Ilustres,
Confiram
abaixo as novas súmulas de jurisprudência publicadas pelo STJ.
Abraço,
SÚMULA
n. 491
É
inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional. Rel.
Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 8/8/2012.
SÚMULA
n. 492
O
ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz
obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do
adolescente. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 8/8/2012.
SÚMULA
n. 493
É
inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição
especial ao regime aberto. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em
8/8/2012.
SÚMULA
n. 494.
O
benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às
exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam
adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. Rel.
Min. Cesar Asfor Rocha, em 8/8/2012.
SÚMULA
n. 495
A
aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a
creditamento de IPI. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 8/8/2012.
SÚMULA
n. 496
Os
registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha
não são oponíveis à União. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 8/8/2012.
SÚMULA
n. 497
Os
créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual
desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. Rel. Min. Cesar Asfor
Rocha, em 8/8/2012.
SÚMULA
n. 498
Não
incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. Rel. Min.
Cesar Asfor Rocha, em 8/8/2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário