Meus nobres amigos,
Aproveitando a notícia da Câmara Federal divulgada aqui no blog no
dia 27.06.2012 sobre o Regime Diferenciado de Contratação previsto na Lei nº
12.462/2011 para as obras da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos, na qual juristas consideram como positivos os efeitos do novo regime, cumpre observar também a aprovação no Senado Federal sobre a extensão do RDC para as obras do PAC.
Confiram.
Abraço,
S.FED - Aprovado Regime Diferenciado de Contratação para todas as
obras do PAC
Extraído de: Nota Dez
A ampliação do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para todas
as obras do Programa de Aceleracao do Crescimento (PAC) foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta
quarta-feira (27). A proposta consta do Projeto de Lei de Conversão 13/2012,
decorrente da Medida Provisória 559/2012,
que agora segue para sanção presidencial.
O Regime Diferenciado de Contratação, criado pela Lei12.462/2011, permite
a flexibilização de licitações e contratos, exclusivamente destinados à
realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de Futebol de
2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Agora, ele passará a valer
também para todas as obras incluídas no PAC, como saneamento, construção de escolas,
postos de saúde, etc.
Segundo o relator-revisor da matéria no Senado, senador Renan
Calheiros (PMDB-AL), em menos de um ano de sua aplicação, o RDC já apresenta
resultados positivos, com a redução no tempo médio dos processos licitatórios
de 240 para 80 dias - em alguns casos tendo o processo concluído em até 20 dias
- e a redução média de 15% nos custos das obras.
- Acredito que vamos ter a necessidade de aprimorar o RDC para
garantir ainda mais transparência e redução de custos nas obras, mas estamos
defendendo a extensão do regime diferenciado não apenas nas obras de saúde e
educação do PAC, mas também para os estados e municípios do
Brasil - afirmou o senador.
Entre as novidades trazidas pelo RDC estão a inversão das fases de
habilitação e julgamento das propostas, o que simplifica o processo, uma vez
que a administração pública pode se restringir ao exame dos documentos de
habilitação somente do autor da melhor proposta (e não mais os de todos os
licitantes como prevê a Lei 8.666/93);
a divulgação do valor orçado para a obra pela administração apenas após a
conclusão do processo licitatório, como forma de dificultar acertos e conluios
entre os licitantes; e a contratação integrada, que transfere para o contratado
a responsabilidade pela elaboração dos projetos das obras, permitindo que a
administração se beneficie da tecnologia do setor privado.
Outra mudança prevista no novo regime é a redução dos prazos entre
a divulgação do edital e a abertura das propostas. Pela Lei das Licitações (Lei 8.666/93),
esses prazos podem chegar a 45 dias. Agora, passam a variar de três a 30 dias
úteis.
Críticas da oposição
A ampliação do Regime Diferenciado de Contratação para obras do PAC, no entanto, foi duramente criticada por
senadores de oposição. Líder do DEM, o senador José Agripino (RN) alertou para
o fato de que o RDC está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF)
por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), uma de
iniciativa dos partidos de oposição e outra apresentada pelo procurador-geral
da República, Roberto Gurgel. O PLV, então, correria o risco de também ser
inconstitucional.
- Eu quero muito que o Brasil seja competitivo e que as obras
sejam realizadas, mas eu tenho zelo pelo dinheiro público. Posso eu votar pela
constitucionalidade de uma matéria que o procurador-geral questiona no STF? Só
se eu fosse um irresponsável com dinheiro público e eu não sou. É em nome da
lisura de comportamento no serviço público que trago esse alerta - argumentou.
Diante disso, o líder do PSDB, senador Alvaro Dias (PR), afirmou
que seu partido irá ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade
contra o PLV. Já o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) afirmou que o RDC, que
chamou de Regime "Desesperado" de Contratação, acaba com os
princípios da austeridade, da transparência e da legalidade, abrindo brecha
para a corrupção na administração pública.
Líder do governo no Senado, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM)
argumentou que o governo precisa de um regime eficiente e célere para agilizar
os investimentos nas obras estruturais do país. Já o senador Gim Argello
(PTB-DF) reafirmou a importância do RDC como instrumento para desenvolver o
Brasil neste momento de crise mundial. Para ele, é preciso "desemperrar obras"
do PAC.
Controle da Celg
A ampliação do Regime de Diferenciado de Contratação a todas as
obras do PAC foi incluída na Medida Provisória 559/2012
por meio de emenda da Câmara dos Deputados. Originalmente, a MP tratava somente
de autorizar a Eletrobras a assumir o controle acionário da Celg, companhia de
distribuição de energia elétrica de Goiás. A empresa tem uma dívida de R$ 6,4
bilhões, sendo R$ 2,4 bilhões com a própria Eletrobras.
Em apenas três artigos, o texto original da MP passava 51% da
companhia goiana para a empresa federal. A transferência foi a solução para
garantir a manutenção da distribuição de energia aos consumidores de Goiás. Na
Câmara dos Deputados, foram acolhidas duas emendas com o intuito de oferecer à
sociedade instrumentos para acompanhamento do processo de federalização da companhia
goiana.
Ao todo, os deputados acrescentaram 32 novos artigos ao texto,
sendo a maioria deles temas anteriormente previstos na MP 556/2011,
que perdeu a validade em maio por não ter sido analisada pelos deputados.
Os artigos tratavam, em sua maioria, de medidas tributárias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário