Ilustres
Doutores,
Tema
que tem sido recorrente nos debates sobre o direito tributário é a segurança
jurídica das decisões do STF sobre a matéria.
Na
tentativa de fomentar o debate, confiram a notícia de Elton Bezerra.
Abraço,
Força
da jurisprudência é criticada por tributaristas
A
força que a jurisprudência vem assumindo como fundamento para a resolução de
conflitos na Justiça é motivo de crítica para tributaristas. A professora de
Direito Tributario da Universidade Federal de Minas Gerais Misabel Derzi afirmou
que as interpretações que os juízes dão às leis devem ter caráter unicamente
prospectivo, ou seja, ter validade do momento da interpretações em diante.
“A
mudança de interpretação nova decisão judicial esta sujeita ao princípio da
irretroatividade das leis”, diz. Em sua avaliação, esse principio deve reger
também as relações entre o fisco e os contribuinte. Para Misabel, as decisões
do Supremo Tribunal Federal têm desfavorecido o contribuinte. “A modulação tem
vindo em favor dos fiscos”, declarou Misabel, em fala no XVI Congresso de
Direito Tributário, em Belo Horizonte.
O
tributarista Sacha Calmon também questiona a modulações das decisões
do STF. "Não tem que modular nada", declarou. "A norma judicial
nova deve respeitar a coisa julgada, o ato juridico perfeito. Tem o dever de
preservar as expectativas".
Calmon,
porém, fez a ressalva de que em determinados casos, as decisões devem
privilegiar, sim, a necessidade da administração. Como exemplo, ele citou a
discussão em torno da Lei Complementar 116, que regula o ISS, um imposto
municipal, e autoriza sua dedução de materiais de construção. "Como ficam
os municípios? Eles não fizeram a lei e não têm o direito de se
defender?", questiona.
O
processualista Humberto Theodoro Junior, concorda que há uma tendência de
fortalecimento da jurisprudência, uma vez que a Constituição Federal de 1988
reconhece que posições assentadas em tribunais podem se tornar fonte positiva
de Direito. “Há um prestigio crescente da jurisprudência no processo civil.
Principalmente quando esses precedentes são de um tribunal superior”, explica.
Theodoro
Junior fez um alerta sobre essa tendência e disse que a jurisprudência deve
preencher uma lacuna apenas quando isso é permitido. "Um estado que
permitisse ao juiz agir descobrindo e revelando normas a partir do fato
concreto seria um estado autoritário".
Para
a professora Misabel, a ideia de que a jurisprudência complementa a a lei deve
ser observada sob critérios estritos. "Ela [interpretação] atua quando
existe uma norma regulamentando aqueles fato e essa norma é ambígua e
polissêmica. Cabe à jurisprudência dar o melhor sentido à norma, e
consolidá-la, eliminando a ambiguidade".
Elton
Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário