Doutores,
Para
bem ilustrar a sentença no processo de falência, é interessante conferir notícia
de decisão do TJDFT.
A
notícia abaixo deixa bem configurada que a decisão do juiz foi embasada em atos
de falência (art. 94, III, da LRE), bem como os efeitos da sentença (art. 99 da
LRE), em especial o termo legal da falência.
Confiram
abaixo.
Forte
Abraço,
TJDFT
- Decretada falência de empresa de vigilância e segurança
Publicado
em 12 de Julho de 2012 às 15h11
O
juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do Distrito Federal decretou a falência da Gávea Empresa de
Vigilância e Segurança Ltda. O juiz fixou termo de falência em 90 dias contados
retroativamente a partir de 16 de dezembro de 2011, data do pedido.
O
pedido de falência foi requerido pela sócia quotista que afirmou que o sócio
gerente da empresa se ausentou do domicílio sem deixar representante habilitado
e sem recursos suficientes para pagar os credores. A requerida não apresentou
contestação, apesar de citada.
O
juiz deu prazo de 15 dias para os credores apresentarem as declarações e
documentos justificativos de seus créditos. O juiz mandou que o falido
apresente os nomes dos credores, sob pena de desobediência, advertindo-se sobre
a indisposição de seus bens. Decretou a suspensão de ações ou execuções em
curso contra a empresa. Determinou a verificação do estabelecimento
empresarial. Por cautela, determinou a intimação da autora para indicar bens da
falida, e determinou o arrolamento desses bens. Determinou o bloqueio das
quantias existentes em contas cadastradas em nome da falida e o bloqueio da
transferência de veículos em nome da Gávea.
Processo:
2011.01.1.233024-6
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