Minha galera,
Essa vai em especial para os meus queridos alunos de
Direito Empresarial III - Contratos Mercantis...
Nessa semana estávamos estudando o Contrato de Leasing e
solucionamos uma questão em que se pergunta sobre a possibilidade de devolução do
VRG ao consumidor.
Pois bem.. vejam que a divergência chega ao STJ.
Confiram... forte abraço a todos,
STJ - Admitida reclamação sobre devolução de VRG
Publicado em 17 de Outubro de 2013 às 09h06
A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada
pelo Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil contra decisão da Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio Grande do Norte. O
acórdão condenou a instituição a devolver o VRG (valor residual garantido) pago
antecipadamente por um cliente.
A reclamação apontou divergência entre o acórdão da turma
recursal e a jurisprudência do STJ, adotada no Recurso Especial 1.099.212,
julgado sob o rito de repetitivos.
Jurisprudência
Nos termos do precedente, “nas ações de reintegração de
posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando
o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o
total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a
diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de
outras despesas ou encargos contratuais”.
Para o Santander, seria necessária perícia contábil para
apurar o valor devido a título de VRG, pois no caso de rescisão de contrato, a
restituição do valor residual só é efetivada após a venda, quando então poderá
ser apurada a existência de saldo devedor ou credor.
A ministra Gallotti confirmou a divergência entre as
decisões e deferiu também pedido de liminar para suspender o processo na origem
até o julgamento da reclamação.
Processo relacionado: Rcl 14629
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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