Tema
que gera polêmica no âmbito do Contrato de Seguro de Pessoa é a questão da
doença pré-existente, isso porque o art. 766 do CC informa claramente que “se o
segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir
circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do
prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido”.
Ademais, o parágrafo único do mesmo artigo diz que “se a inexatidão ou omissão
nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a
resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio”.
Ora,
sobre o tema é válido conferir a notícia de decisão da 4ª turma do STJ.
Abraço,
Doença
preexistente omitida não impede indenização
A
omissão de informações sobre doença preexistente, por parte do segurado, quando
da assinatura do contrato, só isentará a seguradora de pagar a indenização em
caso de morte se esta decorrer diretamente da doença omitida. Se a causa direta
da morte for outra, e mesmo que a doença preexistente tenha contribuído para
ela ao fragilizar o estado de saúde do segurado, a indenização será devida.
Com
esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu razão a uma
recorrente do Rio Grande do Sul, beneficiária de seguro de vida contratado com
a União Novo Hamburgo Seguros. A Turma reformou decisão da Justiça gaúcha,
que havia afastado a cobertura securitária em razão de suposta má-fé do
segurado ao omitir a existência de doença anterior.
O
segurado celebrou contrato com a seguradora em 1999. Em agosto de 2000, ele
morreu em consequência de insuficiência respiratória, embolia pulmonar e
infecção respiratória, após sofrer acidente que lhe causou fratura no fêmur.
O
juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluíram
que o contratante agiu de má-fé, com o intuito de favorecer a beneficiária da
apólice, ao omitir que muito antes da assinatura do contrato de seguro, em
1997, havia sido diagnosticada uma doença crônica no fígado. Por isso, foi negado
o pagamento do seguro.
Não
satisfeita, a beneficiária do seguro interpôs Recurso Especial no
STJ. Alegou que a decisão diverge da jurisprudência da corte, para a qual
não se pode imputar má-fé ao segurado quando a seguradora não exigiu exames
prévios que pudessem constatar com exatidão seu real estado de saúde.
De
acordo com a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, a omissão da
hepatopatia crônica acarretaria perda de cobertura se essa doença tivesse sido
a causa direta do óbito. A ministra destacou que o próprio TJ-RS reconheceu que
não foi assim, pois a fratura no fêmur, que causou a internação e, em seguida,
a embolia pulmonar e outras consequências, não teve relação com a doença
hepática, a qual apenas fragilizou o estado de saúde do segurado, contribuindo
indiretamente para a morte.
Ela
observou que produziria enriquecimento ilícito, vetado pelo STJ, permitir que a
seguradora celebrasse o contrato sem a cautela de exigir exame médico,
recebesse os prêmios mensais e, após a ocorrência de algum acidente, sem
relação direta com a doença preexistente, negasse a cobertura, apenas porque
uma das diversas causas indiretas do óbito fora a doença omitida quando da
contratação.
Esse
modo de pensar, segundo a ministra Gallotti, levaria à conclusão de que
praticamente nenhum sinistro estaria coberto em favor do segurado, salvo se
dele decorresse morte imediata, “pois, naturalmente, qualquer tratamento de
saúde em pessoas portadoras de doenças preexistentes é mais delicado, podendo a
doença preexistente, mesmo sem relação com o sinistro, constar como causa
indireta do óbito”.
“Houve
um sinistro — fratura do fêmur — para cujo tratamento foram necessárias
internações, durante as quais ocorreu o óbito, cuja causa direta foi
insuficiência respiratória, embolia pulmonar e infecção respiratória. A
circunstância de haver doença preexistente que fragilizava a saúde do segurado,
mesmo que tenha contribuído indiretamente para a morte, não exime a seguradora
de honrar sua obrigação”, concluiu a ministra. Com informações da
Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2013
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