sábado, 18 de agosto de 2012

Direito Empresarial II - Títulos de Crédito - Aula 01 - Introdução


Aos Alunos de Direito Empresarial II – Títulos de Crédito,

Segue abaixo o esquema da Aula 01 – Introdução.

Forte abraço a todos,



Aula 01 - Introdução

1. Direito Cambiário (ou cambial)

         Sub-ramo do direito empresarial que disciplina todo regime jurídico aplicável aos títulos de crédito.

1.1. O instituto do Crédito

         Direito a uma prestação futura que se baseia, fundamentalmente, na confiança (prazo e boa-fé).

         - circulação mais célere da riqueza;

2. História dos Títulos de Crédito

2.1. Surgimento

         - Desenvolveu-se na Idade Média.

2.2. Primeiro período: Período Italiano

         - Até o ano de 1650.

         - Desenvolvimento das operações de câmbio em razão da diversidade de moedas nas cidades medievais;

         - Surgimento da “caution”: apontada como origem da Nota Promissória;

         - Surgimento da littera cambii: apontada como origem da letra de câmbio

2.3. Segundo período: Período Frances

         - De 1650 até 1848;

         - Surgimento da cláusula a ordem (criação do instituto do endosso);

2.4. Terceiro período: Período Alemão

         - De 1848 a 1930;

         - Edição em 1848 da Ordenação Geral do Direito Cambiário;

         - Título de Crédito como viabilizador da circulação de direitos.

2.5. Quarto Período: Período Uniforme

         - Início em 1930

         - Convenção de Genebra sobre Títulos de Crédito:

                   - Lei Uniforme das Cambiais;
                   - Lei Uniforme do Cheque.


         - Forte influência da Ordenação Geral Alemã de 1848

2.5.1. O Brasil e a Adesão a Convenção de Genebra

         - Adesão no ano de 1942;

         - Aprovação no Congresso Nacional em 1964: Decreto Legislativo nº 54;

         - Introdução no ordenamento nacional em 1966:

                   - Decretos nº 57.663/1966 (Lei Uniforme das Cambiais)
                   - Decreto nº 57.595/1966 (Lei Uniforme do Cheque)

         - O Decreto nº 2.044/1908 e sua Revogação: STF, RE 71.154-PR

“LEI UNIFORME SOBRE CHEQUE, ADOTADA PELA CONVENÇÃO DE GENEBRA. APROVADA ESSA CONVENÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL, E REGULARMENTE PROMULGADA, SUAS NORMAS TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA, INCLUSIVE NAQUILO QUE MODIFICAREM A LEGISLAÇÃO INTERNA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO” (STF, RE Nº 71.154-PR, RELATOR MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO, DJ 27/08/1971, RTJ 58/70)

2.5.2. O Código Civil de 2002

         - Parte Especial, Livro I, Título VIII, Capítulos I a IV (arts. 887 a 926)

         - Ressalva do CC/2002: art. 903

Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

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