quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

TJSC - Despacho não se equipara a deferimento de pleito em recuperação judicial


Vejam... nas aulas de Direito Empresarial IV (Recuperação Judicial e Falência) faço questão de frisar que o deferimento do processamento da RJ e o deferimento da Recuperação Judicial são atos diferente.

Para ilustrar o tema confiram notícia de decisão do TJSC.

Abraço,


TJSC - Despacho não se equipara a deferimento de pleito em recuperação judicial
Publicado em 4 de Dezembro de 2012 às 14h03

A 1ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça negou provimento a agravo de instrumento interposto por factoring, que pretendia habilitar créditos que possuía junto a empresa em processo falimentar como preferenciais, no momento de resgatá-los.

Para isso, sustentou que o marco inicial da recuperação judicial se dá com o despacho de processamento. A empresa em questão, segundo os autos, já em concordata preventiva, efetivamente postulou a recuperação judicial mas, deferida a medida, esgotou o prazo para apresentar tal plano e teve sua autofalência decretada.

O desembargador Rodrigo Antônio da Cunha, relator do agravo, entende que o marco inicial da recuperação judicial ocorre tão somente após seu efetivo deferimento. Antes disso, acrescenta, tem-se apenas a pretensão manifesta da empresa.

O magistrado comunga de parecer exarado pelo Ministério Público, que, em caso análogo ao julgado, assim se manifestou, conforme transcreveu no acórdão: Juridicamente, a empresa somente estará em recuperação judicial após a decisão concessiva do magistrado: antes disso, há uma pretensão que poderá ou não ser acolhida, conforme atendidos os requisitos legais.

O desembargador entende que, sem o deferimento da recuperação judicial, mas somente com despacho ordinatório a determinar seu processamento, não há falar ou cogitar de créditos extraconcursais - estes com preferência sobre os demais. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2011.079095-2).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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