Doutores,
Notícia
importante!
Confiram.
Abraço,
Documentos
digitalizados não se equiparam a originais
A
presidente Dilma Rousseff vetou a equiparação, para fins probatórios, dos
documentos digitalizados aos seus originais. Dilma sancionou projeto tratando
da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, na
forma da Lei
12.682/2012, mas rejeitou todos os artigos que garantiam o mesmo efeito
jurídico aos documentos digitalizados.
De
acordo com o Projeto de Lei da Câmara 11/2007, da então deputada Angela
Guadagnin (PT-SP), o documento digital e sua reprodução teriam “o mesmo valor
probatório do documento original, para todos os fins de direito”. A proposta
também garantia aos documentos digitalizados o mesmo efeito jurídico conferido
aos documentos microfilmados.
Na
fundamentação dos vetos, com base em parecer do Ministério da Justiça, a
presidente afirma que “ao regular a produção de efeitos jurídicos dos
documentos resultantes do processo de digitalização de forma distinta, os
dispositivos ensejariam insegurança jurídica”. Além disso, destaca que o
projeto trata de forma assistemática os conceitos de “documento digital”,
“documento digitalizado” e “documento original”.
Dilma
vetou, ainda, artigos que autorizavam a eliminação de documentos originais e em
forma eletrônica, com ressalva para os considerados de valor histórico. Essa
previsão, segundo ela, não observa o procedimento previsto na legislação
arquivística.
Com
os vetos, a lei apenas exige que o processo de digitalização empregue
certificado digital emitido de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil) e que empresas privadas e órgãos públicos adotem
sistema de indexação para permitir a conferência da regularidade dos
documentos. Com informações da Agência Senado.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário