Amigos,
Dia
26.09.2012 noticiamos aqui no BLOG decisão do STF sobre a inconstitucionalidade
do adicional de ICMS cobrado nas compras através da internet no Estado de Rondônia.
Agora
confiram notícia de decisão do TJGO sobre o mesmo tema.
Abraço,
TJGO
- Tribunal impede bitributação em compras pela internet
Publicado
em 27 de Setembro de 2012 às 12h19
A
2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO) concedeu segurança favorável à Associação Brasileira dos Importadores de
Equipamentos e Produtos Médico Hospitalar (Abimed), impedindo a cobrança do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos
adquiridos pela internet que entram no Estado.
De
acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Escher, o parágrafo 2º
do artigo 155 da Constituição Federal veda a cobrança da diferença de alíquotas
nas operações onde o destinatário será o consumidor final do produto, sob pena
de ocorrer a bitributação. Isso porque, no caso de e-commerce, o ICMS é
recolhido aos Estados de saída das mercadorias.
Além
disso, o magistrado observou que, apesar de o ICMS ser de competência dos
Estados e do Distrito Federal, constitucionalmente a fixação das alíquotas
sobre o tráfego interestadual de bens foi outorgada ao Senado Federal. “Assim
sendo, é mister registrar que a cobrança de imposto discutida no writ é produto
de um decreto estadual (nº 7.303/11) que ofende frontalmente o princípio da
legalidade, constitucionalmente consagrado”, ressaltou.
A
ementa recebeu a seguinte redação: Ação de Mandado de Segurança. ICMS. Decreto
Estadual nº 7.303/2011. Operações Interestaduais Destinadas a Consumidor Final
Não Contribuinte. Comércio Eletrônico (e-commerce). Princípio da Legalidade
Tributária. Competência do Senado Federal para a Fixação de Alíquotas sobre o
Tráfego Interestadual (art. 155, § 2º, da cf). 1. Nos termos do artigo 155, §
2º, VII, “b”, da CF, veda-se a cobrança da diferença de alíquotas nas operações
interestaduais onde o destinatário será o consumidor final da mercadoria, sob
pena de dois entes tributantes cobrarem dois tributos sobre o mesmo fato jurídico
tributário (bitributação). 2. A instituição de um novo tributo impõe
a observância ao princípio da legalidade tributária, constitucionalmente
consagrado (art. 150, I, da CF) 3. É defeso aos entes federativos fixar
alíquotas às operações interestaduais em supressão à competência exclusiva
atribuída ao Senado Federal (art. 155, § 2º, da CF). Segurança concedida.”
(201194917674)
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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