Galera,
Notícia
sobre a I Jornada de Direito Comercial, realizada em Brasília-DF, onde foram
aprovados 57 enunciados sobre a matéria, tais como a responsabilidade dos
sócios, a aplicação do Código Civil à luz da chamada “Teoria da Aparência” e a
presunção da solidariedade passiva. O maior número de enunciados referiu-se aos
contratos e títulos de crédito, destacando-se enunciados relativos à função
social do contrato, ao segredo de empresa, aos contratos de shopping centers,
de distribuição, de prestação de serviço, de derivativos, de corretagem e de
transporte aéreo internacional, além do prazo prescricional para a execução de
cheques.
Irei
postar os enunciados para melhorar o debate.
Abraço,
CJF
- I Jornada de Direito Comercial aprova 57 enunciados
Publicado
em 29 de Outubro de 2012 às 12h08
A
Lei de Falências (Lei n. 11.101/2005), em especial a recuperação judicial das
empresas, foi uma das questões abordadas no total de 57 enunciados aprovados na
I Jornada de Direito Comercial, encerrada nesta quarta-feira (24). O evento foi
promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça
Federal (CJF), dirigido pelo ministro João Otávio de Noronha. O texto integral
dos enunciados aprovados será divulgado pelo CEJ/CJF, depois de revisado pela
coordenação científica.
Os
enunciados trazem a interpretação de diversos dispositivos legais relacionados
ao Direito Comercial, tais como a responsabilidade dos sócios, a aplicação do
Código Civil à luz da chamada “Teoria da Aparência” e a presunção da
solidariedade passiva. O maior número de enunciados referiu-se aos contratos e
títulos de crédito, destacando-se enunciados relativos à função social do
contrato, ao segredo de empresa, aos contratos de shopping centers, de
distribuição, de prestação de serviço, de derivativos, de corretagem e de
transporte aéreo internacional, além do prazo prescricional para a execução de
cheques.
Um
fato destacado pelo professor Fabio Ulhoa, coordenador da Comissão de
“Obrigações empresariais, contratos e títulos de crédito” foi a aprovação de um
enunciado proposto pelo único acadêmico de Direito a participar do evento
(aluno de graduação da Universidade Federal Fluminense). O enunciado versa
sobre a revisão do contrato por onerosidade excessiva.
Além
de contar com palestras abertas ao público, a Jornada reuniu, de 22
a 24 de outubro, quatro comissões de trabalho com a participação de
especialistas para discutir propostas de enunciados que, uma vez
aprovados nesse nível, foram levados à plenária final. As comissões versaram
sobre os seguintes temas: “Empresa e estabelecimento”, sob a coordenação de
Alfredo de Assis Gonçalves Neto, que aprovou 8 enunciados; “Direito societário”,
sob coordenação de Ana Frazão, que aprovou 11 enunciados; “Obrigações
empresariais, contratos e títulos de crédito”, sob coordenação de Fábio Ulhoa
Coelho, que aprovou 22 enunciados; e “Crise da empresa: falência e
recuperação”, sob coordenação de Paulo Penalva Santos, que aprovou 16
enunciados.
Agradecimentos
“Como
é bom reunir a comunidade jurídica. Esta convivência nos aproxima e nos torna
mais tolerantes”, disse o ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da
Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF. Ele agradeceu ao presidente do STJ e do
CJF, ministro Felix Fischer, pelo apoio dado ao evento, aos membros das
comissões de trabalho e em especial ao ministro aposentado do STJ, Ruy Rosado
de Aguiar Jr., coordenador científico do evento. “Este evento é um sucesso por
causa das comissões presididas pelo ministro Ruy Rosado”, afirmou. O ministro
Noronha agradeceu, ainda, a toda a equipe do CEJ/CJF e aos demais servidores do
CJF. “Nunca estive tão bem assessorado quanto aqui no CJF. Se Deus me deu um
talento, foi o de escolher equipes”. O ministro também se revelou encantado com
os juízes e servidores de toda a Justiça Federal.
O
Conselho da Justiça Federal, nas palavras do ministro Ruy Rosado, incumbido da
relevante função de administrar a Justiça Federal, possui um órgão cultural de
grande valor, que é o Centro de Estudos Judiciários. “Esta estrutura exemplar,
do ponto de vista da organização, pode ser usada para mais ou para menos,
dependendo da competência de quem a administra. E não tivemos ainda uma
administração com tanta capacidade, competência e dedicação quanto a do
ministro Noronha, um paradigma a ser imitado no futuro”, observou o ministro
Rosado. Ele acrescenta que, além de acompanhar com presteza a administração
jurisdicional, na qualidade de corregedor-geral, o ministro Noronha tem
colaborado decisivamente no aperfeiçoamento da magistratura federal mediante as
ações do CEJ/CJF. “Se aplaudirmos o ministro Noronha, estaremos cumprindo com o
nosso dever de gratidão”, finalizou o ministro Rosado.
“A
primeira palavra que me ocorre é gratidão”, disse o professor Fábio Ulhoa, em
nome dos demais coordenadores das comissões. De acordo com ele, os
comercialistas brasileiros têm uma dívida de gratidão com os ministros Noronha
e Rosado e com o CEJ/CJF. “Este evento sinaliza a revitalização da nossa
disciplina, que sempre foi relegada ao esquecimento. Os enunciados aqui
aprovados são a prova mais fiel do quanto esta disciplina tem para discutir”,
afirmou Ulhoa. Os participantes da Jornada, segundo ele, podem ter o sentimento
do dever cumprido. “Queremos muito colaborar para uma segunda Jornada de
Direito Comercial, assim que formos convocados”, externou Ulhoa.
Fonte:
Conselho da Justiça Federal
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