Doutores,
Confiram
decisão do TRF1 sobre a aplicação do CDC às instituições financeiras.
Abraço,
TRF1
- Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras
Publicado
em 31 de Julho de 2012 às 10h36
A
4.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou
provimento a apelação proposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) com o fim de
garantir a anulação do processo administrativo que tramitou perante o Procon de
Tocantins e que culminou na aplicação de multa no valor de 200 unidades fiscais
de referência (UFIRs).
A
CEF sustenta, na apelação, a falta de competência do Procon para o julgamento
de recursos administrativos e aplicação de multa a instituições financeiras,
“ante a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos
bancários, tendo em vista que os bancos se sujeitam a normas emanadas pelo
Banco Central do Brasil”.
Para
o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, os argumentos da
CEF não merecem prosperar. O magistrado citou entendimento do próprio TRF da
1.ª Região no sentido de que “cabe ao PROCON a aplicação de penalidades
administrativas às instituições financeiras, embora estas também sejam
controladas pelo Banco Central, pois qualquer pessoa física ou jurídica pode
ser fiscalizada por inúmeros órgãos, cada um deles em aspectos próprios e
específicos”.
O
relator finalizou seu voto citando o enunciado da Súmula 297 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que assim estabelece: “O Código de Defesa do
Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
A
Turma Suplementar, de forma unânime, negou, então, provimento ao recurso.
Nº
do Processo: 0000728-09.2002.4.01.4300
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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