terça-feira, 7 de agosto de 2012

C.FED - Projeto obriga ida ao cartório para registro em mudanças de contratos empresariais


Doutores,

Segue abaixo uma notícia da Câmara de Deputados sobre um projeto de lei que obriga os pretendes a sócios, ou mesmo os sócios, diretores, presidentes, etc, a comparecerem à junta comercial para assinarem os atos perante as autoridades públicas responsáveis (lembrem que a junta comercial não é um cartório, mas uma autarquia) para evitar a utilização de “laranjas”, coibindo fraudes.

Se essa lei for aprovada as juntas comerciais ficarão movimentadas.

Imaginem os empresários aguardando em filas nas juntas comerciais...

Complicado.

Confiram a notícia.

Abraço,


C.FED - Projeto obriga ida ao cartório para registro em mudanças de contratos empresariais
Publicado em 6 de Agosto de 2012 às 13h54

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3492/12, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que obriga os envolvidos a irem pessoalmente ao cartório para registrar atos de constituição e alteração de contratos de empresas a serem arquivados nas juntas comerciais. A intenção é evitar a utilização de laranjas, a falsificação de documentos, e outras fraudes nos registros de empresas.

“A sugestão atesta que o contrato ou alteração societária foi assinado na presença do tabelião, o que é suficiente para afastar inúmeras fraudes e golpes praticados por falsos empresários”, explica Sampaio.

A proposta altera a Lei de Registro Púbico das Empresas Mercantis (Lei 8.934/94), que não prevê o reconhecimento de firma desses atos, apenas de procurações. O projeto também torna obrigatório o reconhecimento de firma de outros atos contratuais a serem arquivados na junta comercial e determina a utilização de escritura pública para atos que envolvam constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis.

Fonte: Câmara dos Deputados

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