domingo, 15 de julho de 2012

TJDFT - Decretada falência de empresa de vigilância e segurança


Doutores,

Para bem ilustrar a sentença no processo de falência, é interessante conferir notícia de decisão do TJDFT.

A notícia abaixo deixa bem configurada que a decisão do juiz foi embasada em atos de falência (art. 94, III, da LRE), bem como os efeitos da sentença (art. 99 da LRE), em especial o termo legal da falência.

Confiram abaixo.

Forte Abraço,


TJDFT - Decretada falência de empresa de vigilância e segurança
Publicado em 12 de Julho de 2012 às 15h11


O juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal decretou a falência da Gávea Empresa de Vigilância e Segurança Ltda. O juiz fixou termo de falência em 90 dias contados retroativamente a partir de 16 de dezembro de 2011, data do pedido.

O pedido de falência foi requerido pela sócia quotista que afirmou que o sócio gerente da empresa se ausentou do domicílio sem deixar representante habilitado e sem recursos suficientes para pagar os credores. A requerida não apresentou contestação, apesar de citada.

O juiz deu prazo de 15 dias para os credores apresentarem as declarações e documentos justificativos de seus créditos. O juiz mandou que o falido apresente os nomes dos credores, sob pena de desobediência, advertindo-se sobre a indisposição de seus bens. Decretou a suspensão de ações ou execuções em curso contra a empresa. Determinou a verificação do estabelecimento empresarial. Por cautela, determinou a intimação da autora para indicar bens da falida, e determinou o arrolamento desses bens. Determinou o bloqueio das quantias existentes em contas cadastradas em nome da falida e o bloqueio da transferência de veículos em nome da Gávea.

Processo: 2011.01.1.233024-6

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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