Nobres
amigos,
Confirma
a notícia sobre a seleção de 250 propostas para a Jornada de Direito Comercial
que ocorrerá nos dias 22 a
24 de outubro.
Abraço,
Jornada
de Direito Comercial seleciona 250 propostas
A
I Jornada de Direito Comercial selecionou aproximadamente 250 propostas de
enunciados relativos à interpretação dos temas a serem debatidos no evento. A
Jornada, sob coordenação geral do ministro João Otávio de Noronha e científica
do ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior, será no período de 22 a 24 de outubro, e contará
com palestras abertas ao público.
Além
disso, o evento será composto por quatro comissões de trabalho, as quais se
reunirão para discutir os enunciados que, uma vez aprovados nesse nível, serão
levados à plenária final. As atividades abertas ao público serão na sede do
Superior Tribunal de Justiça e aquelas restritas às comissões de trabalho, na
sede do Conselho da Justiça Federal.
O
objetivo é analisar temas relevantes do Direito Comercial, adaptando-os às
inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. A iniciativa é do
Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. O evento é
direcionado a ministros de tribunais superiores, julgadores federais, estaduais
e trabalhistas, bem como professores, especialistas e representantes de
entidades relacionadas ao tema, membros do Ministério Público, da Defensoria
Pública, da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil.
As
comissões serão coordenadas por professores especialistas e estão divididas
segundo os seguintes temas: “Empresa e estabelecimento”, sob coordenação de
Alfredo de Assis Gonçalves Neto, com 43 propostas selecionadas; “Direito
societário”, sob coordenação de Ana Frazão, com 78 propostas selecionadas;
“Obrigações empresariais contratos e títulos de crédito”, sob coordenação de
Fábio Ulhoa Coelho, com 59 propostas selecionadas; e “Crise da empresa:
falência e recuperação”, sob coordenação de Paulo Penalva Santo, com 70
propostas selecionadas.
Os
interessados em participar da jornada, sejam autores das propostas de
enunciados ou não, têm até o dia 14 de outubro para se inscrever.
Falência
e recuperação de empresas
Segundo o coordenador científico da Comissão de Trabalho “Crise na empresa: falência e recuperação”, professor Paulo Penalva Santos, enquanto o atual Código Civil (Lei 10.406, de 10/1/2001) já completou 10 anos, a nova Lei de Falências (Lei 11.101, de 9/2/2005) tem pouco mais de sete anos de vigência. Por esse motivo é natural que somente agora comecem a chegar ao STJ, questões relativas a esse tema, dentro do Direito Comercial. Mesmo assim, ressalta, verifica-se “uma boa coincidência, na medida em que as propostas de enunciado recebidas pelo CJF guardam, em sua maioria, grande coerência e sintonia com as decisões judiciais mais relevantes sobre o assunto, que o STJ passou a receber nos últimos anos, a partir da vigência da nova Lei de Falência”.
Situação
semelhante aconteceu, em sua avaliação, com os enunciados discutidos e
aprovados nas jornadas de Direito Civil, organizado pelo CEJ/CJF. “Muitas delas
também mostraram-se em sintonia com a jurisprudência que o STJ vem formando na
área de Direito Comercial, em especial muitas decisões do ministro Luís Felipe
Salomão”. Isso contribui para a formação daquilo que é mais importante, na
opinião do especialista: a segurança jurídica.
Santos
formou-se em Direito pela Faculdade Universidade do Estado do Rio de Janeiro em
1977, e tem pós graduação em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, além
de pós graduação pelo Instituto de Direito da Economia. É professor de Direito
Empresarial do Curso de Pós-Graduação da Fundação Getúlio Vargas do Rio de
Janeiro e da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro. No setor público, entre
outras funções exercidas no Rio de Janeiro, atualmente, é procurador do Estado.Com
informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2012
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