quarta-feira, 13 de maio de 2015

terça-feira, 5 de maio de 2015

Enunciados da 2ª Jornada de Direito Empresarial do Conselho da Justiça Federal

Doutores,

Foram publicados os novos Enunciados da 2ª Jornada de Direito Empresarial do Conselho da Justiça Federal. São eles:

58. O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

59. A mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica responsabilidade por sucessão prevista no art. 1.146 do CCB.

60. Os acordos e negócios de abstenção de uso de marcas entre sociedades empresárias não são oponíveis em face do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, sem prejuízo de os litigantes obterem tutela jurisdicional de abstenção entre eles na Justiça Estadual.

STJ - Reformada decisão que considerou indevido protesto de cheque após prazo de apresentação

Ilustres, especialmente aos meus alunos de direitos empresarial II... segue decisão sobre o protesto de cheque.

Bom conferir e aprender com a notícia.

Abraço,