domingo, 29 de novembro de 2015

Comentários às questões de Direito Tributário da 1ª fase do XVIII Exame Unificado da OAB (2015.3)

Minha galera,

Seguem os comentários das questões de Direito Tributário da 1ª fase da prova do XVIII Exame da OAB.

Prova tranquila... bem básica... sem qualquer problema.

Confiram.

Forte abraço,


Questão 25. A União instituiu determinado tributo federal e conferiu a uma autarquia as tarefas de fiscalizá-lo e arrecadá-lo. Tendo em vista a situação narrada, assinale a opção correta.
A) A capacidade tributária ativa (realizar atos de fiscalização e arrecadação) é delegável.
B) Trata-se de caso de delegação da competência tributária da União.
C) Não é possível que a União revogue, a qualquer tempo e por ato unilateral, a atribuição que conferiu a tal autarquia.
D) Em eventual discussão judicial proposta por um contribuinte do tributo, a autarquia não terá prazo em dobro para recorrer.

Resposta: A

Comentário: A resposta correta é a letra "A", uma vez que o art. 7º do CTN informa que "a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3o do artigo 18 da Constituição". Ademais, o § 3º do mesmo artigo informa que "não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos".
         Ou seja, a capacidade tributária pode ser delegada.
         A letra "B" é incorreta justamente em virtude do art. 7º do CTN informar que a competência tributária é indelegável.
         A letra "C" é incorreta uma vez que o § 2º do art. 7º do CTN informa que "a atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido".
         A letra D é incorreta, pois a Autarquia, sendo pessoa jurídica de direito público, estando no polo passivo da demanda, continua tendo o direito de recorrer com o prazo em dobro. O art. 188 do CPC informa que "computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público".
         Somente é bom lembrar os ensinamentos de Cleide Previtalli Cais (O processo tributário, 6ª ed., 2009, p. 184-185) que "em linha gerais, o réu da ação tributária será, no caso dos tributos não vinculados (impostos), a pessoa jurídica de direito público dotada de competência constitucional para instituí-los, enquanto em relação aos tributos vinculados, que demandam uma atuação estatal para a sua caracterização (taxa), será parte a pessoa que exerça a atuação em causa, podendo estar presentes, além da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, as suas autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas".
         Por isso, reafirma-se, estando presente a Autarquia, terá ela prazo em dobro para recorrer.

Questão 26. Antônio, prestador de serviço de manutenção e reparo de instrumentos musicais, sujeito à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), deixou de recolher o tributo incidente sobre fato gerador consumado em janeiro de 2013 (quando a alíquota do ISS era de 5% sobre o total auferido pelos serviços prestados e a multa pelo inadimplemento do tributo era de 25% sobre o ISS devido e não recolhido). Em 30 de agosto de 2013, o Município credor aprovou lei que: (a) reduziu para 2% a alíquota do ISS sobre a atividade de manutenção e reparo de instrumentos musicais; e (b) reduziu a multa pelo inadimplemento do imposto incidente nessa mesma atividade, que passou a ser de 10% sobre o ISS devido e não recolhido. Em fevereiro de 2014, o Município X promoveu o lançamento do imposto, exigindo do contribuinte o montante de R$ 25.000,00 – sendo R$ 20.000,00 de imposto (5% sobre R$ 400.000,00, valor dos serviços prestados) e R$ 5.000,00 a título de multa pela falta de pagamento (25% do imposto devido). Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) O lançamento está correto em relação ao imposto e à multa.
B) O lançamento está incorreto tanto em relação ao imposto (que deveria observar a nova alíquota de 2%) quanto em relação à multa (que deveria ser de 10% sobre o ISS devido e não recolhido).
C) O lançamento está correto em relação à multa, mas incorreto em relação ao imposto (que deveria observar a nova alíquota de 2%).
D) O lançamento está correto em relação ao imposto, mas incorreto em relação à multa (que deveria ser de 10% sobre o ISS devido e não recolhido).

Resposta: D

Comentário: A resposta correta é a letra "D", pois de acordo com o art. 144 do CTN "o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada". Sendo a alíquota de 5% vigente na época do fato gerador, essa deverá ser aplicada.
         Contudo, no que se refere a multa é diferente. O art. 106 do CTN informa que "a lei aplica-se a ato ou fato pretérito (II) tratando-se de ato não definitivamente julgado (c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática". Na questão em tela, a multa passou de 25% para 10% sobre o recolhimento do ISS, sendo assim aplica-se a multa posterior.
         A letra "A" é incorreta, pois a multa aplicada deveria ser de 10%.
         A letra "B" é incorreta, pois o lançamento está correto em relação ao imposto.
         A letra "C" é incorreta, pois, também, o lançamento está correto em relação ao imposto.  

Questão 27. A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei tributária, a saber:

Cigarro – alíquota de 100%
Vestuário – alíquota de 10%
Macarrão – alíquota zero

Sobre a hipótese, é possível afirmar que
A) o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade.
B) o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco.
C) as alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI.
D) as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.

Resposta: D

Comentário: A letra "D" é correta, pois no caso em tela observou-se o princípio da seletividade, uma vez que de acordo com o art. 153, § 3º, I, da CF/88, o IPI "será seletivo, em função da essencialidade do produto".
         A letra "B" é incorreta, pois de acordo com o § 1º do art. 153 da CF/88 "é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V". O IPI é justamente o tributo previsto no inc. IV do art. 153.
         A letra "C" é incorreta, pois trata-se de seletividade e não progressividade. Ademais, a CF não prevê progressividade para o IPI.

Questão 28. Prefeito de um determinado município resolveu conceder isenção de IPTU, por 10 (dez) anos, a proprietários de imóveis que sejam portadores de deficiência e que realizem investimento nas condições de acessibilidade de suas propriedades. Com base na situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) É possível que o município institua a isenção por meio de decreto.
B) Tal isenção constitui caso de suspensão da exigibilidade daqueles créditos tributários.
C) Somente por meio de lei específica municipal pode ser concedida isenção de IPTU.
D) A isenção concedida em função de determinadas condições, como é o caso, pode ser revogada a qualquer tempo.

Resposta: C

Comentário: A resposta correta é letra "C", pois de acordo com o § 6º do art. 150 da CF/88 "qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima e numeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2º, XII, g".
         A letra "A" é incorreta, uma vez que a isenção decorre de lei. De acordo com o art. 176 do CTN "a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração".  
         A letra "B" é incorreta, uma vez que, de acordo com o CTN, a isenção constitui exclusão do crédito tributário, e não suspensão da exigibilidade do crédito.

         A letra "D" é incorreta, pois de acordo com o art. 178 do CTN "a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104". No caso em tela, não poderpa ser revogada a qualquer tempo, pois concedida em função de determinadas condições.

Nenhum comentário:

Postar um comentário