domingo, 17 de fevereiro de 2013

Sites de compras coletivas terão que se responsabilizar por problemas


A questão da responsabilidade dos sites de compra coletiva é assunto relevante para todos nós, pois somos bombardeados todos os dias no nosso e-mail com as mais incríveis ofertas...

Pois é... já tínhamos postados algumas decisões aqui no BLOG, contudo é bom observar mais uma decisão, agora da 3ª Vara de Direito Empresarial do TJRJ.

Confiram ai...

Abraço a todos,




Outros - Sites de compras coletivas terão que se responsabilizar por problemas
Publicado em 14 de Fevereiro de 2013 às 15h02

Os sites de compra coletiva Clickon, Groupon e Peixe Urbano e o clube de descontos Privalia terão que retirar de suas páginas todas as cláusulas contratuais que os isentem de responsabilidade em caso de prejuízo ao cliente.

A juíza da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, Joana Cortes, concedeu liminar em ação civil coletiva impetrada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio.

Após serem notificados, os sites terão dez dias para se adequarem. Caso não o façam, serão multados em R$ 50 mil.

A liminar impede as lojas de se eximirem da responsabilidade por problemas causados aos clientes que tenham comprados produto ou contratado serviços por meio de sua página na internet. A decisão vale apenas para o Estado do Rio e os sites podem recorrer.

O Grupon informou que não adota as cláusulas citadas em sua política de consumo. O Clickon disse que atua em conformidade com a legislação nacional e em especial com código de defesa do consumidor.

Já o Peixe Urbano afirmou que sempre assumiu as responsabilidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O clube de descontos Privalia informou que seu modelo de negócios é clube de compras e não compras coletivas.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

4 comentários:

  1. è isso aí, vamos respeitar o CDC e louvar a decisão da briosa Juíza carioca da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio. Renato Mendes

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    1. Verdade Renato... é obrigação de todos respeitar o consumidor.

      Quando começou essa febre dos sites de compras coletivas, com anúncios maravilhosos, propagandas compensadoras, imaginava justamente a forte possibilidade do consumidor ser ludibriado.

      Ainda... ver esses sites se escusarem de responsabilidade informando que somente veiculam o anúncio é um absurdo!

      Obrigado mais uma vez por participar do BLOG meu caro.

      Abraço,

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    2. Grande Prof. Ricardo, vou sentir falta dos seus ensinamentos em sala de aula.

      Abração!!!!!

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  2. Renato... também sentirei saudade da F2J e do convívio com os alunos de lá... Contudo, pode contar comigo no que precisar. Os contatos estão postos ai.

    Abraço meu velho,

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