Doutores,
Visando fomentar o estudo sobre a propriedade industrial, matéria
carente de profissionais atuando na cena jurídica baiana, realizo abaixo a
postagem de texto da Dra. Maria Isabel Montañes sobre as patentes de invenção.
Confiram.
Abraço,
Devemos ver as patentes como oportunidades de negócios
A preocupação com a tutela das invenções em todos os âmbitos da
atividade humana vem ganhando cada vez mais adeptos em propriedade industrial.
Neste contexto, proteger a propriedade intelectual é a principal ambição de
muitas empresas, a fim de auferir lucros exclusivos por certo período. Mas
antes de pensarmos em proteger qualquer propriedade intelectual, devemos
analisar como fazer para criá-las. Primeiramente, é preciso que olhemos as
patentes como uma ótima oportunidade de negócio. A patente é o registro que
ensina como desenvolver um determinado produto ou técnica. Ou seja, ela é uma
inovação. Vale lembrar que todo o processo de inovação, independente do porte
da empresa, localização ou do ramo em que atua, não passa de algo novo e
inusitado. Os benefícios da ‘inovação’ são muitos, a começar por redução da
taxa de juros para empréstimos e financiamentos com o BNDES, Caixa, Banco do
Brasil. É comum entre as empresas a leitura investigativa de patentes já
depositadas, já que estas podem ser o conhecimento que alavanque o
desenvolvimento de outra patente passível de nova concessão.
No Brasil, que vem se destacando na economia mundial, o número de
registros de patentes vem crescendo, conforme aponta o relatório Índice Mundial
Derwent de Patentes (IMDP), elaborado em março último pela Thomson Reuters. A
pesquisa, que analisou patentes solicitadas e concedidas no Brasil e invenções
publicadas fora do sistema oficial enquanto aguardam concessão, mostrou que o
número dos registros no Brasil cresceu 64% entre 2001 e 2010, período em que
Europa e Japão tiveram declínio de 30% e 25%.
Porém, na contramão deste cenário positivo, está a Lei 11.196,
divulgada em novembro de 2005 noDiário Oficial da União. Também conhecida como
“Lei do Bem”, essa legislação cria diversos incentivos fiscais para as empresas
que desenvolvem inovações tecnológicas. De acordo com dados do Ministério de
Ciência e Tecnologia, menos de 700 empresas em todo o Brasil utilizam essa lei
de incentivo à inovação, quer na concepção de produtos, quer no processo de
fabricação ou agregação de novas funcionalidades ou características a um
determinado produto ou serviço. O número inexpressivo de empresas abraçadas
pela lei tem como fator a imensa burocracia, requisitos e documentação a serem
apresentados. Infelizmente, os investimentos em pesquisas e desenvolvimento nas
empresas brasileiras continuam ínfimos devido à falta de cultura protetiva, de
conhecimento e de segurança jurídica, contudo, a lei foi promulgada para
auxiliar o desenvolvimento tecnológico. Mas, quantas pessoas já ouviram falar
da “Lei do Bem”? Está mais do que claro que pouquíssimos empresários conhecem e
tiram proveito dessa legislação, uma vez que esse número representa menos de
10% do universo das 6 mil empresas que poderiam se candidatar aos benefícios
legais.
Para reverter esse cenário, é preciso olhar para as patentes,
observar como elas se desenvolvem, não só aqui no Brasil, mas sim em todo o
mundo. O brasileiro é inteligente, criativo. Por isso, o primeiro passo é pegar
‘carona’ na crise internacional. Podemos encontrar excelentes soluções para
incrementar projetos que já existem. Por exemplo: o mercado brasileiro ganhou
novos consumidores nos padrões A, B e C. Estudando esse cenário e aproveitando
a situação que a nova classe média está consumindo cada vez mais, é possível
desenvolver produtos originais que ainda não existem por aqui.
Além disso, é preciso propagar a informação que, aqueles que
investirem em inovação, terão abatimento no Imposto de Renda Pessoa Jurídica
(IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de redução
de até 50% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre
equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios
sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens. Por vezes, estamos tão
próximos da inovação, do desenvolvimento, mas permanecemos cegos a
oportunidades que nos surgem.
Maria Isabel Montañes é advogada da Cone
Sul Assessoria Empresarial.
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