Doutores,
Confiram
a notícia de decisão do TJPR sobre o dever dos bancos restituírem ao cliente
valor sacado por terceiro.
Abraço,
TJPR
- Instituição bancária é condenada a restituir a cliente valor sacado de sua
conta por terceiro
Publicado
em 25 de Julho de 2012 às 14h21
O
HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo foi condenado a devolver a uma cliente
(A.J.A.R.L.) - cujo cartão magnético foi furtado - a quantia sacada em sua
conta por terceiro, bem como o valor de uma compra (debitada em conta) não
reconhecida por ela.
Essa
decisão da 15.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em
parte (para excluir a indenização por dano moral e determinar o estorno do
empréstimo concedido pelo banco), a sentença do Juízo da 10.ª Vara Cível do
Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou
procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação de
danos ajuizada por A.J.A.R.L. contra o HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo.
O
relator do recurso de apelação, desembargador Hamilton Mussi Corrêa, consignou
em seu voto: procede a irresignação no apelo quanto à condenação em dano moral,
pois conforme é alegado, inexiste prova de que a autora foi inscrita no Serasa
ou outro órgão de proteção ao crédito. No documento de f. 24, emitido pelo
banco apelante em 08/10/2010, é apenas comunicada a intenção de que as parcelas
do empréstimo sejam pagas. E no documento de f. 37, este encaminhado pela
Serasa em data de 24/4/2011, é dado prazo de dez dias para regularização da
mesma dívida, alertando que na ausência da manifestação a inclusão será
efetuada.
Anote-se,
ainda, que bem antes, em 19 de janeiro foi deferida tutela antecipatória
impedindo que o banco inscrevesse o nome da autora nos cadastros de devedores.
Logo,
porque a inscrição estivesse proibida e porque não há prova de que, mesma
estando proibida, tivesse sido efetuada, não é possível a condenação do
apelante ao pagamento de dano moral, pois inexistiu demonstração do ilícito
capaz de justificá-la.
(Apelação
Cível n.º 908759-8)
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