Aos Alunos de Direito Empresarial II – Títulos de Crédito,
Segue abaixo o esquema da Aula 01 – Introdução.
Forte abraço a todos,
Aula 01 - Introdução
1. Direito Cambiário (ou cambial)
Sub-ramo
do direito empresarial que disciplina todo regime jurídico aplicável aos
títulos de crédito.
1.1. O instituto do Crédito
Direito
a uma prestação futura que se baseia, fundamentalmente, na confiança (prazo e
boa-fé).
-
circulação mais célere da riqueza;
2. História dos Títulos de Crédito
2.1. Surgimento
-
Desenvolveu-se na Idade Média.
2.2. Primeiro período: Período
Italiano
-
Até o ano de 1650.
-
Desenvolvimento das operações de câmbio em razão da diversidade de moedas nas
cidades medievais;
-
Surgimento da “caution”: apontada
como origem da Nota Promissória;
-
Surgimento da littera cambii:
apontada como origem da letra de câmbio
2.3. Segundo período: Período Frances
- De 1650 até 1848;
- Surgimento da
cláusula a ordem (criação do instituto do endosso);
2.4. Terceiro período: Período Alemão
- De 1848 a 1930;
- Edição em 1848 da
Ordenação Geral do Direito Cambiário;
- Título de Crédito
como viabilizador da circulação de direitos.
2.5. Quarto Período: Período Uniforme
- Início em 1930
- Convenção de
Genebra sobre Títulos de Crédito:
- Lei
Uniforme das Cambiais;
- Lei
Uniforme do Cheque.
- Forte influência
da Ordenação Geral Alemã de 1848
2.5.1. O Brasil e a Adesão a Convenção de Genebra
- Adesão no ano de
1942;
- Aprovação no
Congresso Nacional em 1964: Decreto Legislativo nº 54;
- Introdução no
ordenamento nacional em 1966:
- Decretos
nº 57.663/1966 (Lei Uniforme das Cambiais)
- Decreto
nº 57.595/1966 (Lei Uniforme do Cheque)
- O Decreto nº
2.044/1908 e sua Revogação: STF, RE 71.154-PR
“LEI
UNIFORME SOBRE CHEQUE, ADOTADA PELA CONVENÇÃO DE GENEBRA. APROVADA ESSA
CONVENÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL, E REGULARMENTE PROMULGADA, SUAS NORMAS TÊM APLICAÇÃO
IMEDIATA, INCLUSIVE NAQUILO QUE MODIFICAREM A LEGISLAÇÃO INTERNA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO” (STF, RE Nº 71.154-PR, RELATOR MINISTRO
OSWALDO TRIGUEIRO, DJ 27/08/1971, RTJ 58/70)
2.5.2. O Código Civil de 2002
- Parte Especial, Livro
I, Título VIII, Capítulos I a IV (arts. 887 a 926)
- Ressalva do
CC/2002: art. 903
Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se
os títulos de crédito pelo disposto neste Código.
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