Doutores,
Segue
abaixo uma notícia da Câmara de Deputados sobre um projeto de lei que obriga os
pretendes a sócios, ou mesmo os sócios, diretores, presidentes, etc, a
comparecerem à junta comercial para assinarem os atos perante as autoridades públicas
responsáveis (lembrem que a junta comercial não é um cartório, mas uma
autarquia) para evitar a utilização de “laranjas”, coibindo fraudes.
Se
essa lei for aprovada as juntas comerciais ficarão movimentadas.
Imaginem
os empresários aguardando em filas nas juntas comerciais...
Complicado.
Confiram
a notícia.
Abraço,
C.FED
- Projeto obriga ida ao cartório para registro em mudanças de contratos
empresariais
Publicado
em 6 de Agosto de 2012 às 13h54
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 3492/12, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP),
que obriga os envolvidos a irem pessoalmente ao cartório para registrar atos de
constituição e alteração de contratos de empresas a serem arquivados nas juntas
comerciais. A intenção é evitar a utilização de laranjas, a falsificação de
documentos, e outras fraudes nos registros de empresas.
“A
sugestão atesta que o contrato ou alteração societária foi assinado na presença
do tabelião, o que é suficiente para afastar inúmeras fraudes e golpes
praticados por falsos empresários”, explica Sampaio.
A
proposta altera a Lei de Registro Púbico das Empresas Mercantis (Lei 8.934/94),
que não prevê o reconhecimento de firma desses atos, apenas de procurações. O
projeto também torna obrigatório o reconhecimento de firma de outros atos
contratuais a serem arquivados na junta comercial e determina a utilização de
escritura pública para atos que envolvam constituição, transferência,
modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis.
Fonte:
Câmara dos Deputados
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