terça-feira, 7 de agosto de 2012

Aula - Origem e Evolução do Direito Empresarial


Aos alunos de Direito Empresarial I,

Segue abaixo esquema da Aula – Origem e Evolução do Direito Empresarial.

Abraço,


Aula 01 - Origem e Evolução do Direito Empresarial

1. O Direito Empresarial e as Corporações de Ofício

-Idade Média: renascimento mercantil e ressurgimento das cidades;

-Monopólio da jurisdição mercantil a cargo das Corporações de Ofício;

-“Codificação privada” do direito comercial; normas “pseudo-sistematizadas”

-Caráter subjetivista: mercantilidade da relação jurídica definida pelos seus sujeitos;

-O direito comercial como o direito dos comerciantes.

2. A Codificação Napoleônica e a Teoria dos Atos do Comércio

Idade Moderna: formação dos Estados Nacionais monárquicos;

-Monopólio da Jurisdição a cargo do Estado;

-Codificação Napoleônica;

-Bipartição do direito privado;

-A Teoria dos atos do comércio como critério delimitador do âmbito de incidência do regime jurídico-comercial;

-Objetivação do direito comercial: mercantilidade da relação jurídica definida pelo seu objeto.

3. O Codice Civile italiano de 1942 e a Teoria da Empresa

-Código Civil Italiano de 1942;

-A unificação formal do direito privado;

-A teoria da empresa como critério delimitador do âmbito de incidência do regime jurídico-empresarial;

-A empresa vista como atividade econômica organizada.

4. O Código Comercial de 1850 e a filiação ao sistema francês

Adoção da Teoria Francesa dos Atos do Comércio:
         O Ccom/1850 definiu comerciante como aquele que exercia a mercancia de forma habitual, como a sua profissão.

A falta de definição de mercancia e a edição do Regulamento nº 737/1850:

“Art. 19. Considera-se mercancia:

§ 1° a compra e venda ou troca de efeitos móveis ou semoventes, para os vender por grosso ou a retalho, na mesma espécie ou manufaturados, ou para alugar o seu uso;

§ 2° as operações de câmbio, banco e corretagem;

§ 3° as empresas de fábricas, de comissões, de depósito, de expedição, consignação e transporte de mercadorias, de espetáculos públicos;

§ 4° os seguros, fretamentos, riscos, e quaisquer contratos relativos ao comércio marítimo;

§ 5° a armação e expedição de navios.”

4.1. Sistema de classificação dos Atos do Comércio – a adotada por Carvalho de Mendonça[1]


5. O C.C. de 2002 e o Direito de Empresa

Transição da teoria dos atos do comércio para a Teoria da Empresa;

Tentativa de unificação do Direito Privado;

Definição de empresário como aquele que exerce atividade econômica organizada.

6. Direito Comercial ou Direito Empresarial?


[1] Quadro sinótico extraído de: Negrão, Ricardo. Manual de direito comercial e de empresa, volume 1 / Ricardo Negrão. – 6ª Ed. ver. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2008, p. 31-32

2 comentários:

  1. Grande prof Ricardo,show de aula,agora,pegue leve na prova. rs
    Abraço,
    Cássia Santos (Ucsal)

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    1. Obrigado Cássia.... Aprova sempre é um reflexo da aula... Estude e fique tranquila. Bjo

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