Minha galera...
Em especial aos meus alunos de Direito Tributário... Segue
abaixo os comentário as questões de Direito Tributário da 1ª fase do XV Exame
da OAB - 2014.3.
Confiram....
Forte abraço,
Questão 25
O Fisco do estado “X”
lavrou auto de infração contra a pessoa jurídica “Y” para cobrar ICMS sobre a
remessa de mercadorias entre a matriz e a filial dessa empresa, ambas
localizadas no referido estado. A empresa “Y” impetrou, então, mandado de segurança
objetivando ver reconhecido seu direito líquido e certo ao não recolhimento do
ICMS naquela operação.
Pleiteou também
medida liminar.
Assinale a opção que
pode, validamente, ser objeto do pedido de liminar formulado pela pessoa
jurídica Y.
A) Extinção do crédito tributário.
B) Exclusão de crédito tributário.
C) Constituição do crédito tributário.
D) Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Resposta: D
Comentário: A
questão menciona que a Pessoa Jurídica "Y" ingressa com MS com o
intuito de anular o crédito lançado contra ele.
No
caso concreto, Y deve pleitear em sede de liminar uma cautela para que não lhe
seja cobrado o crédito até o julgamento final do processo. Sendo assim, a
alternativa que contempla a resposta correta é a letra D - Suspensão da
Exigibilidade do Crédito Tributário.
Lembro
ainda que o art. 151 do CTN prevê que "suspendem a exigibilidade do crédito
tributário (IV) a concessão de medida liminar em mandado de segurança".
A
assertiva "A" encontra-se equivocada porque somente a decisão final,
transitada em julgado, extinguiria o crédito tributário (Art. 156. Extinguem o
crédito tributário: [...] X - a decisão judicial passada em julgado.).
Já a assertiva "B"
encontra-se equivocada porque a exclusão do crédito é representada pela Isenção
e Anistia (Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção; II - a anistia) não guardando qualquer pertinência com o tema.
A
assertiva "C" fala em constituição do crédito tributário, ou seja, se
refere a lançamento (art. 142 do CTN), que também não guarda qualquer
pertinência com a questão.
Questão 26
O Art. 146, III, a,
da Constituição Federal estabelece que lei complementar deve trazer a definição
dos fatos geradores, da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos
previstos na Constituição.
Caso não exista lei
complementar prevendo tais definições
relativamente aos impostos estaduais, os estados
A) não podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena de
violação do Art. 146 da Constituição.
B) podem instituir e cobrar seus impostos, desde que
celebrem convênio para estabelecer normas gerais.
C) podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem
competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.
D) podem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja
publicada Medida Provisória autorizando.
Resposta: C
Comentário: A
questão requer do candidato um conhecimento de Competência, levando o mesmo ao
art. 24 da CF/88.
O
art. 24 da CF/88 prevê que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre (I) direito tributário, financeiro,
penitenciário, econômico e urbanístico".
O § 1º do art.
24 informa que "no âmbito da legislação concorrente, a competência da
União limitar-se-á a estabelecer normas gerais". Já o § 3º
estabelece que "inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados
exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".
Ademais, o § 4º estatui que "a superveniência de lei federal sobre normas
gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".
Sendo
assim, a assertiva "C" encontra-se correta, pois traz exatamente o
quanto estabelece a CF/88.
Questão 27
Um empresário
consulta um escritório de advocacia sobre a possibilidade de a sociedade da
qual é administrador participar de uma licitação, sendo certo que, para tal,
terá que apresentar uma certidão demonstrando a inexistência de débitos fiscais
com o governo federal. Ele informa que a sociedade foi autuada pelo não
recolhimento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), e
a defesa administrativa, apresentada no prazo, ainda não foi apreciada pelo
órgão competente.
Considerando
apenas os dados apresentados, afirmar que a sociedade
A) não poderá participar da licitação, pela existência de
crédito tributário vencido e não pago.
B) poderá participar da licitação, pois o crédito
tributário está com a exigibilidade suspensa.
C) poderá participar da licitação somente após a defesa
administrativa ser analisada.
D) somente poderá participar da licitação se depositar o
valor do crédito tributário.
Resposta: B
Comentário: Duas
questões sobre suspensão da exigibilidade do crédito... Impressionante!
A
questão menciona que a Sociedade foi autuada e apresentou defesa administrativa
no prazo, que ainda não foi apreciada.
Novamente
a questão se resolve pelo art. 151 do CTN, pois a apresentação de defesa
administrativa (impugnação) suspende a exigibilidade do crédito (Art. 151. Suspendem
a exigibilidade do crédito tributário: [...]III - as reclamações e os
recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo).
Ora,
se a Sociedade interpôs a defesa administrativa, suspendeu a exigibilidade do
crédito. Suspendendo a exigibilidade do crédito a Sociedade tem direito de
obter a Certidão Positiva de Crédito com efeito de Negativa, na forma do art. 206
do CTN (Art. 206. Tem os mesmos efeitos
previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos
não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a
penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.).
Sendo
assim, obtendo a Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa, a
Sociedade poderá participar da licitação.
Desta
forma, a resposta da letra "B" está correta.
Questão 28
Em dezembro de
2006, foi publicada a Lei Complementar nº 123, que instituiu o Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e criou novo regime de
tributação simplificada, abrangendo, além dos impostos e contribuições
federais, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS), bem
como o Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Sobre a hipótese,
assinale a afirmativa correta.
A) A referida lei é inconstitucional, pois é vedada à
União instituir benefício fiscal de tributo de competência dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
B) O regime de tributação simplificada é obrigatório a
todos os contribuintes que cumpram os requisitos previstos na referida lei
complementar.
C) A referida lei é inconstitucional, no que se refere ao
ICMS, pois institui benefício fiscal do imposto sem a competente autorização
por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
D) Segundo a Constituição Federal, a fiscalização do
cumprimento das obrigações principais e acessórias do regime único de
arrecadação poderá ser compartilhada pelos entes da Federação.
Resposta: D
Comentário: A
CF/88 estabelece em seu art. 146 "cabe à lei complementar (III) estabelecer normas
gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre (d) definição
de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as
empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso
do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I
e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239".
O
Parágrafo Único do mesmo artigo estabelece que "a lei complementar de que trata o inciso III, d,
também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e
contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
observado que (IV) a
arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes
federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes".
Desta
forma, observa-se que a resposta correta é a letra "D".
Cumpre
observar que a assertiva "A" é incorreta porque a LC nº 123 tem sua
previsão na CF/88, conforme demonstrado acima.
A
assertiva "B" é incorreta pois o regime do SIMPLES é facultativo e
não obrigatório.
Já a
assertiva "C" é incorreta porque a própria alínea "d" do
inciso III do art. 146 da CF/88 informa que o tratamento diferenciado incluirá
o ICMS (art. 155, II, CF/88).
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