Doutores,
Confiram
a decisão pois a tese é inovadora.
Abraços,
TRF4
- Compra de equipamentos estrangeiros pode ficar isenta do I.I. caso não exista
similar nacional
Publicado
em 28 de Agosto de 2012 às 10h52
A
2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última
semana, sentença que isentou a empresa Portonave -Terminais Portuários de
Navegantes, de Santa Catarina, de pagar imposto de importação (I.I.) pela
compra de uma empilhadeira de conteiner vazio vinda da Itália.
A
decisão se reporta à Lei do Reporto (Lei nº 11.033/2004), que dá isenção do
I.I. incidente sobre bens adquiridos para o ativo imobilizado, desde que não
exista similar no mercado brasileiro.
A
empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Catarina contra a União, que
negava a isenção sob o argumento de que a Associação Brasileira da Indústria de
Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ) teria informado que há similares nacionais
destes equipamentos, produzidos pela empresa Milan Máquinas e Equipamentos.
A
defesa da Portonave alega que a Milan não possui capacidade técnica para a
fabricação deste tipo de maquinário, bem como estar esta em sérias dificuldades
financeiras, não tendo condições de assumir prazos e condições de entrega.
A
relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa
Munch, seguiu integralmente a sentença. “Ficou comprovada, mediante perícia
técnica realizada na fase processual, a alegação da parte autora de que o
produto importado não possui similar no mercado nacional”, ressaltou.
Nº
do Processo: 5001043-22.2012.404.7208
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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