem efetuar o depósito elisivo, Pedro Afonso requer a extinção do
processo sem resolução de mérito por falta de legitimidade passiva no processo
falimentar (Art. 267, VI, do CPC).
Com
base na hipótese apresentada, responda aos seguintes itens.
A)
Procede a alegação de ilegitimidade passiva apresentada por Pedro Afonso?
B)
O credor reúne as condições legais para o requerimento de falência? Justifique
e dê amparo legal.
Questão 07. José, empresário individual que teve sua falência
decretada em 20.10.2011, vendeu um sítio de sua propriedade
para
Antônio, em agosto de 2011. Antônio prenotou a escritura de compra e venda do
sítio em 18.10.2011, mas o registro da transferência imobiliária só foi
efetuado em 05.11.2011, 15 (quinze) dias após a decretação da falência.
Isto
posto, responda aos itens a seguir.
A)
É válida e eficaz a compra e venda acima referida?
B)
A referida compra e venda poderia eventualmente vir a ser revogada?
Nenhum comentário:
Postar um comentário